DA INSTALAÇÃO. 6.1. Para que seja efetuada a instalação do serviço WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA sem qualquer tipo de intercorrência, o ASSINANTE deverá disponibilizar a infraestrutura necessária no ambiente em que serão dispostos o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG322 para a fruição dos serviços de internet banda larga e TV por assinatura. 6.1.1. Ao ASSINANTE será cobrada do taxa de instalação do WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, sendo o valor disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. No ato da instalação, não será permitida a modificação, ou qualquer tipo de ajustes no ambiente interno da residência do ASSINANTE onde serão disposto o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG 322 , salvo se o assinante der anuência por escrito em um dos campos específicos na Ordem de Serviço de instalação dos equipamentos, sendo cobrado um valor adicional, vez que tal ajuste não faz parte da instalação promovida pela OPERADORA. 6.3. O ASSINANTE que não conseguir completar a instalação de seus equipamentos externos à rede (smartphones, smart tvs, tablates, microcomputadores, dentre outros), desde que compatíveis à rede, poderá solicitar a OPERAÇÃO ASSISTIDA, para a um único ponto da REDE INTERNA, arcando com os eventuais custos desta visita, sendo esta produtiva ou não. 6.4. A OPERADORA poderá exercer o seu direito de efetuar, por si só ou por terceiros por ela contratada, por vistoria nas instalações do ASSINANTE, mediante aviso prévio, visando a manutenção e funcionamento ideal do serviço, sendo que este dispensará todos os esforços para facilitr tal evento. 6.4.1. Na hipótese de ser constatada irregularidadesnas nas instalações, a OPERADORA providenciará os reparos devidos para a para regularização do serviço. 6.5. Se desejar, o ASSINANTE poderá solicitar pedir à OPERADORA instalação de pontos adicionais relativos à prestação de serviços da TV por assinatura, limitada a quantidade de 3 (três pontos), sendo que esta instalação será efetuada de forma gratuita, sendo ainda adicionado a sua fatura mensal o valor correspondente à mensalidade dos pontos adicionais instalados. 6.4.1. os pontos adicionais serão instalados impreterivelmente no endereço da prestação de serviço do combo principal, não sendo a OPERADORA compelida a instalar em outro local.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telecomunicações, Contrato De Prestação De Serviço De Telecomunicações
DA INSTALAÇÃO. 6.1. Para que seja efetuada a instalação 2.1 Será cobrado do serviço WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA sem qualquer tipo de intercorrênciaCONTRATANTE, o ASSINANTE deverá disponibilizar a infraestrutura necessária no ambiente em que serão dispostos o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG322 para a fruição dos serviços de internet banda larga e TV por assinatura.
6.1.1. Ao ASSINANTE será cobrada do como taxa de instalação do WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, sendo o valor disponibilizado discriminado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xxTERMO DE ADESÃO. Caso haja desconto ou mesmo isenção deste valor, será considerado como benefício ao CONTRATANTE.
6.2. No 2.2 O valor referente à instalação poderá ser pago em dinheiro (moeda corrente) no ato da Instalação ou poderá ser parcelado pela modalidade cartão de crédito, a critério do CONTRATANTE. Pode, ainda, por liberalidade, o CONTRATANTE, optar pelo pagamento parcelado, ou não, através de boleto bancário juntamente com o valor referente as mensalidades para a validação de acesso, nos meses subsequentes ao pagamento da instalação, .
2.3 A Taxa de Instalação refere-se à mão de obra para instalação dos equipamentos necessários a prestação do serviço objeto do contrato e não inclui a compra dos equipamentos que porventura possam ser cedidos em COMODATO. Essa taxa não será permitida reembolsada em nenhuma hipótese, sobretudo em caso de rescisão contratual.
2.4 Caso haja rescisão deste contrato antes da quitação da Taxa de Instalação, 1ca condicionada ao respectivo pagamento, podendo a modificaçãoCONTRATADA cobrar no ato da rescisão, ou qualquer tipo de ajustes no ambiente interno uma só vez, as parcelas a vencer.
2.5 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 10 (dez) dias, contados da residência data em que o CONTRATANTE 1rmar o presente contrato. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo ainda o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do ASSINANTE onde serão disposto o modem ópticoimóvel/roteador ONU – Optical Network Unit local e o receptor MG 322 quando se tratar de instalação em condomínio, salvo se o assinante der anuência este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços. 2.G O CONTRATANTE deverá possuir e manter em bom estado de funcionamento um dos campos específicos na Ordem micro computador com no mínimo as seguintes características técnicas (Processador 2 Ghz, Memória RAM 4 GB, unidade de Serviço USB - Universal Serial Bus, resolução de instalação dos equipamentosvídeo SVGA, sendo cobrado um valor adicionalsistema operacional instalado, vez que tal ajuste não faz parte da instalação promovida pela OPERADORAespaço de 200 Mb em disco rígido e placa de rede ETHERNET 10/100/1000 RJ45 ou WI-FI).
6.3. O ASSINANTE que não conseguir completar a instalação de seus equipamentos externos à rede (smartphones, smart tvs, tablates, microcomputadores, dentre outros), desde que compatíveis à rede, poderá solicitar a OPERAÇÃO ASSISTIDA, para a um único ponto da REDE INTERNA, arcando com os eventuais custos desta visita, sendo esta produtiva ou não.
6.4. A OPERADORA poderá exercer o seu direito de efetuar, por si só ou por terceiros por ela contratada, por vistoria nas instalações do ASSINANTE, mediante aviso prévio, visando a manutenção e funcionamento ideal do serviço, sendo que este dispensará todos os esforços para facilitr tal evento.
6.4.1. Na hipótese de ser constatada irregularidadesnas nas instalações, a OPERADORA providenciará os reparos devidos para a para regularização do serviço.
6.5. Se desejar, o ASSINANTE poderá solicitar pedir à OPERADORA instalação de pontos adicionais relativos à prestação de serviços da TV por assinatura, limitada a quantidade de 3 (três pontos), sendo que esta instalação será efetuada de forma gratuita, sendo ainda adicionado a sua fatura mensal o valor correspondente à mensalidade dos pontos adicionais instalados.
6.4.1. os pontos adicionais serão instalados impreterivelmente no endereço da prestação de serviço do combo principal, não sendo a OPERADORA compelida a instalar em outro local.
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Samples: Service Agreement
DA INSTALAÇÃO. 6.15.1. Pelo direito de acesso aos serviços Contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Adesão/Instalação descrita na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.2. Sem prejuízo ao acima explicitado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta.
5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadas.
5.4. O prazo de instalação dos serviços será indicado na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados à instalação dos serviços; (ii) caso a CONTRATANTE não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.6. O início do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que seja efetuada a os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuração.
5.7. Os serviços serão considerados instalados, técnica e comercialmente, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail de comunicação de instalação do serviço WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA sem qualquer tipo de intercorrênciaenviado à CONTRATANTE, o ASSINANTE deverá disponibilizar que ocorrer primeiro, autorizando a infraestrutura necessária no ambiente em que serão dispostos o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG322 para CONTRATADA a fruição dar início ao faturamento dos serviços de internet banda larga e TV por assinaturaserviços.
6.1.15.7.1. Ao ASSINANTE será cobrada do taxa A ausência de instalação do WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, sendo o valor disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. No ato entrega pela CONTRATANTE da instalação, não será permitida a modificaçãoOrdem de Serviço (O.S.), ou qualquer tipo outro meio de ajustes aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no ambiente interno da residência referido termo, autorizando o início do ASSINANTE onde serão disposto o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG 322 faturamento.
5.8. Em até 05 (cinco) dias após a data de instalação, salvo a CONTRATANTE poderá contestar a instalação dos serviços, hipótese na qual novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de instalação dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE. Não se o assinante der anuência por escrito em um encontrando qualquer falha ou irregularidade na instalação dos campos específicos serviços, a data de instalação será aquela constante na Ordem de Serviço (O.S.) ou no e-mail de comunicação de instalação dos equipamentos, sendo cobrado um valor adicional, vez que tal ajuste não faz parte da instalação promovida pela OPERADORAenviado à CONTRATANTE.
6.35.9. O ASSINANTE A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à instalação dos serviços quando estes não conseguir completar a instalação estiverem atendendo às especificações mencionadas na Proposta Comercial e/ou Contrato de seus Permanência, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
5.10. Todas as configurações de equipamentos externos à rede (smartphones, smart tvs, tablates, microcomputadores, dentre outros), desde que compatíveis à rede, poderá solicitar a OPERAÇÃO ASSISTIDAda CONTRATANTE, para a um único ponto ideal utilização dos serviços contratados, são de inteira responsabilidade da REDE INTERNACONTRATANTE, arcando com os eventuais custos desta visitanão cabendo qualquer reclamação, reparação ou descontos por perda de sinal, velocidade e/ou incapacidade de transmissão do sinal e/ou wifi.
5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pela CONTRATANTE. Sendo implementada pela CONTRATANTE uma rede wifi, ou, caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões Wi-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo esta produtiva vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou nãocompartilhamento pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
6.45.12. Em caso de implementação pela CONTRATANTE de instalações internas de redes locais, ou rede wifi, fica a CONTRATANTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL nº 614/2013), quanto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
5.13. A OPERADORA poderá exercer o seu direito alteração de efetuar, por si só ou por terceiros por ela contratada, por vistoria nas endereço das instalações do ASSINANTE, mediante aviso prévio, visando a manutenção ficará condicionada à estudo de viabilidade técnica e funcionamento ideal do serviço, sendo que este dispensará todos os esforços para facilitr tal eventopagamento da taxa de mudança de endereço.
6.4.15.13.1. Na hipótese Não havendo solicitação de ser constatada irregularidadesnas nas instalaçõessuspensão, o serviço permanecerá disponível até a realização da mudança de endereço ou conclusão do estudo de viabilidade técnica. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.13.2. A rescisão do contrato por inexistência de viabilidade técnica para o novo endereço não afasta a incidência da multa proporcional ao valor do benefício concedido e/ou do valor dos investimentos, conforme Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, a OPERADORA providenciará os reparos devidos ser calculada pro rata die, proporcionalmente ao número de meses que faltar para a para regularização do serviçoo término da vigência.
6.5. Se desejar, o ASSINANTE poderá solicitar pedir à OPERADORA instalação de pontos adicionais relativos à prestação de serviços da TV por assinatura, limitada a quantidade de 3 (três pontos), sendo que esta instalação será efetuada de forma gratuita, sendo ainda adicionado a sua fatura mensal o valor correspondente à mensalidade dos pontos adicionais instalados.
6.4.1. os pontos adicionais serão instalados impreterivelmente no endereço da prestação de serviço do combo principal, não sendo a OPERADORA compelida a instalar em outro local.
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