DA MULTA. 88. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: Termo De Referência Integral, www.defensoria.ba.def.br, Instrumento Convocatório
DA MULTA. 88220. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: www.defensoria.ba.def.br, Concessão Remunerada De Uso, www.casacivil.ba.gov.br
DA MULTA. 88. 58.1 A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contratoda licitação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05nº 9.433/2005.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DA MULTA. 8887. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: www2.uesb.br, www2.uesb.br
DA MULTA. 88. 50.1 A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contratoda licitação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05nº 9.433/2005.
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Samples: Edital De Licitação
DA MULTA. 8885. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: www.camamu.ba.gov.br