Da Justificativa do Credenciamento. Existem várias obras a serem realizadas no Município de Pontal do Araguaia, tais como instalação de academias ao ar livre, parquinhos para crianças, pinturas e reformas de prédios públicos, dentretantas outras frentes de trabalho a serem iniciada e concluídas, serviços estes que não podem ser desenvolvidos por simples prestadores de serviços gerais, carecendo de um mínimo de técnica e experiência visando a garantia de um bom resultado final. Tal fato, especificamente, justifica a deflagração do presente processo de inexigibilidade de licitação, onde se convoca todos os interessados que cumpram os requisitos impostos em Edital para servirem à Administração Municipal no âmbito de sua profissão. Não existe em nosso quadro de servidores, pessoas com atribuições compatíveis com as pretendidas neste procedimento administrativo, muito menos em quantidade suficiente para se implementar as obras e serviços presentes e futuros elencados pela Administração Pública Municipal. Resta, portanto, justificada a abertura do presente processo de credenciamento com a devida identificação do interesse público dela decorrente, crendo não haver vícios de motivação que o macule.
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Da Justificativa do Credenciamento. Existem várias obras a serem realizadas no Município de Pontal do AraguaiaPoxoréu, tais como instalação de academias ao ar livre, parquinhos para crianças, pinturas e reformas de prédios públicos, dentretantas dentre tantas outras frentes de trabalho a serem iniciada e concluídas, serviços estes que não podem ser desenvolvidos por simples prestadores de serviços gerais, carecendo de um mínimo de técnica e experiência visando a garantia de um bom resultado final. Tal fato, especificamente, justifica a deflagração do presente processo de inexigibilidade de licitação, onde se convoca todos os interessados que cumpram os requisitos impostos em Edital para servirem à Administração Municipal no âmbito de sua profissão. Não existe em nosso quadro de servidores, pessoas com atribuições compatíveis com as pretendidas neste procedimento administrativo, muito menos em quantidade suficiente para se implementar as obras e serviços presentes e futuros elencados pela Administração Pública Municipal. Resta, portanto, justificada a abertura do presente processo de credenciamento com a devida identificação do interesse público dela decorrente, crendo não haver vícios de motivação que o macule.
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