AÇÕES JUDICIAIS. Qualquer ação judicial contra a Contratante oriunda de serviços prestados pela contratada, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à Contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
AÇÕES JUDICIAIS. Considerando a morosidade do judiciário, bem como a incerteza da decisão judicial e da recuperação de crédito, as ações judiciais serão evitadas ao máximo pelo Agente de Cobrança sendo utilizadas somente após esgotados os recursos amigáveis, sem que haja outra alternativa adequada, e desde que o valor a ser cobrado justifique o ajuizamento da causa.
AÇÕES JUDICIAIS. As entidades sindicais acordantes não ajuizarão nenhuma ação judicial de cumprimento de acordo coletivo ou aplicação da multa convencional sem que antes a situação não possa ser discutida entre estas entidades.
AÇÕES JUDICIAIS. Sempre que a CONTRATANTE for citada para participar do pólo passivo de ação, cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, esta pagará ao procurador indicado pela CONTRATANTE, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com honorários mínimos de R$500,00 (quinhentos reais), além de reembolsar a CONTRATANTE pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, caso a ação ocorra em Comarca/Vara do interior do Estado.
AÇÕES JUDICIAIS. Se um provimento judicial for requerido, obtido ou se, na opinião do Fornecedor, for provável de ser requerido ou obtido contra o uso, pela Empresa, da Tecnologia do Fornecedor e/ou Documentação, como resultado de demanda de terceiro por violação de seus direitos, poderá o Fornecedor, a seu exclusivo critério e expensas e dentro de meios comercialmente viáveis (i) substituir ou modificar a Tecnologia do Fornecedor afetada por uma tecnologia com funcionalidade equivalente, de modo a corrigir a eventual infração; ou (ii) requerer a devolução da Tecnologia do Fornecedor e, após seu recebimento, rescindir este Contrato e fornecer a Empresa um reembolso proporcional com base no período de tempo restante conforme constante do Formulário de Pedido aplicável.
AÇÕES JUDICIAIS. 20.1 – Proposta que seja qualquer ação cível ou penal contra o Segurado, será dado imediato conhecimento do fato à Seguradora, a qual serão remitidas cópias das contrafés. Em tais casos, o Segurado ou seu preposto ficará obrigado a constituir advogado, para defesa judicial de seus direitos, de acordo com a Seguradora que também deverá dar a sua concordância quanto aos honorários a serem pagos.
AÇÕES JUDICIAIS. 14.1 Na ocorrência de qualquer ação judicial, movida contra a CONTRATADA, por pessoa física ou jurídica, inclusive por terceiros, nas quais se alegue a responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará obrigada a requerer e providenciar a imediata exclusão da CONTRATANTE da respectiva ação.
AÇÕES JUDICIAIS. 58. A EBSERH não fará qualquer tipo de restrição ao empregado que tiver ingressado com reclamação trabalhista ou qualquer ação ou medida judicial, perante o poder judiciário.
AÇÕES JUDICIAIS. O associado também pode ter processos tramitando na Justiça por intermédio da ANABB. No caso de falecimento, os dependentes podem procurar a Associação e fazer a filiação do
AÇÕES JUDICIAIS. A CODEVASF não fará qualquer tipo de restrição ao empregado que tiver ingressado com reclamação trabalhista ou qualquer ação ou medida judicial, perante o poder judiciário.