Common use of DA JORNADA DE TRABALHO 12 X 36 Clause in Contracts

DA JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. Fica facultada às Entidades a adoção do regime de trabalho de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), sendo que não serão consideradas como extras o labor após a oitava hora diária e o trabalho nos dias de domingo, considerando o período de descanso já concedido (Súmula 444 do TST).

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DA JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. Fica facultada às Entidades a adoção do regime de trabalho de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), sendo que não serão consideradas como extras o labor após a oitava hora diária e o trabalho nos dias de domingo, considerando o período de descanso já concedido (Súmula 444 do TST)concedido.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DA JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. Fica facultada às Entidades a adoção do regime de trabalho de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso)) aos serviços de portaria e de faxina, sendo que não serão consideradas como extras o labor após a oitava hora diária e o trabalho nos dias de domingo, considerando o período de descanso já concedido (Súmula 444 do TST).

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DA JORNADA DE TRABALHO 12 X 36. Fica facultada às Entidades a adoção do regime de trabalho de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), sendo que não serão consideradas como extras o labor após a oitava hora diária e o trabalho nos dias de domingo, considerando o período de descanso já concedido (Súmula 444 do TST).. COMPENSAÇÃO DE JORNADA

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho