DAS MEDIÇÕES. A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento da ordem de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
DAS MEDIÇÕES. 19.1. A contratada deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação.
19.2. As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela SETRANS, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com as especificações técnicas do projeto.
19.3. As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
19.4. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
19.4.1. Para efeito de medição, cada evento poderá ser subdividido em parcelas. Cada parcela corresponde ao percentual de execução de um evento qualquer, estabelecido para ser realizado em um determinado mês.
19.4.2. Cada parcela, de cada evento, deverá identificar claramente o que será realizado e medido em cada mês, como parte do evento.
19.4.3. Considera-se etapa o conjunto de parcelas previstas para serem realizadas em um determinado mês.
19.5. As medições das parcelas ou etapas concluídas, após o prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro contratual, poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
19.6. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais parccelas ou etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura.
19.7. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em andamento.
19.8. Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o ...
DAS MEDIÇÕES. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da fiscalização da CONTRATANTE. A medição das etapas executadas será solicitada pela CONTRATADA, mensalmente, por escrito, através de ofício, protocolado na SEDURB e endereçado a GEOINFURB – GERENCIA DE OBRAS, contendo obrigatoriamente: • Boletim de medição; • Memória de cálculo dos serviços; • Relatório fotográfico; • Cronograma físico-financeiro atualizado, • 1ª via do diário de obras (mensal); • Relatório de ensaios de controle geotécnico, quando for ocaso; • Caso a medição contenha itens de terraplenagem, deverá ser acompanhada das respectivas seções topográficas, incluindo as primitivas; • Caso a medição contenha itens de pavimentação, deverá acompanhar a mesma, os relatórios de ensaios de controle geotécnico, sendo que a base do pavimento só será considerada concluída após a imprimação. • Caso a medição contenha itens de obra de arte corrente e drenagem, deverão ser anexados os ensaios relativos aos serviços executados; • Todos os itens de serviço e quantitativos não planilhados e necessários à execução da obra deverão ser previamente aprovados pela GEOINFURB/SEDURB-ES sob pena de não serem considerados para pagamento pela SEDURB; As aferições dos serviços pleiteados em medição serão realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA, as quais contemplarão os serviços concluídos no mês de referência, segundo as diretrizes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONTRATUAL. Somente após a autorização da CONTRATANTE a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal no valor aprovado da medição. O pagamento referente ao valor atestado pela fiscalização do contrato só será efetuado após a emissão e entrega pela CONTRATADA da Nota Fiscal e documentos exigidos pela Portaria SEGER/PGE/SECONT nº049/2010.
DAS MEDIÇÕES. As medições serão realizadas pela fiscalização, em conjunto com a CONTRATADA.
DAS MEDIÇÕES. 15.1 - Os serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela fiscalização da Prefeitura de Goiatuba, serão objeto de lançamento no Boletim de medição, que após conferido, será assinado pela Comissão fiscalizadora designada pelo Contratante e pelo preposto da Contratada.
DAS MEDIÇÕES. A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:
DAS MEDIÇÕES. 10.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente conforme estabelecido em cronograma físico financeiro. Todavia a primeira medição só poderá ser realizada após 30 dias da expedição da Ordem de Serviço, e a última medição, após a conclusão da obra, independente da periodicidade mensal. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
10.2. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final).
10.3. As medições mensais dos serviços executados serão validadas por uma equipe técnica de Fiscalização, designada para o acompanhamento da obra, através de Portaria publicada no Diário Oficial, sendo que a 1ª medição somente será liberada se a placa da obra e as ligações provisórias de energia e água estiverem instaladas.
10.4. A medição final SOMENTE ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, e após o fornecimento da Planilha AS BUILT pela contratada, que será devidamente analisada e aprovada pela equipe de Fiscalização da Obra.
10.5. A Contratada deverá fornecer para a equipe de Fiscalização do Contrato, antecipadamente ou na ocasião da vistoria técnica, planilha de medição “prévia” para análise e conferência dos serviços realizados “in loco”;
10.6. Caberá à equipe de Fiscalização do contrato averiguar e atestar a realização dos serviços, e caso as planilhas apresentem incorreções e incongruências, serão devolvidas à Contratada para as devidas correções.
10.7. Após a aprovação “in loco” dos serviços realizados, a Contratada deverá protocolizar a planilha de medição aprovada pela Fiscalização nos moldes do padrão SECEL, que será fornecida ao contratado. A medição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Memória de cálculo;
DAS MEDIÇÕES. 11.1.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor do Contrato designado pela CESAMA, e deter-se-ão sobre os serviços entregues e aceitos no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da CESAMA, preferencialmente de acordo com o Cronograma físico-financeiro anexo a este Contrato.
11.1.2 As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado, respeitado o cronograma físico financeiro anexado a este instrumento.
11.1.3 As medições poderão ser efetivadas até dez dias do mês subsequente ao período considerado no item 11.1.1, data limite para emissão pela CESAMA da ordem de faturamento.
DAS MEDIÇÕES. 16.1 As medições serão efetuadas mensalmente, contados da data da Ordem de Inicio de Serviços, expedida pela Prefeitura do Município de Bertioga, e de acordo com os serviços executados.
16.2 O valor de cada medição será apurado de acordo com o desenvolvimento da obra.
16.3 A Prefeitura procederá a conferência da medição, que será acompanhada pelo fiscal, que deverá emitir parecer nos relatórios de progresso vinculados às liberações de recursos, para posteriormente emitir a fatura paga pagamento.
16.4 A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvido a todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativos ao objeto do contrato.
16.5 Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal relativa aos serviços executados.
DAS MEDIÇÕES as medições serão por evento e deverão ser apresentadas ao final de cada etapa pela Contratada, considerando a execução total de cada etapa (evento) da obra e dos serviços, conforme planilha de levantamento de eventos e deverão estar acompanhadas dos respectivos relatórios fotográficos, planilha orçamentária de medição e croqui. A medição de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico deverá estar acompanhada da respectiva nota fiscal e do termo de garantia. No caso de algum item orçado no projeto básico ser verificado desnecessário durante a execução da obra e dos serviços, o mesmo será glosado pela Contratante e o seu valor suprimido.
4.1.1. As etapas deverão ser executadas seguindo o cronograma físico financeiro apresentado pela proponente, considerando rigorosamente o prazo contratual, iniciadas a partir da emissão da Ordem de Serviço e somente será atestado e pago após análise e aprovação pelo Fiscal da Obra, que atestará o cumprimento da respectiva etapa.
4.1.2. A apresentação antecipada das etapas poderá ser antes dos prazos determinado, mediante disponibilidade orçamentária do município e da autorização por escrito do Fiscal da Obra e de todas as Secretárias responsáveis pelo Contrato firmado entre a empresa contratada e o Município de Araçatuba.