Da não responsabilidade da SAP Cláusulas Exemplificativas

Da não responsabilidade da SAP. A SAP e suas licenciadoras não serão responsabilizadas nos termos deste Contrato (i) se o Software não for usado de acordo com a Documentação; ou (ii) se o defeito ou a responsabilização for causada pela Licenciada, por uma Modificação ou Add-On (que não seja a Modificação ou Add-On feita pela SAP e fornecida por meio de Suporte da SAP ou por garantia), ou por software de terceiros; ou (iii) se o Software for usado junto com qualquer software de terceiros do qual a Licenciada não tenha adquirido do outro fornecedor licença suficiente para uso; ou (iv) para qualquer atividade da Licenciada não autorizada nos termos deste Contrato. A SAP E SUAS LICENCIADORAS NÃO SERÃO RESPONSABILIZADAS POR AÇÕES JUDICIAIS OU DANOS DECORRENTES DE USO INERENTEMENTE PERIGOSO DO SOFTWARE E/OU SOFTWARE DE TERCEIROS LICENCIADO NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO.

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  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

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  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.