Common use of DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - Da apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação: 7.1.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços com as descrições do objeto ofertado, e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.2. - O envio da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.1.3. - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, desde que estejam devidamente atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.1.4. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 e seu § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.1.5. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.1.6. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.1.7. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas de preços apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta de preço. 7.1.8. - Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.2. - Do preenchimento da proposta de preços: 7.2.1. - O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1.1. Menor preço global. 7.3. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta de preços vinculam o proponente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - Da apresentação da 4.1 A proposta de preços e dos documentos de habilitação: 7.1.1. - Os licitantes encaminharãodeverá ser apresentada no envelope 01, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com enquanto os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados no edital, proposta de preços com as descrições do objeto ofertado, e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoenvelope 02. 7.1.2. - O envio 4.2 Para o preenchimento da proposta de preços, acompanhada dos documentos a licitante deverá indicar a quais itens concorre, com os respectivos preços. Os valores não deverão apresentar mais de habilitação exigidos neste Editalduas casas após a vírgula. Valores com mais de duas casas serão considerados até a segunda casa, ocorrerá por meio de chave de acesso e senhasem arredondamento. 7.1.3. - 4.3 Não serão admitidas rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas na proposta, que deverá ser clara e objetiva; 4.4 A inobservância do item acima poderá gerar a inabilitação da proposta. 4.5 A empresa deverá apresentar a marca e o registro na ANVISA dos produto na proposta. 4.5.1 A empresa não será inabilitada pela marca apresentada, mas sim pela falta de indicação na proposta. 4.6 A moeda utilizada para a cotação dos preços será a moeda nacional em vigência. 4.7 Os licitantes poderão deixar cotar apenas os itens de seu interesse.. 4.8 No preço apresentado, deverão ser computados todos os custos inerentes ao produto ou serviço, como impostos e demais custos, inclusive frete. 4.9 A licitante deverá apresentar em sua proposta: 4.9.1 Os itens nos quais a empresa está concorrendo; 4.9.2 O valor unitário de cada item 4.9.3 Validade da proposta – mínimo de sessenta dias. 4.10 Os produtos deverão ser cotados conforme disposto no memorial descritivo deste edital, ressalvando-se à CPL o direito de desclassificar propostas que não atenderem ao solicitado. 4.11 Os lances serão realizados pelo menor valor unitário do item. 4.12 No envelope de documentação deverão estar TODOS os documentos de habilitação exigidos, sendo que constem do SICAFa ausência de um dos documentos importará na desclassificação da empresa. 4.13 Qualquer desatendimento, se simplesmente formal, e desde que estejam devidamente atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.1.4. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 e seu § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.1.5. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.1.6. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.1.7. - Não será estabelecida, nessa etapa não interfira na isonomia do certame, ordem de classificação entre as propostas de preços apresentadaspoderá ser relevado, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta de preçoem ato fundamentado em ata. 7.1.8. - Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.2. - Do preenchimento da proposta de preços: 7.2.1. - O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1.1. Menor preço global. 7.3. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta de preços vinculam o proponente.

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Samples: Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - Da apresentação da 4.1 A proposta de preços e dos documentos de habilitação: 7.1.1. - Os licitantes encaminharãodeverá ser apresentada no envelope 01, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com enquanto os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados no edital, proposta de preços com as descrições do objeto ofertado, e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoenvelope 02. 7.1.2. - O envio 4.2 Para o preenchimento da proposta de preços, acompanhada a licitante deverá indicar o valor de cada item e o valor total dos documentos serviços. Os valores não deverão apresentar mais de habilitação exigidos neste Editalduas casas após a vírgula. Valores com mais de duas casas serão considerados até a segunda casa, ocorrerá por meio de chave de acesso e senhasem arredondamento. 7.1.3. - 4.2.1 O valor apresentado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos com a prestação do serviço, inclusive tributos federais, ECAD, equipamentos, pessoal, taxas, manutenção dos equipamentos, alimentação, hospedagem, transporte da equipe técnica e demais custos inerentes a fiel prestação dos serviços solicitados; 4.3 Não serão admitidas rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas na proposta, que deverá ser clara e objetiva; 4.3.1 A inobservância da cláusula acima poderá gerar a inabilitação da proposta. 4.4 A moeda utilizada para a cotação dos preços será a moeda nacional em vigência. 4.5 No preço apresentado, deverão ser computados todos os custos inerentes ao produto ou serviço, como impostos e demais custos, inclusive frete. 4.6 A licitante deverá apresentar em sua proposta: 4.7 A validade da proposta – mínimo de sessenta dias, a contar da abertura da proposta. 4.8 Fotos das estruturas e cenários a serem montados; 4.9 Os licitantes poderão deixar lances serão realizados pelo menor global. 4.10 No envelope de apresentar documentação deverão estar TODOS os documentos de habilitação exigidos, sendo que constem do SICAFa ausência de um dos documentos importará na desclassificação da empresa. 4.11 Informações complementares dos itens estarão descritas no objeto. 4.12 Qualquer desatendimento, se simplesmente formal, e desde que estejam devidamente atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.1.4. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 e seu § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.1.5. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.1.6. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.1.7. - Não será estabelecida, nessa etapa não interfira na isonomia do certame, ordem de classificação entre as propostas de preços apresentadaspoderá ser relevado, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta de preçoem ato fundamentado em ata. 7.1.8. - Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.2. - Do preenchimento da proposta de preços: 7.2.1. - O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1.1. Menor preço global. 7.3. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta de preços vinculam o proponente.

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Samples: Contratação De Empresa Para Realização De Festividades

DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - Da apresentação da 4.1 A proposta de preços e dos documentos de habilitação: 7.1.1. - Os licitantes encaminharãodeverá ser apresentada no envelope 01, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com enquanto os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados no edital, proposta de preços com as descrições do objeto ofertado, e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoenvelope 02. 7.1.2. - O envio 4.2 Para o preenchimento da proposta de preços, acompanhada a licitante deverá indicar o valor de cada item e o valor total dos documentos produtos/serviços. Os valores não deverão apresentar mais de habilitação exigidos neste Editalduas casas após a vírgula. Valores com mais de duas casas serão considerados até a segunda casa, ocorrerá por meio de chave de acesso e senhasem arredondamento. 7.1.3. - 4.3 A proposta deverá apresentar elementos capazes de identificar a empresa proponente, e todas as laudas deverão estar assinadas. 4.4 Não serão admitidas rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas na proposta, que deverá ser clara e objetiva; 4.4.1 A inobservância da cláusula acima poderá gerar a inabilitação da proposta. 4.5 A moeda utilizada para a cotação dos preços será a moeda nacional em vigência. 4.6 No preço apresentado, deverão ser computados todos os custos inerentes ao produto ou serviço, como impostos e demais custos, inclusive frete. 4.7 A licitante deverá apresentar em sua proposta: 4.7.1 O valor unitário de cada item 4.7.2 A validade da proposta – mínimo de sessenta dias, a contar da abertura do envelope. 4.8 Os licitantes poderão deixar lances serão realizados pelo menor valor por item. 4.9 No envelope de apresentar documentação deverão estar TODOS os documentos de habilitação exigidos, sendo que constem do SICAFa ausência de um dos documentos importará na desclassificação da empresa. 4.10 Informações complementares dos itens estão descritas no objeto. 4.11 Qualquer desatendimento, se simplesmente formal, e desde que estejam devidamente atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.1.4. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 e seu § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.1.5. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.1.6. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.1.7. - Não será estabelecida, nessa etapa não interfira na isonomia do certame, ordem de classificação entre as propostas de preços apresentadaspoderá ser relevado, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta de preçoem ato fundamentado em ata. 7.1.8. - Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.2. - Do preenchimento da proposta de preços: 7.2.1. - O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1.1. Menor preço global. 7.3. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta de preços vinculam o proponente.

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Samples: Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - Da apresentação da 4.1 A proposta de preços e dos documentos de habilitação: 7.1.1. - Os licitantes encaminharãodeverá ser apresentada no envelope 01, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com enquanto os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados no edital, proposta de preços com as descrições do objeto ofertado, e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoenvelope 02. 7.1.2. - O envio 4.2 Para o preenchimento da proposta de preços, acompanhada a licitante deverá indicar o valor de cada item e o valor total dos documentos produtos/serviços. Os valores não deverão apresentar mais de habilitação exigidos neste Editalduas casas após a vírgula. Valores com mais de duas casas serão considerados até a segunda casa, ocorrerá por meio de chave de acesso e senhasem arredondamento. 7.1.34.3 Não serão admitidas rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas na proposta, que deverá ser clara e objetiva; 4.3.1 A inobservância da cláusula acima poderá gerar a inabilitação da proposta. 4.4 A moeda utilizada para a cotação dos preços será a moeda nacional em vigência. 4.5 A empresa deverá apresentar a marca do produto na proposta. - Se for de fabricação própria, a empresa deverá indicar, a título de marca, seu próprio nome. 4.5.1 A empresa não será inabilitada pela marca apresentada, mas sim pela falta de indicação na proposta. 4.6 No preço apresentado, deverão ser computados todos os custos inerentes ao produto ou serviço, como impostos e demais custos, inclusive frete. 4.7 A licitante deverá apresentar em sua proposta: 4.7.1 O valor unitário de cada item 4.7.2 A validade da proposta – mínimo de sessenta dias, a contar da abertura do envelope. 4.8 Os licitantes poderão deixar lances serão realizados pelo menor valor global. 4.9 No envelope de apresentar documentação deverão estar TODOS os documentos de habilitação exigidos, sendo que constem do SICAFa ausência de um dos documentos importará na desclassificação da empresa. 4.10 Informações complementares dos itens estão descritas no objeto. 4.11 Qualquer desatendimento, se simplesmente formal, e desde que estejam devidamente atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.1.4. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 e seu § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.1.5. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.1.6. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.1.7. - Não será estabelecida, nessa etapa não interfira na isonomia do certame, ordem de classificação entre as propostas de preços apresentadaspoderá ser relevado, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta de preçoem ato fundamentado em ata. 7.1.8. - Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.2. - Do preenchimento da proposta de preços: 7.2.1. - O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1.1. Menor preço global. 7.3. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta de preços vinculam o proponente.

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Samples: Contratação De Serviços

DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - Da apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação: 7.1.14.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços com as descrições a descrição do objeto ofertado, o preço e os preçosdocumentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.24.2. - O envio da proposta de preçosproposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.1.34.3. - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, desde que estejam devidamente atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.1.44.4. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 e seu 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.1.54.5. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.1.64.6. - Os licitante declararão, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 4.6.1. A falsidade desta declaração sujeitará o licitante às sanções previstas Decreto nº 10.024/2019, em especial a penalidade prevista no inciso IX, de seu artigo 49. 4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.1.74.8. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas de preços apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta de preçoproposta, na forma do Capítulo IX do Decreto nº 10.024/2019. 7.1.84.9. - Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.24.10. - Do preenchimento da Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de preçoslances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38 do Decreto nº 10.024/2019. 4.11. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação jurídica: 7.2.14.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - O licitante deverá enviar sua proposta CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 4.11.3. No caso de preços mediante o preenchimentosociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.11.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no sistema eletrônicocaso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 4.11.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012. 4.11.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 4.11.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 4.11.10. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, conforme legislação pertinente, conforme exigências descritas no Termo de Referência. 4.12. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver; 4.13. Serão exigidos os seguintes camposdocumentos para verificação da capacidade técnica: 7.2.1.1a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória, compatível com o seguinte requisito: fornecimento de estações de trabalho (desktops), computadores portáteis (notebooks), e Monitores para Microcomputadores com garantia de funcionamento on-site . Menor preço global(art. 58, II da Lei 13.303/2016 - havendo parcela de relevância a ser destacada. Não havendo parcela de relevância a comprovação se dará com relação à boa execução do objeto anteriormente); b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência, com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 7.34.14. - Todas É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado. 4.15. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica; 4.16. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. 4.17. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a sociedade atestante. 4.18. Para demonstração da Qualificação Econômica Financeira, será exigida a seguinte documentação: 4.18.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 4.18.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 4.18.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 4.18.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 4.18.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 4.18.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as especificações penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 4.18.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 4.18.4. As empresas que apresentarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10 (dez) do objeto contidas valor estimado da contratação. (definição conforme artigo 24 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018) 4.18.5. Caso a licitante que apresente resultado igual ou menor que 1(um) não atenda as condições do item anterior, a qualificação econômica-financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) , podendo o licitante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária. 4.19. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital. 4.20. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015; 4.21. Para aplicação do disposto no item 4.23, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação; 4.22. A prorrogação do prazo constante do item 4.23 poderá ser concedida, a critério da Embrapa, após requerimento justificado da licitante. 4.23. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na proposta ordem de preços vinculam classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.24. Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada. 4.25. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o proponentepregoeiro considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades. 4.26. Para verificação da regularidade fiscal, serão exigidos, exclusivamente: a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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Samples: Registro De Preços

DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 - Da apresentação da 4.1 A proposta de preços e dos documentos de habilitação: 7.1.1. - Os licitantes encaminharãodeverá ser apresentada no envelope 01, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com enquanto os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados no edital, proposta de preços com as descrições do objeto ofertado, e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentaçãoenvelope 02. 7.1.2. - O envio 4.2 Para o preenchimento da proposta de preços, acompanhada a licitante deverá indicar o valor de cada item e o valor total dos documentos produtos. Os valores não deverão apresentar mais de habilitação exigidos neste Editalduas casas após a vírgula. Valores com mais de duas casas serão considerados até a segunda casa, ocorrerá por meio de chave de acesso e senhasem arredondamento. 7.1.34.3 A proposta deverá apresentar elementos capazes de identificar a empresa proponente, e todas as laudas deverão estar assinadas. 4.4 Não serão admitidas rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas na proposta, que deverá ser clara e objetiva; 4.4.1 A inobservância da cláusula acima poderá gerar a inabilitação da proposta. 4.5 A moeda utilizada para a cotação dos preços será a moeda nacional em vigência. 4.6 A empresa deverá apresentar a marca do produto na proposta. - Se for de fabricação própria, a empresa deverá indicar, a título de marca, seu próprio nome. 4.6.1 A empresa não será inabilitada pela marca apresentada, mas sim pela falta de indicação na proposta. 4.7 No preço apresentado, deverão ser computados todos os custos inerentes ao produto ou serviço, como impostos e demais custos, inclusive frete. 4.8 A licitante deverá apresentar em sua proposta: 4.8.1 O valor unitário de cada item 4.9 Os licitantes poderão deixar lances serão realizados pelo menor valor por item. 4.10 No envelope de apresentar documentação deverão estar TODOS os documentos de habilitação exigidos, sendo que constem do SICAFa ausência de um dos documentos importará na desclassificação da empresa. 4.11 Informações complementares dos itens estão descritas no objeto. 4.12 Qualquer desatendimento, se simplesmente formal, e desde que estejam devidamente atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.1.4. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 e seu § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.1.5. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.1.6. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.1.7. - Não será estabelecida, nessa etapa não interfira na isonomia do certame, ordem de classificação entre as propostas de preços apresentadaspoderá ser relevado, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta de preçoem ato fundamentado em ata. 7.1.8. - Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.2. - Do preenchimento da proposta de preços: 7.2.1. - O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1.1. Menor preço global. 7.3. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta de preços vinculam o proponente.

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