DA MEDIAÇÃO. 14.1. Se o presente instrumento não for tempestivamente prorrogado, a ARSP deverá instaurar e coordenar procedimento de mediação, indicando a composição de Comitê Especial, a fim de apurar existência de saldos não amortizados ou não depreciados, referentes aos bens e direitos adquiridos ou investimentos executados pela CESAN ao longo do CONTRATO. 14.1.1. A instauração da mediação será comunicada formalmente à CESAN e ao MUNICÍPIO que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação, indicarão seus representantes junto ao Comitê de Mediação. 14.1.2. O Comitê de Mediação, fundamentado nos documentos e estudos oferecidos pelas partes, proporá solução amigável, não vinculante, cuja aceitação resultará na lavratura de termo de encerramento do CONTRATO. 14.2. A mediação será considerada prejudicada se: a) A parte se recusar a participar do procedimento;
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DA MEDIAÇÃO. 14.1. Se o presente instrumento não for tempestivamente prorrogado, a ARSP deverá instaurar e coordenar procedimento de mediação, indicando a composição de Comitê Especial, a fim de apurar existência de saldos não amortizados ou não depreciados, referentes aos bens e direitos adquiridos ou investimentos executados pela CESAN ao longo do CONTRATO.
14.1.1. A instauração da mediação será comunicada formalmente à CESAN e ao MUNICÍPIO que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação, indicarão seus representantes junto ao Comitê de Mediação.à
14.1.2. O Comitê de Mediação, fundamentado nos documentos e estudos oferecidos pelas partes, proporá solução amigável, não vinculante, cuja aceitação resultará na lavratura de termo de encerramento do CONTRATO.
14.2. A mediação será considerada prejudicada se:
a) A parte se recusar a participar do procedimento;
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