DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 7.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital destaCONCORRÊNCIA PÚBLICA, o licitante que não o fizer em até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as documentações, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o disposto no art. 41, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2 São admissíveis impugnações, recursos e representações e pedidos de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos arts. 41 e 109da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo Administrativo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos. 7.4 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem: 7.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação doato ou da lavratura da ata, nos casos de: 7.4.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante 7.4.1.2 Julgamento das propostas 7.4.1.3 Anulação ou revogação da licitação 7.4.1.4 Aplicação de penalidades 7.4.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico; 7.4.3 Pedido de reconsideração de decisão, no prazo de 05 (cinco) dias da intimação do ato. 7.5 O recurso consubstanciado nos itens 7.4.1.1 e 7.4.1.2, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva. 7.6 Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes através do Diário Oficial do Estado e do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.7 Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão ou, encaminhá-los à Autoridade Competente, que devidamente instruído, fará apreciação edecisão final. 7.8 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados e endereçadosà Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis nohorário de 08h às 14h, que deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente rubricadas e assinadas peloresponsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador. Não serão aceitas as impugnações e recursos interpostos via fax, telegrama, correios, internet (e- mail) e similares, bem como fora dos prazos legais.
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 7.1 Decairá 19.1 Não serão acolhidos as impugnações e os recursos apresentados fora do direito de impugnar os termos do prazo legal;
19.2 Os recursos somente poderão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo Licitante;
19.3 Este Edital destaCONCORRÊNCIA PÚBLICA, o licitante que não o fizer só poderá ser impugnado em até o 2º 02 (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as documentações, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que no prazo de 05 (cincodois) dias úteis conforme o disposto no antes da data fixada para a abertura da sessão pública;
19.4 É facultada ao Licitante, nos termos do art. 41109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2 São admissíveis impugnações8.666/93, recursos e representações e pedidos de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos arts. 41 e 109da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo Administrativo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à a interposição de recursos.
7.4 Dos atos praticados em função da presente licitação cabemde:
7.4.1 Recurso19.4.1 RECURSO, no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, a contar contados da intimação doato do ato ou da lavratura da ataata da Comissão de Licitação, nos casos de:
7.4.1.1 Habilitação dos seguintes atos: • habilitação ou inabilitação do licitante
7.4.1.2 Julgamento dos Licitantes, dirigido ao Presidente da Câmara, através da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou, mantendo-a, encaminhá-la ao Presidente devidamente informada, para decisão em 02 (dois) dias úteis; • julgamento das propostas
7.4.1.3 Anulação propostas (classificação, desclassificação), dirigido ao Presidente da Câmara, através da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou, mantendo-a, encaminhá-la ao Presidente devidamente informada, para decisão em 02 (dois) dias úteis; • anulação ou revogação desta Licitação, dirigido ao Presidente da licitação
7.4.1.4 Aplicação de penalidades
7.4.2 Representação Câmara, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, no prazo de 05 até 02 (cincodois) dias úteis.
19.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;
19.6 REPRESENTAÇÃO, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contratolicitação, que da qual não caiba recurso hierárquicohierárquico dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato;
7.4.3 Pedido de reconsideração de decisão, no prazo de 05 (cinco) dias da intimação do ato.
7.5 O recurso consubstanciado nos itens 7.4.1.1 19.7 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e 7.4.1.2, terá contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo. A , salvo se a autoridade competente poderácompetente, motivadamente e presentes razões por razão de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.motivadamente assim o determinar;
7.6 Interposto 19.8 Havendo interposição de recurso por parte de Licitante, o recursomesmo será julgado e após a decisão sobre cada recurso a Comissão dará conhecimento do resultado, serão comunicados os demais licitantes através do de e-mail ou publicação no Diário Oficial do Estado e do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteisMunicípio.
7.7 Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão ou, encaminhá-los à Autoridade Competente, que devidamente instruído, fará apreciação edecisão final.
7.8 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados e endereçadosà Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis nohorário de 08h às 14h, que deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente rubricadas e assinadas peloresponsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador. Não serão aceitas as impugnações e recursos interpostos via fax, telegrama, correios, internet (e- mail) e similares, bem como fora dos prazos legais.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 7.1 Decairá 11.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do direito recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Sem prejuízo do prazo fixado no subitem anterior, a impugnação ao edital será decidida no prazo de impugnar os 03 (três) dias úteis pela Administração, observando, em qualquer caso, o disposto no § 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93;
11.3. As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação / recurso, deverão ser protocoladas em tempo hábil;
11.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Edital destaCONCORRÊNCIA PÚBLICAartigo 93, da Lei 8.666/93.
11.5. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
11.6. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
11.7. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o licitante que Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora;
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax ou e-mail.
11.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Presidente, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
11.11. A homologação desta licitação não o fizer em até o 2º (segundo) dia útil que anteceder obriga a abertura dos envelopes com as documentações, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação Câmara Municipal à contratação do objeto licitado;
11.12. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito de recurso.suspensivo quanto à disputa;
7.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o disposto no art11.13. 41, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2 São admissíveis impugnações, recursos e representações e pedidos de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos arts. 41 e 109da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo Administrativo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à Ocorrendo manifestação ou interposição de recursos.
7.4 Dos atos praticados em função recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da presente licitação cabem:
7.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteisexecução do certame, a contar da intimação doato ou da lavratura da ata, nos casos de:
7.4.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante
7.4.1.2 Julgamento das propostas
7.4.1.3 Anulação ou revogação da licitação
7.4.1.4 Aplicação de penalidades
7.4.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;
7.4.3 Pedido de reconsideração de decisão, no prazo de 05 (cinco) dias da intimação do ato.
7.5 O recurso consubstanciado nos itens 7.4.1.1 e 7.4.1.2, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente assegurado o direito ao contraditório e presentes razões de interesse públicoa ampla defesa, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensivaaplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
7.6 Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes através do Diário Oficial do Estado e do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.7 Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão ou, encaminhá-los à Autoridade Competente, que devidamente instruído, fará apreciação edecisão final.
7.8 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados e endereçadosà Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis nohorário de 08h às 14h, que deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente rubricadas e assinadas peloresponsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador. Não serão aceitas as impugnações e recursos interpostos via fax, telegrama, correios, internet (e- mail) e similares, bem como fora dos prazos legais.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 7.1 6.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital destaCONCORRÊNCIA PÚBLICAdeste CONVITE perante a Administração da Fundação UNIRG, o licitante que não o fizer em até o 2º (segundo) segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as documentações, propostas quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA6.2 É admissível impugnação, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o disposto no art. 41recurso, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2 São admissíveis impugnações, recursos representação e representações e pedidos pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos arts. artigos 41 e 109da 109 da Lei Federal nº 8.666/19938.666/93.
7.3 6.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo Administrativo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
7.4 Dos atos praticados em função 6.4 Os recursos referentes à habilitação, inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
6.5 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da presente licitação cabem:
7.4.1 RecursoFundação UNIRG, no prazo por intermédio da Comissão Permanente de 05 (cinco) dias úteisLicitação, a contar da intimação doato ou da lavratura da ata, nos casos de:
7.4.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante
7.4.1.2 Julgamento das propostas
7.4.1.3 Anulação ou revogação da licitação
7.4.1.4 Aplicação de penalidades
7.4.2 Representação que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contratoou, que não caiba recurso hierárquico;
7.4.3 Pedido de reconsideração de decisão, no prazo de 05 (cinco) dias da intimação do ato.
7.5 O recurso consubstanciado nos itens 7.4.1.1 e 7.4.1.2, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
7.6 Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes através do Diário Oficial do Estado e do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.7 Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão ounesse prazo, encaminhá-los à Autoridade Competenteao Presidente da UNIRG, que devidamente instruído, fará apreciação edecisão finale decisão no mesmo prazo.
7.8 6.6 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados e endereçadosà na Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, situado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423- 250, Gurupi/TO, nos dias úteis nohorário no horário de 08h às 14h, que deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente rubricadas 12h e assinadas peloresponsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador14h às 18h. Não serão aceitas as impugnações e recursos interpostos interposto via fax, telegrama, correios, internet (e- mail) e similares, bem como os fora dos prazos legais.
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Samples: Convite De Licitação