SUMÁRIO ESTRUTURA DE GARANTIAS
SUMÁRIO
1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE 02
2. DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONCESSIONÁRIA 03
3. ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO DE DEPÓSITO 05
4. ANEXO II - ATESTADO LIBERATÓRIO DE PAGAMENTO 22
5. ANEXO III MODELO DE GOVERNANÇA 25
ESTRUTURA DE GARANTIAS
1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE
Será constituído sistema contratual de garantias, lastreado nos seguintes instrumentos:
1.1. Vinculação e destinação para o Município de Feira de Santana dos percentuais abaixo indicados, oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinados ao custeio das seguintes atividades:
I - Percentual para custear a contraprestação pública e tarifa do ente público da concessão administrativa celebrada pelo Município de Feira de Santana.
II - Percentual para custear a garantia da contraprestação pública e tarifa do ente público da concessão administrativa celebrada pelo Município de Feira de Santana.
1.2. Instituição da CONTA PAGAMENTO, decorrente da celebração de CONTRATO DE DEPÓSITO, a ser obrigatoriamente celebrado entre o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e AGENTE CUSTODIANTE, alimentada, de parte dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do instrumento de cobrança (contraprestação pecuniária e tarifa do ente público), conforme previsão legal municipal, para custear as REMUNERAÇÕES DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrada pelo PODER CONCEDENTE.
1.3. Instituição da CONTA GARANTIA DO CONTRATO, decorrente da celebração de CONTRATO DE DEPÓSITO, a ser obrigatoriamente celebrado entre o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e AGENTE CUSTODIANTE, alimentada de parte dos recursos oriundos
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme previsão legal municipal, para custear a garantia adicional das futuras REMUNERAÇÕES DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrada pelo PODER CONCEDENTE.
1.4. Contratação de SEGURO GARANTIA pela CONCESSIONÁRIA, na forma do art. 8º, inciso III, da Lei Federal no11.079/2004.
1.5. Os instrumentos acima elencados deverão obrigatoriamente ser implementados.
1.6. O acionamento das garantias deverá ser gradual e crescente, observando-se a ordem de ocorrência dos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 acima, à medida e na proporção que vierem a ocorrer os fatos e/ou eventos que ensejaram a sua aplicação, especialmente quando se verificarem ausentes recursos suficientes para custeio das REMUNERAÇÕES em prol da CONCESSIONÁRIA.
2. DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO FINANCIADOR PERANTE A CONCESSIONÁRIA
Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de financiamento com terceiro para a execução do OBJETO do CONTRATO, poderá oferecer- lhe em garantia, nos termos do artigo 28 da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, na forma deste CONTRATO.
O oferecimento em garantia, nos financiamentos vinculados ao escopo do CONTRATO, dos direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, e sem necessidade de prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE.
As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, e sem necessidade de prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE.
Sem prejuízo da garantia estipulada neste item, é permitido o pagamento direto em nome do FINANCIADOR da CONCESSIONÁRIA, em relação às obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO e no anexo CONTRATO DE DEPÓSITO.
Reconhece-se a legitimidade dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA
para receber indenizações por extinção antecipada do CONTRATO.
LISTA DE ANEXOS:
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO DE DEPÓSITO; ANEXO II - ATESTADO LIBERATÓRIO DE PAGAMENTO; ANEXO III - MODELO DE GOVERNANÇA
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO DE DEPÓSITO
Através deste instrumento de contrato de DEPÓSITO, o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede administrativa na Av. Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. [...], brasileiro, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, a [NOME DA SPE], sociedade de
propósito específico de direito privado, (qualificação), neste ato representada por seu(s) diretor(es)..... (qualificação), doravante denominada simplesmente SPE, e o BANCO (nome do banco), instituição financeira brasileira oficial, (qualificação), neste ato representada por seu(s) diretor(es). (qualificação),
doravante denominado simplesmente AGENTE CUSTODIANTE, em conjunto doravante denominados simplesmente de PARTES, considerando-se que encontram-se contratadas através do contrato no (número), cujo objeto é a parceria público-privada para prestação dos serviços de gerenciamento logística em saúde e serviços complementares no território do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, tem entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE DEPÓSITO, e acordam o seguinte:
Cláusula Primeira – CARACTERIZAÇÃO DOS RECURSOS.
1.1. O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA depositará, com periodicidade mensal, os recursos provenientes dos repasses do Estado, oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para custear as REMUNERAÇÕES da concessão administrativa celebrada pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, em contas correntes de sua titularidade, mantida pelo AGENTE CUSTODIANTE.
1.2. Estas contas serão denominadas de CONTA PAGAMENTO e CONTA GARANTIA.
Cláusula 2. TRATAMENTO DA CONTA PAGAMENTO E DA CONTA GARANTIA.
2.1. Os recursos que venham a ser depositados na CONTA PAGAMENTO e na CONTA GARANTIA terão remuneração a ser definida através de resolução das PARTES, após a abertura das respectivas contas, segregadas de acordo com os termos deste CONTRATO DE DEPÓSITO.
2.2. Estas contas terão os números ................ e ................, e serão mantidas na Agência , do AGENTE CUSTODIANTE.
Cláusula Terceira – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PARA A CONTA PAGAMENTO E PARA A CONTA GARANTIA.
3.1. Recursos destinados ao depósito na CONTA PAGAMENTO:
3.1.1. O valor equivalente ao percentual constante da tabela abaixo, dos respectivos dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para custear as REMUNERAÇÕES DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrada pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA com a SPE:
ESTADO | PERCENTUAL A ACRESCENTAR PARA CUSTEIO DAS REMUNERAÇÕES INCIDENTES SOBRE A SOMA DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ICMS E FPM |
Município de Feira de Santana | % |
3.2. Recursos destinados ao depósito na CONTA GARANTIA DO CONTRATO:
3.2.1. O valor equivalente ao percentual constante da tabela abaixo, dos respectivos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para garantia adicional das futuras REMUNERAÇÕES DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrada pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA com a SPE:
ESTADO | PERCENTUAL A ACRESCENTAR PARA CUSTEIO DAS REMUNERAÇÕES INCIDENTES SOBRE A SOMA DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ICMS E FPM |
Município de Feira de Santana | % |
Cláusula Quarta – INVESTIMENTOS DA CONTA PAGAMENTO E DA CONTA GARANTIA.
4.1. Os recursos existentes na CONTA PAGAMENTO e na CONTA GARANTIA, serão investidos e reinvestidos pelo AGENTE CUSTODIANTE, nos investimentos determinados pelo Prefeito(a) do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, por escrito, dentre as modalidades existentes nas carteiras de investimento mantidas e operadas pelo AGENTE CUSTODIANTE.
4.2. O AGENTE CUSTODIANTE fornecerá relatórios, com periodicidade mensal, refletindo as transações realizadas na CONTA PAGAMENTO e na CONTA GARANTIA.
4.3. O AGENTE CUSTODIANTE terá o direito de liquidar todos os investimentos realizados, a fim de fazer os desembolsos necessários, nos termos deste CONTRATO DE DEPÓSITO.
4.4. O AGENTE CUSTODIANTE não terá nenhuma responsabilidade por qualquer prejuízo sofrido como resultado de todo o investimento feito em conformidade com as instruções do Prefeito(a) do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, ou como resultado de qualquer liquidação de qualquer investimento antes de seu vencimento ou com a não obtenção de resultado programado para qualquer investimento advindo de instrução do Prefeito(a) do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
Cláusula Quinta – PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CONTA PAGAMENTO E DA CONTA GARANTIA.
5.1. Procedimentos para pagamento com recursos da CONTA PAGAMENTO:
5.1.1. Os recursos depositados pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA na CONTA PAGAMENTO serão utilizados exclusivamente para custeio das REMUNERAÇÕES, conforme o Atestado Liberatório de pagamento encaminhado ao AGENTE CUSTODIANTE pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, por meio do Prefeito(a) do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
5.1.2. O valor referente às REMUNERAÇÕES, conforme indicado no Atestado Liberatório de pagamento encaminhado ao AGENTE CUSTODIANTE pelo(a) Prefeito(a) do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, será pago à SPE, na sua conta especialmente destinada, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento do Atestado Liberatório, conforme modelo no ANEXO II.
5.1.3. Os Boletins de Medição serão entregues pela SPE ao MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA no 1º (primeiro) dia útil de cada mês.
5.1.4. Os Atestados Liberatórios serão entregues pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA ao AGENTE CUSTODIANTE no 5º (quinto) dia útil de cada mês.
5.1.5. Não havendo entrega de qualquer Atestado Liberatório, pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA ao AGENTE CUSTODIANTE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a SPE poderá entregar o respectivo Boletim de Medição para pagamento ao AGENTE CUSTODIANTE, substituindo-se o Atestado Liberatório para todos os fins de direito.
5.1.6. O AGENTE CUSTODIANTE poderá, a seu critério, buscar a confirmação da emissão do atestado liberatório de pagamento e da respectiva autorização de pagamento. Nesse caso, poderá entrar em contato por qualquer meio que julgue conveniente com pelo menos um dos seguintes servidores do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA:
Prefeito(a) do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA: _
- Outros que se deseje incluir
5.1.7. Caso o AGENTE CUSTODIANTE entenda que haja necessidade da confirmação de pelo menos um dos servidores do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA acima relacionados e não obtenha êxito na tentativa de contato, poderá, a seu critério, não realizar qualquer movimentação na CONTA PAGAMENTO e/ou na CONTA GARANTIA, até que o contato seja realizado e o respectivo pagamento confirmado.
5.2. Após a realização do pagamento, caso haja saldo na CONTA PAGAMENTO, os valores serão mantidos na CONTA PAGAMENTO, para custeio das subsequentes REMUNERAÇÕES pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA à SPE, através do AGENTE CUSTODIANTE.
5.3. Ao fim da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA com a SPE, quitados todos os compromissos financeiros do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA com a SPE, caso haja saldo na CONTA PAGAMENTO, os respectivos recursos financeiros serão devolvidos ao MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
5.4. A CONTA PAGAMENTO, juntamente com todos os juros recebidos nessa conta (os juros se constituem como parte integrante da CONTA PAGAMENTO), será mantida pelo AGENTE CUSTODIANTE, e seus recursos desembolsados de acordo com os termos deste CONTRATO DE DEPÓSITO.
5.5. As PARTES reconhecem que o AGENTE CUSTODIANTE está autorizado a utilizar as instruções de transferência de fundos para desembolsar os recursos existentes na CONTA PAGAMENTO, sem a emissão de ordem adicional, conforme estabelecido no item 3.2, na forma determinada no ANEXO II deste contrato. Os desembolsos serão realizados através da seguinte movimentação:
5.5.1. Movimentações da CONTA PAGAMENTO:
A) Contas para débito – CONTA PAGAMENTO:
Titularidade: (GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA)
Número:
Agência:
Banco:
B) Contas para crédito – CONTA PAGAMENTO: Titularidade: (SPE)
Número:
Agência:
Banco:
C) Contas a serem mantidas no AGENTE CUSTODIANTE
5.6. Procedimentos para pagamento com recursos da CONTA GARANTIA:
5.6.1. Após a emissão do Atestado Liberatório, não havendo saldo suficiente na CONTA PAGAMENTO, juntamente com todos os juros recebidos nessa conta, ficando claro que os juros se constituem como parte integrante da CONTA PAGAMENTO, a CONTA GARANTIA será acionada, tanto por iniciativa direta e imediata do AGENTE CUSTODIANTE, quanto por provocação da SPE, de acordo com os termos deste CONTRATO DE DEPÓSITO, para cobrir eventual ausência de disponibilidade financeira da CONTA PAGAMENTO para cobrir as REMUNERAÇÕES.
5.6.2. As PARTES reconhecem que o AGENTE CUSTODIANTE está autorizado a utilizar as instruções de transferência de fundos para desembolsar os recursos existentes na CONTA GARANTIA, sem a emissão de ordem adicional, conforme estabelecido no item 3.2, na forma determinada no ANEXO II deste contrato. Os desembolsos serão realizados através da seguinte movimentação:
5.6.2.1. Movimentações da CONTA GARANTIA:
A) Contas para débito – CONTA GARANTIA:
Titularidade: GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
Número:
Agência:
Banco:
B) Contas para crédito – CONTA GARANTIA:
Titularidade: (SPE)
Número:
Agência:
Banco:
C) Contas a serem mantidas no AGENTE CUSTODIANTE.
5.6.3. Os recursos componentes da CONTA GARANTIA deverão ser utilizados para pagamento da SPE se e somente se os recursos existentes na CONTA PAGAMENTO não forem suficientes para o pagamento das REMUNERAÇÕES, no todo ou em parte.
5.6.4. O AGENTE CUSTODIANTE deverá utilizar os recursos existentes da CONTA GARANTIA para pagamento das REMUNERAÇÕES à SPE nas mesmas datas previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado entre o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA e a SPE, parte integrante deste contrato, no ANEXO III.
5.6.5. Ao fim da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrado pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA com a SPE, quitados todos os compromissos financeiros do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA com a SPE, caso haja saldo na CONTA GARANTIA, os respectivos recursos financeiros serão devolvidos ao MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
5.7. Procedimentos para pagamento a terceiros com recursos da CONTA PAGAMENTO e da CONTA GARANTIA:
5.7.1. Caso a SPE contraia financiamento com instituição financeira, fornecedor de equipamentos e/ou materiais a serem utilizados no contrato de concessão ou com outro ente que haja financiado a SPE para o custeio dos investimentos ou serviços a serem executados no contrato de concessão, o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA poderá emitir ordem, através do atestado liberatório de pagamento total ou parcial, ao AGENTE CUSTODIANTE, para que pague diretamente ao financiador ou fornecedor, seus haveres financeiros junto à SPE.
5.7.2. Para o procedimento disposto neste item 5.3, a SPE deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA o contrato de financiamento ou fornecimento que haja celebrado, cabendo ao MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA reconhecer o financiador ou fornecedor como parte da relação contratual, constituindo-o como titular de seus haveres financeiros, conforme disposto no contrato celebrado entre o financiador ou fornecedor.
5.7.3. O AGENTE CUSTODIANTE liquidará os haveres do financiador ou fornecedor através das seguintes movimentações na CONTA PAGAMENTO ou na CONTA GARANTIA:
5.7.3.1. Movimentações da CONTA PAGAMENTO:
A) Contas para débito – CONTA PAGAMENTO:
Titularidade: (GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA)
Número:
Agência:
Banco:
B) Contas para crédito – CONTA PAGAMENTO: Titularidade: (Financiador ou Fornecedor) Número:
Agência:
Banco:
C) Contas a serem mantidas no AGENTE CUSTODIANTE.
5.7.3.2. Movimentações da CONTA GARANTIA:
A) Contas para débito – CONTA GARANTIA:
Titularidade: (GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA)
Número:
Agência:
Banco:
B) Contas para crédito – CONTA GARANTIA: Titularidade: (Financiador ou Fornecedor) Número:
Agência:
Banco:
C) Contas a serem mantidas no AGENTE CUSTODIANTE. Cláusula Sexta – DA RESCISÃO.
6.1. Este CONTRATO DE DEPÓSITO estará rescindido de pleno direito no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
6.2. A descontinuidade de carreamento dos recursos provenientes do repasse, pelo prazo de 3 (três) meses subsequentes, pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para custear as REMUNERAÇÕES da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA celebrada pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA com a SPE para as CONTA PAGAMENTO e CONTA GARANTIA, por qualquer motivo.
6.3. O decurso do prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a partir da data da emissão da ordem de início da prestação dos serviços deste contrato, emitida pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, caso em que o saldo remanescente na CONTA PAGAMENTO e na CONTA GARANTIA será desembolsado de acordo com as disposições dos itens 5.3 e 5.6.5.
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES SOBRE O AGENTE CUSTODIANTE
7.1. O presente CONTRATO DE DEPÓSITO expressa e exclusivamente estabelece os deveres do AGENTE CUSTODIANTE com relação a quaisquer os assuntos pertinentes deste instrumento, não havendo para o AGENTE CUSTODIANTE quaisquer deveres ou obrigações tácitas ou implícitas.
7.1.2. Este CONTRATO DE DEPÓSITO constitui o único acordo entre o AGENTE CUSTODIANTE e as PARTES em relação ao objeto deste contrato, e nenhum outro acordo celebrado entre as PARTES, em conjunto ou isoladamente, será considerado como obrigação inerente ao AGENTE CUSTODIANTE, no todo ou em parte.
7.1.3. O AGENTE CUSTODIANTE irá atuar apenas e tão somente como executor dos depósitos aqui determinados, das movimentações financeiras aqui autorizadas e das aplicações financeiras aqui determinados, não se responsabilizando de qualquer forma pela suficiência, exatidão, autenticidade ou validade do objeto deste CONTRATO DE DEPÓSITO ou qualquer parte dele, pela forma de sua execução ou pela entidade ou autoridade de qualquer pessoa envolvida nos atos aqui previstos.
7.1.4. O AGENTE CUSTODIANTE não terá qualquer obrigação de investigar ou inquirir sobre a validade ou a exatidão de qualquer documento, acordo, instrução ou pedido que lhe for enviado, não podendo ser responsabilizado por agir ou não agir de acordo com qualquer documento, acordo, instrução ou solicitação que lhe haja sido enviada e que não seja autêntica.
7.1.5. O AGENTE CUSTODIANTE não será, de nenhuma maneira, responsável por notificar, nem será o seu dever notificar, a qualquer das PARTES ou qualquer outra parte interessada no presente contrato, acerca de qualquer pagamento determinado por este contrato ou seus anexos.
7.1.6. O AGENTE CUSTODIANTE fica autorizado e obrigado a atuar por meio deste CONTRATO DE DEPÓSITO somente em conformidade com as disposições contidas na cláusula primeira.
7.2. O AGENTE CUSTODIANTE será resguardado de qualquer responsabilidade por agir em conformidade com qualquer notificação por escrito, pedido, contraordem, consentimento, certificado, recibo, autorização, procuração ou outro documento que receba e considere de boa-fé como genuíno, não limitados, mas incluindo itens direcionados a investimento ou não-aplicação dos recursos, itens que solicitem ou autorizem a liberação, o desembolso ou retenção do objeto deste contrato e itens que alterem os termos deste CONTRATO DE DEPÓSITO.
7.2.1. Em caso de qualquer disputa ou dúvida quanto às disposições deste contrato, o AGENTE CUSTODIANTE contratará assistência, consultoria ou assessoria jurídica para se resguardar de qualquer obrigação não prevista que
eventualmente lhe seja imputada, ficando desde já estipulado que as recomendações jurídicas advindas desse contrato serão seguidas pelo AGENTE CUSTODIANTE.
7.2.2. As custas desses serviços jurídicos deverão ser suportadas pelas
PARTES, caso reste comprovado que deram causa a tal procedimento.
7.3. Em caso de qualquer divergência entre qualquer uma das partes no presente CONTRATO DE DEPÓSITO, ou entre as PARTES, no contrato de parceria público privada que rege sua relação, que resulte em reclamações ou reivindicações conexas as matérias abrangidas pelo presente contrato, ou no caso de o AGENTE CUSTODIANTE, de boa-fé, encontrar-se em dúvida quanto a que medidas tomar em virtude de evento ocorrido em divergência de posição entre as PARTES ou em desconformidade com o aqui disposto, o AGENTE CUSTODIANTE poderá, a seu critério, recusar-se a cumprir com todas as reivindicações ou exigências sobre tal evento, ou ainda recusar-se a tomar qualquer medida prevista neste instrumento, assim que reste comprovado o desacordo ou dúvida, e em qualquer caso, o AGENTE CUSTODIANTE não será ou tornar-se-á responsável de qualquer forma ou perante qualquer pessoa por sua falha ou recusa em agir, permanecendo no direito a continuar a abster-se de agir até que:
7.3.1. Os direitos das partes envolvidas no eventual litígio tenham sido total e finalmente julgados por um tribunal de jurisdição competente;
7.3.2. Todas as divergências entre as partes que tenham sido julgadas e/ou todas as dúvidas resolvidas por acordo entre os envolvidos, e o AGENTE CUSTODIANTE tenha sido notificado por escrito, em termo(s) assinado(s) por todos os envolvidos.
7.4. No caso de qualquer controvérsia entre as partes deste contrato não encontrar solução judicial ou extrajudicial, ou no caso de o AGENTE CUSTODIANTE rescindir o presente contrato por motivo que lhe seja de direito, e as partes não elegerem agente que o substitua, o AGENTE
CUSTODIANTE terá o direito de ingressar judicialmente para determinar os direitos das partes.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA REMUNERAÇÃO.
8.0. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o AGENTE CUSTODIANTE não terá direito a remuneração.
Cláusula Nona - INDENIZAÇÃO.
9.1. As PARTES concordam em indenizar solidariamente o AGENTE CUSTODIANTE, suas afiliadas e seus diretores, funcionários, sucessores, cessionários, advogados e agentes (cada um denominado simplesmente Parte Xxxxxxxxxx), que sejam declarados isentos de responsabilidade por ato relacionado a este contrato, judicial ou extrajudicialmente, referentes a perdas, custos, reclamações, demandas, despesas, danos, multas e honorários advocatícios sofridos ou incorridos por qualquer Parte Indenizada ou pelo AGENTE CUSTODIANTE, como resultado de qualquer ato realizado ou não realizado em função deste contrato, ou qualquer litígio ou ação decorrente deste contrato.
9.2. Essa indenização deve incluir, mas não se limitando a, todos os custos incorridos em conjunto por qualquer Parte Indenizada ou pelo AGENTE CUSTODIANTE.
Cláusula Décima – DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. O AGENTE CUSTODIANTE não realizará qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA PAGAMENTO ou a CONTA GARANTIA, conforme o caso, tenham os recursos suficientes para tal.
10.2. Fica resguardado ao AGENTE CUSTODIANTE o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE CUSTODIANTE.
10.2.1. O AGENTE CUSTODIANTE deverá permanecer na relação contratual até que as PARTES nomeiem seu substituto.
10.2.2. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses.
10.2.3. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não haja eleito um substituto, fica facultada ao AGENTE CUSTODIANTE a sua retirada imediata desta relação contratual.
10.2.4. Após a entrega de toda a documentação exigida para sua retirada deste contrato e de todos os recursos existentes na CONTA PAGAMENTO e/ou na CONTA GARANTIA, ficam as funções do AGENTE CUSTODIANTE extintas, não havendo mais qualquer obrigação do AGENTE CUSTODIANTE em relação a este contrato.
10.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE CUSTODIANTE permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.
Cláusula Décima Primeira – DA NOTIFICAÇÃO.
11.0. Qualquer notificação relativa a este contrato deverá ser realizada ao
AGENTE CUSTODIANTE por escrito.
Cláusula Décima Segunda – DAS ALTERAÇÕES.
12.1. Os termos deste contrato somente poderão ser alterados, modificados ou revogados através de instrumento de aditivo contratual firmado pelas partes.
Cláusula Décima Terceira – DA FORÇA MAIOR.
13.0. O AGENTE CUSTODIANTE não poderá ser responsabilizado por eventos advindos de caso fortuito ou força maior, tais como greves, falha de equipamento ou falha de transmissão, guerra, terrorismo ou qualquer outro ato ou circunstância além do seu controle.
Cláusula Décima Quarta – DA NOVAÇÃO.
14.0. A não exigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento, pelas outras PARTES, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta – RESOLUÇÃO DE DISPUTAS, TRATATIVAS AMIGÁVEIS E ARBITRAGEM
15.1. Em caso de disputas ou controvérsias oriundas deste Contrato, ou decorrentes de sua interpretação e execução, as PARTES se reunirão e buscarão dirimi-las amigavelmente, convocando, sempre que necessário, suas instâncias diretivas com poderes para compor ou recorrendo, de mútuo acordo, a processo de mediação.
15.2. Qualquer procedimento de resolução de disputa instaurado no âmbito do presente Contrato deverá ser plurilateral entre as PARTES.
15.3. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente na forma da cláusula anterior, deverá ser resolvida de forma definitiva por meio de processo arbitral (“Arbitragem”), que terá início mediante comunicação remetida por uma Parte à outra, requerendo a instalação de tribunal arbitral composto por três árbitros (“Tribunal Arbitral”) e indicando detalhadamente a matéria em torno da qual gira a controvérsia, utilizando como parâmetro as regras arbitrais estabelecidas no Regulamento do Tribunal Arbitral do CAM-CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá), conforme as regras de seu regulamento, (“Regulamento”) e em consonância com os seguintes preceitos:
● a administração e o correto desenvolvimento do procedimento arbitral caberá ao Tribunal Arbitral do CAM-CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá), (“Câmara Arbitral”);
● a escolha dos árbitros seguirá o rito estabelecido no Regulamento;
● o Tribunal Arbitral será constituído por 3 (três) árbitros, cabendo a cada uma das Partes a escolha de um árbitro titular e respectivo suplente, de acordo com os prazos e condições previstos no Regulamento. Os árbitros indicados pelas partes deverão escolher em conjunto o nome do terceiro árbitro, a quem caberá a presidência do Tribunal Arbitral.
● Se qualquer das partes deixar de indicar árbitro e/ou suplente, ao Presidente do CAM-CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá), caberá fazer essa nomeação. Da mesma forma, caso os árbitros indicados não cheguem a um consenso quanto à indicação do terceiro árbitro, caberá ao Presidente da Câmara Arbitral fazê-lo.
● A cidade de Feira de Santana, Bahia, Brasil, será a sede da Arbitragem e o local da prolação do laudo arbitral.
● O idioma a ser utilizado no processo de Arbitragem será a língua portuguesa.
● Quanto ao mérito, decidirão os árbitros com base nas leis substantivas brasileiras, obedecendo, quanto ao procedimento, as disposições da presente Xxxxxxxx, o Regulamento e o disposto na Lei Federal 9.307, de 23 de setembro de 1996, de modo que:
o a sentença arbitral será definitiva para o impasse e seu conteúdo obrigará as PARTES e seus sucessores;
o a Parte vencida no procedimento arbitral arcará com todos os custos do procedimento, incluindo os honorários dos árbitros, a não ser que os árbitros decidam de outra forma ante as peculiaridades do litígio; e, em caso de derrota em parte, cada uma das PARTES arcará com todos os custos da arbitragem, na medida de sua sucumbência.
15.4. Não obstante as disposições acima, cada Parte permanece com o direito de requerer medidas judiciais:
● para obter medidas cautelares de proteção de direitos previamente à instauração do procedimento de Arbitragem, que não poderá ser interpretado como renúncia ao procedimento arbitral pelas PARTES; e
● para executar qualquer decisão arbitral, inclusive o laudo final.
15.5 As PARTES reconhecem que qualquer ordem, decisão ou determinação arbitral será definitiva e vinculativa, constituindo o laudo final título executivo judicial.
15.6. Em sendo necessária a obtenção de medida liminar antes da instituição do procedimento arbitral, as Partes elegem o Foro da Comarca de Feira de Santana, Bahia, Brasil.
15.7. A submissão de qualquer questão a Mediação ou Arbitragem não exonera as PARTES do pontual e tempestivo cumprimento das disposições do Contrato e das determinações do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA a ele atinentes, nem permite qualquer interrupção do desenvolvimento das atividades objeto da Concessão, que deverão continuar a processar-se nos termos contratualmente exigíveis, assim permanecendo até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em causa.
Cláusula Décima Sexta – Do Foro
As Partes elegem o Foro da Comarca de Feira de Santana, Bahia, Brasil.
E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente CONTRATO, as PARTES o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Feira de Santana - BA, de de .
PARTES:
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA PODER CONCEDENTE
SPE – CONCESSIONÁRIA
AGENTE CUSTODIANTE
TESTEMUNHAS
_
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO II
ATESTADO LIBERATÓRIO DE PAGAMENTO
De acordo com o determinado no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM, MOVIMENTAÇÃO, GESTÃO DE ESTOQUES, PROCESSAMENTO DE PEDIDOS, SEPARAÇÃO, CONFERÊNCIA, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E BENS DE POSSE OU PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, E ATIVIDADES
CORRELATAS, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA e a SPE, juntamente com o que determina o CONTRATO DE DEPÓSITO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, a SPE e o BANCO (nome), vem o Prefeito(a) do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, por meio deste atestado, solicitar a transferência de recursos da CONTA PAGAMENTO e/ou da CONTA GARANTIA para a conta da SPE ou do FINANCIADOR OU FORNECEDOR, para o pagamento das REMUNERAÇÕES da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme estipulado no item 1.3 do CONTRATO DE DEPÓSITO, nos seguintes montantes:
1. Movimentações da CONTA PAGAMENTO:
A) Contas para débito – CONTA PAGAMENTO:
Titularidade: (GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA)
Número: Agência: Banco:
B) Contas para crédito – CONTA PAGAMENTO: Titularidade: (SPE)
Número:
Agência:
Banco:
Valor: R$
2. Movimentações da CONTA GARANTIA:
A) Contas para débito – CONTA GARANTIA:
Titularidade: (GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA)
Número: Agência: Banco:
B) Contas para crédito – CONTA GARANTIA: Titularidade: (SPE)
Número:
Agência:
Banco:
Valor: R$
E/OU
3. Movimentações da CONTA PAGAMENTO:
A) Contas para débito – CONTA PAGAMENTO:
Titularidade: (GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA)
Número: Agência: Banco:
B) Contas para crédito – CONTA PAGAMENTO: Titularidade: (FINANCIADOR OU FORNECEDOR) Número:
Agência:
Banco:
Valor: R$
4. Movimentações da CONTA GARANTIA:
A) Contas para débito – CONTA GARANTIA:
Titularidade: (GOVERNO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA)
Número:
Agência: Banco:
B) Contas para crédito – CONTA GARANTIA: Titularidade: (Financiador ou Fornecedor) Número:
Agência:
Banco:
Valor: R$
Este atestado refere-se à medição mensal dos serviços executados pela SPE e demais movimentações financeiras no mês de competência de (mês/ano).
SERVIDOR PÚBLICO IDENTIFICAÇÃO
ANEXO III MODELO DE GOVERNANÇA
1. Com base no Decreto Federal nº 9.203, de 22.11.2017 e nos princípios constitucionais da Administração Pública, ficam estabelecidos os mecanismos de governança pública a reger a relação contratual decorrente da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OUTORGA DOS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM, MOVIMENTAÇÃO, GESTÃO DE ESTOQUES, PROCESSAMENTO DE PEDIDOS, SEPARAÇÃO, CONFERÊNCIA, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E BENS DE POSSE OU PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, E ATIVIDADES CORRELATAS, em conformidade com as Leis Federais nº 8.987/1995, 11.079/2004, 11.445/2007, e com a Lei Complementar Municipal n° 76/2013.
2. Os mecanismos de governança são ferramentas usadas para alinhar as diversas entidades (MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA e CONCESSIONÁRIA) do projeto a fim de alcançar um objetivo comum.
3. São princípios da governança pública: I - Capacidade de resposta;
II - Integridade;
III - Confiabilidade;
IV - Melhoria regulatória;
V - Prestação de contas e responsabilidade; e VI - Transparência.
4. São diretrizes da governança pública:
I - Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II - Promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III - Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - Articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público
V - Fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
VI - Implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegia ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII - Avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII - Manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
IX - Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
X - Definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
XI - Promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
5. São mecanismos para o exercício da governança pública:
I - Liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações envolvidas na execução contratual, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
a) integridade;
b) competência;
c) responsabilidade; e
d) motivação;
II - Estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e
III - Controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
6. Assim, entende-se que esses mecanismos serão desenhados de forma a prevenir, reduzir e eliminar corrupção e os conflitos de interesse existentes ou que possam surgir quanto à relação contratual decorrente da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OUTORGA DOS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM, MOVIMENTAÇÃO, GESTÃO DE ESTOQUES, PROCESSAMENTO DE PEDIDOS, SEPARAÇÃO, CONFERÊNCIA,
EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E BENS DE POSSE OU PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, E
ATIVIDADES CORRELATAS, em conformidade com as Leis Federais nº 8.987/1995, 11.079/2004, 11.445/2007, e com a Lei Complementar Municipal n° 76/2013.
7. Vale mencionar que os principais atores do Modelo de Governança (MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA e CONCESSIONÁRIA), independentemente de sua natureza organizacional, possuem real compromisso com o interesse público, haja vista que a sociedade representa uma parte interessada com influência significativa no processo.
8. Para acompanhamento da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OUTORGA DOS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM, MOVIMENTAÇÃO, GESTÃO DE ESTOQUES, PROCESSAMENTO DE PEDIDOS, SEPARAÇÃO, CONFERÊNCIA, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E BENS DE POSSE OU PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, E ATIVIDADES CORRELATAS, em conformidade com as Leis Federais nº 8.987/1995, 11.079/2004, 11.445/2007, e com a Lei Complementar Municipal n° 76/2013, será constituído um COMITÊ GESTOR, cuja competência e organização será detalhada a seguir.
8.1. O COMITÊ GESTOR será formado por um representante da CONCESSIONÁRIA, um representante legal da Agência Reguladora dos Serviços Públicos (indicada pelo MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA) e um representante do VERIFICADOR INDEPENDENTE responsável pela fiscalização complementar do Contrato de Concessão.
8.2. A pauta básica do COMITÊ GESTOR está relacionada aos seguintes assuntos:
8.2.1. acompanhamento da relação contratual decorrente da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OUTORGA DOS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM, MOVIMENTAÇÃO, GESTÃO DE ESTOQUES, PROCESSAMENTO DE PEDIDOS, SEPARAÇÃO, CONFERÊNCIA, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS E BENS DE POSSE OU PROPRIEDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, E ATIVIDADES CORRELATAS, em conformidade com as Leis Federais nº 8.987/1995, 11.079/2004, 11.445/2007, e com a Lei Complementar Municipal n° 76/2013, para prevenir, reduzir e eliminar os casos de corrupção e conflitos de interesse existentes ou que possam surgir;
8.2.2. acompanhamento da eficiência da operação dos SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LOGÍSTICA DA SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
8.3. A periodicidade sugerida deste Comitê é semestral, podendo haver reuniões extraordinárias, caso haja necessidade. Em todo caso, o Comitê e as reuniões serão presididas pelo Prefeito(a) do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
9. As atribuições dos atores do Modelo de Governança são:
9.4.1. PODER CONCEDENTE (MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA):
● Realizar as verificações que lhe competem;
● Realizar o pagamento tempestivo das REMUNERAÇÕES
● Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a
CONCESSIONÁRIA;
● Atuar sempre com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública; e prestar contas com transparência para a sociedade.
9.4.2. CONCESSIONÁRIA:
● Executar fielmente o cumprimento dos contratos celebrados com o
PODER CONCEDENTE;
● Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e registros necessários para apuração dos resultados;
● Divulgar, tempestivamente, os resultados exigidos nos termos do Edital;
● Fornecer os comprovantes de recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (FGTS, INSS e PIS) referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e aos seus empregados em atividade na execução do Contrato de Concessão;
● Atuar sempre com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
● Prestar contas à sociedade, sempre que necessário for.
9.4.3. VERIFICADOR INDEPENDENTE:
● Desempenhar as atividades administrativas de fiscalização complementar da concessão administrativa firmada pelo PODER CONCEDENTE;
● Zelar por garantir o cumprimento dos pressupostos do Contrato de Concessão e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA;
● Acompanhar e processar os dados obtidos pela supervisão geral do desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
● Atuar sempre com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública.
10. O COMITÊ GESTOR instituirá programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:
I - Comprometimento e apoio da alta administração do MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA e das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO (SMS e SEDUC);
II - Existência de unidade responsável pela implementação do programa no MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA;
III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
11. O COMITÊ GESTOR zelará para que seja assegurada, mútua e previamente, entre representantes legais e prepostos da CONCESSIONÁRIA e o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, AGÊNCIA REGULADORA e VERIFICADOR INDEPENDENTE, através dos servidores públicos, as seguintes condutas:
I - Garantia de que não realizarão, oferecerão, prometerão, autorizaram, solicitarão ou receberão qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem, decorrente da execução do presente projeto, que consiste nos aspectos operacionais de produção industrial, de desempenho econômico e segurança jurídica de estruturação do gerenciamento da logística, transporte, armazenamento e serviços complementares de logística em saúde, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer
autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, §§ 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação à Lei n.12.846/13;
II - Garantia e compromisso de que não pagarão, direta ou indiretamente, por meio de qualquer pessoa ou entidade, quaisquer taxas, comissões ou reembolsos a terceiros, bem como que não oferecerão, prometerão, autorizarão ou entregarão a terceiros, qualquer presente ou entretenimento de custo ou valor significativo de forma a influenciar ou induzir qualquer ação ou omissão com relação ao objeto deste Contrato e/ou à execução do instrumento correlato;
III – Garantia de que leram e concordam com as todas as cláusulas de governança pública e compliance, em relação às operações, atividades e serviços vinculados ao seu objeto, declarando ainda que estão cientes de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que cumprem e observam todas as leis, decretos, normas, resoluções e portarias aplicáveis no Brasil que tratam sobre o assunto.