DA INADIMPLÊNCIA. 6.1. Ocorrendo atraso, sobre o valor devido, será aplicada pena pela mora acrescido de juros de multa à razão respectiva de 1% a.m. (um por cento ao mês) pro rata e 2% (dois por cento) e correção monetária.
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DA INADIMPLÊNCIA. 6.1. Ocorrendo atraso, sobre o valor devido, será aplicada pena pela mora acrescido de juros de multa à razão respectiva de 1% a.m. (um por cento ao mês) pro rata e multa de 2% (dois por cento) e correção monetária.
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