PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 069/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Data Realização: 19/08/2019 Horário Sessão: 08h:00min
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 069/2019 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL |
Data Realização: 19/08/2019 |
Horário Sessão: 08h:00min |
Local: Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG |
OBJETO |
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL; PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL–MG. TRATA-SE DE UMA OBRA DE PINTURA DOS AMBIENTES INTERNOS, EXTERNOS, ESQUADRIAS E MADEIRAS, N’UM TOTAL DE 931,21 M² DE ÁREA ÚTIL A SER TRABALHADA, DEMAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTRAM NO MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO E DEMAIS DESPESAS COM MOBILIZAÇÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG; CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
ÍNDICE |
Item | Tópico | Página |
EDITAL | ||
001 | Dados do Processo | 001 |
002 | Índice | 002/003 |
003 | Do Objeto | 004 |
004 | Preâmbulo | 005 |
005 | Das Condições para Participação | 007 |
006 | Da Representação e do Credenciamento | 008 |
007 | Da Apresentação dos Envelopes | 011 |
008 | Das Propostas de Preços e sua Abertura | 012 |
009 | Da Visitação dos locais da Prestação dos Serviços | 014 |
010 | Do Julgamento das Propostas | 014 |
011 | Da Habilitação | 020 |
012 | Da Impugnação | 024 |
013 | Da Adjudicação e Homologação | 025 |
014 | Dos Recursos | 025 |
015 | Do Reajustamento dos Preços | 026 |
016 | Do Contrato | 026 |
017 | Da Vigência do Contrato Administrativo | 027 |
018 | Do Pagamento | 027 |
019 | Das Obrigações da Licitante Vencedora | 029 |
020 | Da Responsabilidade do Município | 031 |
021 | Das Penalidades | 032 |
022 | Do Recebimento e Aceitação | 035 |
023 | Da Fiscalização e Gestão do Contrato | 035 |
024 | Da Rescisão | 037 |
025 | Das Disposições Gerais | 040 |
ANEXOS | ||
Anexo I - Termo de Referência | 044 | |
Anexo II - Declaração de Habilitação | 048 | |
Anexo III - Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII, Art. 7ª da CF/88. | 049 | |
Anexo IV - Modelo de Proposta | 050 | |
Anexo V - Modelo de declaração para ME, EPP e MEI. | 054 | |
Anexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade | 055 | |
Anexo VII - Modelo Declaração Visita Técnica | 055 | |
Anexo VII - Minuta de Contrato | 056 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 069/2019 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL |
Data Realização: 19/08/2019 |
Horário Sessão: 08h:00min |
Local: Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG |
DO OBJETO |
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL; PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL–MG. TRATA-SE DE UMA OBRA DE PINTURA DOS AMBIENTES INTERNOS, EXTERNOS, ESQUADRIAS E MADEIRAS, N’UM TOTAL DE 931,21 M² DE ÁREA ÚTIL A SER TRABALHADA, DEMAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTRAM NO MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO E DEMAIS DESPESAS COM MOBILIZAÇÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG; CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
DO PREÂMBULO |
O Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, por meio de seu Pregoeiro o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 036/2019, expedido pelo Prefeito
Municipal o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o pregoeiro e a equipe de apoio, se reunirão com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a seleção de propostas mais vantajosa para a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL; PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL–MG. TRATA-SE DE UMA OBRA DE PINTURA DOS AMBIENTES INTERNOS, EXTERNOS, ESQUADRIAS E MADEIRAS, N’UM TOTAL DE 931,21 M² DE ÁREA ÚTIL A SER TRABALHADA, DEMAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTRAM NO MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO E DEMAIS DESPESAS COM MOBILIZAÇÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG; CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE
FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, cujas especificações detalhadas acompanham o Edital de Licitação através da presente licitação, modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 1.936/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/06 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como segue:
1 – DO OBJETO |
1.1 - A presente licitação tem por objeto a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL; PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL–MG. TRATA-SE DE UMA OBRA DE PINTURA DOS AMBIENTES INTERNOS, EXTERNOS, ESQUADRIAS E MADEIRAS, N’UM TOTAL DE 931,21 M² DE ÁREA ÚTIL A SER TRABALHADA, DEMAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTRAM NO MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO E DEMAIS DESPESAS COM MOBILIZAÇÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG; CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
1.2 - As descrições detalhadas da prestação dos serviços com o fornecimento dos materiais a ser contratado contendo as especificações do objeto, a ser firmada esta detalhada no Anexo I - Termo de Referência e no Memorial Descritivo, devendo a licitante observar atentamente quando elaborar sua proposta.
1.3 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele faz parte integrante.
1.4 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participação do certame.
1.5 - A prestação de serviços de pintura com o fornecimento de materiais para PINTURA DOS AMBIENTES INTERNOS, EXTERNOS, ESQUADRIAS E MADEIRAS, N’UM TOTAL DE 931,21 M² DE ÁREA ÚTIL, caracterizado pela prestação de serviço, a ser contratado
deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, imediatamente após a assinatura do IC - Instrumento Contratual, AF - Autorização de Faturamento ou Nota de Empenho.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1 - atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, bem como, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente;
2.1.2 - as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que apresente no credenciamento, a documentação solicitada no subitem 3.4 deste edital, alíneas “3.4.1” e “3.4.2”.
2.1.3 - o credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte, somente será reconhecido pelo Pregoeiro, se a mesma comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida nos subitens 3.4 deste Edital;
2.1.4 - a não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP, na forma do estabelecido nos subitens 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, será caracterizado como renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014 e alterações posteriores aplicáveis ao presente certame;
2.1.5 - a responsabilidade pelo enquadramento conforme previsto nos subitens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo;
2.1.6 - tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Será VEDADA a participação de empresas quando:
2.2.1 - estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.2 – reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou
liquidação;
2.2.4 - enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.5 - estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 - A participação nesta licitação implica:
2.3.1 - que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital conhecerá e concordará plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
2.3.2 - conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como aquelas que indiretamente a regulam.
2.3.3 - tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento, pagamento, participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
3.1 - A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.1 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar:
3.2.1.1 - cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado que comprove sua representação;
3.2.1.2 - documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.1.3 - inscrições do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.1.4 - decretos de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.2.1.5 - registro comercial, se empresa individual.
3.2.2 - se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1 - instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º e 2º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou,
3.2.2.2 - carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
Observação: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3 Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição para a participação no presente processo, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, de acordo com o modelo do Anexo II.
3.4 O licitante Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP que desejar usufruir do regime diferenciado e ser favorecido com o que está disciplinado na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1 - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007), ou Certidão expedida pelo Cartório ou Ofício a que esteja registrada a sociedade simples, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que será considerada válida até 30 (trinta) dias de sua emissão.
3.4.2 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, Modelo do Anexo V.
3.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração ou de instrumento particular, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.6 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
3.7 - O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação Jurídica” relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.8 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o subitem 3.2, 3.3, e 3.4, subitens e/ou xxxxxxx, deverão ser apresentadas fora dos envelopes.
3.9 - Todas as licitantes deverão entregar, no momento do credenciamento, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DO EDITAL, conforme o modelo do Anexo II.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES |
4.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no dia, hora e local designado para a realização do Pregão, quando assim solicitado pelo Pregoeiro, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 001 – PROPOSTA DE PREÇO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE
TELEFONE PARA CONTATO
ENVELOPE 002 – DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE TELEFONE PARA CONTATO
4.2 - Uma vez aberto o envelope Nº 001 de Proposta, não mais será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DAS PROPOSTAS |
5.1 - A proposta de preços será apresentada preenchida por meio mecânico, em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação do item onde estes se apresentarem), assinada e identificada com a razão social da licitante, observando as especificações de acordo com o objeto, conforme modelo da proposta comercial – Anexo IV, itens 1.1 e 1.2, contendo os seguintes requisitos:
5.1.1 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o objeto licitado, discriminados em moeda corrente nacional, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
5.1.2 - inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), frete, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, translado de suporte técnico caso necessário suporte no local (in loco), encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
5.1.3 - prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste certame;
5.1.4 - o objeto ofertado deverá ser de acordo com edital em especial ao
Anexo I – Termo de Referência e atender aos padrões exigidos na legislação vigente.
5.2 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preço superestimado ou inexequível.
5.3 - Declarar expressamente que:
5.3.1 - concorda com o prazo de entrega do objeto licitado, conforme edital;
5.3.2 - concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;
5.3.3 - assumirá inteira responsabilidade pelo efetivo fornecimento da contratação a ser firmada conforme do objeto licitado e efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos, estando adequado à legislação vigente.
5.3.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.5 - Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos de forma tácita, para efeitos de julgamento.
5.3.6 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.3.7 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, vantagens não previstas
neste Edital.
5.3.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.3.10 - As especificações não poderão ser alteradas, sob pena de
desclassificação;
6 – DA VISITAÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
6.1 - A visita técnica será acompanhada por servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços para esse fim, realizada até 03 (três) dias antes da abertura do certame, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2 - O licitante, na visita técnica, deverá portar a Declaração, conforme modelo Xxxxx XXX deste Edital, de que o licitante, por intermédio de seu Responsável devidamente qualificado para esse fim, visitou os locais onde serão realizados os serviços. Devendo esta Declaração constar do Envelope 002.
6.3- A visita técnica tem a finalidade de esclarecer as dúvidas das empresas interessadas em participar do certame licitatório e para fins de conhecimento dos locais para os quais está se contratando o objeto dessa licitação.
6.4 - A visita técnica será realizada de segunda a sexta entre os horários de 07h:00min às 13:00min, sendo feita com o Engenheiro o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
7.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, às disposições já consignadas no presente edital e as que seguem:
7.1.1 - a sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida para o Pregoeiro e Equipe de Apoio e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, sendo realizada no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital;
7.1.2 - declarada aberta a sessão pública do pregão presencial, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 03 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados;
7.1.3 - em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo as mesmas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação jurídica;
7.1.4 - após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro;
7.1.5 - dando continuidade aos trabalhos, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, e escolherá aquelas que apresentarem os MENORES PREÇOS, e classificará aquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço do OBJETO LICITADO, em não havendo pelo menos 03 (três) propostas naquelas condições, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
7.1.6 - a análise de todas as propostas apresentadas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes, de forma a definir aquelas que se encontram aptas para a fase de lances verbais. Na análise das propostas, o Pregoeiro poderá utilizar-se da ajuda da Equipe de Apoio e de representantes do Setor/Seção interessados na contratação, determinando, inclusive, a suspensão temporária da reunião, para analisar mais detalhadamente o conteúdo das propostas;
7.1.7 - serão desclassificadas as propostas que:
7.1.7.1 - não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
7.1.7.2 - sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
7.1.7.3 - apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
7.1.7.4 - contiverem opções de preços alternativos;
7.1.7.5 - se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 05;
7.1.7.6 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.1.8 - as demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços;
7.1.9 - havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, será realizado sorteio para fins da classificação;
7.1.10 - definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação legal para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, registrada através de planilha;
7.1.11 - o Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em último lugar, registrados em planilhas, observando o que segue:
7.1.11.1 - as rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, até que se obtenha um preço compatível com o mercado;
7.1.11.2 - o lance inicial deverá sempre ser de menor valor em comparação com o de menor preço ofertado, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento;
7.1.11.3 - dada a palavra, a licitante, disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar nova proposta, obedecida a ordem prevista nos subitens 7.1.5 c/c 7.1.11;
7.1.11.4 - a diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro na
sessão pública.
7.1.12 - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de ordenação das propostas;
7.1.13 - não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes neste edital;
7.1.14 - o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor;
7.1.15 - caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
7.1.16 - o encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
7.1.17 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de venda pelo valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
7.1.18 - sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar para o referido item TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do vencedor, mediante abertura do respectivo Envelope de Documentação, na forma do item 08 deste Edital;
7.1.19 - constatando-se o atendimento pleno das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será (ao) declarada (s) vencedora (s) do certame a(s) PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora pelo Pregoeiro, após análise da documentação jurídica o processo
será encaminhado imediatamente à autoridade competente, para Adjudicação e Homologação do certame a seu critério;
7.1.20 - estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
7.1.21 - sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
7.1.22 - na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocada nova sessão competitiva, com os classificados remanescentes;
7.1.23 - decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora de cada item e homologado o certame;
7.1.24 - os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias ou até o recebimento definitivo do objeto ora licitado. Esgotado o prazo o envelope não mais poderá ser retirado dos autos licitatórios;
7.1.25 - da sessão pública deste pregão, será filmada caso o pregoeiro e equipe de apoio julgue necessário e lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registrados todos os atos praticados, especialmente o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida
para habilitação, recursos interpostos, a qual, após lida, será assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes;
7.1.26 - caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando automaticamente intimadas os licitantes presentes.
7.2 - No caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte, serão observados os seguintes critérios, nos termos da Lei Complementar nº 123/06:
7.2.1 - será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte. (Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta de menor valor apresentada por empresa que não estiver amparada na lei complementar nº 123/06);
7.2.2 - a microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a notificação por parte do Pregoeiro, poderá apresentar, nova proposta de preço verbal, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame;
7.2.3 - não ocorrendo à contratação da microempresa, empresas de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME, e EPP remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.4 - no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “7.2.2”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.2.5 - na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea 7.2 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.2.6 - O disposto no subitem 7.2 e alíneas, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor global tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
7.3 – DA HABILITAÇÃO |
7.3.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 002, com os seguintes documentos:
7.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.3.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.4 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA |
7.4.1- Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade do proprietário;
7.4.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
7.4.3- documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “7.3.6”, deste subitem;
7.4.4 - ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.4.5- decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir.
7.4.6- Cópia dos Documentos Pessoais dos sócios proprietários ou diretor no caso de sociedade.
7.4.7 - Os documentos relacionados nas alíneas "7.4.1” a "7.4.6" deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão.
7.5 – DA HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
7.5.1 - Atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já tenha prestado o serviço objeto desse edital.
7.5.2 - O(s) atestado(s) ou certidão(es) referidos no item anterior deverão estar acompanhados dos respectivos contratos administrativos ou privados.
7.5.3 - A proponente deverá apresentar amostras / testes em embalagens de até 1.000 ml das tintas conforme as cores e marcas detalhadas no Memorial Descritivo e Termo de Referência de acordo com os materiais especificados neste edital a serem fornecidos concomitante com a prestação de serviços a serem executados, a fim de que a comissão de licitação ou equipe designada possa efetuar a análise dos materiais a serem fornecidos, por meio de comparação com as especificações técnicas exigidas no anexo I. (grifos nossos).
7.5.4 - As amostras serão entregues em embalagens próprias, devidamente lacradas e etiquetadas, sendo que as mesmas serão analisadas em momento anterior à Habilitação, aferindo se a compatibilidade do material apresentado às exigências especificadas neste edital.
7.5.5 - No caso de não apresentação das amostras, de apresentação em desconformidade aos requisitos especificados no edital ou em caso da comissão emitir parecer desfavorável para o licitante, será a empresa desclassificada do certame, quando o pregoeiro chamará o licitante classificado em segundo lugar para apresentar suas amostras, repetindo esse procedimento até que se encontre o material que atenda as exigências deste edital e seus Anexos.
8 – DA REGULARIDADE FISCAL |
8.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2 - prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante (Inscrição Estadual);
8.3 - prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante (Alvará de Funcionamento e este será validado com a apresentação do documento do item 8 e subitem 8.4.3);
8.4 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente (Distrito Federal ou Territórios), na forma da lei, compreendendo os seguintes documentos:
8.4.1 - Certidão de Regularidade de Tributos Federais: RFB - Receita Federal do Brasil / PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / INSS - PREVIDENCIÁRIA, administrados pela Secretaria da Receita Federal (CERTIDÃO CONJUNTA RFB);
8.4.2 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Dívida Ativa do Estado (CND ESTADUAL);
8.4.3 - Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do município da sede da licitante (CND MUNICIPAL);
8.4.4 - CRF Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CND FGTS);
8.4.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.4.6 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado ou Cartório / Secretaria do distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias a data da apresentação das propostas;
8.5 – DOS DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES |
8.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pela representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme o Anexo VI.
8.5.2 - No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração do Anexo VI.
8.5.3 - Declaração (em papel timbrado da empresa) expressa firmada por seu representante legal do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III;
8.5.4 - Os documentos relacionados nas alíneas "8.5.1” a "8.5.3" deste subitem deverão constar do envelope “Documentos de Habilitação" Envelope 002, deste Pregão.
8.6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO JURÍDICA |
8.6.1 - Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão.
8.6.2 - Os documentos necessários à habilitação que poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou ainda por servidor do Setor de Licitações, somente a vista dos originais.
8.6.3 - O pregoeiro, por sua iniciativa, ou através de membro de sua equipe de apoio, poderá proceder à verificação da autenticidade de qualquer documento apresentado, através de consulta "ONLINE" a INTERNET, por ocasião da abertura do envelope "documentação" do licitante vencedor.
8.6.4 - A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, bem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, independentemente das medidas penais cabíveis.
8.6.5 - As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito à habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
8.6.6 - Aquele que ensejar declaração falsa, inclusive documentos, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de Um a Cinco anos, se o documento é público, e reclusão de Um a Três anos, e Multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9 – DA IMPUGNAÇÃO |
9.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, as quais deverão ser feitas por escrito e protocoladas juntamente no Setor de Licitações do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
9.1.1 - Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
9.3 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por fax ou e-mail e aquelas com os respectivos prazos legais vencidos.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO será declarada vencedora, sendo-lhe Adjudicado o Objeto do certame constante do Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
10.2 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. Sendo homologado a posteriori.
11 – DOS RECURSOS |
11.1 - Tendo o licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como, o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestem-se sobre as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos, mas não do provimento.
11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser
proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11.5 - As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra junto ao Setor de Licitações, sediado na Rua Minas Gerais, nº 62, Bairro vila Sônia, Coqueiral, Estado de Minas Gerais, nos dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min, e das 12h00min às 16h00min. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações.
11.6 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax, e-mail e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
11.7 - O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO |
12.1 - O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovada tal situação.
12.1.1 – o reajuste objetivando o equilíbrio econômico-financeiro poderá ser solicitado no mínimo 06 (seis) meses após o início do contrato e da respectiva utilização do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada. Devendo a Administração verificar a real necessidade do mesmo.
12.2 - O reajuste do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada será anual, aplicando-se, no seu cálculo, a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro índice oficial que eventualmente venha substituí-lo, ocorrida no período, e ocorrendo a hipótese de prorrogação, proceder-se-á da mesma forma a cada 06 (seis) meses.
13 – DO CONTRATO |
13.1 - Homologada a licitação, a Administração, convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. Ou poderá substituir o Instrumento de Contrato por Requisição; Autorização de Faturamento ou Nota de Empenho a discricionariedade da Administração.
13.2 - O prazo de que trata o subitem 13.1 poderão ser prorrogadas duas vezes, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e disposições do edital.
13.4 - O contrato deverá ser assinado junto ao Setor de Licitações do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, ou outro lugar determinado quando se tratar de convênio, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
13.5 - A Critério da administração o termo de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou ata de adesão.
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
14.1 - O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência 06 (seis) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos por iguais e sucessivos períodos limitados.
15 – DO PAGAMENTO |
15.1 - A empresa licitante deverá apresentar a (s) nota (s) fiscal (is) correspondente (s) ao (s) fornecimento (s), contratação ou da prestação de serviço a ser contratada, devidamente processadas em 02 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das AF – Autorização de Faturamento ou OS – Ordem de Serviço. Conforme medições mensais.
15.2 - O pagamento da nota fiscal apresentada e devidamente atestada será efetuado através de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após a efetivação do objeto licitado e da Nota e aceite junto a(o) Secretária(o) Municipal de Obras e Serviços, devidamente acompanhada da AF – Autorização de Faturamento, conforme expedição pelo Setor de Licitações e Compras do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais. Sendo realizado o pagamento com recursos próprios do Município.
15.3 - Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para cancelamento e reapresentação não sendo considerada inadimplente a contratante.
15.4 - Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua regularidade com a apresentação da Certidão de Regularidade de Tributos Federais: RFB - Receita Federal do Brasil / PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / INSS - PREVIDENCIÁRIA, administrados pela Secretaria da Receita Federal (CERTIDÃO CONJUNTA RFB); e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CND FGTS). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;
15.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
15.6 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
15.6.1 – As despesas decorrentes do objeto deste instrumento para o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Secretaria Municipal de Planejamento Finanças
02.02.04.122.0052.2.015 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros PJ - Red. 58 - Fonte 100
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA |
16.1 – Concluído todo o processo licitatório para aquisição do objeto licitado a ser contratada, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação, devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.
16.2 - Após a assinatura do termo de contrato a licitante vencedora obrigar-
se-á:
16.2.1 - Responsabilizarão, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto licitatório a ser contratado;
16.2.2 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas emolumentos necessários a fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributarias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratada durante a vigência do contrato, e quando da realização dos serviços “in loco” todas as despesas correrão por conta da contratada;
16.2.3 - Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ao fornecimento ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo ao contratante;
16.2.4 - Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante.
16.2.5 - Manter toda a equipe uniformizada, identificada e credenciada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente;
16.2.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, até o limite de 25% do valor do contrato;
16.2.7 - Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
16.2.8 - Informar e manter atualizados os números de telefones fixos e móveis, e endereço eletrônico “e-mail”, bem como nome da pessoa autorizada para contatos setoriais que se fizerem necessários por parte da contratada;
16.2.9 - Refazer, as suas expensas, o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado e executado em desacordo com o estabelecido;
16.2.10 - Executar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado em total conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital, o qual será o objeto exclusivo do Contrato Administrativo a ser efetivado pelas partes.
16.2.11 - Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, com base em indicações pela mesma fornecida;
16.2.12 – Iniciar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias uteis após a assinatura do contrato, sob
pena de suspensão parcial do pagamento ou rescisão pela contratante por descumprimento de cláusulas contratuais;
16.2.13 - Deverão ser tomadas as providencias para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade.
16.2.14 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação fiscal exigidas na licitação;
16.2.15 - arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
16.2.16 - responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar ao órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
16.2.16 - apresentar antes do início da obra / prestação dos serviços, após a assinatura do Contrato e no ato da Expedição da Ordem de Serviço: Cronograma Físico Financeiro a e Planilha de Custos referente ao objeto licitado, bem como ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, respectivo.
17 – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO |
17.1 – o município obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste edital, relacionadas na minuta de contrato e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
17.2 - proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da empresa nas dependências necessárias ao cumprimento do contrato administrativo;
17.3 - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local do fornecimento desde que observadas às normas de segurança;
17.4 - notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratados;
17.5 - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste edital, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa ora licitada;
17.6 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora.
18 – DAS PENALIDADES |
18.1 - A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço, execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a Contratada, a juízo da administração da Administração Indireta Municipal do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
18.2.1 – a multa prevista no item 18.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo;
18.3 - Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar o serviço constante do objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
18.3.1 - advertência, por escrito;
18.3.2 - multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste instrumento;
18.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
18.4 - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
18.5 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual.
18.6 - A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o item 18.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 18.3.
18.7 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado.
18.8 - Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se
na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18.9 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de serviço do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais.
18.10 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.11 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
18.12 - Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
18.13 - A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que o Município aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 18.2 e subsequentes.
18.14 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa e do contraditório.
19 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO |
19.1 - O fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratados serão recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor requerente, que através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou responsável pela execução do contrato.
19.2 - o recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato após execução total e quitação dos pagamentos.
19.3 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe as xxxxxxx a e b, I, do art.
73, Lei 8.666/93.
19.4 - A Administração Pública Direta se reserva para si o direito de recusar o fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o contrato, ou que não estejam em pleno acordo com este edital, devendo estes ser refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
19.5 - Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.
20 – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO |
Administração, Secretaria de Obras, ou setor de compras, para o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.
20.1.1 - o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
20.1.2 - as decisões e providencias que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
20.1.3 - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade e quantidade de produtos fornecidos ou serviços prestados.
20.1.4 - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e encaminha-las ao Gestor para providências quanto a pagamento e arquivamento de cópia junto aos demais documentos pertinentes.
20.1.5 - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços
20.1.6 - Anotar e informar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando o Gestor, para que este determine o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20.1.7 - Verificar e informar ao gestor, se na entrega de materiais, e/ou na prestação de serviços, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
20.1.8 - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
Administração, Secretaria de Obras, ou setor de compras, para ser o gestor do contrato e auxiliar a fiscalização do instrumento contratual, da aquisição / fornecimento; contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.
20.2.1 - Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, de maneira a evitar, inclusive, descontinuidades.
20.2.2 - Auxiliar a Unidade de Licitação, no que tange a seus conhecimentos técnicos, nas respostas aos questionamentos, impugnações e recursos.
20.2.3 - Manter sob sua guarda os processos de contratação e pagamento.
20.2.4 - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.
20.2.5 - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico- financeiro estabelecido, encaminhando à autoridade competente eventuais pedidos de modificações ou substituições.
20.2.6 - Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução.
20.2.7 - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.
20.2.8 - Receber e encaminhar para pagamento as notas fiscais ou faturas atestadas pelo Fiscal do contrato.
20.2.9 - Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento.
21 – DA RESCISÃO |
21.1 - a inexecução total ou parcial do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a serem contratados conforme o objeto deste edital licitatório, a Administração Pública assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da lei nº 8.666/93, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
21.1.1 - a rescisão do contrato, nos termos do art. 79 da lei nº 8.666/93,
poderá ser:
21.1.2 - determinado por ato unilateral na forma escrita pela administração / contratante nos seguintes casos:
21.1.3 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
21.1.4 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
21.1.5 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
21.1.6 - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
21.1.7 - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação por escrito à Administração;
21.1.8 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
21.1.9 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
21.1.10 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
21.1.11 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
21.1.12 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
21.1.13 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
21.1.14 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
21.1.15 - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
21.1.16 - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
21.1.17 - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
21.1.18 - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
21.1.19 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
21.1.20 - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999);
21.1.21 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo de respectivo processo desde que haja conveniência para administração;
21.1.22 - por Decisão Judicial, transitado em julgado;
21.1.23 - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
22.1 - O Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2 - a simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
22.3 - serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
22.4 - as normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.5 - fica assegurado à Administração Pública, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente observada o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.6 - até a entrega do objeto licitado poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração Pública tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou a capacidade técnica.
22.7 - as decisões do Pregoeiro e da Autoridade Competente serão comunicadas mediante publicação no mural oficial da Administração Pública, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes à sessão, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
22.7.1 - julgamento deste Pregão;
22.7.2 - recurso por xxxxxxx interposto.
22.8 - nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
22.9 - os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.11 - na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Administração Pública.
22.12 - aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais alterações posteriores.
22.13 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
22.14 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado e devidamente registrado no órgão competente.
22.15 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos interessados, na forma do Art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta e/ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
22.16 - A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8666/93;
22.17 - A Equipe de Apoio ao (à) Pregoeiro (a) dirimirá as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação conforme Anexo I – Termo de Referência, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes.
22.18 - O horário de referência do presente edital é o horário oficial de
Brasília.
22.19 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
22.20 - Maiores informações serão prestadas aos interessados, no horário das 7h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, na sede do Setor de Licitações e
Compras do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, Cep: 37.235-000.
22.21 - O Caderno de Licitação, composto do Edital e de seus Anexos, poderá ser retirado no Setor de Licitações e Compras na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, Cep: 37.235-000, através de telefone (00) 0000-0000 ou requisitado através do endereço eletrônico FGE ou site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Coqueiral, 02 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do Município
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA |
1 - OBJETO |
O presente Termo de Referência tem como objeto a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL; PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL–MG. TRATA-SE DE UMA OBRA DE PINTURA DOS AMBIENTES INTERNOS, EXTERNOS, ESQUADRIAS E MADEIRAS, N’UM TOTAL DE 931,21 M² DE ÁREA ÚTIL A SER TRABALHADA, DEMAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTRAM NO MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO E DEMAIS DESPESAS COM MOBILIZAÇÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG; CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
2 - IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS | ||||||
ITEM | SERVIÇO | UNID. | QUANT. | R$ PREÇO | R$ TOTAL | |
UNI. | ||||||
1 | PINTURA INTERNA DE PAREDES | |||||
LIXAMENTO MANUAL EM | ||||||
1.1 | PAREDE PARA REMOÇÃO DE | m² | 1.506,15 | |||
TINTA | ||||||
APLICAÇÃO DE FUNDO | ||||||
1.2 | SELADOR LÁTEX PVA EM | m² | 1.506,15 | |||
PAREDES, UMA DEMÃO. |
1.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA ACRÍLICA LAVÁVEL, ACABAMENTO FOSCO, COR BRANCO EUROPEU (REFERÊNCIA CORAL 30YY 67/084) - MARCA CORAL, SUVINIL OU EQUIVALENTE. MÍNIMO DUAS DEMÃOS. | m² | 1.506,15 | ||
1.4 | EMASSAMENTO EM FORRO DE GESSO COM MASSA CORRIDA (PVA), MÍNIMO 2 DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA | m² | 556,92 | ||
1.5 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM TETO, UMA DEMÃO. | m² | 556,92 | ||
1.6 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA ACRÍLICA, ACABAMENTO FOSCO, COR BRANCO NEVE - MARCA CORAL, SUVINIL OU EQUIVALENTE. DUAS DEMÃOS. | m² | 556,92 | ||
TOTAL DO ITEM 1 | |||||
2 | PINTURA EXTERNA DE PAREDES | ||||
2.1 | FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA (LOCAÇÃO), INCLUSIVE PISO METÁLICO E AS SAPATAS, EXCLUSIVE MONTAGEM E DESMONTAGEM | m²/MÊS | 143,46 | ||
2.2 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA COM PISO METÁLICO, INCLUSIVE RODAPÉ/GUARDACORPO EM MADEIRA, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO ANDAIME | m² | 47,82 | ||
2.3 | LIXAMENTO MANUAL EM PAREDE PARA REMOÇÃO DE TINTA | m² | 1.561,95 | ||
2.4 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR/PREPARADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. | m² | 1.561,95 | ||
2.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA ACRÍLICA LAVÁVEL, ACABAMENTO FOSCO, COR BEGE PERGAMINHO (REFERÊNCIA CORAL 20YY 43/083) - MARCA CORAL, SUVINIL OU EQUIVALENTE, MÍNIMO DUAS DEMÃOS. | m² | 1.561,95 | ||
TOTAL DO ITEM 2 | |||||
3 | FORRO DE MADEIRA E BEIRAIS | ||||
3.1 | PINTURA COM VERNIZ POLIURETANO (MARÍTIMO), 2 DEMAOS. C/ 02 ANOS DE GARANTIA . ACABAMENTO ACETINADO | m² | 341,47 |
TOTAL DO ITEM 3 | ||||||
JANELAS, PORTAS, PORTÕES, | ||||||
4 | GRADES DE PROTEÇÃO E BANCOS DE MADEIRA E EM | |||||
ALVENARIA | ||||||
PINTURA ESMALTE SINTÉTICO | ||||||
EM ESQUADRIA DE MADEIRA, | ||||||
DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE | ||||||
UMA (1) DEMÃO DE FUNDO | ||||||
4.1 | NIVELADOR. ESMALTE SINTÉTICO: ACABAMENTO | m² | 116,60 | |||
ACETINADO, COR VINHO DE | ||||||
MESA (REFERÊNCIA CORAL | ||||||
78RR 06/137) - MARCA CORAL, | ||||||
SUVINIL OU EQUIVALENTE. | ||||||
PINTURA ESMALTE SINTÉTICO | ||||||
EM ESQUADRIAS DE FERRO, | ||||||
DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE | ||||||
UMA (1) DEMÃO DE FUNDO | ||||||
4.2 | ANTICORROSIVO. ESMALTE SINTÉTICO: ACABAMENTO | m² | 179,14 | |||
ACETINADO, COR VINHO DE | ||||||
MESA (REFERÊNCIA CORAL | ||||||
78RR 06/137) - MARCA CORAL, | ||||||
SUVINIL OU EQUIVALENTE. | ||||||
APLICAÇÃO DE FUNDO | ||||||
4.3 | SELADOR ACRÍLICO EM | m² | 25,62 | |||
PAREDES, UMA DEMÃO. | ||||||
APLICAÇÃO MANUAL DE | ||||||
PINTURA COM TINTA LÁTEX | ||||||
ACRÍLICA C/ ACABAMENTO | ||||||
FOSCO LAVÁVEL EM PAREDES, | ||||||
4.4 | DUAS DEMÃOS. TINTA ACRÍLICA LAVÁVEL, ACABAMENTO | m² | 25,62 | |||
FOSCO, COR VINHO DE MESA | ||||||
(REFERÊNCIA CORAL 78RR | ||||||
06/137) - MARCA CORAL, SUVINIL | ||||||
OU EQUIVALENTE. | ||||||
TOTAL DO ITEM 4 | ||||||
5 | LIMPEZA E ENTREGA DE OBRA | |||||
5.1 | LIMPEZA GERAL DE OBRA | m² | 931,21 | |||
TOTAL DO ITEM 5 | ||||||
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ | |||||
03 – MODALIDADE |
A prestação de serviços com o fornecimento dos materiais acima será realizada obedecendo à modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
04 – TIPO
A prestação de serviços com o fornecimento dos materiais será realizada obedecendo ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
05 – REGIME |
A prestação de serviços com o fornecimento dos materiais deverá ser realizada obedecendo ao regime de tipo POR MENOR PREÇO GLOBAL.
06 – ESTIMATIVA DE VALOR |
O valor estimado total para a presente contratação de acordo com a pesquisa de mercado realizada pela administração é de R$ 72.175,41 (setenta dois mil, cento setenta e cinco reais e quarenta e um centavos).
07 – JUSTIFICATIVA |
Com base no Memorial Descritivo, Planta para quantificação de serviços a executar, do Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Coqueiral, CREA MG 212.415/D.
Os serviços de manutenção dos prédios públicos, como pinturas e pequenos reparos tem por finalidade melhorar a qualidade da estrutura física dos prédios, contribuindo para a conservação do bem público, bem como, tornando o ambiente mais agradável, proporcionando bem-estar aos que ali frequentam.
O presente processo licitatório não será destinado exclusivamente para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região não tem o mínimo de três possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
Coqueiral, 02 de agosto de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro do Município
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 069/2019 Pregão Presencial nº 021/2019.
DECLARAÇÃO
A (Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , com endereço à
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que atende todas as condições de habilitação constantes do Pregão Presencial nº / , estando, portanto, apta a participar de todas as fases do certame.
CIDADE, em de de .
Nome: Cargo: (REPRESENTANTE LEGAL)
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no momento do credenciamento, fora dos envelopes 1 e 2.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF/1988
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF/88.
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Processo Licitatório nº 069/2019 Pregão Presencial nº 021/2019.
DECLARAÇÃO
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir
de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
CIDADE, em de de .
Nome: Cargo: (REPRESENTANTE LEGAL)
MODELO PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG
Processo Licitatório nº 069/2019 Pregão Presencial nº 021/2019.
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Municipal
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , bairro , município de , por seu representante legal, vem, perante Vs. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
1. PROPOSTA COMERCIAL:
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Processo Administrativo Licitatório nº 069/2019 – Pregão Presencial nº 021/2019.
ITEM | SERVIÇO | UNID. | QUANT. | R$ PREÇO UNI. | R$ TOTAL |
1 | PINTURA INTERNA DE PAREDES | ||||
1.1 | LIXAMENTO MANUAL EM PAREDE PARA REMOÇÃO DE TINTA | m² | 1.506,15 | ||
1.2 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. | m² | 1.506,15 | ||
1.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA ACRÍLICA LAVÁVEL, ACABAMENTO FOSCO, COR BRANCO EUROPEU (REFERÊNCIA CORAL 30YY 67/084) - MARCA CORAL, SUVINIL OU EQUIVALENTE. MÍNIMO DUAS DEMÃOS. | m² | 1.506,15 | ||
1.4 | EMASSAMENTO EM FORRO DE GESSO COM MASSA CORRIDA (PVA), MÍNIMO 2 DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA | m² | 556,92 | ||
1.5 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM TETO, UMA DEMÃO. | m² | 556,92 | ||
1.6 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA ACRÍLICA, ACABAMENTO FOSCO, COR BRANCO NEVE - MARCA CORAL, SUVINIL OU EQUIVALENTE. DUAS DEMÃOS. | m² | 556,92 | ||
TOTAL DO ITEM 1 | |||||
2 | PINTURA EXTERNA DE PAREDES | ||||
2.1 | FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA (LOCAÇÃO), INCLUSIVE PISO METÁLICO E AS SAPATAS, EXCLUSIVE MONTAGEM E DESMONTAGEM | m²/MÊS | 143,46 | ||
2.2 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA COM PISO METÁLICO, INCLUSIVE RODAPÉ/GUARDACORPO EM MADEIRA, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO ANDAIME | m² | 47,82 | ||
2.3 | LIXAMENTO MANUAL EM PAREDE PARA REMOÇÃO DE TINTA | m² | 1.561,95 | ||
2.4 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR/PREPARADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. | m² | 1.561,95 | ||
2.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA ACRÍLICA LAVÁVEL, ACABAMENTO FOSCO, COR BEGE PERGAMINHO (REFERÊNCIA CORAL 20YY 43/083) - MARCA CORAL, SUVINIL OU EQUIVALENTE, MÍNIMO DUAS DEMÃOS. | m² | 1.561,95 | ||
TOTAL DO ITEM 2 | |||||
3 | FORRO DE MADEIRA E BEIRAIS |
3.1 | PINTURA COM VERNIZ POLIURETANO (MARÍTIMO), 2 DEMAOS. C/ 02 ANOS DE GARANTIA . ACABAMENTO ACETINADO | m² | 341,47 | ||
TOTAL DO ITEM 3 | |||||
4 | JANELAS, PORTAS, PORTÕES, GRADES DE PROTEÇÃO E BANCOS DE MADEIRA E EM ALVENARIA | ||||
4.1 | PINTURA ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIA DE MADEIRA, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO NIVELADOR. ESMALTE SINTÉTICO: ACABAMENTO ACETINADO, COR VINHO DE MESA (REFERÊNCIA CORAL 78RR 06/137) - MARCA CORAL, SUVINIL OU EQUIVALENTE. | m² | 116,60 | ||
4.2 | PINTURA ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIAS DE FERRO, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO. ESMALTE SINTÉTICO: ACABAMENTO ACETINADO, COR VINHO DE MESA (REFERÊNCIA CORAL 78RR 06/137) - MARCA CORAL, SUVINIL OU EQUIVALENTE. | m² | 179,14 | ||
4.3 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. | m² | 25,62 | ||
4.4 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA C/ ACABAMENTO FOSCO LAVÁVEL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. TINTA ACRÍLICA LAVÁVEL, ACABAMENTO FOSCO, COR VINHO DE MESA (REFERÊNCIA CORAL 78RR 06/137) - MARCA CORAL, SUVINIL OU EQUIVALENTE. | m² | 25,62 | ||
TOTAL DO ITEM 4 | |||||
5 | LIMPEZA E ENTREGA DE OBRA | ||||
5.1 | LIMPEZA GERAL DE OBRA | m² | 931,21 | ||
TOTAL DO ITEM 5 | |||||
TOTAL GERAL DO PROJETO | R$ |
1.1 A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
1.2 - Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
1.3 - Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Município, .......... de de 2019.
(Assinatura do responsável legal da empresa ou carimbo com CNPJ)
ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO ME OU EPP |
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral-MG Ref.: Processo Licitatório nº 069/2019 Pregão Presencial nº 021/2019.
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
situações abaixo:
no exterior;
E para efeito do §4 do art. 3 da lei 123/2006, não se enquadra em nenhuma das
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede
- de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia
de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
- constituída sob a forma de sociedade por ações.
- cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Local e data
Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa:
MODELO DECLARAÇÃO IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal de Coqueiral - MG Ref.: Processo Licitatório nº 069/2019 Pregão Presencial nº 021/2019.
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:
- Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- Não está impedido de contratar com a Administração Pública;
- Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
- Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520/2002.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa:
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 069/2019
Pregão Presencial nº 021/2019
Atestamos que a empresa , CNPJ N°
visitou o local onde serão executadas os serviços de engenharia objeto do Processo Administrativo Licitatório nº 069/2019, Pregão Presencial nº 021/2019,
através do Sr. inscrito no CPF nº ,
ficando, desta forma, ciente de todas as condições inerentes ao futuro contrato, relativamente ao local da prestação do serviço, das condições técnicas, conhecendo o ambiente física, a fim de dimensionar os serviços, planejar e executar o objeto desta licitação, bem como possui disponibilidade para cumprimento do mesmo, de acordo com o que estabelece o parágrafo 6º, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive em relação às máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado.
Engenheiro Responsável
Secretário de Obras
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2019 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 069/2019 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM |
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Rua Minas Gerais, nº 62, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a sociedade empresária denominada XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na XXX, nº XX, Bairro XXX, na cidade de XXX, Estado de Minas Gerais, Cep: XXXX, neste ato representada pelos Sócio(a)(s) Administrador(a)(s) o Sr(a). XXXX, brasileiro(a), XXX, empresário(a), Cédula de Identidade nº XXXX, expedida pela SSP/XX, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, Estado de Minas Gerais, Cep: XXXX, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições: ajustam e firmam o presente Contrato Administrativo, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 1.936/2017, e suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Pregão Presencial nº 021/2019 – Processo Administrativo Licitatório n° 069/2019, pelos termos da proposta, termo de referência, edital demais anexos do procedimento licitatório epigrafado, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO |
Constitui objeto da presente licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL–MG. TRATA-SE DE UMA OBRA DE PINTURA DOS AMBIENTES INTERNOS, EXTERNOS, ESQUADRIAS E MADEIRAS, N’UM TOTAL DE 931,21 M² DE ÁREA ÚTIL A SER TRABALHADA, DEMAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTRAM NO MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO E DEMAIS DESPESAS COM MOBILIZAÇÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG; CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, conforme a necessidade e
emissão da(s) AF – Autorização(es) de Fornecimento(s), do Processo Administrativo Licitatório n° 069/2019, Pregão Presencial nº 021/2019. Adjudicado e Homologado em 00/00/0000, que fica fazendo parte integrante deste instrumento e a necessidade da municipalidade, conforme descrição do item e quantitativo:
2ª CLÁUSULA - DA BASE LEGAL DO CONTRATO |
O presente contrato é elaborado em conformidade com a legislação vigente e a Lei Federal Nº 8.666/93; 8.883/94; 10.520/02; Decreto Municipal nº 1.936/2017, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
3ª CLÁUSULA - DO VALOR CONTRATUAL E DO PAGAMENTO |
O valor global a ser pago pela contratação para o fornecimento do objeto deste instrumento de contrato é de R$ 00,00 (valor por extenso), que constitui o objeto da presente licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL–MG. TRATA-SE DE UMA OBRA DE PINTURA DOS AMBIENTES INTERNOS, EXTERNOS, ESQUADRIAS E MADEIRAS, N’UM TOTAL DE 931,21 M² DE ÁREA ÚTIL A SER TRABALHADA, DEMAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTRAM NO MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO E DEMAIS DESPESAS COM MOBILIZAÇÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG; CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO
LICITATÓRIO, conforme as características e elementos descritos, Devendo ser pago até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço do objeto do processo licitatório, conforme Requisição(es) expedida(s) pelo setor de compras, pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à necessidade da municipalidade.
3.1 - Que o Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento estritamente, pelo material entregue.
3.2 - Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal Fatura correspondente à quantidade do material requisitado e entregue, contendo a quantidade do mesmo, o número do Contrato, o número processo licitatório e o respectivo valor conforme AF - Autorização de Faturamento, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários.
3.3 - Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária denominada XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, na instituição do BANCO, Agência nº XXX, Conta Corrente nº XXX.
3.4 - Dá-se a este instrumento o valor global de R$ 00,00 (valor por extenso), que constitui o objeto da presente licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL–MG. TRATA-SE DE UMA OBRA DE PINTURA DOS AMBIENTES INTERNOS, EXTERNOS, ESQUADRIAS E MADEIRAS, N’UM TOTAL DE 931,21 M² DE ÁREA ÚTIL A SER TRABALHADA, DEMAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTRAM NO MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO E DEMAIS DESPESAS COM MOBILIZAÇÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE COQUEIRAL/MG; CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
4ª CLÁUSULA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES |
Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento, aquisição ou a prestação de serviços, resultantes da execução deste contrato.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
4.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços/aquisições do objeto do contrato através da Administração.
4.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços e fornecer os materiais objeto deste instrumento em atendimentos na forma e condições avençadas;
parágrafo único: os serviços/fornecimento deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
d) Responsabilizar-se pelo bom fornecimento ou funcionamento;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução o Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
f) Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
4.4 - Que a Contratada se obriga a diligenciar para que o contrato oriundo do procedimento licitatório seja cumprido da melhor forma possível, de acordo com os seus objetivos e finalidades especificadas e em conformidade com as normas legais pertinentes.
4.5 - Que a Contratada será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração Pública, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato, obrigando-se, ainda, pela proteção e demais medidas preventivas contra acidentes, a terceiros e ao Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
4.6 - Que a inobservância de qualquer dos itens acima relacionados, será motivo de rescisão contratual, tendo como consequência a aplicação de multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.7 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de entrega do material ou prestação do serviço do presente instrumento, sob pena de multa e rescisão contratual por inexecução total ou parcial.
5ª CLÁUSULA - DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO |
Acordam as partes que a fiscalização da prestação de serviço com o fornecimento de materiais obedecerá aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.1 – Que, através do presente instrumento, ficam os Contratados e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo.
5.2 - Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a qualquer momento, a utilização do objeto ou bem licitado, pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pelos materiais cotados.
5.3 – Que a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, devendo a fiscalização registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a devolução do objeto licitado, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido, até a regularização das faltas observadas.
5.4 – Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Coqueiral-MG, do objeto adquirido.
5.5 – Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
6ª CLÁUSULA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES |
Que o Contratante se reserva o direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Proponente vencedor, o valor das multas previstas no Edital, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
6.1 – Que, nas hipóteses da Contratada inadimplir total ou parcialmente este contrato, o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, bem como poderá aplicar as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2 – Que, a critério do Contratante caberá à rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada incorrer em qualquer dos motivos do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 – Que, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município, atendida sempre a conveniência administrativa.
6.4 – Que a Contratada reconhece os direitos do Contratante em rescindir o presente instrumento, como prevê o artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 - Na hipótese do Contratante recusar-se a receber o objeto, porque o mesmo se encontra em desacordo com as especificações técnicas exigidas, não se responsabilizará por nenhum prejuízo ou despesa feitos pela Contratada.
6.6 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 2 - Atraso injustificado para efetivação do objeto;
3 - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 4 - Decretação de falência;
5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante;
6 - A inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para a execução dos serviços/material /bem.
6.7 - A infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato, por ação ou omissão imputável a qualquer das partes, ensejará à outra parte o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
6.8 - A rescisão do presente contrato por motivos não imputáveis à CONTRATADA dará a esta o direito de conclusão e integral recebimento pelas etapas dos serviços já prestados, conforme cláusula acordada.
6.9 - Que o presente contrato ficará automaticamente revogado caso a Contratada subcontratá- lo, a terceiros, sem a anuência expressa do Contratante.
7ª CLÁUSULA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
Que, os recursos financeiros necessários à aquisição do objeto licitado deste contrato, deverão correr por conta da(s) dotação(es) orçamentária(s) próprias, do orçamento vigente sendo, e demais dotações que possam vir a ser apostiladas:
8ª CLÁUSULA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
9ª CLÁUSULA - DA VIGÊNCIA |
A vigência do presente contrato será de aproximadamente 06 (seis) meses, ou esgotado seu quantitativo licitado, contado a partir da assinatura do termo contratual, iniciando em 00/00/0000 e término em 00/00/0000.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado através de aditivos nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º, e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito aquele que vier a substituí-lo oficialmente.
10ª CLÁUSULA - DOS CASOS OMISSOS |
Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
11ª CLÁUSULA – DA PUBLICIDADE |
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Mineiros e no Site Oficial da Prefeitura, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
12ª CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
12.1 - Que este contrato reger-se-á em conformidade com os termos do Edital do Processo Administrativo Licitatório nº 069/2019, Pregão Presencial nº 021/2019, com o qual se encontra vinculado, a proposta do Proponente Vencedor, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
12.2 - Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3 - As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, que depois de lido a achado conforme, assinam-no, na presença de duas testemunhas.
Local / Data.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-24
CONTRATADO PROCURADORIA TESTEMUNHAS: