DA MULTA. As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), por infração, a ser paga ao empregado ou empregador, conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA MULTA. As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 450,00 502,00 (quatrocentos quinhentos e cinquenta dois reais), por infração, a ser paga ao empregado ou empregador, conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA MULTA. As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 450,00 494,13 (quatrocentos e cinquenta reaisnoventa e quatro reais e treze centavos), por infração, infração a ser paga ao empregado ou empregador, conforme o casoempregado, sem prejuízo do cumprimento.
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Sources: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DA MULTA. As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 450,00 503,00 (quatrocentos quinhentos e cinquenta três reais), por infração, a ser paga ao empregado ou empregador, conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DA MULTA. As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 450,00 503,00 (quatrocentos quinhentos e cinquenta três reais),, por infração, a ser paga ao empregado ou empregador, conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
DA MULTA. As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 450,00 505,74 (quatrocentos quinhentos e cinquenta reaiscinco reais e setenta e quatro centavos), por infração, infração a ser paga ao empregado ou empregador, conforme o casoempregado, sem prejuízo do cumprimento.
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