Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.
CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa
Requisitos Gerais 1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:
CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;
INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
REGRAS GERAIS a) O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela seguradora;
EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: