DA PEÇA PROCESSUAL Cláusulas Exemplificativas

DA PEÇA PROCESSUAL. 06.01. Para o Cargo Procurador Municipal, haverá Peça Processual a ser realizada juntamente com a Prova Objetiva. Será feita de acordo com o mesmo Programa de Prova do cargo e em conformidade com a situação/problema apresentada. 06.02. Cada candidato receberá juntamente com a cópia do CADERNO DE QUESTÕES e GABARITO DE RESPOSTAS, a FOLHA DE RESPOSTA para elaboração da Peça Processual. 06.03. Tendo em vista que o enunciado será suficiente para elaboração da Peça Processual, não será permitida a consulta à legislação ou a outras obras. 06.04. A Peça Processual deverá ser respondida de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta, em Folha de Resposta específica destinada a elaboração da mesma. Esta Folha de Resposta deverá ser corretamente identificada somente com o Número de Inscrição do candidato. Não será permitido sob hipótese alguma o uso de corretivo na Folha de Resposta por conta de erros na finalização das referidas respostas. 06.05. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 06.06. A Folha de Resposta será o único documento válido para a avaliação da Peça Processual. O rascunho é de preenchimento facultativo e não será considerado para avaliação. 06.07. Ao terminar a Peça Processual, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o GABARITO DE RESPOSTAS e a FOLHA DE RESPOSTA da Peça Processual. 06.08. Para realização da Peça Processual o candidato deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos para a Prova Objetiva em relação a data, local, horário e normas relativas ao andamento da mesma.
DA PEÇA PROCESSUAL. 13.1 Haverá Peça Processual para todos os candidatos inscritos no cargo de Advogado, será aplicada no mesmo dia que a Prova Objetiva, com tempo total de 3h30min para realização das duas avaliações, inclusive preenchimento da Versão Definitiva da Peça.13.2 Serão corrigidas as Peças dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 10.5.1 deste Edital, até a 50ª colocação.13.2.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite estabelecido terão sua Peça corrigida.13.2.2 Para não ser eliminado do Concurso Público e ter a Peça Processual corrigida, o candidato inscrito como PcD e Negros deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.6, além de não ser eliminado por outros critérios estabele- cidos neste Edital. Serão corrigidas o número de Discursivas de PcD e Negros dentro do percentual de vagas de 50 classificados, ou seja, até 3º colocado para PCD e até 10º colocado para cotas de Negros.13.3 A correção da Peça Processual será realizada por Banca Examinadora e terá pontuação máxima de 100,00 (cem) pontos, sendo que o candidato deve atingir no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos para ser considerado aprovado.13.4 A Peça Processual, cujo conteúdo será aqueles constantes nos Conhecimentos Específicos, consistirá na elaboração de 01 (uma) peça processual.13.5 Serão avaliados os itens conforme Quadro a seguir:

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  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.