DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios, Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios
DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. 11.1. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § §1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
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DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. 10.1. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
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