CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2018 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2018 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx, FAZ SABER que se encontrarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos cargos constantes do item 2, do Capítulo I - DOS CARGOS, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DOS CARGOS
1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos constantes do item 2. deste Capítulo, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
2. Os cargos, total de vagas, vagas reservadas para ampla concorrência, vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência, vencimentos (R$), requisitos exigidos e jornada semanal de trabalho (horas) são os estabelecidos na tabela que segue:
Cargos | Total de vagas | Vagas reservadas para ampla concorrência | Vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência (5%) | Vencimentos (R$) | Requisitos Exigidos | Jornada Semanal de Trabalho (horas) |
Analista de Sistemas | 01 | 01 | 00 | 3.580,00 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Sistemas da Informação, Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 30 |
Técnico Legislativo | Cadastro reserva | - | - | 2.380,00 | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em áreas compatíveis com as atribuições do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, ou diploma, de curso de | 30 |
graduação de nível superior em qualquer área de formação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) | ||||||
Tesoureiro | 01 | 01 | 00 | 2.380,00 | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em áreas compatíveis com as atribuições do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, ou diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração de Empresas, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no Conselho Regional da categoria. | 30 |
3. O vencimento dos cargos tem como base o mês de março de 2018.
4. O candidato nomeado prestará serviços na Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados, em escalas de plantão, obedecida à carga horária semanal de trabalho.
5. O regime de trabalho será o regido pelo Estatuto dos Servidores do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx (Lei Municipal nº 845, de 15 de agosto de 1970 e pela Lei Municipal nº 4.640, de 06 de fevereiro de 2018).
6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.
II. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 04.05.2018 às 23h59 de 29.05.2018, exclusivamente pela internet - site xxx.xxxxxx.xxx.xx, devendo ser observada a alínea “f” do item 10, deste Capítulo.
1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
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3. Para se inscrever, o candidato deverá atender os requisitos do cargo e entregar, na data da nomeação, a comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;
g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo;
i) outros documentos que a Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx julgar necessários.
3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição.
3.1.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso no respectivo cargo.
4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
Cargos | Valor da taxa de inscrição (R$) |
Analista de Sistemas | 82,00 |
Técnico Legislativo | 56,00 |
Tesoureiro | 56,00 |
4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 30.05.2018 ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia
30.05.2018
4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens e seus subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado, até o último dia do período das inscrições. Atenção para o horário bancário.
4.4.1. O boleto bancário poderá ser pago até o dia 30.05.2018
4.4.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
4.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
4.5.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso Público, durante e após o período das inscrições.
4.5.1.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.6.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro e nem para outros concursos.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
6.2. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar pela internet, acessando no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na Área do Candidato e/ou entrando em contato com o Disque VUNESP.
6.3. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
6.4. O candidato que não atender aos termos do subitem 6.2. e subitem 6.3. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
8.1. Não deverá ser enviada à Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas pelo Disque VUNESP.
10. Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período das inscrições:
a) acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até
30.05.2018
11. O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
11.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP.
12. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal n.º 11.689/2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
12.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 12. deste Capítulo deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
12.2. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá, no período das inscrições, encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito, cópia simples ou autenticada do documento emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
12.3. A cópia do documento apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
12.4. O candidato que não atender ao item 12. e seus subitens deste Capítulo, não terá sua condição de jurado utilizada como critério de desempate.
13. Às 23h59min (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.
14. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
15. A Fundação VUNESP e a Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx, não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx e a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso Público, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
18. O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá, no período das inscrições:
a) acessar o link próprio do Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Acessibilidade”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
18.1. Não serão considerados os documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital, salvo em casos excepcionais que serão tratados com excepcionalidade.
18.2. O candidato que não atender ao estabelecido no item 18. deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
18.2.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Lei Federal n.º 7.853/89 e pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade do Concurso Público, para preenchimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.
1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência declarada.
1.2. Os candidatos com deficiência, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.
2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal n.°7.853/89 e no Decreto Federal n.º 3.298/99, concorrerá sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência que vierem a existir dentro do prazo de validade do concurso público.
3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal n.º 3.298/99 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.
3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4. Os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 41 do Decreto Federal n.º 3.298/99.
5. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente, informando o CID, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/99 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e se deseja concorrer às vagas reservadas para tal.
5.1. O candidato com deficiência deverá, até às 23h59min do último dia de inscrição, proceder ao envio de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. No Xxxxx Xxxxxx deverão conter o nome completo do candidato, assinatura e CRM do profissional.
5.1.1. O tempo para a realização das provas para o candidato deficiente poderá ser diferente, desde que requerido no laudo médico, não podendo, entretanto, este tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização da prova.
5.1.2. Para o envio do laudo médico o candidato deverá:
a) acessar o link próprio do Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, conforme previsto no subitem 5.1., por meio digital (upload).
b1) o laudo médico para envio deverá ser digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.1.3. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
5.1.4. O candidato que se declarar deficiente e que necessitar de condição especial para a realização das provas, inclusive prova ampliada, em braile, etc., deverá, no período das inscrições:
a) acessar o link próprio do Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Acessibilidade”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
5.1.4.1. No caso de solicitação de tempo diferente para realização da prova, o candidato deverá observar, ainda, o disposto no subitem 5.1.1. deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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5.1.5. Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.
5.2. O Laudo Médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.
5.3. O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no subitem 5.1. deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público.
5.3.1. O candidato na condição de deficiente que necessitar de condição especial para a realização das provas que não atender ao disposto no subitem 5.1.4 e, quando for o caso seu subitem 5.1.4.1, deste Capítulo, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.
5.4. A divulgação do resultado da solicitação de inscrição na condição de candidato com deficiência no Concurso Público está prevista para 08.06.2018 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx
– xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e como subsídio no site da Fundação VUNESP.
5.4.1. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato com deficiência, caberá recurso, conforme previsto no Capítulo IX – DOS RECURSOS, deste Edital.
5.4.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.4.3. O resultado definitivo da solicitação de inscrição na condição de candidato com deficiência tem previsão para sua divulgação em 18.06.2018.
5.4.4. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
6. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos com deficiência.
7. O candidato com deficiência visual, deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará.
7.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas original por um fiscal designado para tal finalidade.
7.1.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
7.1.2. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição.
7.1.2.1. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
7.1.2.2. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova elaborada na fonte 24.
7.1.2.3. A ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados.
7.1.3. Candidatos com deficiência visual (amblíopes), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso dos candidatos durante a realização de sua prova.
7.1.3.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 7.1.3., será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
7.2. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
7.3. O candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
8. O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
9. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Especial, conforme disposto no artigo 42 do Decreto Federal n.º 3298/99 e no § 1º do artigo 2º da Lei Municipal n.º 29/2002.
10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto no item 5. e seus subitens deste Capítulo, se convocado, submeter-se-á à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional da Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Decreto Federal nº 3.298/99, artigo 4º e seus incisos, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:
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a) a avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99;
b) não será considerado candidato com deficiência, cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer constatada, devendo esse permanecer apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral, desde que classificado no Concurso Público.
11. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela Lista de Classificação Definitiva Geral, seguida da Lista Especial, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até exaurirem as vagas reservadas de acordo com o item 1. deste Capítulo.
12. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
13. Após a nomeação do candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
14. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
IV. DA PROVA
1. O Concurso Público constará da seguinte prova:
Cargos | Provas | Questões |
Analista de Sistemas | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos | 10 10 5 5 30 |
Técnico Legislativo | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática | 15 15 10 10 |
Tesoureiro | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos | 10 10 5 5 20 |
1.1. A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.
1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo programático estabelecidos no Anexo II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
1.1.2. A prova objetiva terá duração de:
- para os cargos de Técnico Legislativo e Tesoureiro: 3 horas.
- para o cargo de Analista de Sistemas: 3 horas e 30 minutos.
2. Para a prestação das provas, deverão ser observados, também, o Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA e o Capítulo VI - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO.
V. DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. A prova será aplicada na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx/SP.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgado como subsídio no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1. O candidato poderá ainda:
- consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou
- contatar o Disque VUNESP.
2.2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgado como subsídio no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta de tinta preta; e
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.
3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 3. deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.
3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
7.1. A Fundação VUNESP não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do Concurso Público.
7.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral deverá observar o disposto no subitens 6.2 a 6.4 do Capítulo II. Das Inscrições, deste edital.
10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.
13. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
13.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio, protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
14. A VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso da Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, a impressão digital e a reprodução de uma frase, durante a realização da prova, na lista de presença.
14.1. A impressão digital e a assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 3. do Capítulo X - DA NOMEAÇÃO.
14.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de aplicação.
15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer à prova, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgada como subsídio no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de prova, portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido ao item 13. e seu subitem, deste Capítulo;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
h) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
g) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o autorizado pela Fundação Vunesp no dia da aplicação da prova;
i) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
m) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência.
DA PROVA
16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 22.07.2018, no período da manhã para todos os cargos. O candidato deverá observar, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 15., e seus subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente
9
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgado como subsídio no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso.
17.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda:
- consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou
- contatar o Disque VUNESP.
17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
17.3. Ocorrendo o caso constante do subitem 17.2. deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
17.4. A inclusão de que trata o subitem 17.3. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 75% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
19.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
19.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.
19.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização.
19.4.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal, indicado pela Fundação VUNESP, designado para tal finalidade.
19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
19.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx na página do Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.
19.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no _Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgação, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, xxx.xxxxxx.xxx.xx na página do Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
VI. DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO
1. DA PROVA OBJETIVA
1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x100
Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova objetiva
1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova, conforme discriminado adiante:
Cargos | Componentes |
Analista de Sistemas | - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Raciocínio Lógico - Conhecimentos Específicos |
Técnico Legislativo | - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática |
Tesoureiro | - Língua Portuguesa - Matemática - Legislação - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
1.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.
VII. DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.
VIII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
2. Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
Analista de Sistemas
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
f) que obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
Técnico Legislativo
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
e) que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;
f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
g) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
Tesoureiro
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
e) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;
f) que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;
g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo:
a) lista geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b) lista especial: contendo somente os candidatos com deficiência classificados.
3.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.
IX. DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, o candidato poderá interpor recurso no período previsto de 11 a 13.06.2018 por meio de link específico do Concurso, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3. Em caso de interposição de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na “Área do Candidato - Recursos”, e seguir as instruções ali contidas.
3.1. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além do previsto neste Edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.
4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
4.1. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Concurso Público será publicada, oficialmente, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e divulgada como subsídio no site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do Concurso Público.
4.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
4.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
4.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
5. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica do Concurso Público.
8. Quando da publicação do resultado da prova, será disponibilizado o espelho da folha de respostas da prova objetiva, que ficará disponibilizado durante o período para interposição dos recursos.
9. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.
X – DA NOMEAÇÃO
1. O provimento dos cargos ficará a critério da Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto no Item VIII deste Edital.
1.1. A Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
1.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:
1.2.1. Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital;
1.2.2. Apresentar/fornecer declarações falsas;
1.2.3. Não tomar posse dentro do prazo previsto no artigo 56 da Lei Municipal nº 845/1970.
1.3. O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do certame definitivamente.
1.3.1. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, protocolado até o dia útil anterior à data da posse.
1.3.2. No caso de desistência, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
1.4. Os candidatos nomeados deverão comprovar, no ato da posse, todos os requisitos exigidos para o provimento do cargo (item 3. deste Edital), mediante:
1.4.1. entrega de cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (regularizado);
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
e) Cartão do PIS ou PASEP ou documento que conste o número (se possuir);
f) Certidão que comprove a condição de jurado e de ter exercido efetivamente essa função no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, sob pena de exclusão deste Concurso (se for o caso);
g) Comprovante de formação acadêmica/habilitação, conforme segue:
g1) para o cargo de Analista de Sistemas: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Sistemas da Informação, Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
g2) para o cargo de Técnico Legislativo: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em áreas compatíveis com as atribuições do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, ou diploma, de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
g2) para o cargo de Tesoureiro: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em áreas compatíveis com as atribuições do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, ou diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração de Empresas, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no Conselho Regional da categoria.
h) Comprovante da exoneração/rescisão de cargo/emprego público (caso tenha exercido);
i) Carteira de Conselhos Regionais (OAB, CRC, CRA etc – opcional).
1.4.2. entrega de cópia simples dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (se possuir), das folhas que contêm “número e série” e a “Qualificação Pessoal”;
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b) Comprovante de residência.
1.4.3. Entrega dos seguintes documentos originais:
a) Declaração de bens na forma da Lei nº 8.730/1993 (declaração de próprio punho com firma reconhecida ou cópia da declaração de ajuste anual – DIRPF do exercício);
b) Declaração negativa de acumulação de cargo público;
c) Certidão de objeto e pé, caso o candidato responda a ação criminal;
d) Certidão negativa de penalidades administrativas, caso tenha exercido cargo, função ou emprego públicos;
e) Certidão de quitação eleitoral;
f) Atestado de Antecedentes Criminais;
g) 3 (três) fotos, tamanho 3x4 recentes, providência que visa confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas colhidas no dia da realização da Prova Objetiva.
g.1) A Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx, por sua Diretoria competente, no momento da posse, afixará 01 (uma) fotografia recente 3x4 cm do candidato na Folha de Identificação do Candidato - FIC, e, na sequência, coletará a impressão digital na Folha, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização das provas.
1.4.4. O candidato será submetido a avaliação médica oficial, a ser realizada por profissionais designados pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, a fim de atender ao disposto no item 3., alínea “h” do Capítulo III
– DAS INCRIÇÕES.
1.4.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos para a posse.
1.4.6. Poderão ser exigidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx, no ato da posse, outros documentos, além dos relacionados neste Item.
1.4.7. A não apresentação/entrega dos documentos comprobatórios fixados neste Item, dentro do prazo legal para posse, implicará que seja tornada sem efeito a nomeação.
2. A Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, afixará 01 (uma) fotografia recente 3x4 cm do candidato na Folha de Identificação do Candidato - FIC, e, na sequência, coletará a impressão digital na Folha, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização das provas.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou divulgadas como subsídio, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do concurso, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
1.2. A Fundação VUNESP e a Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 3. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
5. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx a homologação deste Concurso.
6. O prazo de validade deste Concurso será de 02 anos, contado da data da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx.
6.1. O Concurso Público, atendendo aos interesses da Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das etapas pertinentes.
7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx.
14
8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx informá-la da convocação, por falta da citada atualização.
9. A Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgado como subsidio no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página do concurso.
11. A Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
12. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Concurso Público.
13. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
15. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso Público.
17. A Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
18. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
19. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
20. Durante a realização da prova e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
21. Salvo a exceção prevista no item 7. Do Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA, durante a realização da prova e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Câmara Municipal da Estância Turística de Xxxxxxx Xxxxxxx e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES ANALISTA DE SISTEMAS
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Administrar e controlar rede e servidores de dados, garantindo a segurança na gestão de informação no Legislativo municipal; controlar acessos de usuários; providenciar o cadastro e a atualização de dados da Câmara Municipal, verificando prazos para cumprimento das obrigações; realizar a manutenção preventiva e a orientação dos usuários dos sistemas de tecnologia da informação; operar sistema de comunicação e transmissão das sessões de demais eventos legislativos.
TÉCNICO LEGISLATIVO
Assessorar os vereadores e dirigentes da Câmara Municipal no desempenho de suas funções, elaborando pesquisas, estudos técnicos e análises para subsidiar as atividades dos parlamentares, bem como executar serviços auxiliares nas áreas administrativa e financeira, apoiando os diferentes setores da Câmara nas tarefas técnicas e administrativas necessárias ao desenvolvimento do trabalho cotidiano do Legislativo Municipal.
TESOUREIRO
Efetuar e conferir pagamentos; realizar planejamento financeiro; processar serviços financeiros, operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo a normas internas e externas, emanadas de órgãos governamentais e instituições financeiras.
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A legislação, para todos os cargos, deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com entrada em vigor após a publicação do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
- PARA O CARGO DE Técnico Legislativo:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação do 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.
Legislação: Lei Orgânica Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx. Título I – Capítulos I, II, III e IV (artigos 1º a 40) – Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Resolução Municipal nº 4, de 30 de novembro de 1993 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx. Título IV – Capítulos I, II, III e IV (artigos
119 a 174); Título V – Capítulos I, II, III, IV e V (artigos 175 a 241). Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – Lei Municipal nº 845, de 15 de agosto de 1970 – Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Noções de Informática: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. XX-XxxxxXxxxx 0000: estrutura básica das
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apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
- PARA O CARGO DE Tesoureiro:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação do 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.
Legislação: Lei Orgânica Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx. Título I – Capítulos I, II, III e IV (artigos 1º a 40) – Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Resolução Municipal nº 4, de 30 de novembro de 1993 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx. Título IV – Capítulos I, II, III e IV (artigos
119 a 174); Título V – Capítulos I, II, III, IV e V (artigos 175 a 241). Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – Lei Municipal nº 845, de 15 de agosto de 1970 – Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Noções de Informática: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Tesoureiro
Conhecimentos Específicos: Administração financeira: conceitos financeiros básicos: valor do dinheiro no tempo, risco-retorno, falta de recursos, impactos da inflação e dos juros. Administração do Caixa: fundamentos e práticas de tesouraria. Administração do fluxo de caixa: regime de competência e regime de caixa, funções e atividades de tesouraria. Fatores que afetam o Caixa. Causas das dificuldades financeiras e medidas para sanear o caixa deficitário. Orçamento de Caixa. Planejamento e elaboração do fluxo de caixa: horizonte de projeção, saldo mínimo de caixa e método direto e indireto. Relatórios da movimentação financeira do caixa. Estratégias de administração de Caixa. Relacionamento bancário. Análise do fluxo de caixa: indicadores econômicos e financeiros. Administração do contas a receber e contas a pagar: cronologia dos valores a receber (aging) e o DVR. Índices de inadimplência. Relatórios de monitoramento e controle do contas a pagar e a receber. Estratégias de descontos e antecipações. Cobrança: monitoramento e estratégias para recuperação de valores. Matemática financeira: conceitos. Controles internos: principais controles da tesouraria (caixa e bancos), do contas a pagar e do contas a receber. Monitoramento e controle de contratos. Produtos e serviços bancários. Linhas de crédito: empréstimos e financiamentos. Operações financeiras de renda fixa mais usuais. Modalidades de investimentos no mercado financeiro: renda fixa e fundos de investimento. Formas de captação de recursos: captação por empréstimo ou financiamento. Contabilidade: Fundamentos da Contabilidade. Princípios Gerais da Contabilidade. Plano de Contas. Lançamentos partidas dobradas. Preparação de lançamentos (caixa, bancos, recebimentos e pagamentos) na Contabilidade. Noções gerais sobre Controle Interno. Controle de retenções tributárias. Orçamento: orçamento e o processo de gestão. Orçamento e projeções. Etapas para a preparação do plano
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orçamentário. Orçamento operacional. Orçamento de Caixa. Orçamento das atividades financeiras. Avaliação do Orçamento: previsto x realizado. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (e alterações). Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (e alterações). Lei Federal nº 4.320/64 e suas atualizações. Lei Complementar nº 101/2000 (e alterações).
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
- PARA O CARGO DE Analista de Sistemas:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação do 1º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.
Legislação: Lei Orgânica Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx. Título I – Capítulos I, II, III e IV (artigos 1º a 40) – Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Resolução Municipal nº 4, de 30 de novembro de 1993 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx. Título IV – Capítulos I, II, III e IV (artigos
119 a 174); Título V – Capítulos I, II, III, IV e V (artigos 175 a 241). Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx – Lei Municipal nº 845, de 15 de agosto de 1970 – Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Raciocínio Lógico: Estruturas Lógicas, Lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Analista de Sistemas
Conhecimentos Específicos: Sistemas Operacionais: Fundamentos de sistemas operacionais. Gerenciamento de processos e fluxos de execução (threads). Gerenciamento de memória. Sistemas de entrada e saída; Virtualização: criação e gerenciamento de máquinas virtuais. Ambiente Linux (Debian e Ubuntu) e Windows (7, 8, 8.1 e Server 2012): gerenciamento de sistemas de arquivos; administração de usuários, grupos, permissões, controles de acesso (LDAP, Microsoft Active Directory), implementação e gerenciamento de serviço Microsoft Active Directory, arquitetura de computação em nuvem. Redes de computadores: tipos e meios de transmissão; tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN, WAN e VLAN); características dos principais protocolos de comunicação; topologias; elementos de interconexão de redes de computadores (switches e roteadores); LAN switching, VLAN, modelo de referência OSI; características dos protocolos de controle de looping em Ethernet EAPS, Spanning Tree – IEEE 802.1d e Rapid Spanning Tree – IEEE 802.1w. Arquitetura TCP/IP: protocolos IPv4 e IPv6, segmentação e endereçamento, serviço DNS e entidades de registros; protocolos IPSec, ARP, SSH, SMTP, HTTP, HTTPS, FTP, LDAP, MPLS. Cabeamento estruturado categorias 5, 5e, 6 e 6ª; redes sem fio (wireless): padrões IEEE 802.11b/g/n, IEEE 802.1x. Armazenamento de dados em rede: conceitos de Storage Area Networks – SAN, Network Attached Storage – NAS, DAS – Direct Attached Storage e SDS – Software Defined Storage; Fibre Channel - FC: protocolo Fibre Channel Protocol – FCP, camadas e topologias padrão. Protocolos Common Internet File System – CIFS e Network File System – NFS; Redundant Array of Inexpensive Disks – RAID: principais níveis; políticas de backup; tipos de backup (completo, incremental e diferencial) e arquiteturas. Cloud storage. Segurança de Rede: Sistemas de proteção (firewall, DMZ, Proxy, NAC, VLANs, Antivírus e Antispam); monitoramento de tráfego; sniffer de rede; tráfego de dados de serviços e programas usados na Internet; segurança de redes sem fio: EAP, MCHAP-V2, WPA, WPA2; VPN; VPN-SSL; ataques e ameaças na Internet e em redes sem fio (phishing/scam, spoofing, DoS, flood); códigos maliciosos (vírus, worm, cavalo de Troia, spyware, adware, keyloggers, backdoors, rootkits); ataques de negação de serviço (DoS e DDoS); criptografia assimétrica e simétrica; certificados digitais; assinaturas digitais; hashes criptográficos; Controle de acesso: autenticação, autorização e auditoria; autenticação forte (baseada em dois ou mais fatores); single sign-on; comunicação segura com SSL e TLS; sistemas de detecção de intrusão (IDS) e sistemas de prevenção de intrusão (IPS). Serviços de rede: Princípios e protocolos dos seguintes serviços: e-mail, DNS, DHCP, Web e Proxy; Servidores de Aplicação (Apache HTTP Server, IIS): administração e configuração; análise de desempenho de rede; gerenciamento de usuários; configuração, administração e logs de serviços. Gerenciamento de
redes de computadores: Conceitos; protocolo SNMP; gerenciamento de dispositivos de rede; servidores e aplicações; tipos de serviço; níveis de serviço e Qualidade de Serviço (QoS); métricas de desempenho em redes de computadores; métodos de avaliação de desempenho de redes. Segurança da informação: Confidencialidade, disponibilidade, integridade, Política de Segurança da Informação; Plano de Continuidade de Negócios; Gestão de Riscos. Contratos de TI: legislação sobre contratação de soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos públicos (Instrução Normativa nº 4 de 2014 – SLTI/MPOG); estudo técnico preliminar; análise de riscos; termo de referência; plano de fiscalização; lista de verificação; ordem de serviço; ordem de fornecimento de bens; modelo de execução; modelo de gestão; termo de recebimento provisório; termo de recebimento definitivo e critério de aceitação, elaboração de projetos básicos para contratação de bens e serviços de TI; acompanhamento de contratos de TI. Gestão de TI: Conceitos básicos; planejamento estratégico; gerência de portfólio; escritório de projetos: implantação, estrutura e funcionamento. ITIL v.3: conceitos básicos, estrutura e objetivos; processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. PMBOK 5ª edição: conceitos básicos, estrutura e objetivos; projetos e a organização; ciclo de vida de projeto e de produto; processos, grupos de processo e áreas de conhecimento. Bancos de Dados: Características de um SGBD. Modelo relacional, em rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos. Princípios sobre administração de bancos de dados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Xxxxxxx Xxxxxxx/SP, 23 de abril de 2018.