PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2023
INEXIGIBILIDADE N.º 005/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 005/2023
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.670/0001-67, com sede à Rua Finlândia, s/n, bairro Maria Joaquina, em Pontal do Araguaia/MT, CEP 78.698-000, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada através da Portaria n.º 004, de 02 de janeiro de 2023, devidamente publicada no D.O.M. (AMM/MT) em 02/01/2023, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, torna público que se acha aberto no Setor de Licitações, situado no mesmo endereço da Prefeitura o processo de CREDENCIAMENTO N.º 005/2023, conforme termos deste edital, cuja finalidade é o credenciamento de pessoas jurídicas para atuar como Pedreiro, Servente de Pedreiro Pintor, Eletricista Ajudante de Eletricista, Gesseiro, Vidraceiro, carpinteiro, Jardineiro, Calheiro, Marceneiro , Encanador e Serralheiro para atender demandas da Secretaria da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT, durante o exercício de 2023 (até 31/12/2023) ou até a conclusão de todos os serviços aferidos pela Administração, o que se der primeiro.
1.1.1. O local para o credenciamento será na sala de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, a partir das 09hs00min (nove horas) do dia 24 de Janeiro de 2023.
1.1.2. Os interessados no credenciamento poderão obter cópia integral deste Edital no site Oficial da Prefeitura de Pontal do Araguaia/MT, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2. O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas instruções nele constantes, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
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2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de pessoas jurídicas para atuar como Pedreiro, Servente de Pedreiro, Pintor, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Gesseiro, Vidraceiro, Carpinteiro, Jardineiro, Calheiro, Marceneiro, Encanador e Serralheiro para atender às demandas da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo da Prefeitura de Pontal do Araguaia-MT.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia-MT um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do PROPONENTE e o número deste Edital, contendo o requerimentode credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital.
3.2. Não serão recebidos documentos por qualquer outro meio que não o físico, protocolados nos moldes do subitem anterior.
3.3. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo I deste Edital e deverá estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.
3.4. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Comprovação de Condição para Exercer Atividades do Ramo com a descrição da Atividade compatível com o objeto conforme o caso,
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) no ramo desta licitação;
d) Cópia do RG e CPF do Proprietário, e dos Sócios se houver devidamente autenticado em Cartório;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.3.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação referente à sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, sendo-lhes assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, conforme alteração da Lei Complementar 147/2014.
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7.1.3.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova
sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
NOTA 01- Serão aceitas certidão de regularidade Fiscal nos casos que a empresa licitante apresentar a certidão positiva com efeitos de negativa.
REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.4.1.1. Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar os documentos acima ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
3.4.2. Toda a documentação mencionada deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, na Sede da Administração Municipal, dentro do prazo estabelecido neste Edital, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA- MATO GROSSO CREDENCIAMENTO N.º 005/2023
REQUERENTE:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
3.5. Juntamente com os documentos relacionados no item 3.4., os interessados deverão apresentar declaração, preenchida e assinada, de INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ANEXO II).
3.6. Os documentos relacionados no item 3.4. deste Edital poderão ser apresentados em cópia simples, sem a necessidade de autenticação em Cartório, comprometendo-se o requerente, no entanto, por qualquer informação errônea ou falsa, tanto civil como criminalmente.
3.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas no item 3.4., a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação do requerimento.
4. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município (AMM/MT) a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
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4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial
do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.7. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT (AMM/MT), no site oficial do Município de Pontal do Araguaia/MT, bem como no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT.
4.8. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas no site, D.O.M. e rol de entrada da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação,nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem prestados serão fixados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo do Município de Pontal do Araguia/MT, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da pessoa CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
6. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Todos os requerentes credenciados terão direito a prestar serviços ao Município de Pontal do Araguaia/MT por período pré-determinado em termo de contrato.
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6.2. A Administração Pública Municipal identificará a quantidade de horas necessárias à realização de determinado serviço, bem como a quantidade necessária de Pedreiro, Servente de Pedreiro, Pintor, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Gesseiro, Vidraceiro, Carpinteiro, Jardineiro, Calheiro, Marceneiro, Encanador e Serralheiro, convocando os credenciados a assinarem o termo de contrato.
6.3. A Administração Pública Municipal elencará os serviços prioritários e convocará os credenciados na quantidade necessária, mediante ordem cronológica de credenciamento.
6.4. É vedado ao credenciado escolher a obra ou serviço que deseja realizar, bem como a
quantidade de horas que pretende desenvolver, cabendo exclusivamente à Administração Pública Municipal esta determinação.
6.5. Na hipótese de acudirem menos interessados que a demanda da Administração, cada credenciado contratado, assim que concluir e entregar a obra ou serviço que lhe fora incumbido, será convidado a firmar novo contrato, responsabilizando-se por nova demanda.
6.6. Na hipótese do número de credenciados ser maior que a necessidade do Município, obedecer-se-á à ordem cronológica de credenciamento, em apreço aos princípios da impessoalidade e da igualdade.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas (caso haja), será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:
7.1.1. No último dia útil de cada mês o Fiscal de Contrato deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos de horas e os seus respectivos valores, conforme estabelecido previamente no Termo de Referência, acompanhado de autorização emitida e assinada pelo Secretário(a) Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
7.1.2. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
7.1.3. Serão considerados para fins de remuneração do CONTRATADO somente os quantitativos de serviços efetivamente prestados e apurados no período considerado.
7.1.1. O Fiscal de Contrato atestará as horas efetivamente trabalhadas, bem como rejeitará os dias faltosos ou prestados em período inferior ao de 1 (uma) hora, fazendo constar as observações necessárias.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
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8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III, devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, para assinar o referido documento.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de regularidade relativas aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual estiverem com os prazos de validade vencidos, a Secretaria Municipal de Finanças verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo de pagamento a regularidade e anexando cópias dos documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. A celebração dos contratos não confere aos CREDENCIADOS qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços, podendo a Administração Municipal ampliar o perímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustes celebrados.
9.4. O prazo de vigência do contrato expirará, no máximo, em 31 de dezembro de 2023, sendo que, cada contrato terá vigência específica vinculada à obra ou serviço nos termos da estimativa da quantidade de horas fixada no contrato.
9.5. Caso o serviço seja concluído em quantidade de horas menor que a estimada, o pagamento do CONTRATADO se dará sempre sobre as horas efetivamente trabalhadas.
9.6. Caso não seja possível concluir o serviço na quantidade de horas estimadas em contrato, a Administração, com o auxílio do Fiscal de Contrato, avaliará a eficiência do CONTRATADO, resolvendo acerca do firmamento ou não de Termo Aditivo.
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9.7. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem 8.4., o CONTRATADO não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo devido apenas o
pagamento dos serviços comprovadamente prestados.
9.8. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com o cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
10. DAS DESPESAS
10.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos dos serviços objeto deste
Credenciamento serão de responsabilidade do Município de Pontal do Araguaia/MT e atendidas pelas seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2023:
ORGÃO: 10 – Sec. Mun. De Turismo UNIDADE: 01 – Sec. Mun. De Turismo FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços SUB-FUNÇÃO: 695 – Turismo
PROGRAMA: 5010 – Desenv. Da Indústria, Comércio e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 2059 – Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turismo ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica 634.33
SALDO DA DOTAÇÃO: R$ 80.034,10
10.2. Os impostos incidentes na geração da Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviço serão de responsabilidade do CONTRATADO.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 8.666/1993 e outras fontes do Direito, sempre em decisão motivada.
11.2. Os esclarecimentos relativos a este Credenciamento serão prestados nos dias de expediente, das 08hs00min às 13hs00min, diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT.
11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Constituem Anexos do Presente Edital:
12.1. Tabela de Preços do Município de Pontal do Araguaia/MT indicando os serviços a serem utilizados pela Secretaria Municipal (ANEXO I);
12.2. Modelo de Requerimento (ANEXO II);
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12.3. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Licitar ou Contratar com a Administração (ANEXO III);
12.4. Modelo da Declaração de Concordância com o Preço da Tabela do Município e Comprometimento de Realização do Serviço Proposto, conforme Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 005/2023 (ANEXO IV);
12.5. Descrição dos Serviços (Plano de Trabalho) (ANEXO V);
12.6. Minuta de Contrato (ANEXO VI);
12.7. Termo de Referência (ANEXO VII).
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
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Presidente da CPL
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DO MUNICÍPIO DOS SERVIÇOS A SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT
ESTIMATIVA DE SERVIÇO E PREÇO
Serviço | Preço Médio de Mercado [horas] |
Pedreiro | R$ 28,80 |
Servente de Pedreiro | R$ 18,62 |
Pintor | R$ 26,74 |
Gesseiro | R$ 24,72 |
Vidraceiro | R$ 25,33 |
Eletricista | R$ 45,39 |
Ajudante de Eletricista | R$ 22,42 |
Carpinteiro | R$ 23,56 |
Jardineiro | R$ 17,79 |
Calheiro | R$ 25,33 |
Marceneiro | R$ 43,83 |
Encanador | R$ 26,21 |
Serralheiro | R$ 26,51 |
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO
À Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT
Eu, [nome] ,
brasileiro (a), [estado civil] , [profissão] , portador da Cédula de Identidade n.º , expedida por / , residente e domiciliado na Rua , n.º , [bairro] , no Município de
, Estado de , venho à presença de Vossa Senhoria requerer o meu credenciamento para função de
, conforme Edital de CREDENCIAMENTO N.º 005/2023, com a finalidade de prestar serviços à esta Prefeitura Municipal, de acordo com o cronograma e solicitação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, pelo período necessário.
Pontal do Araguaia/MT, de de 2023.
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Assinatura do Responsável CNPJ
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ situada na , representada pelo Sr (a) portador da Cédula de Identidade n.º , inscrita no CPF
,declaro sob as penas da lei, para fins de participação no Credenciamento n.º 005/2023 da Prefeitura de Pontal do Araguaia/MT, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, bem como não me encontro em estado de inidoneidade declarado por nenhum órgãoda Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e que não estou sujeito (a) a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro, ainda, ter ciência que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993.
Pontal do Araguaia/MT, de de 2023.
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Assinatura do Responsável CNPJ
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO DA TABELADE PREÇOS DO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 005/2023
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em praticar os serviços de
(Pedreiro/ Servente de Pedreiro/ Pintor/ Eletricista/ Ajudante de Eletricista/ Gesseiro/ Vidraceiro/ Carpinteiro/ Jardineiro/ Calheiro/ Marceneiro/ Encanador/ Serralheiro) para o Município de Pontal do Araguaia/MT, pelo preço e condições estipulados no Edital de Credenciamento n.º 005/2023 e seus anexos, para um perfeito atendimento do serviço credenciado.
Pontal do Araguaia/MT, de de 2023.
(Assinatura)
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CPF:
ANEXO V DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (PLANO DE TRABALHO)
PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenas obras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergase contra vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais como: pilares, vigas, lajes, fundações, dentre outros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; réguade alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
SERVENTE DE PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar os profissionais credenciados como pedreiros sempre que solicitado; executar tarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento e cerâmico, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos, vigas e pilares; executar tarefas afins ou quaisquer outros serviços compatíveis e atinentes à função para a qual for contratado.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso ea aplicação adequada.
PINTOR:
Descrição Sintética dos Serviços: realizar serviços de pintura externa e interna, preparando a superfície, selando, emassando e cobrindo com camadas de tinta, locais como paredes, tetos, portas, janelas e grades de madeira e metal.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
GESSEIRO:
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Descrição Sintética dos Serviços : atua em serviços de decoração, revestimentos, moldes e peças para projetos. Deve preparar ferramentas, equipamentos, materiais de acordo com os
projetos. Instalam as peças de gesso em paredes, forros, painéis, entre outros. Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
VIDRACEIRO:
Descrição Sintética dos Serviços : Cortar, montar e instalar vidros e espelhos em portas, janelas, divisórias, vitrines, prateleiras, móveis e veículos. Selecionar o vidro, baseando-se nas dimensões e tipos requeridos, para ajustá-los ao local de colocação. Efetuar a traçagem e o corte de peças de vidros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
ELETRICISTA:
Descrição Sintética dos Serviços : Reparo nos sistemas de eletricidade em cabos de qualquer tensão; Reparo dos sistemas de iluminação predial, Montagem e manutenção em rede de baixa e média tensão, banco de capacitores e instalações prediais.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
AJUDANTE DE ELETRICISTA:
Descrição Sintética dos Serviços : Reparo nos sistemas de eletricidade em cabos de qualquer tensão; Reparo dos sistemas de iluminação predial, Montagem e manutenção em rede de baixa e média tensão, banco de capacitores e instalações prediais.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para
execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
CARPINTEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e guardições. Construir formas de madeira para concretagem. Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas
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Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação
adequada.
JARDINEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento. Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
CALHEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Instala cahas,coifas e dutos, confecciona calhas para escoamento de água na construção.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
MARCENEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Confeccionar e reparar móveis e peças e dar-lhes o acabamento requerido, utilizando equipamento adequado e guiando-se por desenhos e especificações. Analisar a peça a ser fabricada consultando os desenhos, modelos, especificações ou outras instruções
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
ENCANADOR
Descrição Sintética dos Serviços : Instalações, Reparos hidráulicos em pisos, paredes, subterrâneos como:
- Rede de esgotos – Instalação ou troca sistema de descarga, registro,montagem e instalação de acentos sanitários, chuveiros e duchas, triturador de resíduos;
- Caixas d´água –instalação, assentamento, furação, tubulação, na caixa d´água.
- Instalação ou reformas de tubulações de água e esgoto
- Conserto e troca de torneiras; sifão e flexíveis, boias e outros serviços hidráulicos
- Correção e eliminação de Infiltrações em lajes, paredes ou solo
- Detecção e reparo de vazamentos, impermeabilizações em Geral
- Bomba d´água – manutenção, instalação.
- Limpeza, impermeabilização e conserto caixas d’ água e cisterna
- Manutenção, desentupimento de redes de esgotos, pias, ralos e canos caixas de esgoto, gordura, galerias de águas pluviais
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- Esvaziamento e a limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de
esgoto
- Fossa séptica – instalação de fossa, construção de sumidouro,
- Serviços de limpeza em sanitários químicos
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
SERRALHEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Confecção, Manutenção, reparo e instalação de peças de diversas chapas e diversos, materiais; Montagem e instalação de ferragens, acessórios e peças; Manutenção preventiva e reparadora de peças de metal, aço, ferro,aluminío, etc. Trabalhar a peça, riscando, cortando, torneando entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas
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Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Pontal do Araguaia - MT e o credenciado XXX, ambos qualificados abaixo, onde se objetiva a prestação de serviços de Pedreiro, Servente de Pedreiro, Pintor, Gesseiro, Vidraceiro, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Carpinteiro, Jardineiro, Calheiro, Marceneiro, Encanador e Serralheiro conforme credenciamento realizado, com vinculaçãoao Edital de Chamamento / Credenciamento n.º 005/2023.
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito noCNPJ/MF sob o n.º 33.000.670/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, x/x.x , xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx X, XXX: 00.000-000, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Prefeito Municipal sr. Adelcino Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º xxxxxxx, expedida por SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em Pontal do Araguaia/MT, CEP: 78.698-000, doravante denominado apenas de CREDENCIANTE e o CREDENCIADO: a empresa XXX, inscrita no CNPJ xxxxxxx, com sede a XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr (a) XXXXX brasileiro, estado civilXXX, profissão XXX, portador da Cédula de Identidade/RG n.º XXX, expedido por XXX/XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XXX, bairro XXX, Município de XXX/XXX, CEP: XXX, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato administrativo de credenciamento, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO N.º 005/2023, com base no que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como nosentendimentos jurisprudenciais aplicáveis à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação do CREDENCIADO, na condição de pessoa jurídica, para atuar como Pedreiro, Servente de Pedreiro, Pintor, Gesseiro, Vidraceiro, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Carpinteiro, Jardineiro, Calheiro, Marceneiro, Encanador e Serralheiro, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT.
Subcláusula Primeira - Da Individualização do Serviço Contratado O CONTRATADO ficará responsável pelo serviço a seguir descrito: XXX.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos vinculados às Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
ORGÃO: 10 – Sec. Mun. De Turismo UNIDADE: 01 – Sec. Mun. De Turismo FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços SUB-FUNÇÃO: 695 – Turismo
PROGRAMA: 5010 – Desenv. Da Indústria, Comércio e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 2059 – Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turismo ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica 634.33
SALDO DA DOTAÇÃO: R$ 80.034,10
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados em decorrência do presente contrato se darão conforme cronograma e solicitação do Secretário(a) Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, constante no Termo de Referência vinculado a este processo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Os serviços terão os seguintes valores nominais:
Pedreiro: R$ 28,80
Servente de Pedreiro: R$ 18,62 Pintor: R$ 26,74
Gesseiro: R$ 24,72
Vidraceiro: R$ 25,33
Eletricista: R$ 45,39
Ajudante de Eletricista: R$ 22,42 Carpinteiro: R$ 23,56
Jardineiro: R$ 17,79
Calheiro: R$ 25,33
Xxxxxxxxxx: R$ 43,83
Encanador: R$ 26,21
Serralheiro: R$ 26,51
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Parágrafo único. Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX) por hora trabalhada, até o limite estipulado no Plano de Trabalho redigido pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Parágrafo único. O valor do contrato será fixo e irreajustável por ter vigência inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, o CONTRATADO encaminhará à Secretaria de Finanças, após cada período mensal de prestação de serviços, as respectivas Notas Fiscais/Faturas, acompanhadas do termo de prestação definitivo do serviço, a ser fornecido pelo Fiscal de Contrato.
§ 1.º Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de entrega das Notas Fiscais/Faturas no protocolo do órgão indicado no caput desta cláusula.
§ 2.º As Notas Fiscais/Faturas poderão ser retiradas diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT.
§ 3.º As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao
CONTRATADO para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
§ 4.º O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou poupança em nome do CONTRATADO no Banco do Brasil S.A.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato é de XXX (XXX) dias a contar de sua assinatura, com vigência estimada até o dia XXX (XXX), consoante definido no Plano de Trabalho em anexo para a localidade incumbida ao CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATADO se obriga a:
a) atender às solicitações da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, executando os serviços compresteza e eficiência;
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b) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, como transporte,
alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
c) responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência da má prestação de seus serviços, ainda que culposos;
d) manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
e) aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme previsto no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATANTE se obriga a:
a) expedir as ordens de prestação dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
c) exercer a fiscalização da prestação dos serviços;
d) efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
e) fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
f) nenhuma outra remuneração será devida ao CONTRATADO, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, além de ficar convencionado neste termo, pela própria natureza do contrato administrativo regido pela Lei Federal n.º 8.666/1993, não há relação de emprego entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é o da empreitada por preço estimado.
§ 1.º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato e determinará, se necessário, a regularização das falhas observadas.
§ 2.º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações e disposições deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer cláusula contida no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
§ 1.º A inexecução parcial ou total do presente contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Pontal do Araguaia/MT e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2.º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao décimo.
§ 3.º O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço realizado com atraso ou de outros créditos, relativos ao mesmo contrato, eventualmente existentes.
§ 4.º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5.º As horas não trabalhadas serão descontados do pagamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
É vedado ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto deste ajuste, bem como a sua cessão ou transferência total ou parcial a outrem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Esta avença poderá ser rescindida, na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de CREDENCIAMENTO N.º 005/2023 e seus anexos;
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b) A proposta assumida pelo CONTRATADO.
2. Aplicam-se às omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993 e das demais normas regulamentares pertinentes.
3. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT para dirimir questões oriundas
do presentecontrato, dispensado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai por elas assinado, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Pontal do Araguaia/MT, XXX de XXX de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Testemunha:
CPF:
CONTRATADO
Testemunha:
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CPF:
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. DOS SERVIÇOS CREDENCIÁVEIS
O presente procedimento licitatório de credenciamento tem por objeto o credenciamento de pessoa juridica para prestação de serviços de Pedreiro, Servente de Pedreiro, Pintor, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Gesseiro, Vidraceiro, Carpinteiro, Jardineiro, Calheiro, Marceneiro, Encanador e Serralheiro, que deverão cumprir todos os requisitos exigidos em Edital, bem como aceitar o preço médio aferido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT.
1.1. Dos Serviços em Espécie
1.1.1. PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenas obras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergas e contra vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais como: pilares, vigas, lajes, fundações, dentre outros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; régua de alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio credenciado a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o credenciado se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
1.1.2. SERVENTE DE PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar os profissionais credenciados como pedreiros sempre que solicitado; executar tarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento e cerâmico, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos, vigas e pilares; executar tarefas afins ou quaisquer outros serviços compatíveis e atinentes à função para a qual for contratado.
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Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.3. PINTOR:
Descrição Sintética dos Serviços: realizar serviços de pintura externa e interna, preparando a superfície, selando, emassando e cobrindo com camadas de tinta, locais como paredes, tetos, portas, janelas e grades de madeira e metal.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.4. GESSEIRO:
Descrição Sintética dos Serviços : atua em serviços de decoração, revestimentos, moldes e peças para projetos. Deve preparar ferramentas, equipamentos, materiais de acordo com os projetos. Instalam as peças de gesso em paredes, forros, painéis, entre outros. Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.5: VIDRACEIRO:
Descrição Sintética dos Serviços : Cortar, montar e instalar vidros e espelhos em portas, janelas, divisórias, vitrines, prateleiras, móveis e veículos. Selecionar o vidro, baseando-se nas dimensões e tipos requeridos, para ajustá-los ao local de colocação. Efetuar a traçagem e o corte de peças de vidros.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.6: ELETRICISTA:
Descrição Sintética dos Serviços : Reparo nos sistemas de eletricidade em cabos de qualquer tensão; Reparo dos sistemas de iluminação predial, Montagem e manutenção em rede de baixa e média tensão, banco de capacitores e instalações prediais.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.7: AJUDANTE DE ELETRICISTA:
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Descrição Sintética dos Serviços : Reparo nos sistemas de eletricidade em cabos de qualquer tensão; Reparo dos sistemas de iluminação predial, Montagem e manutenção em rede de baixa e média tensão, banco de capacitores e instalações prediais.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.8: CARPINTEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e guardições. Construir formas de madeira para concretagem. Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.9: JARDINEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento. Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.10: CALHEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Instalar calhas,coifas e dutos, confecciona calhas para escoamento de água na construção.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.11: XXXXXXXXXX
Descrição Sintética dos Serviços : Confeccionar e reparar móveis e peças e dar-lhes o acabamento requerido, utilizando equipamento adequado e guiando-se por desenhos e especificações. Analisar a peça a ser fabricada consultando os desenhos, modelos, especificações ou outras instruções
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
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1.1.12 ENCANADOR
Descrição Sintética dos Serviços : Instalações, Reparos hidráulicos em pisos, paredes,
subterrâneos como:
- Rede de esgotos – Instalação ou troca sistema de descarga, registro,montagem e instalação de acentos sanitários, chuveiros e duchas, triturador de resíduos;
- Caixas d´água –instalação, assentamento, furação, tubulação, na caixa d´água.
- Instalação ou reformas de tubulações de água e esgoto
- Conserto e troca de torneiras; sifão e flexíveis, boias e outros serviços hidráulicos
- Correção e eliminação de Infiltrações em lajes, paredes ou solo
- Detecção e reparo de vazamentos, impermeabilizações em Geral
- Bomba d´água – manutenção, instalação.
- Limpeza, impermeabilização e conserto caixas d’ água e cisterna
- Manutenção, desentupimento de redes de esgotos, pias, ralos e canos caixas de esgoto, gordura, galerias de águas pluviais
- Esvaziamento e a limpeza de tanques de infiltração e fossas sépticas, sumidouros e poços de esgoto
- Fossa séptica – instalação de fossa, construção de sumidouro,
- Serviços de limpeza em sanitários químicos
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.1.13 SERRALHEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : Confecção, Manutenção, reparo e instalação de peças de diversas chapas e diversos, materiais; Montagem e instalação de ferragens, acessórios e peças; Manutenção preventiva e reparadora de peças de metal, aço, ferro,aluminío, etc. Trabalhar a peça, riscando, cortando, torneando entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do credenciado o correto uso e a aplicação adequada.
1.2. Do Embasamento Legal do Credenciamento
O procedimento em tela se trata de verdadeira hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de se realizar licitação, levando-se em conta a necessidade da Administração Pública Municipal de contratar todos os interessados em prestar os serviços existentes, bem como a celeridade que se almeja na conclusão de tais empreendimentos.
Fundamenta-se o presento chamamento público para fins de credenciamento no caput, do artigo 25, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
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É de se ressaltar, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já se manifestou por várias ocasiões acerca da possibilidade de se realizar procedimento de credenciamento, inclusive de pessoas físicas, sempre chamando atenção, claro, sobre os cuidados legais que se deve ter ao se deflagar tais processos administrativos.
Vejamos alguns dos entendimentos do TCE/MT acerca do assunto:
Resolução de Consulta n.º 28/2015-TP (DOC, 21/12/2015). Licitação. Inexigibilidade. Credenciamento. Prestadores de serviços. É possível a contratação de prestadores de serviços pessoas físicas, mediante credenciamento, para atender programas federais na área de assistência social, quando demonstrado o interesse público e desde que sejam observados, rigorosamente, os princípios estabelecidos no caput do art. 3.º da Lei n.º 8.666/93, além de procedimentos próprios e outros que forem estabelecidos em edital e/ou regulamento.
Resolução de Consulta n.º 16/2013 (DOC, 13/08/2013). Saúde. Prestação de serviços pela iniciativa privada. Credenciamento “chamamento público”. Possibilidade, atendidos os requisitos. 1. Constatado o interesse público de contratar todos os prestadores de serviços que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem condições do poder público, configurar-se-á a inviabilidade de competição ensejadora da inexigibilidade de licitação, sendo possível a realização do credenciamento. 2. Para realização do procedimento de credenciamento para fornecimento de serviços da área de saúde é necessário: a) dar ampla divulgação na imprensa oficial e em jornal de grande circulação do edital de Chamada Pública para o credenciamento, devendo também a Administração utilizar-se, suplementarmente, de outras medidas visando a maior divulgação do procedimento; b) que sejam estabelecidos critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se, de modo que os profissionais, clínicas e laboratórios que vierem a ser credenciados tenham, de fato, condições de prestar um bom atendimento, sem que isso signifique restrição indevida ao credenciamento; c) fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços médicos e laboratoriais, observada a tabela de procedimentos e valores do SUS; d) consignar vedação expressa do pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex.) da atribuição de proceder o credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados; e) estabelecer as hipóteses de descredenciamento para excluir do rol de credenciados os prestadores de serviços que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento; f) permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas; e, g) fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento aos beneficiários do serviço.
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Resolução de Consulta n.º 68/2011 (DOE, 19/12/2011). Saúde. Prestação de Serviços. Participação complementar por entidades privadas. Realização de exames médicos e laboratoriais para ações de média e alta complexidade. Credenciamento. Possibilidade. Substituição de servidor. Impossibilidade. 1. É possível a utilização do procedimento de credenciamento de prestadores de serviços para realização de exames médicos e laboratoriais para as ações de média e alta complexidade, devendo ser observados os requisitos gerais do credenciamento, bem como as orientações e diretrizes do Ministério da Saúde para realização do procedimento. 2. É ilegal a substituição de servidor por prestador de serviços para
execução de serviços de saúde para suprir eventuais faltas dos profissionais concursados, tendo em vista que a contratação de serviços privados somente pode
ocorrer para complementação da cobertura assistencial e não para a substituição dos serviços de saúde a serem prestados pelos municípios, sob pena de violação ao art. 198 c/c art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 3. A Administração deve fazer o planejamento adequado do provimento de pessoal para evitar a descontinuidade dos serviços, mesmo do caso de faltas injustificadas ao trabalho. Tais demandas devem ser supridas por outros profissionais do quadro, devendo ser tomadas as medidas administrativas necessárias à apuração e possível responsabilização do servidor desidioso.
Ressaltemos, ainda, que o presente chamamento público não visa substituir qualquer servidor público, tendo em vista que não dispomos de Xxxxxxxx, Servente de Xxxxxxxx, Pintor, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Gesseiro, Vidraceiro, Carpinteiro, Jardineiro, Calheiro, Marceneiro, Encanador e Serralheiro em nossorol atual de servidores de carreira.
1.3. Da Justificativa do Credenciamento
Existem várias obras a serem realizadas no Município de Pontal do Araguaia, tais como instalação de academias ao ar livre, parquinhos para crianças, pinturas e reformas de prédios públicos, dentretantas outras frentes de trabalho a serem iniciada e concluídas, serviços estes que não podem ser desenvolvidos por simples prestadores de serviços gerais, carecendo de um mínimo de técnica e experiência visando a garantia de um bom resultado final.
Tal fato, especificamente, justifica a deflagração do presente processo de inexigibilidade de licitação, onde se convoca todos os interessados que cumpram os requisitos impostos em Edital para servirem à Administração Municipal no âmbito de sua profissão.
Não existe em nosso quadro de servidores, pessoas com atribuições compatíveis com as pretendidas neste procedimento administrativo, muito menos em quantidade suficiente para se implementar as obras e serviços presentes e futuros elencados pela Administração Pública Municipal.
Resta, portanto, justificada a abertura do presente processo de credenciamento com a devida identificação do interesse público dela decorrente, crendo não haver vícios de motivação que o macule.
2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - Realizar os trabalhos de acordo com as especificações necessárias;
II - Zelar pelos materiais ofertados pela Administração Pública Municipal;
III - Cumprir integralmente as cláusulas contratuais e as regras editalícias do credenciamento.
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3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I - Emissão de autorização para início dos trabalhos;
II - Efetuar o pagamento conforme contratado.
4. PRAZOS
O prazo para credenciamento vigerá até 31 de dezembro de 2023, sendo que, neste período, todos os interessados que cumpram integralmente as regras do Edital serão aceitos.
No que tange aos contratos, os prazos estabelecidos se darão de acordo com estimativa realizada pela Administração Pública para cada obra/serviço especificamente, que serão definidos com base na avaliação do volume de trabalho envolvido. Tal período será acordado entre as partes através de contratos específicos por obra/serviço.
5. PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
Serviço | Preço Médio de Mercado [horas] | Quantidade de horas Utilizáveis [MÁXIMO] | Estimativa deValor Global Utilizável [MÁXIMO] |
Pedreiro | R$ 28,80 | 1.014 | R$ 29.203,20 |
Servente de Pedreiro | R$ 18,62 | 1.010 | R$ 18.806,20 |
Pintor | R$ 26,74 | 109 | R$ 2.914,66 |
Gesseiro | R$ 24,72 | 118 | R$ 2.916,96 |
Vidraceiro | R$ 25,33 | 115 | R$ 2.912,95 |
Eletricista | R$ 45,39 | 91 | R$ 4.130,49 |
Ajudante de Eletricista | R$ 22,42 | 76 | R$ 1.703,92 |
Carpinteiro | R$ 23,56 | 123 | R$ 2.897,88 |
Jardineiro | R$ 17,79 | 164 | R$ 2.917,56 |
Calheiro | R$ 25,33 | 115 | R$ 2.912,95 |
Xxxxxxxxxx | R$ 43,83 | 66 | R$ 2.892,78 |
Encanador | R$ 26,21 | 111 | R$ 2.909,31 |
Serralheiro | R$ 26,51 | 110 | R$ 2.916,10 |
1 Preço médio será realizado através de 03 (três) cotação local dos serviços a serem prestados pelos profissionais acima, o qual a unidade de fornecimento será através de horas trabalhadas, ficando estabelecido o máximo de até 12 horas por dia trabalhado
5.1. Dos Reajustes
A proposta de preço é fixa e irreajustável na vigência deste Edital, bem como pelo prazo fixado em contrato.
6. DO VALOR ESTIMADO
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Consoante item 5 deste Termo de Referência, o valor global máximo estimado do
procedimento, somando-se todas as quantidades estimadas para Pedreiro, Servente de Xxxxxxxx,
Pintor, Eletricista, Ajudante de Eletricista, Gesseiro, Vidraceiro, Carpinteiro, Jardineiro, Calheiro, Marceneiro, Encanador e Serralheiro é R$ 80.034,96
O valor mencionado neste item é estimado e não tem o condão de ser utilizado imediatamente, nem mesmo totalmente, sendo que a inserção de obras/serviços, bem como o firmamento de contratos se darão após a análise de conveniência e oportunidade pela Administração Pública e comprovação de disponibilidade financeira para tanto.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, vinculando o custeio da obra/serviço à Secretaria Municipal interessada.
Seguem as dotações a serem utilizadas:
ORGÃO: 10 – Sec. Mun. De Turismo UNIDADE: 01 – Sec. Mun. De Turismo FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços SUB-FUNÇÃO: 695 – Turismo
PROGRAMA: 5010 – Desenv. Da Indústria, Comércio e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 2059 – Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turismo ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica 634.33
SALDO DA DOTAÇÃO: R$ 80.034,10
8. DO PAGAMENTO
8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
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8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir
do quinto dia útil de atraso.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Administração Pública Municipal nomeará por Portaria um Fiscal de Contrato em cada contrato gerado a partir deste Credenciamento, que acompanhará e fiscalizará a atuação do Contratado, especialmente no que tange ao comprometimento do mesmo com o serviço, assiduidade, pontualidade e desempenho de suas funções.
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Secretário(a) Municipal de Indústria, Comércio e Turismo