DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008. 7.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007. 7.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá: 7.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, até o dia 28/06/2018. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico. 7.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, serem protocolados na recepção da Prefeitura Municipal de Machacalis, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado
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DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 - Não haverá 6.1. Poderão solicitar isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os :
6.1.1. Os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.
7.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (CadÚnico) e for membro forem membros de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº. n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.3 - 6.1.1.1. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias e declarando-se membro de “família de baixa renda”.
6.1.1.2. Não serão aceitos NIS:
a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil;
b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;
c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil.
6.1.1.3. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.
6.1.1.4. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.
6.1.1.5. Para realização que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
6.1.1.6. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
6.1.1.7. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do MDS.
6.1.1.8. O IDCAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado, o IDCAP não tem autonomia para realizar modificações cadastrais.
6.2.1. A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” deverá ser enviada/anexada digitalmente (upload)
6.2.1.1. A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” deverá ser enviada em formato PDF, com no máximo 2 MB, exclusivamente no período conforme previsto no Cronograma (Anexo I) para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.2.1.1.1. A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” enviada após a finalização do prazo citado acima NÃO será aceito.
6.2.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a autodeclaração de membro de “família de baixa renda” foi devidamente enviada para o sistema do IDCAP.
6.2.1.3. A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” que não atender todas as exigências contidas neste tópico e/ou enviado fora do prazo constante no Cronograma (Anexo I) não terá validade, ficando o candidato sem direito a isenção da taxa de inscrição.
6.2.1.4. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.
6.2. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo/função, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.
6.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Processo Seletivo, além da aplicação das demais sanções legais.
6.3.1. A isenção da taxa de inscrição com deverá ser pleiteada somente nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, conforme previsto no Cronograma (Anexo I), e, para tanto, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição.
6.4. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, no Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), em data definida no Cronograma (Anexo I) deste Edital.
6.4.1. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma (Anexo I) deste Edital.
6.5. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site xxx.xxxxx.xxx.xx até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa.
6.6. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:
7.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, pedindo deverá aguardar a isenção publicação da taxa convocação para prova de pagamento para inscrição, até acordo com o dia 28/06/2018. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI Cronograma (Xxxxx X) deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
7.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, serem protocolados na recepção da Prefeitura Municipal de Machacalis, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado
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DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 - Não haverá isenção total ou parcial 4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do conforme previsto no Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
7.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o a) O candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda(CadÚnico), assim compreendida aquela que possua cuja renda familiar mensal per capita de até seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135salário-mínimo nacional, de 26 que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de junho de 2007medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.3 - 4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
I) Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscriçãoobter a isenção, o candidato deverádeverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
7.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Organizadora a) indicação do Processo Seletivo, pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, até o dia 28/06/2018. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.
7.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a seguir, podendo os mesmos, serem protocolados na recepção da Prefeitura Municipal de Machacalis, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificadoveracidade das informações prestadas pelo candidato.
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