DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção imediata, pelas razões descritas nos itens 1 e 2 seguintes, ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3 a 5:
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 19.1. Sem prejuízo de outras situações descritas na legislação vigente e/ou outras situações que, a critério da DISTRIBUIDORA, possam de alguma forma colocar em risco o sistema elétrico, a DISTRIBUIDORA poderá interromper o fornecimento de energia elétrica, de forma imediata, independente de notificação, quando:
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência, conforme itens 1 a 3 abaixo, ou após prévio aviso, conforme os itens 4 e 5:
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 19.1. Sem prejuízo de outras situações descritas na legislação vigente e/ou outras situações que, a
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. Cláusula 23: A CONTRATADA poderá suspender o fornecimento físico de energia elétrica na hipótese de inadimplemento das obrigações previstas neste CONTRATO, em especial quanto ao inadimplemento das FATURAS, sem prejuízo de rescisão deste CONTRATO, na forma prevista na Cláusula 19, nos moldes da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 9.1. A Distribuidora poderá suspender imediatamente o serviço, de acordo com os artigos 168, 169 e 170 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 e eventuais alterações posteriores, quando verificar a ocorrência, dentre outros amparados por legislação aplicável, de qualquer evento abaixo descrito:
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 9.1 A DISTRIBUIDORA poderá suspender imediatamente o serviço, de acordo com os artigos 350, 351 e 352 da Resolução ANEEL nº 1.000, de 7 de Dezembro de 2021 e art. 6º, parágrafo 3º da Lei 8.987/95, quando verificar a ocorrência, dentre outros amparados por legislação aplicável, de qualquer evento abaixo descrito:
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. Art. 90. A concessionária poderá suspender o fornecimento, de imediato, quando verificar a ocorrência de qualquer das seguintes situações: I - utilização de procedimentos irregulares referidos no art. 72;
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. Nos casos em que houver inadimplência nas faturas de Comercialização o fornecimento de Gás Canalizado poderá ser suspenso ou interrompido.
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. 68 Seção I 68 Da Ausência de Relação de Contratual 68