Common use of DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA Clause in Contracts

DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Os empregadores se obrigam a descontar de seus empregados associados ao sindicato (associação feita de forma presencial ou eletrônico), em folha de pagamento se por eles autorizados, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do salário base, valor este a ser repassado para o SINDICAM/CE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto. A mensalidade associativa não poderá ser superior a R$ 46,00 (quarenta e seis reais). §1°. 0 SINDICAM/CE deverá remeter ofício comunicando de nova associação de empregado, bem como cópia da relação nominal, com as respectivas autorizações dos novos associados, até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que o desconto possa ser efetivado no mesmo mês. Tal cópia poderá ser enviada por meio eletrônico, coma e-mail, WhatsApp, ou qualquer outra forma idônea. §2°. 0 empregado que pretender cancelar a autorização do desconto deverá apresentar solicitação escrita perante o SINDICAM/CE, que remetera cópia para a empresa empregadora até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que não seja efetuado o desconto. §3°. 0 não cumprimento do prazo de repasse pelas empresas sujeitar-lhe-á a uma multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 2% por cento sobre o valor não repassado, enquanto que o não cumprimento do prazo previsto no Parágrafo Primeiro pelo SINDICAM/CE isentara as empresas do desconto até a remessa da relação nominal. §4°. As empresas, na condição de repassadoras das quantias retidas a título de mensalidade sindical laboral, deverão remeter, ao sindicato profissional, por ocasião do repasse, cópia da relaçao nominal dos empregados que sofrerem os descontos, com seus respectivos valores, e do espelho do contrato de trabalho; §5°. Dos benefícios para os associados ao Sindicam-se

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Os empregadores se obrigam a descontar de seus empregados associados ao sindicato (associação feita de forma presencial ou eletrônico), em folha de pagamento se por eles autorizados, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do salário base, valor este a ser repassado para o SINDICAM/CE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto. A mensalidade associativa não poderá ser superior a R$ 46,00 (quarenta e seis reais). §1°. 0 SINDICAM/CE deverá remeter ofício comunicando de nova associação de empregado, bem como cópia da relação nominal, com as respectivas autorizações dos novos associados, até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que o desconto possa ser efetivado no mesmo mês. Tal cópia poderá ser enviada por meio eletrônico, coma e-mail, WhatsApp, ou qualquer outra forma idônea. §2°. 0 empregado que pretender cancelar a autorização do desconto deverá apresentar solicitação escrita perante o SINDICAM/CE, que remetera cópia para a empresa empregadora até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que não seja efetuado o desconto. §3°. 0 não cumprimento do prazo de repasse pelas empresas sujeitar-lhe-á a uma multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 2% por cento sobre o valor não repassado, enquanto que o não cumprimento do prazo previsto no Parágrafo Primeiro pelo SINDICAM/CE isentara as empresas do desconto até a remessa da relação nominal. §4°. As empresas, na condição de repassadoras das quantias retidas a título de mensalidade sindical laboral, deverão remeter, ao sindicato profissional, por ocasião do repasse, cópia da relaçao nominal dos empregados que sofrerem os descontos, com seus respectivos valores, e do espelho do contrato de trabalho; §5°. Dos benefícios para os associados ao Sindicam-se

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Os empregadores se obrigam a descontar de seus empregados associados ao sindicato (associação feita de forma presencial ou eletrônico), em folha de pagamento se por eles autorizados, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do salário base, valor este a ser repassado para o SINDICAM/CESINTRO SOBRAL, até o (quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto. A mensalidade associativa não poderá ser superior a R$ 46,00 (quarenta e seis reais). §1°. 0 SINDICAM/CE O SINTRO SOBRAL deverá remeter ofício comunicando de nova associação de empregado, bem como cópia da relação nominal, com as respectivas autorizações dos novos associados, até o 15° 15º (decimo décimo quinto) dia de cada mês, para que o desconto possa ser efetivado no mesmo mês. Tal cópia poderá ser enviada por meio eletrônico, coma como e-mail, WhatsAppwhatsapp, ou qualquer outra forma idônea. §2°. 0 O empregado que pretender cancelar a autorização do desconto deverá apresentar solicitação escrita perante o SINDICAM/CESINTRO SOBRAL, que remetera remeterá cópia para a empresa empregadora até o 15° 15º (decimo décimo quinto) dia de cada mês, para que não seja efetuado o desconto. §3°. 0 O não cumprimento do prazo de repasse pelas empresas sujeitar-lhe-á a uma multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 2% por cento sobre o valor não repassado, enquanto que o não cumprimento do prazo previsto no Parágrafo Primeiro pelo SINDICAM/CE isentara SINTRO SOBRAL isentará as empresas do desconto até a remessa da relação nominal. §4°. As empresas, na condição de repassadoras das quantias retidas a título de mensalidade sindical laboral, deverão remeter, ao sindicato profissional, por ocasião do repasse, cópia da relaçao relação nominal dos empregados que sofrerem os descontos, com seus respectivos valores, e do espelho do contrato de trabalho; §5°. Dos benefícios para os associados ao Sindicam-se

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Os empregadores se obrigam a descontar de seus empregados associados ao sindicato partir do mês de julho de 2024 ao sindicato (associação feita de forma presencial ou eletrônico), em folha de pagamento se por eles autorizados, a importância correspondente descrito abaixo; O desconto da mensasalidade sindical passa a 2% (dois por cento) valer conforme descrito na clausula e que todos os associados ja cadastrados no sindicam migram automaticamnete para atual modalidade sem a nessecidade de recadastramento; R$ 1.534,27 a R$ 1.578,95: valor descontado do salário base, correspondente à mensalidade sindical R$ 13,00. R$ R$ 1.673,79 a R$ 1.722,54: valor descontado do salário base, correspondente à mensalidade sindical R$ 16,00. R$ 1.972,81 a R$ 2.399,00: valor descontado do salário base, correspondente à mensalidade sindical R$ 22,00 Acima de R$ 2.400,00 valor descontado do salário base, corresponde a mensalidade sindical sera R$ 30,00 valor este a ser repassado para o SINDICAM/CE, até o 510° (quinto) decimo dia útil do mês subsequente ao do desconto. A mensalidade associativa não poderá ser superior a R$ 46,00 (quarenta e seis 30,00 ( trinta reais reais). §1°. 0 SINDICAM/CE deverá remeter ofício comunicando de nova associação de empregado, bem como cópia da relação nominal, com as respectivas autorizações dos novos associados, até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que o desconto possa ser efetivado no mesmo mês. Tal cópia poderá ser enviada por meio eletrônico, coma e-mail, WhatsApp, ou qualquer outra forma idônea. §2°. 0 empregado que pretender cancelar a autorização do desconto deverá apresentar solicitação escrita perante o SINDICAM/CE, que remetera cópia para a empresa empregadora até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que não seja efetuado o desconto. §3°. 0 não cumprimento do prazo de repasse pelas empresas sujeitar-lhe-á a uma multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 2% por cento sobre o valor não repassado, enquanto que o não cumprimento do prazo previsto no Parágrafo Primeiro pelo SINDICAM/CE isentara as empresas do desconto até a remessa da relação nominal. §4°. As empresas, na condição de repassadoras das quantias retidas a título de mensalidade sindical laboral, deverão remeter, ao sindicato profissional, por ocasião do repasse, cópia da relaçao nominal dos empregados que sofrerem os descontos, com seus respectivos valores, e do espelho do contrato de trabalho;; O pagamento devera ser efetivado através de boleto bancário disponibilizado pelo SINDICAM/CE 10 (dez) dias antes do vencimento no site do SINDICAM/CE, atraves do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx §5°. Dos benefícios para os associados ao Sindicam-se

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho