Unicidade Cláusulas Exemplificativas

Unicidade. I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gê- neros que só possam ser fornecidos por produtor, empre- sa ou representante comercial exclusivo, vedada a prefe- rência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de regis- tro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confe- deração Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Trata-se de caso de unicidade, quando houver apenas um fabricante, fornecedor, produtor ou distribuidor. Esta unicidade deve ser provada por certidões das confedera- ções de indústrias, de comércio, juntas comerciais, etc. É possível fixar uma determinada região do território nacional que admita participantes da licitação e, se houver apenas um participante possível se admite a inexigibilida- de, não importando que existam participantes em outras regiões porque as licitações podem ser usadas como fer- ramenta de política econômica, incentivando a economia local. Em regra, não se pode definir/fixar marca no edital por- que poderia fraudar o caráter competitivo, mas é possível indicar a marca motivando-se pelo princípio da padroniza- ção. Não é possível burlar a regra indicando especificações que apenas uma marca pode concluir (ex.: PGR foi alvo de críticas quando licitou tablets e, embora não mencionasse em nenhum momento que deveriam ser iPads, faziam refe- rências a especificações técnicas que apenas os aparelhos da Apple poderiam conter).
Unicidade. O presente instrumento é constituído por este Quadro Resumo e pelas Normas Gerais do Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outros Pactos, sendo considerado um instrumento uno e inseparável para todos os fins e efeitos legais.
Unicidade. O presente Contrato de Cessão constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre elas, anteriores à presente data.

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.