DAS MEDIÇÕES. A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:
DAS MEDIÇÕES. A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento da ordem de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:
DAS MEDIÇÕES. 5.1.1. As medições serão elaboradas, mensalmente, pelo fiscal do Contrato designado pela CESAMA e deter-se-ão sobre os serviços executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da CESAMA.
DAS MEDIÇÕES. 15.1 - Os serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela fiscalização da Prefeitura de Goiatuba, serão objeto de lançamento no Boletim de medição, que após conferido, será assinado pela Comissão fiscalizadora designada pelo Contratante e pelo preposto da Contratada.
DAS MEDIÇÕES. 7.2.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas, preferencialmente, no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão do serviço ou da obra, independente do período mensal.
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via do diário de obras (mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.
DAS MEDIÇÕES as medições serão por evento e deverão ser apresentadas ao final de cada etapa pela Contratada, considerando a execução total de cada etapa (evento) da obra e dos serviços, conforme planilha de levantamento de eventos e deverão estar acompanhadas dos respectivos relatórios fotográficos, planilha orçamentária de medição e croqui. A medição de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico deverá estar acompanhada da respectiva nota fiscal e do termo de garantia. No caso de algum item orçado no projeto básico ser verificado desnecessário durante a execução da obra e dos serviços, o mesmo será glosado pela Contratante e o seu valor suprimido.
DAS MEDIÇÕES. 10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
DAS MEDIÇÕES. 5.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, entre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma físico-financeiro e com base nos preços unitários constante do contrato.
DAS MEDIÇÕES. 16.1 As medições serão efetuadas mensalmente, contados da data da Ordem de Inicio de Serviços, expedida pela Prefeitura do Município de Bertioga, e de acordo com os serviços executados.