Common use of DA PRESTAÇÃO DA PROVA Clause in Contracts

DA PRESTAÇÃO DA PROVA. 1. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Execu- tivo – Seção I, e disponibilizado, como subsídio, no site https:// xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, podendo ser realizada em qualquer dia da semana. 2. Os candidatos deverão comparecer para a prova no local especificado no Edital de Convocação, previsto no item deste capítulo, 30 minutos antes da hora marcada, munidos de: a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identifica- ção: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. c) máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal. 2.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 2. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação e se estiver usando máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, nos moldes indicados na alínea “c”, do item 2., deste Capítulo. 2.2. O candidato que não apresentar o documento, con- forme a alínea “b” do item 2. deste Capítulo, ou aquele que estiver sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2., deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 2.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quais- quer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 2.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví- rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen- to social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato: a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa- recer ao local de provas; b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre- to Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020); b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can- didato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia da realização da respectiva prova; c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas; d) o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse mate- rial no local de provas. 2.4.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato: a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde; b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal; c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio). 2.4.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva. 2.4.3. Durante a realização da prova, também poderá ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des- crito no item 2.4.2. 3. Não será admitido na sala ou no local de prova o can- didato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 5. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 6. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local dessa prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir as regras relativas à pre- venção do contágio do COVID-19. Não será permitida a entrada, nem a permanência no local de provas, de acompanhante que estiver sem a máscara (Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020). 6.1. A comprovação da idade do acompanhante será dada mediante apresentação, ao Coordenador do prédio de aplicação da prova objetiva, de um dos documentos elencados na alínea “b”, do item 2., deste Edital. O acompanhante também deverá observar e cumprir as normas deste Edital relativas às proibições e impedimentos a que estão submetidos os candidatos. 6.2. O Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Soro- caba não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação deste Concurso Público. 6.3. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 7. Excetuada a situação prevista no item 6. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplica- ção da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferên- cia do material entregue, para a realização da prova. 10. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não for- necidos e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 10.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 11. Será excluído do Concurso o candidato que: a) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; b) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 2. deste Capítulo ou se estiver sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2., deste Edital); c) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; d) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com cal- culadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova; f) lançar meios ilícitos para a realização da prova; g) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova. h) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização; i) durante o processo, não atender a quaisquer das disposi- ções estabelecidas neste Edital; j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; k) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 60 minutos de permanência, a contar do efetivo início da prova, sem autorização expressa do responsável por essa aplicação; l) comparecer e/ou permanecer no local de provas sem o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, conforme previsto na alínea “c”, do item 2., deste Capí- tulo, e/ou aquele não atender às regras e orientações relativas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19; m) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação, conforme estabelecido nos itens 2.4.2. e 2.4.3. deste Edital.

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Samples: Statistical Contract

DA PRESTAÇÃO DA PROVA. 1. A prova será aplicada na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx/SP. 1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos. 2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Estado Município de Xxxxxxx Xxxxxxx DOE – Poder Execu- tivo – Seção I, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e disponibilizado, divulgado como subsídio, subsídio no site https:// xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1. O candidato poderá ainda: - consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou - contatar o Disque VUNESP. 2.2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgado como subsídio no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do concurso, não podendo ser realizada em alegada qualquer dia da semanaespécie de desconhecimento. 23. Os candidatos deverão O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova no local especificado no prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto no item deste capítulopara seu início, 30 minutos antes da hora marcada, munidos munido de: a) caneta azul ou de tinta preta, lápis preto e borracha macia; e b) original de um dos seguintes documentos de identifica- çãoidentificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. c) máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal. 2.13.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 23. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação e se estiver usando máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, nos moldes indicados na alínea “c”, do item 2., deste Capítuloidentificação. 2.23.2. O candidato que não apresentar o documento, con- forme conforme a alínea “b” do item 23. deste Capítulo, ou aquele que estiver sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2., deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do ConcursoConcurso Público. 2.33.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quais- quer quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 2.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví- rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen- to social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato: a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa- recer ao local de provas; b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre- to Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020); b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can- didato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia da realização da respectiva prova; c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas; d) o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse mate- rial no local de provas. 2.4.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato: a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde; b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal; c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio). 2.4.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva. 2.4.3. Durante a realização da prova, também poderá ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des- crito no item 2.4.2. 34. Não será admitido na sala ou no local de prova o can- didato candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 45. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidospreestabelecido. 56. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 67. Em caso de necessidade de amamentação durante a provaprova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentadocomprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local dessa prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir as regras relativas à pre- venção do contágio do COVID-19. Não será permitida a entrada, nem a permanência no local de provas, de acompanhante que estiver sem a máscara (Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020). 6.17.1. A comprovação da idade do acompanhante será dada mediante apresentação, ao Coordenador do prédio de aplicação da prova objetiva, de um dos documentos elencados na alínea “b”, do item 2., deste Edital. O acompanhante também deverá observar e cumprir as normas deste Edital relativas às proibições e impedimentos a que estão submetidos os candidatos. 6.2. O Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Soro- caba Fundação VUNESP não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação deste do Concurso Público. 6.37.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 6.47.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 78. Excetuada a situação prevista no item 67. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 89. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral deverá observar o disposto no subitens 6.2 a 6.4 do Capítulo II. Das Inscrições, deste edital. 10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplica- ção aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 912. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferên- cia conferência do material entregueentregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova. 1013. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não for- necidos e uso fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e chapéu, óculos de sol, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato. 10.113.1. O telefone celular candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá permanecer desligado antes do início da prova: a) desligá-lo; b) retirar sua bateria (se possível); c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova; d) colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio, protetor auricular etc.); e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova; f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova. 1114. A VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso da Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, a impressão digital e a reprodução de uma frase, durante a realização da prova, na lista de presença. 14.1. A impressão digital e a assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA NOMEAÇÃO. 14.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação. 15. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) não comparecer à prova, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgada como subsídio no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; bc) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 23. deste Capítulo ou se estiver sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2., deste Edital)Capítulo; cd) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; de) estiver estiver, no local de prova, portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação após o início da prova: calculadora e relógio com cal- culadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador qualquer equipamento eletrônico e/ou qualquer outro tipo sonoro e/ou de receptor comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido ao item 13. e emissor de mensagensseu subitem, bem como com o celular ligadodeste Capítulo; ef) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova; f) lançar meios ilícitos para a realização da prova; g) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova. h) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização; i) durante o processo, não atender a quaisquer das disposi- ções estabelecidas neste Edital; j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; k) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 60 minutos de permanência, a contar do efetivo início da prova, sem autorização expressa do responsável por essa aplicação; l) comparecer e/ou permanecer no local de provas sem o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, conforme previsto na alínea “c”, do item 2., deste Capí- tulo, e/ou aquele não atender às regras e orientações relativas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19; m) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação, conforme estabelecido nos itens 2.4.2. e 2.4.3. deste Edital.

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Samples: Concurso Público

DA PRESTAÇÃO DA PROVA. 16.1. A convocação realização da Prova está prevista para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio o dia 12 de Edital junho de Convocação a ser publicado 2.022, cuja confirmação da data, horário e local serão informados no Diário Oficial dia 03 de junho de 2.022 às 18h00, somente através do Estado – DOE – Poder Execu- tivo – Seção I, e disponibilizado, como subsídio, no site https:// xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, podendo ser realizada em qualquer dia da semanasite: xxx.xxxxx.xxx.xx. 26.2. Os candidatos deverão comparecer para a prova apresentar-se no dia, horário e local especificado no Edital da realização da prova, com vinte minutos de Convocaçãoantecedência, previsto no item deste capítulo, 30 minutos antes da hora marcada, munidos de: a) munido de caneta esferográfica de tinta azul ou pretapreta com embalagem transparente, lápis preto e borracha macia; e b) macia e do original de um dos seguintes documentos de identifica- çãoidentificação listados no item 6.3. 6.3. Somente será permitida a participação do candidato, cujo número de inscrição do candidato constar na lista de inscrições confirmadas e que apresentar um dos documentos de identificação originais a seguir: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de ClasseIdentidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Social, Certificado Militarde Reservista, Passaporte, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRP etc) e/ou Carteira Nacional de HabilitaçãoHabilitação (CNH) com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militaresem perfeitas condições para leitura. c) máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal. 2.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 2. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação e se estiver usando máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, nos moldes indicados na alínea “c”, do item 2., deste Capítulo. 2.2. 6.3.1 O candidato que não apresentar o documentoum dos documentos, con- forme a alínea “b” do conforme item 2. deste Capítulo, ou aquele que estiver sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 26.3., deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do ConcursoConcurso Público. 2.36.4. Não serão aceitos protocolo, documentos digitais ou cópia dos documentos citadosde documentos, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quais- quer quaisquer outros documentos não constantes no item 6.3. deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 2.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví- rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen- to social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato: a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa- recer ao local de provas; b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre- to Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020); b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can- didato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia da realização da respectiva prova; c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas; d) o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse mate- rial no local de provas. 2.4.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato: a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde; b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal; c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio). 2.4.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva. 2.4.3. Durante a realização da prova, também poderá ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des- crito no item 2.4.2. 36.5. Não será admitido na sala ou no local de prova provas o can- didato candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 46.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 56.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 66.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a provaprova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhanteapresentar-se, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda no dia da criança. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local dessa prova fazendo uso de máscara de proteção facialaplicação da prova, com cobertura total 30 minutos de nariz antecedência do horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e bocaa criança, devendo cumprir e requeira junto ao fiscal as regras relativas à pre- venção do contágio do COVID-19. Não será permitida a entradacondições para amamentação; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nem a permanência no local de provas, de acompanhante que estiver sem a máscara 100 - Vila Industrial - São José dos CEP 12220- (Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020).12) 3908- 6.1. 6.8.1 A comprovação da idade do acompanhante será dada mediante apresentação, ao Coordenador do prédio de aplicação da prova objetiva, de um dos documentos elencados na alínea “b”, do item 2., deste Edital. O acompanhante também deverá observar e cumprir as normas deste Edital relativas às proibições e impedimentos a que estão submetidos os candidatos. 6.2. O Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Soro- caba não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação deste Concurso Público. 6.3. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 7. Excetuada a situação prevista no item 6. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplica- ção da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferên- cia do material entregue, para a realização da prova. 10. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não for- necidos e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 10.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 11. Será excluído do Concurso o candidato que: a) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; b) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 2. deste Capítulo ou se estiver sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2., deste Edital); c) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; d) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: calculadora e relógio com cal- culadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova; f) lançar meios ilícitos para a realização da prova; g) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova. h) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização; i) durante o processo, não atender a quaisquer das disposi- ções estabelecidas neste Edital; j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; k) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 60 minutos de permanência, a contar do efetivo início da prova, sem autorização expressa do adulto responsável por essa aplicação; l) comparecer e/sua guarda (familiar ou permanecer no local de provas sem o uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, conforme previsto na alínea “c”, do item 2., deste Capí- tulo, e/ou aquele não atender às regras e orientações relativas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19; m) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de identificação, conforme estabelecido nos itens 2.4.2. e 2.4.3. deste Edital.terceiro

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Samples: Concurso Público

DA PRESTAÇÃO DA PROVA. 1. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio prova será realizada nas cidades Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Botucatu, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Marília, Palmital, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo – Capital, Sorocaba e Tupã. 1.1. Caso haja impossibilidade de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Execu- tivo – Seção I, e disponibilizado, como subsídio, no site https:// xxxxxxxxxx.xxxxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, podendo ser realizada aplicação da prova em qualquer dia uma das cidades, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos. 1.2. No ato da semanainscrição o candidato fará a opção pela cidade de prova. 2. Os candidatos deverão O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá observar o disposto nos subitens 1.2. e 1.2.1. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES e item 14., deste Capítulo 3. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação. 4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova no local especificado no constante do Edital de Convocação, previsto no item deste capítulocom antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, 30 minutos antes da hora marcadanão sendo admitidos retardatários, munidos de: a) caneta azul ou pretasob pretexto algum, lápis preto e borracha macia; e b) original após o fechamento dos portões. O candidato deverá estar munido de um dos seguintes documentos de identifica- ção: identificação, com foto e que permita a sua identificação, no original, uma vez que nenhum documento ficará retido: a) Cédula de Identidade (RG), ; ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ; ou Certificado de Alistamento Militar, ; ou Carteira Nacional de Habilitação, Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97n.º9.503/97); ou Passaporte; b) caneta de tinta azul ou preta, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares lápis preto n.º 2 e Corpos de Bombeiros Militares.borracha macia; e c) máscara comprovante do pagamento da taxa de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoalinscrição. 2.14.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “bado item 2. deste Capítulo e item, desde que permita, com clareza, a sua identificação e se estiver usando máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, nos moldes indicados na alínea “c”, do item 2., deste Capítuloidentificação. 2.24.2. O candidato que não apresentar o documentoNão serão aceitos, con- forme por serem documentos destinados a alínea “b” do item 2. deste Capítulooutros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou aquele que estiver sem máscara Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (conforme disposto na alínea “c”emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97), do item 2.Carteira de Estudante, deste CapítuloCrachás, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso. 2.3Identidade Funcional de natureza pública ou privada. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quais- quer quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 2.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví- rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen- to social e higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato: a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa- recer ao local de provas; b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre- to Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020); b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can- didato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia da realização da respectiva prova; c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de provas; d) o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse mate- rial no local de provas. 2.4.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato: a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde; b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal; c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio). 2.4.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva. 2.4.3. Durante a realização da prova, também poderá ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des- crito no item 2.4.2. 35. Não será admitido na sala ou no local de prova o can- didato candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 46. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos. 57. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 68. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal de sua sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos do item 8., arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 9. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. 10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova. 11. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, realização da prova a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, atentar para o que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criançadispõe o item 13. O acompanhante deverá comparecer e permanecer no local dessa prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir as regras relativas à pre- venção do contágio do COVID-19. Não será permitida a entrada, nem a permanência no local de provas, de acompanhante que estiver sem a máscara (Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020)Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES. 6.1. A comprovação da idade do acompanhante será dada mediante apresentação, ao Coordenador do prédio de aplicação da prova objetiva, de um dos documentos elencados na alínea “b”, do item 2., deste Edital. O acompanhante também deverá observar e cumprir as normas deste Edital relativas às proibições e impedimentos a que estão submetidos os candidatos. 6.2. O Instituto de Ciência e Tecnologia do Câmpus de Soro- caba não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação deste Concurso Público. 6.3. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 6.411.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 7. Excetuada a situação prevista no item 6. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplica- ção da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferên- cia do material entregue, para a realização da prova. 1012. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não for- necidos fornecido pela Fundação VUNESP e uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 10.1. O telefone celular deverá permanecer desligado durante todo o tempo em que o candidato permanecer no local de realização da prova. 1113. Será excluído do Concurso o candidato que: a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no Diário Oficial da União - DOU, seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; bc) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “ba” do item 24. deste Capítulo ou se estiver sem máscara (conforme disposto na alínea “c”, do item 2., deste Edital)Capítulo; cd) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; de) estiver portando, em quaisquer das dependências do prédio de aplicação da prova: telefone celular, calculadora e relógio com cal- culadoracalculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado; ef) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova; fg) lançar meios ilícitos para a realização da prova; gh) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova., fornecido pela Fundação VUNESP; hi) estiver portando armas de qualquer espéciearma, ainda que possua o respectivo porte ou autorizaçãoporte; ij) durante o processo, não atender a quaisquer qualquer das disposi- ções disposições estabelecidas neste Edital; jk) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. 14. A prova objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para sua realização em 21 de fevereiro de 2010, sendo aplicada em períodos distintos para os cargos de ensino médio/técnico e para os de graduação. 14.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos. 14.2. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOU, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 14.3. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá ainda: - consultar os sites xxx.xxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx; ou - contatar o Disque VUNESP (0xx11 3874-6300), em dias úteis, das provas;8 às 20 horas, ou verificar listagem afixada nas sedes da CEAGESP previstas neste Concurso, nos dias úteis, das 8 às 17 horas. k) 15. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, este deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou contactar o Disque VUNESP, pelo telefone 0xx11 0000-0000, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido. 15.1. Ocorrendo o caso constante no item 15., deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico. 15.2. A inclusão de que trata o subitem 15.1., deste Capítulo, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 15.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 16. O candidato somente poderá retirar-se do local da sala de prova objetiva antes depois de decorrido transcorrido o tempo mínimo de 60 minutos de permanência, a contar do efetivo início 50% (cinquenta por cento) da duração da prova. 17. No ato da realização da prova, sem autorização expressa do responsável por essa aplicação;o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões. l) comparecer e/ou permanecer no local 17.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de provas sem o uso de máscara de proteção facialRespostas, com cobertura total caneta de nariz tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 17.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e bocadeverá ser entregue no final da prova, conforme juntamente com o Caderno de Questões, ao fiscal de sala. Depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) de duração da prova ou ao seu final, o candidato poderá sair levando apenas a Folha Intermediária de Respostas. 17.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 17.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 17.5. Após o término do prazo previsto na alínea “c”para a duração da prova, do item 2., deste Capí- tulo, e/ou aquele não atender às regras e orientações relativas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19; m) se recusar a retirar a máscara será concedido tempo adicional para o procedimento candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha Definitiva de identificaçãoRespostas. 18. Em hipótese alguma, conforme estabelecido nos itens 2.4.2haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato. 19. e 2.4.3Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 19.1. deste EditalA autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no subitem 3. do Capítulo X – DA CONTRATAÇÃO. 20. O Caderno de Questões estará disponível no site www. xxxxxx.xxx.xx, no “link” próprio da página do Concurso Público, a partir das 10 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

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