DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1 A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, juntamente com os documentos mencionados no subitem 9.37, nas seguintes condições:
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços, objeto deste TR, serão medidos mensalmente, por meio das informações decorrentes das fiscalizações operacionais e administrativas.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.2.1. Para medição dos serviços contratados, deverão ser considerados períodos quinzenais de prestação de serviços, sendo que a primeira quinzena corresponde ao período 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada conclusão de etapa da obra, conforme consta na memória de cálculo e no cronograma físico-financeiro.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. As medições serão formalizadas e datadas no último dia útil de cada mês, juntamente
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.4.1. Os serviços serão remunerados pelos valores mensais contratados para cada categoria funcional.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2.1. – As medições serão elaboradas pela Fiscalização do Município, mensalmente, e corresponderão às obras e/ou serviços efetivamente executados.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A medição dos trabalhos realizados será feita pela fiscalização da CONTRATANTE, devendo os quantitativos dos serviços serem lançados no respectivo Boletim de Medição.
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Parágrafo único–A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando requisitado pela CONTRATANTE, relatório onde conste toda a planta telefônica instalada e relatório de disponibilidade do serviço por acesso contratado.