DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS Cláusulas Exemplificativas

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. 3.2. De acordo com a Lei nº 746/2014, Art. 1º, as pessoas negras, assim compreendidas neste edital, aquelas que se autodeclararem expressamente pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo um percentual de 20% do total das vagas existentes e das futuras.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. 2.4.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. Art. 32. Os editais de concurso público fixarão o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para as pessoas negras.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. Art. 14. Aos candidatos negros, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, ser-lhe-ão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 64 a 71 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.

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