DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. 7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue: a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. 8.1 - Da empresa adjudicatária exigir-se-á exato e fiel cumprimento a todas as determinações constantes deste edital, seus anexos e da contratação dele decorrente.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. 14.1 - Da adjudicatária exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. 11.1 Será de responsabilidade do licitante vencedor: assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93; prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes; responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado; facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço; manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto; cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas; manter a proposta que lhe classificou como vencedora; fornecer o objeto, conforme prazo de entrega estabelecido neste edital; ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento. responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Cumprir com todas as diretrizes impostas pelo CISAMURES no decorrer da execução do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. 14.1 A licitante vencedora ficará obrigada a fornecer os materiais, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na autorização.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. 3.1 – Entregar o objeto contratado de acordo com o previsto na clausula 2ª; 3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado; 3.3 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas; 3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FMS para o bom emprego e utilização do produto vendido.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. 16.1 – A proponente vencedora ficará obrigada a entregar os itens, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento. 16.2 – Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.3 – A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. Será de responsabilidade da licitante vencedora: a) A entrega adequada e correta dos produtos vencidos pela mesma;
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. 9.1. Será de responsabilidade da licitante vencedora: Fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas; Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame; Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 dias, os serviços/produtos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, a critério da Administração; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na entrega ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.. enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar na nota fiscal eletrônica no item “dados adicionais” o endereço de entrega do produto, nos termos do RICMS01, anexo 5, art. 36, VII, “a”.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA. 5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora: a) Fornecer os produtos em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;