Condições Específicas da Reserva Terrestre Cláusulas Exemplificativas

Condições Específicas da Reserva Terrestre. 4.1. Pagamento: o pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá à TREND o cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo às cláusulas do item 6.
Condições Específicas da Reserva Terrestre. 14.1. Pagamento: o pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá a CONEXXE TRAVEL efetuar o cancelamento dos serviços, não podendo ser responsabilizada por qualquer prejuízo.
Condições Específicas da Reserva Terrestre. 14.1. Pagamento: o pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá a BEFLY CONECTA efetuar o cancelamento dos serviços, não podendo ser responsabilizada por qualquer prejuízo.
Condições Específicas da Reserva Terrestre. 6.1. Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito, especificando os serviços e ou produtos a serem contratados, período de utilização assim como nome dos passageiros.
Condições Específicas da Reserva Terrestre a) Todos os pacotes de viagem esclarecem o número de dias, incluindo os dias necessários para a viagem de ida e volta e o número de pernoites. b) As acomodações utilizadas são em regra, de categoria standard (básica), não havendo como, em caso de apartamentos triplo ou quádruplo, garantir a privacidade dos passageiros. O passageiro que não puder ser acomodado em apartamento com outra pessoa, ficará em apartamento individual e deverá pagar adicional de single. A critério ou disponibilidade, o apartamento duplo poderá ter camas separadas ou de casal, e o apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituido de cama dobrável, articulada ou sofá cama, camas queen ou king size. Qualquer acomodação diferenciada deverá ser previamente solicitada e deverá constar das especificações contratuais. Caso haja modificação das acomodações contratadas, por parte do CLIENTE e/ou passageiros, sem a prévia autorização da OPERADORA, durante a viagem, este deverá assumir as despesas decorrentes, não sendo as mesmas reembolsáveis. c) Como regra geral, as diárias nos hotéis iniciam-se às 14:00h do dia da chegada e vencem às 11:00h do dia da partida (horário máximo para permanência nos

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.