DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS. § 1º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.”
DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS. Art. 4º (...)
DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS. Art. 4º Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulga- ção dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º.

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  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.