DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS Cláusulas Exemplificativas

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. 3.2. De acordo com a Lei nº 746/2014, Art. 1º, as pessoas negras, assim compreendidas neste edital, aquelas que se autodeclararem expressamente pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo um percentual de 20% do total das vagas existentes e das futuras. I) Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.2 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, contudo, a reserva de vagas somente será aplicada àqueles cargos cujo número de vagas legais oferecidas for igual ou superior a 03. II) Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 20% reservado para as pessoas negras previsto neste edital, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa negra será a 3ª vaga, a 2ª vaga será a 8ª, a 3ª vaga será a 13ª, e, assim, sucessivamente, sendo mantido o percentual de 20% estabelecido. 3.2.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.2.2. Os candidatos negros participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.2.3. Para concorrer pela reserva de vagas para negros, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado deverá, quando realizar a inscrição: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “pessoas negras”; d) proceder conforme orientação da página no que diz respeito ao preenchimento da autodeclaração, informações e campos necessários, devendo preenchê-los de forma correta e completa. 3.2.4. Nos termos do item 3.2.8, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera de validação do enquadramento, uma vez que o reconhecimento da veracidade da autodeclaração será realizada posteriormente, por Comissão de Acompanhamento do Ingresso durante os atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimen...
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. 2.4.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público. 2.4.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar, no momento da inscrição no Concurso Público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.4.3 Os candidatos deverão informar que são negros através do preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 2.4.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação. 2.4.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições e período de Solicitação de Correção dos Dados Cadastrais. 2.4.5 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos. 2.4.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista por acesso universal, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Negros.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. Aos candidatos negros, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, ser-lhe-ão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 64 a 71 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. De acordo com a Lei nº 12.990/2014, Art. 1º, as pessoas negras, assim compreendidas neste edital, aquelas que se autodeclararem expressamente pretas ou pardas, conforme o quesito raça ou cor utilizado pela “Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística” (IBGE), têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada emprego/ocupação, um percentual de 20% do total das vagas existentes e das futuras, sendo que, nos termos da respectiva lei.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. Os editais de concurso público fixarão o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para as pessoas negras.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. 2.4.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público. 2.4.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar, no momento da inscrição no Concurso Público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.4.3. Os candidatos deverão informar que são negros através do preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

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