Contract
A empresa interessada na participação do PROCESSO LICITATÓRIO N° 133/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 094/2019, deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N° 094/2019
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, de de 2019.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 133/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 094/2019
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ AS 08:30 HORAS DO DIA 29/10/2019
DATA DE ABERTURA: 29/10/2019 – A PARTIR DAS 09:00 HORAS.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, XXXXX XXX XXXXXX, 000 – CENTRO – SALA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
O Município de Nova Trento, através da Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu Pregoeiro, Aprígio Xxxx Xxxxxxxx instituído por Decreto Municipal, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Decreto 159 de 09/08/2006, Lei 123/2006 e demais normas pertinentes.
1 – OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto, a aquisição e instalação de toldo para a Creche Municipal Claraíba, conforme especificações e quantidades constantes do anexo I.
1.2 O preço máximo a ser pago pela administração será de R$ 6.680,00,00 (seis mil, seiscentos e oitenta reais) para todo o serviço desejado, com fornecimento de material e mão de obra. Faz- se necessário visita para dirimir dúvidas do desejado, não se admitindo reclamação futura.
1.3 A administração deseja que a empresa execute serviço com qualidade, sendo as medidas propostas estimativas, podendo ocorrer a diminuição e/ou acréscimo de metragem, sem que para isso haja aditivo de supressão ou adição.
1.4 – Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL |
1 | xxxxx | xx | xxxx | xxxx |
(*) o Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
1.5. – Integram o presente edital os seguintes anexos:
− Termo de Referência (Anexo I);
− Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios (Anexo II);
− Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Xxxxx XXX);
− Declaração de que não emprega menor (Anexo IV);
− Declaração de ausência de servidor (Anexo V);
− Minuta de contrato (Anexo VI);
− Planilha Proposta de Preços (Anexo VII);
− Declaração de Visita do Local de Instalação (Anexo VIII).
2 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que desejarem participar deste pregão deverão entregar ao pregoeiro, na data e horário estipulados para abertura, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do anexo II) e, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a “PROPOSTA” e a “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o termo PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO, conforme o caso, o número do edital, o nome da empresa e o número do CNPJ. Conforme o modelo:
PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO (conforme o envelope)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2019 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.3. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participarem da sessão pública, os representantes das proponentes deverão credenciar-se junto ao pregoeiro, identificando-se e apresentando documento(s) que lhes confira poderes para formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, ocasião em que também deverão ser entregues a declaração e os envelopes de que trata o item 2.1 deste edital.
3.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos demais documentos demonstrativos da cadeia de outorgas (inclusive contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, constando o nome do primeiro outorgante), que confira ao outorgado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, na forma definida no início deste item.
3.1.2. Os documentos necessários ao credenciamento, que serão juntados aos autos, poderão ser
apresentados nos seus originais, por cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, observado o subitem 3.1.3.
NOTA: Estes documentos serão utilizados para comprovar os poderes do representante da proponente e xxxxxxx ser apresentados por ocasião do credenciamento, NÃO devendo estar inclusos nos envelopes de documentação ou de proposta, sendo que os representantes dos licitantes devem trazê-los consigo e entregá-los ao Pregoeiro em mãos.
3.1.3. Somente serão autenticadas pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio fotocópias legíveis e que possam ser conferidas com o documento original.
3.1.4. Visando à racionalização dos trabalhos, é conveniente que a autenticação de documentos pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das propostas.
3.2. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale a renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos.
4 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
4.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
4.1.1 – Digitadas, redigida em português de forma clara e detalhada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada as demais folhas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; deverá constar também, os Dados Bancários – Xxxxxx Xxxxxxxx (com Razão Social, Agência e Conta-Corrente em nome da proponente).
4.1.2 – conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido:
I. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o menor preço global. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
II. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
III. Prazo de entrega do(s): máximo de 20 (vinte) dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
IV. Locais de entrega dos materiais: a empresa entregará os materiais no perímetro urbano de Nova Trento, cabendo ao contratado a responsabilidade pelo deslocamento; havendo a necessidade de entrega em áreas rurais, caberá ao município o deslocamento.
4.1.3 – caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a preços Unitários e Totais, prevalecerá o registro do valor Total;
4.1.4 – a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação
significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Na classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão.
5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço global, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3. o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.4.1 Ressalta-se que no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado, conforme definidos no anexo I.
5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes (valor de diferença estipulado pelo leiloeiro) valor de sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
5.6. Será vencedora aquela que ofertar o menor preço, sendo adjudicado o objeto ao menor preço global.
5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo VII, deste Edital.
5.9. Após o encerramento da etapa competitiva do item, as ofertas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de menor preço global.
5.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, em conformidade com os requisitos do edital, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando aquelas que com ele não se harmonizarem.
5.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
5.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
5.13. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
5.13.1. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
5.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos licitantes presentes e, se for seu interesse, pela equipe
de apoio.
5.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
6.1 – Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei
(dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo sugerido no Anexo IV;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo IV;
c) Declaração de ausência de servidor – Anexo V;
d) Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato.
e) Declaração de que visitou o local de instalação do toldo e verificou no local, quais materiais, serão necessários para fixação (Ex.: suportes, parafusos, cola, etc) (MODELO Anexo VIII);
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas
certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
6.1.4 – REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014;
d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado;
e) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
6.1.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7 – DAS PENALIDADES
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002 , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2. Outras Penalidades: o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contrato às penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Artigo 12 ,caput, § 1º e 2º do Decreto 3.555 de 08.08.2000 c/c Art. 12 do Decreto 159 de 09.08.2006; protocolando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93 na sede da Prefeitura, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone 00 0000-0000.
8.2. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei 10520/2002 c/c Artigo 11, XXI do Decreto 159/2006)
8.2.1. Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, seja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se for o caso, manifestar sua intenção de interpor recurso.
8.3. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.5. Admitido o recurso, a licitante disporá do prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por escrito, que serão disponibilizadas a todas as participantes, tão logo autuadas.
8.6. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da recorrente.
8.7. É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Sendo assim, os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, com endereço já referido neste edital.
8.8. As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão e, se não o fizer, deve encaminhá-los para a autoridade competente que apreciará e decidirá sobre o assunto.
8.9. O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
8.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou correio eletrônico.
9 – DA DOTAÇÃO
9.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento para o ano de 2019.
10 – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços, a favor do licitante vencedor, conforme minuta de Contrato em anexo.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados na Diretoria de Compras, da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
11.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente certame.
11.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
11.5. Se as licitantes vencedoras deixarem de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pela Diretoria de Xxxxxxx, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste edital.
11.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
11.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
11.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, a Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Trento – entre as 7:00 e 13:00 horas. Fones: (00) 0000.0000/3213.
Nova Trento/SC, 01 de outubro de 2019.
Aprígio Xxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Em razão da necessidade de contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de cobertura na entrada da Creche Municipal Claraíba, foi autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial com vistas à contratação em epígrafe.
1. TÍTULO
Aquisição e instalação de toldo para a Creche Municipal Claraíba, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo.
2. OBJETIVO GERAL
O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais para a aquisição e instalação de toldo no acesso à Creche, visando suprir as necessidades da Secretaria de Educação de Nova Trento, em atender melhor os pais e respectivamente seus filhos, melhorando o acesso ao local, protegendo-os da ação do sol e da chuva.
3. CONDIÇÕES GERAIS
A empresa vencedora dos respectivos lotes entregará (após emissão de Autorização de Fornecimento) para a Secretaria de Educação no prazo máximo de 20 (vinte) dias, os itens solicitados de acordo com as especificações constantes neste Termo e os demais anexos. A Secretaria de Educação fornecerá as informações necessárias para a boa execução do trabalho, não se responsabilizando pelas despesas efetuadas para a confecção dos mesmos.
4. METODOLOGIA
a) A empresa vencedora receberá da Prefeitura de Nova Trento através de sua Secretaria de Educação, a Autorização de Fornecimento, sendo que, após o recebimento da Autorização a empresa vencedora terá o prazo de 20 (trinta) dias para entrega do bem no endereço citado no item 5 deste.
b) Xxxxxxx ser prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendidas prontamente todas as reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato.
c) A empresa deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato.
5. LOCAL DE INSTALAÇÃO
O vencedor do certame deverá executar o serviço no local determinado, sendo o endereço: Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, cabendo ao contratado a responsabilidade pelo deslocamento.
6. INSTALAÇÃO
Os materiais utilizados na instalação, deverão ser definidos na visita. O preço máximo a ser pago pela administração será de R$ 6.860,00 (seis mil, oitocentos e sessenta reais) para todo o serviço desejado, com fornecimento de material e mão de obra. Faz-se necessário visita para dirimir dúvidas do desejado, não se admitindo reclamação futura.
Os dias e horários de visita e instalação, poderão ser definidos através da Secretaria Municipal de Educação ou diretamente com a Direção da Creche.
A empresa prestará um serviço de qualidade, dando ao município garantia de no mínimo 01 ano (havendo qualquer problema ocasionado pela má execução do serviço, este deverá ser refeito no prazo máximo de 24 horas – inicio do serviço de refazimento em até 24 horas).
7. PUBLICO ALVO
Servidores e a comunidade do Município de Nova Trento.
8. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
8.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária da Prefeitura de Nova Trento com a seguinte classificação:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica Proj./Ativid. 1.003 Ampliação e Reforma Rede Física do Ensino Infantil Dotação – 4.4.90.00.00.00.00.00 0.3.06.000000 – Aplicações diretas Código Reduzido: 237
9. PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, a contar da data de emissão da NF por parte do licitante vencedor.
10. ESPECIFICAÇÕES / VALORES MÁXIMOS ACEITOS
A proposta que apresentar valor unitário do item superior ao estimado em tabela abaixo será desclassificada. O cálculo da despesa foi efetuado com base no valor de mercado.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Toldo com 3 metros de largura e 9 metros de comprimento. Estrutura de ferro, pintado de branco e com cobertura de policarbonato, instalado. | Unid. | 1 | R$6.860,00 | R$ 6.860,00 |
TOTAL | R$ 6.860,00 |
* Nos valores apresentados deverá estar incluso todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº
no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° 094/2019, da Prefeitura Municipal de .............
Nova Trento, de de 2019.
Nome e número da identidade do declarante. (Conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) ,
inscrita no CNPJ ou CIC sob o nº sediada
no(a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019
Nome e número da identidade do declarante.
ANEXO IV
(MODELO A SER PREENCHIDO PELO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inscrito no inciso XXXIII, do Artigo 7, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
............, de de 2019
(Nome da empresa)
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
Nova Trento, de de 2019.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO E A EMPRESA
...............................................…………….
Aos …....................... de dois mil e dezesseis, no paço municipal, sito à Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade de NOVA TRENTO, Estado de Santa Catarina, reuniram-se de um lado o Município de NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrito no CNPJ Nº 82.925.025/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF Nº …...................., doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa ............................... , xxxx x Xxx ,
....., ........., .......... CNPJ N° ......................., com sede e foro na cidade de .............., neste ato
representado pelo senhor ..................., sócio Gerente, doravante simplesmente denominado de CONTRATADA resolvem firmar o presente Contrato, que será regido pelas normas e cláusulas abaixo nominadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Contratação para fornecimento e instalação de toldo para a Creche Municipal Claraíba, para uso dos servidores, pais e alunos de nosso município, conforme especificações e quantidades constantes do anexo I, que fazem parte integrante deste Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA BASE DO CONTRATO
O presente contrato decorre de proposta vencedora, apresentada pela CONTRATADA, em
….................., atendendo ao Processo Licitatório N° 133/2019 – Pregão Presencial Nº 094/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA
O vencedor do certame deverá executar o serviço no local determinado, sendo o endereço: Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, cabendo ao contratado a responsabilidade pelo deslocamento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste contrato a CONTRATADA compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
I – Realizar a execução dos serviços contratados de acordo com o previsto na cláusula 3a. Descrição de eventuais condições especiais;
II - Garantir a qualidade dos serviços prestados;
III - Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica a CONTRATANTE sobre o serviço
prestado.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na vigência deste contrato de compra e venda a CONTRATANTE compromete-se a:
I - Efetuar os pagamentos seguindo os prazos e condições estabelecidos neste contrato;
II – Comunicar a CONTRATADA qualquer fato que venha a ocorrer quanto ao uso inadequado do material licitado;
CLÁUSULA SEXTA: DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta de recursos previstos no Orçamento Fiscal para o ano de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
Pela contratação dos serviços prestados, devidamente identificados na cláusula primeira deste contrato, de acordo com a proposta vencedora pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ ......... (. ).
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, conforme medição e em até 30 dias após a realização do serviço licitado, bem como da emissão da fatura/nota fiscal, por meio de cheque nominal ou pagamento em boleto bancário.
CLÁUSULA NONA: DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA deverá comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, em até 05 dias após a comunicação do resultado da licitação para a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E REVOGAÇÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa da CONTRATANTE, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer espécie de indenização.
10.1 - A critério da CONTRATANTE, caberá ainda rescisão deste contrato administrativo, quando a CONTRATADA:
10.2 - Não cumprir quaisquer das diretrizes contratuais;
10.3 - Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
10.4 - Entrar em concordata ou falência resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse contrato e no ato que o originou.
10.5 - Ocorrendo a rescisão prevista sem um dos sub itens do item 10.1 a CONTRATADA responderá por perdas e danos;
10.6 - O presente contrato poderá ser rescindido também por mutuo consenso entre as partes;
10.7 - Fica ressalvado a CONTRATANTE o direito de revogar o presente contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, o não recebimento de qualquer indenização ou reparação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da Contratada de qualquer das cláusulas do presente contrato ou mesmo do ato que a originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento), do valor integral do contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos a CONTRATANTE, bem como da suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
Estando as partes de comum acordo, aceitam e outorgam as Cláusulas do Presente Instrumento, assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxx Trento, .............................
.......................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
Contratante
..........................................................
Contratada
Secretário Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
1)..................................................... 2)....................................................
ANEXO VII
PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 133/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 094/2019 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ABERTURA: 29/10/2019 às 09:00 horas
Objeto: A aquisição e instalação de pedras para bancadas e prateleiras, para uso da Secretaria Municipal de Educação de nosso município, conforme especificações e quantidades constantes do anexo I.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Toldo com 3 metros de largura e 9 metros de comprimento. Estrutura de ferro, pintado de branco e com cobertura de policarbonato, instalado. | Unid. | 1 | ||
TOTAL |
* Nos valores acima apresentados estão inclusos todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
Dados Bancários:
Razão Social: (Pessoa Jurídica / em nome da Proponente) Banco:
Agência:
Conta-Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo 60 DIAS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: .........................
Local / Data
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE VISITA DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ
ou CIC sob o nº , sediada no(a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que visitamos o local de instalação do toldo e verificamos no local, quais materiais, serão necessários para fixação (Ex.: suportes, parafusos, cola, etc), sendo que nossa proposta está condizente com o serviço exigido pela prefeitura. Declaramos também que utilizaremos na instalação, materiais de ótima qualidade.
Nova Trento, de de 2019.
Nome e número da identidade do declarante.