Common use of DA LICENÇA REMUNERADA Clause in Contracts

DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TE, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 00050704, Série 00136, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 17360704306, residente e domiciliado na Avenida Coronel Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TEN, Brasileiro, INSTRUTOR ANALISTA DE CURSOS LIVRESDESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, portadora da Carteira Profissional 0005070400025954, Série 0013600088, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 1736070430612895999564, residente e domiciliado na Avenida Coronel XxxxxxxxRua Sertanejos, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TEFUNCIONÁRIA Q, Brasileiro, INSTRUTOR ANALISTA DE CURSOS LIVRESDESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, portadora da Carteira Profissional 0005070400050702, Série 00136, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 1736070430610203115152, residente e domiciliado na Avenida Coronel XxxxxxxxRua Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TEFUNCIONARIO M, Brasileiro, INSTRUTOR ANALISTA DE CURSOS LIVRESSUPORTE COMPUTACIONAL, portadora da Carteira Profissional 0005070400079868, Série 0013600143, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 1736070430612889825541, residente e domiciliado na Avenida Coronel XxxxxxxxRua Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TEFUNCIONARIO HT, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 0005070400000391, Série 0013600084, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 1736070430612390177400, residente e domiciliado na Avenida Coronel XxxxxxxxAlameda Brito, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TEFUNCIONARIO L, Brasileiro, INSTRUTOR ANALISTA DE CURSOS LIVRESDESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, portadora da Carteira Profissional 0005070400041600, Série 0013600120, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 1736070430612815628548, residente e domiciliado na Avenida Coronel XxxxxxxxQuadra Futebol, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TEFUNCIONARIO BH, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 0005070400054899, Série 0013600059, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 1736070430620701808599, residente e domiciliado na Avenida Coronel Rua Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TEFUNCIONARIO B, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 0005070400047862, Série 0013600100, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 1736070430612288963664, residente e domiciliado na Avenida Coronel Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TEFUNCIONÁRIO PDC, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRESOFICIAL GENERAL DA AERONAUTICA, portadora da Carteira Profissional 00050704, Série 00136, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 17360704306, residente e domiciliado na Avenida Coronel Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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DA LICENÇA REMUNERADA. As partes, de comum acordo e livremente, pactuam a licença remunerada da EMPREGADA, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado ou não, a critério do EMPREGADOR, mediante comunicação, a qual poderá ser realizada por quaisquer meios físicos ou eletrônicos; 2.1 - Durante o período supra mencionado, a EMPREGADA fica isenta do cumprimento de toda e qualquer atividade ou atribuição relacionado ao contrato de trabalho; 2.2 - Ante a perda do objeto (deslocamento para o trabalho), enquanto durar a licença, não haverá a concessão de vale transporte; 2.3 - As partes acordam, nos termos do artigo 133, II da CTL, que a EMPREGADA não terá direito às férias referentes ao período aquisitivo em curso. E por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Teresópolis, 01/09/2021. NOME: NOME: Acordo individual que celebram, de um lado FUNCIONARIA TEK, Brasileiro, INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, portadora da Carteira Profissional 0005070400004164, Série 0013600107, inscrita no CPF sob nº 00000000000, PIS sob nº 1736070430612584908605, residente e domiciliado na Avenida Coronel XxxxxxxxRua Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente EMPREGADO, e, do outro, UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAMENTO, empresa situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 323, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ 36462778000160, doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;

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