DA IMPUGNAÇÃO. 9.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, as quais deverão ser feitas por escrito e protocoladas juntamente no Setor de Licitações do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais. 9.1.1 - Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 9.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão. 9.3 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por fax ou e-mail e aquelas com os respectivos prazos legais vencidos.
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