DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.1. Qualquer impugnação referente a este ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §§ 1º e 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, se procedente a impugnação, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 12.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Edital. 12.3. As licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93. 12.4. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazo. 12.6. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Arambare, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 12.7. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, na fase de julgamento da habilitação, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em Ata. 12.8. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.1. Qualquer 9.1 - A impugnação referente a este ao ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, protocolado na sede da Prefeitura, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição nos termos do Artigo 12, caput, § 1º e 2º do ArtDecreto 3.555 de 08.08.2000.
9.2 - Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. 41 O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei nº 8.666/93 e 10520/2002 c/c Artigo 11, XXI do Decreto 159/2006)
9.2.1 - Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, seja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a
9.3 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será respondida ao interessadoliminarmente avaliada pelo pregoeiro, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, se procedente a impugnação, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOo qual decidirá pela sua aceitação ou não.
12.2. 9.4 - A impugnação feita tempestivamente pela falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
9.5 - Admitido o recurso, a licitante não a impedirá disporá do prazo de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por conseguinteescrito, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOque serão disponibilizadas a todas as participantes, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Editaltão logo autuadas.
12.3. As 9.6 - Os demais licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93recorrente.
12.49.7 - É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Nenhum prazo de recursoSendo assim, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam permanecerão com vista franqueada ao interessado.
12.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecidovistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, como também aqueles interpostos fora do prazo.
12.6. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de ArambareNova Trento, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteiscom endereço já referido neste edital.
12.7. Na hipótese de recurso contra 9.8 - As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão da Comissão de Licitaçãoe, na fase de julgamento da habilitaçãose não o fizer, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro deve encaminhá-los para a autoridade competente que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, apreciará e decidirá sobre o que fará constar em Ataassunto.
12.8. Depois 9.9 - O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de decididos aproveitamento.
9.10 - Não serão conhecidos os recursos eventualmente interpostosinterpostos após os respectivos prazos legais, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para bem como os que se proceda à devida homologação e consequente adjudicaçãoforem enviados por fax ou correio eletrônico.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.1. Qualquer 11.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
11.2.1 - Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de até 03 dias, sobre a impugnação referente a este ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §§ 1º interposta.
11.2.2 - Caso procedente e 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes acolhida à impugnação do Edital, se procedente seus vícios serão sanados e nova data será designada para a impugnaçãorealização do certame, antes salvo nos casos em que as alterações decorrentes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOimpugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
12.2. A impugnação feita tempestivamente pela 11.3 - Declarado o vencedor do presente pregão ou dos itens, qualquer licitante não poderá manifestar imediata e motivadamente a impedirá intenção de participar do processo licitatório até recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente prazo de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Edital.
12.3. As licitantes poderão 03 (três) dias úteis para apresentar recursos contra quaisquer atos da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Nenhum prazo razões de recurso, representação facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO)
11.3.1 - O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou pedido quando não justificada a intenção de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessadointerpor o recurso pelo proponente.
12.5. A impugnação ou o 11.6 - Qualquer recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital contra decisão da Pregoeira não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazoterá efeito suspensivo.
12.6. Toda impugnação ou 11.7 - O acolhimento de recurso referente importará a este ato convocatório invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
11.9 - A petição deverá ser protocolizado feita na Prefeitura Municipal própria sessão de Arambarerecebimento, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxe, 180se oral, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda será reduzida a sexta-feira, termo em dias úteisata.
12.7. Na hipótese 11.10 - A decisão em grau de recurso contra a decisão da Comissão será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de Licitação, na fase de julgamento da habilitação, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado comunicação por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em Ataescrito.
12.8. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.18.1. Qualquer A impugnação referente a este ao ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Artigo 12, caput, § 1º e 2º do ArtDecreto 3.555 de 08.08.2000.
8.2. 41 Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado10520/2002)
8.2.1. Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, dando-se ciência aos demais adquirentes do Editalseja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se procedente a impugnaçãofor o caso, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOmanifestar sua intenção de interpor recurso.
12.28.3. A impugnação feita tempestivamente manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.5. Admitido o recurso, a licitante não a impedirá disporá do prazo de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por conseguinteescrito, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOque serão disponibilizadas a todas as participantes, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Editaltão logo autuadas.
12.38.6. As Os demais licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93recorrente.
12.48.7. Nenhum prazo É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de recursosubsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Sendo assim, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam permanecerão com vista franqueada ao interessadovistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, na sede da Prefeitura de Nova Trento, com endereço já referido neste edital.
12.58.8. A impugnação ou As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, o recurso interposto em desacordo com as exigências pregoeiro, que pode rever a sua decisão e, se não o fizer, deve encaminhá-los para a autoridade competente que apreciará e condições deste Edital não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazodecidirá sobre o assunto.
12.68.9. Toda impugnação ou O acolhimento do recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de Arambare, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteisaproveitamento.
12.78.10. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, na fase de julgamento da habilitação, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em Ata.
12.8. Depois de decididos Não serão conhecidos os recursos eventualmente interpostosinterpostos após os respectivos prazos legais, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para bem como os que se proceda à devida homologação e consequente adjudicaçãoforem enviados por fax ou correio eletrônico.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.1. Qualquer impugnação referente a este ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §§ 1º e 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, se procedente a impugnação, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
12.28.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Edital.
12.3. As licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitaçãorecebimento das propostas, nos termos do ArtArtigo 12 do Decreto Municipal nº 159 de 09.08.2006.
8.2. 109 Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4º, XVIII, da Lei nº 8.666/93.10520/2002 c/c Artigo 11, XXI do Decreto 159/2006)
12.48.2.1. Nenhum prazo Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, representação seja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se for o caso, manifestar sua intenção de interpor recurso.
8.3. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou pedido não.
8.4. A falta de reconsideração se inicia ou ocorre sem manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.5. Admitido o recurso, a licitante disporá do prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por escrito, que serão disponibilizadas a todas as participantes, tão logo autuadas.
8.6. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da recorrente.
8.7. É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões. Sendo assim, os autos do processo estejam permanecerão com vista franqueada ao interessado.
12.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecidovistas franqueadas aos interessados na sala do Departamento de Licitações, como também aqueles interpostos fora do prazo.
12.6. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de ArambareTijucas, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteiscom endereço já referido neste edital.
12.78.8. Na hipótese de recurso contra As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas à condutora do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão da Comissão de Licitaçãoe, na fase de julgamento da habilitaçãose não o fizer, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro deve encaminhá-los para a autoridade competente que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, apreciará e decidirá sobre o que fará constar em Ataassunto.
12.88.9. Depois O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de decididos aproveitamento.
8.10. Não serão conhecidos os recursos eventualmente interpostosinterpostos após os respectivos prazos legais, o processo bem como os que forem enviados por fax ou correio eletrônico.
8.11. Somente serão conhecidos os recursos interpostos tempestivamente e protocolado no Setor de licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação Licitações no Endereço: Rua: Coronel Büchelle, nº 01 – Centro - 88.200-000- TIJUCAS /SC. Horário – 08h00 às 12h00 e consequente adjudicaçãodas 13h30 às 17h30 – Segunda a Sexta Feira.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.1. Qualquer 9.1 - A impugnação referente a este ao ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, protocolado na sede da Prefeitura, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição nos termos do Artigo 12, caput, § 1º e 2º do ArtDecreto 3.555 de 08.08.2000.
9.2 - Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. 41 O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado10520/2002 c/c Artigo 11, dando-se ciência aos demais adquirentes XXI do EditalDecreto 159/2006)
9.2.1 - Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, seja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se procedente a impugnaçãofor o caso, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOmanifestar sua intenção de interpor recurso.
12.2. 9.3 - A impugnação feita tempestivamente manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
9.4 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
9.5 - Admitido o recurso, a licitante não a impedirá disporá do prazo de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por conseguinteescrito, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOque serão disponibilizadas a todas as participantes, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Editaltão logo autuadas.
12.3. As 9.6 - Os demais licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93recorrente.
12.49.7 - É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Nenhum prazo de recursoSendo assim, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam permanecerão com vista franqueada ao interessado.
12.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecidovistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, como também aqueles interpostos fora do prazo.
12.6. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de ArambareNova Trento, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteiscom endereço já referido neste edital.
12.7. Na hipótese de recurso contra 9.8 - As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão da Comissão de Licitaçãoe, na fase de julgamento da habilitaçãose não o fizer, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro deve encaminhá-los para a autoridade competente que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, apreciará e decidirá sobre o que fará constar em Ataassunto.
12.8. Depois 9.9 - O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de decididos aproveitamento.
9.10 - Não serão conhecidos os recursos eventualmente interpostosinterpostos após os respectivos prazos legais, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para bem como os que se proceda à devida homologação e consequente adjudicaçãoforem enviados por fax ou correio eletrônico.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.18.1. Qualquer A impugnação referente a este ao ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na sede da Prefeitura, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição nos termos do Artigo 12, caput, § 1º e 2º do ArtDecreto 3.555 de 08.08.2000.
8.2. 41 Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado10520/2002 c/c Artigo 11, dando-se ciência aos demais adquirentes XXI do EditalDecreto 159/2006)
8.2.1. Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, seja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se procedente a impugnaçãofor o caso, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOmanifestar sua intenção de interpor recurso.
12.28.3. A impugnação feita tempestivamente manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.5. Admitido o recurso, a licitante não a impedirá disporá do prazo de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por conseguinteescrito, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOque serão disponibilizadas a todas as participantes, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Editaltão logo autuadas.
12.38.6. As Os demais licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93recorrente.
12.48.7. Nenhum prazo É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de recursosubsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Sendo assim, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam permanecerão com vista franqueada ao interessado.
12.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecidovistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, como também aqueles interpostos fora do prazo.
12.6. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de ArambareNova Trento, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteiscom endereço já referido neste edital.
12.78.8. Na hipótese de recurso contra As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão da Comissão de Licitaçãoe, na fase de julgamento da habilitaçãose não o fizer, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro deve encaminhá-los para a autoridade competente que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, apreciará e decidirá sobre o que fará constar em Ataassunto.
12.88.9. Depois O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de decididos aproveitamento.
8.10. Não serão conhecidos os recursos eventualmente interpostosinterpostos após os respectivos prazos legais, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para bem como os que se proceda à devida homologação e consequente adjudicaçãoforem enviados por fax ou correio eletrônico.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.18.1. Qualquer A impugnação referente a este ao ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Artigo 12 ,caput, § 1º e 2º do Decreto 3.555 de 08/08/2000 c/c Art. 41 12 do Decreto 159 de 09.08.2006.
8.2. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei nº 8.666/93 e será respondida ao interessado10.520/2002)
8.2.1. Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, dando-se ciência aos demais adquirentes do Editalseja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se procedente a impugnaçãofor o caso, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOmanifestar sua intenção de interpor recurso.
12.28.3. A impugnação feita tempestivamente manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.5. Admitido o recurso, a licitante não a impedirá disporá do prazo de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por conseguinteescrito, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOque serão disponibilizadas a todas as participantes, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Editaltão logo autuadas.
12.38.6. As Os demais licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93recorrente.
12.48.7. Nenhum prazo É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de recursosubsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Sendo assim, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam permanecerão com vista franqueada ao interessado.
12.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecidovistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, como também aqueles interpostos fora do prazo.
12.6. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de ArambareNova Trento, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteiscom endereço já referido neste edital.
12.78.8. Na hipótese de recurso contra As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão da Comissão de Licitaçãoe, na fase de julgamento da habilitaçãose não o fizer, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro deve encaminhá-los para a autoridade competente que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, apreciará e decidirá sobre o que fará constar em Ataassunto.
12.88.9. Depois O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de decididos aproveitamento.
8.10. Não serão conhecidos os recursos eventualmente interpostosinterpostos após os respectivos prazos legais, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para bem como os que se proceda à devida homologação e consequente adjudicaçãoforem enviados por fax ou correio eletrônico.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. 12.18.1. Qualquer A impugnação referente a este ao ato convocatório deverá atender aos requisitos dos §poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Artigo 12 ,caput, § 1º e 2º do Decreto 3.555 de 08.08.2000 c/c Art. 12 do Decreto 159 de 09.08.2006; protocolando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei nº 8.666/93 na sede da Prefeitura, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e será respondida quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone 00 0000-0000.
8.2. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao interessadoPregoeiro, dando-se ciência aos demais adquirentes de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei 10520/2002 c/c Artigo 11, XXI do EditalDecreto 159/2006)
8.2.1. Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, seja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se procedente a impugnaçãofor o caso, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOmanifestar sua intenção de interpor recurso.
12.28.3. A impugnação feita tempestivamente manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.5. Admitido o recurso, a licitante não a impedirá disporá do prazo de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por conseguinteescrito, entregar os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃOque serão disponibilizadas a todas as participantes, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA DE PREÇOS à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Editaltão logo autuadas.
12.38.6. As Os demais licitantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da administração decorrentes desta licitação, dirigidos a SEMA, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93recorrente.
12.48.7. Nenhum prazo É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de recursosubsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Sendo assim, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam permanecerão com vista franqueada ao interessado.
12.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecidovistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, como também aqueles interpostos fora do prazo.
12.6. Toda impugnação ou recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de ArambareNova Trento, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 180, das 08h:00min (oito) às 13h:00min (treze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteiscom endereço já referido neste edital.
12.78.8. Na hipótese de recurso contra As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão da Comissão de Licitaçãoe, na fase de julgamento da habilitaçãose não o fizer, os Envelopes contendo as Propostas de Preços permanecerão cerrados em invólucro deve encaminhá-los para a autoridade competente que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, apreciará e decidirá sobre o que fará constar em Ataassunto.
12.88.9. Depois O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de decididos aproveitamento.
8.10. Não serão conhecidos os recursos eventualmente interpostosinterpostos após os respectivos prazos legais, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para bem como os que se proceda à devida homologação e consequente adjudicaçãoforem enviados por fax ou correio eletrônico.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital