DA MENSALIDADE SINDICAL. Os EMPREGADORES se obrigam a efetuar o desconto de 2% (dois por cento) do piso salarial de todos os empregados associados ao SINDICATO, observando-se a relação de associados informados pela representação obreira. A empresa se obriga a repassar à entidade sindical profissional até o 05 (quinto) dia do mês subsequente ao do desconto, a título de mensalidade sindical.
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA MENSALIDADE SINDICAL. Os EMPREGADORES se obrigam a efetuar o desconto de 2% (dois por cento) do piso salarial salário mais o risco de vida de todos os empregados associados ao SINDICATO, observando-se a relação de associados informados pela representação obreira. A empresa se obriga a repassar à entidade sindical profissional até o 05 (quinto) dia do mês subsequente ao do desconto, a título de mensalidade sindical.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho