Common use of DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Clause in Contracts

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 7.1. A inscrição dos candidatos no presente processo seletivo se dará mediante a apresentação de todos os documentos aqui referidos e no edital, enviada via e-mail ou de forma presencial, identificado com o número deste Processo Seletivo Simplificado. 7.2. A inscrição das candidatas nos termos do item anterior implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições’ estabelecidas neste Edital e seus anexos e Regulamento Interno, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.3. Período de Recebimento de Currículos: 15 (quinze) dias corridos a contar da data de exposição deste Edital no site do IADH (xxx.xxxx.xxx.xx). 7.4. As propostas deverão enviadas de acordo com o estabelecido no edital e seus anexos, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação 7.4.1. E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Ou 7.4.2. Presencial: Secretaria do IADH situado R. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 7.5. Não serão considerados os documentos enviados ou entregues sem a identificação referida neste documento e as referidas no Edital. 7.6. As informações prestadas na documentação são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IADH o direito de excluir do processo seletivo aquela que não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados inverídicos ou que não possam ser comprovados. 7.7. A não pontuação de algum atributo relacionado neste edital em decorrência da não observância dessa recomendação é de inteira responsabilidade do candidato 7.8. As pessoas jurídicas candidatas podem ser registradas na modalidade MEI - Microempreendedor Individual

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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 7.14.1. As inscrições para o processo seletivo de candidatos ao curso de Mestrado Profissionalizante em Saúde Coletiva, para o Segundo Período Letivo de 2023, deverão ser efetuadas no período compreendido entre às 8h do dia 14/04/2023 e às 23h59 do dia 14/05/2023, mediante envio dos documentos requeridos no item 4.6, via plataforma de inscrições da Pós-Graduação da UnB, disponível no link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.2. Em caso de problema técnico ocorrido no processo de submissão on-line, o candidato é o único responsável pela solução do problema e deve entrar em contato, até as 18h do dia 12/05/2023, com o endereço xxxxxxxxx@xxx.xx para solucionar eventuais problemas no acesso à plataforma. 4.3. O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva não se responsabiliza por solicitações de inscrição, via online, não recebidas e/ou confirmadas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4. A submissão de documentos para inscrição dos candidatos no presente processo seletivo se dará mediante será realizada online e é de responsabilidade do candidato. 4.5. Os documentos necessários para a apresentação inscrição deverão ser digitalizados em formato PDF e enviados ao link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme disposto no item 4.6. deste edital. Após o envio, os candidatos receberão uma mensagem eletrônica de todos confirmação de recebimento do pedido de inscrição até o dia 14/05/2023, quando a inscrição será confirmada pelo sistema. 4.6. No ato da inscrição, deverão ser enviados por meio eletrônico os documentos aqui referidos e no editalseguintes documentos: 4.6.1. Formulário de inscrição em 01 (uma) via, enviada via e-mail ou preenchido em letra de forma presencial, identificado com o número deste Processo Seletivo Simplificado. 7.2. A inscrição das candidatas nos termos do item anterior implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições’ estabelecidas neste Edital e seus anexos e Regulamento Interno, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.3. Período de Recebimento de Currículos: 15 (quinze) dias corridos a contar da data de exposição deste Edital modelo padrão disponível no site do IADH (xxx.xxxx.xxx.xxAnexo IV). 7.44.6.2. As propostas deverão enviadas Uma (1) foto 3x4 escaneada 4.6.3. Anteprojeto em formato PDF, com conteúdo e formatação do item 5.2.1 e ANEXO VII. 4.6.4. Declaração atestando condições objetivas de acordo dedicação ao curso, com vistas a concluir a sua formação em tempo hábil, devidamente assinada e datada, conforme Anexo V. 4.6.5. Currículo Lattes (disponível para preenchimento no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xx). O candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens de avaliação curricular, obedecendo à sequência dos seguintes itens, conforme o estabelecido Anexo II: formação acadêmica, experiência em saúde pública / coletiva, com foco na gestão de políticas, sistemas e serviços de saúde. 4.6.6. Diploma, referente aos cursos de Graduação e Especialização, quando for o caso. xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxx=xxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxx=00000000&xxxxx_xxxxxxx… 3/8 4.6.7. Documento de Identidade, CPF, título de eleitor com último comprovante de votação ou comprovante de quitação eleitoral e Certificado de Reservista, quando couber. Para os estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), página de identificação do passaporte, acompanhado do visto, e documento que informe os nomes dos pais. 4.6.8. Tabela de Pontuação do Currículo Lattes preenchido pelo candidato (Xxxxx XX deste edital). 4.7. O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas. 4.8. Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção apenas os candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo previsto no edital e seus anexos, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação 7.4.1. E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Ou 7.4.2. Presencial: Secretaria do IADH situado R. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 7.5. Não serão considerados os documentos enviados ou entregues sem a identificação referida neste documento e as referidas no presente Edital. 7.64.9. As informações prestadas Após a finalização da seleção, o candidato aprovado deverá confirmar ingresso, na documentação são forma proposta no item 7.1 do presente edital, para a concretização de inteira responsabilidade do candidatoseu registro pela Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da Universidade de Brasília-UnB. 4.10. Caso o candidato não confirme o ingresso e/ou tampouco apresente qualquer dos documentos solicitados para fins de registro acadêmico na data prevista neste edital, dispondo ao IADH o direito de excluir será eliminado do processo seletivo aquela que não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados inverídicos ou que não possam ser comprovadosseletivo. 7.74.11. A não pontuação Não será permitido o registro concomitante em mais de algum atributo relacionado neste edital em decorrência um curso de pós-graduação stricto sensu da não observância dessa recomendação é de inteira responsabilidade do candidato 7.8. As pessoas jurídicas candidatas podem ser registradas na modalidade MEI - Microempreendedor IndividualUnB.

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Samples: Selection Process

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 7.1. A inscrição dos candidatos no presente processo seletivo se dará dar-se-á mediante a apresentação de todos os documentos aqui referidos e no edital, enviada enviados via e-mail ou de forma presencial, identificado com o número deste Processo Seletivo Simplificado. 7.2. A inscrição das candidatas nos termos do item anterior implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições’ estabelecidas neste Edital e seus anexos e Regulamento Interno, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.3. Período de Recebimento de Currículos: 15 (quinze) dias corridos a contar da data de exposição deste Edital no site do IADH (xxx.xxxx.xxx.xx). 7.4. As propostas deverão enviadas de acordo com o estabelecido no edital e seus anexos, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação 7.4.1. E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Ou 7.4.2. Presencial: Secretaria do IADH situado R. X. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-00000000- 310. 7.5. Não serão considerados os documentos enviados ou entregues sem a identificação referida neste documento e as referidas no Edital. 7.6. As informações prestadas na documentação são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IADH o direito de excluir do processo seletivo aquela que não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados inverídicos ou que não possam ser comprovados. 7.7. A não pontuação de algum atributo relacionado neste edital em decorrência da não observância dessa recomendação é de inteira responsabilidade do candidato. 7.8. As pessoas jurídicas candidatas podem ser registradas na modalidade MEI - Microempreendedor Individual.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO. 7.16.1. O ato da inscrição implica a ciência e a concordância do candidato com os termos deste Edital. 6.2. A inscrição dos candidatos neste edital será feita exclusivamente de forma eletrônica, pela internet, de 23/11/2023 até às 18h do dia 08/12/2023, considerado o horário oficial de Brasília/DF. 6.2.1. O formulário de inscrição está disponível na plataforma Mapas da Cultura, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000. 6.2.1.1. Por meio do referido endereço eletrônico também será possível acessar o Edital e respectivos anexos. 6.3. No momento da inscrição, o candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico, optando pela (s) área (s) e segmento (s) de atuação que deseja concorrer, bem como anexar cópia digital em formato PDF da seguinte documentação: 6.3.1. Registro Geral (RG) ou documento de identificação equivalente que prove idade igual ou superior a 18 anos; 6.3.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.3.3. Comprovante de inscrição no órgão de classe competente, se houver; 6.3.4. Certificado ou diploma que comprove o grau de instrução; 6.3.5. Documentos, constando datas, que comprovem a experiência do candidato, tais como currículo e portifólio com publicações, fotos e reportagens; e 6.3.6. Declarações de pessoa jurídica de direito público ou privado na área cultural que ateste serviços prestados na área de interesse do candidato, contendo: 6.3.6.1. A identificação da pessoa jurídica atestante; 6.3.6.2. Uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante; 6.3.6.3. Local, data e assinatura do atestante. 6.3.7. As declarações que não atenderem os requisitos do item 6.3.6. serão desconsideradas. 6.3.8. Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a mais recente, sendo desconsideradas as anteriores. 6.3.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, no entanto, quaisquer ônus com a elaboração, inscrição e efetivação da candidatura do presente processo seletivo se dará mediante a apresentação de todos os documentos aqui referidos e no edital, enviada via e-mail ou incluídas eventuais despesas com cópias, emissão de forma presencialdocumentos e equipamentos necessários para a efetivação da inscrição, identificado com o número deste Processo Seletivo Simplificado. 7.2. A inscrição das candidatas nos termos do item anterior implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições’ estabelecidas neste Edital e seus anexos e Regulamento Interno, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.3. Período serão de Recebimento de Currículos: 15 (quinze) dias corridos a contar da data de exposição deste Edital no site do IADH (xxx.xxxx.xxx.xx). 7.4. As propostas deverão enviadas de acordo com o estabelecido no edital e seus anexos, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação 7.4.1. E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Ou 7.4.2. Presencial: Secretaria do IADH situado R. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 7.5. Não serão considerados os documentos enviados ou entregues sem a identificação referida neste documento e as referidas no Edital. 7.6. As informações prestadas na documentação são de inteira exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo ao IADH o direito de excluir do processo seletivo aquela que não atender aos termos deste edital ou que fornecer dados inverídicos ou que não possam ser comprovados. 7.76.3.10. A O MinC não pontuação se responsabilizará por inscrições não concretizadas por congestionamento das linhas de algum atributo relacionado neste edital em decorrência da não observância dessa recomendação é comunicação ou outros fatores de inteira responsabilidade ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do candidato. 7.86.3.10.1. As pessoas jurídicas candidatas podem ser registradas na modalidade MEI - Microempreendedor IndividualSugere-se aos interessados que concluam as suas inscrições com antecedência, a fim de evitar eventuais dificuldades e imprevistos nos últimos dias de inscrição.

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Samples: Credenciamento De Profissionais Para Emissão De Pareceres Técnicos