DA MENSALIDADE SINDICAL. As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados associados ao sindicato profissional, as mensalidades sociais e demais contribuições estabelecidas pela assembleia da categoria, que serão repassadas ao sindicato até o último dia útil do mês correspondente ao desconto, acompanhadas de relação nominal e dos valores descontados mediante prévia autorização do empregado.
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