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Secretaria Geral
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Nº 34/2019-SGE/CPU
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa Pregão Eletrônico - Embrapa- SEDE nº 17/2019 | |||
OBJETO:O presente termo de referência visa a contratação de empresa(s), mediante Ata de Registro de Preço, para o fornecimento de estações de trabalho (desktops), computadores portáteis (notebooks), e Monitores para Microcomputadores com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses para atender as demandas das Unidades da Embrapa. | MODO DE DISPUTA: | ||
Critério de Julgamento: (_X_) Menor Preço ( ) Maior Percentual de Desconto | (_X_) ABERTO ( ) ABERTO E FECHADO | ||
Data de Abertura: 06/12/2019 às 08;30, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
Valor total estimado: R$40.647.044,17(quarenta milhões seiscentos e quarenta e sete mil quarenta e quatro reais e dezessete centavos), | |||
Vistoria | Instrumento de Contratação | Forma de Adjudicação | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
Sim ( ) Não (_X_) | Ordem de Compras e Serviço (_X_) Minuta Contratual ( ) | Por item (_X_) Por Lotes ( ) Preço Global ( ) | Requisitos Básicos: Item 4 do Edital |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
Sim ( ) Não (_X_) | Sim ( ) Não (_X_) | Sim (_X_) Não ( ) | Sim (_X_) Não ( ) |
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 3 (três) dias, úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xx c/c xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx | Até 3 (três) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública para o endereço compras@ xxxxxxx.xx | ||
Observações Gerais: |
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, por meio de sua Unidade: EMBRAPA-SEDE , sediada no Parque Estação Biológica - PqEB s/nº, Xxxxxxxx Xxxx, XXXX 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx - XXX 00000-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão, na forma da Instrução Normativa nº 3 de 26 de junho de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
1.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
1.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
1.9. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento de estações de trabalho (desktops), computadores portáteis (notebooks), e Monitores para Microcomputadores com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses para atender as demandas das Unidades da Embrapa., de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e padrões de desempenho e qualidade estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. Os itens, se for o caso, destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, estarão identificados no Termo de Referência.
2.2. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2. Não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade da União;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992;
3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes, que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme ocaso.
3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Leis nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da12.527/11.
3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação;
3.6. Não poderão participar, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.7. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
3.8. A participação de cooperativas na presente licitação:
a) Será admitida (_x_).
b) Não será admitida ( ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.9. A participação de empresas reunidas em consórcio:
a) Será admitida ( ).
b) Não será admitida (_x_), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.11. Este pregão é de âmbito nacional.
3.12. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.12.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.12.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.12.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.12.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.12.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.12.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.12.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.12.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, se for o caso.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e os documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Os licitante declararão, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4.6.1. A falsidade desta declaração sujeitará o licitante às sanções previstas Decreto nº 10.024/2019, em especial a penalidade prevista no inciso IX, de seu artigo 49.
4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, na forma do Capítulo IX do Decreto nº 10.024/2019.
4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38 do Decreto nº 10.024/2019.
4.11. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação jurídica:
4.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
4.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
4.11.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
4.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
4.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
4.11.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
4.11.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
4.11.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
4.11.10. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, conforme legislação pertinente, conforme exigências descritas no Termo de Referência.
4.12. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver;
4.13. Serão exigidos os seguintes documentos para verificação da capacidade técnica:
a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória, compatível com o seguinte requisito: fornecimento de estações de trabalho (desktops), computadores portáteis (notebooks), e Monitores para Microcomputadores com garantia de funcionamento on-site . (art. 58, II da Lei 13.303/2016 - havendo parcela de relevância a ser destacada. Não havendo parcela de relevância a comprovação se dará com relação à boa execução do objeto anteriormente);
b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência, com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
4.14. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
4.15. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
4.16. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
4.17. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a sociedade atestante.
4.18. Para demonstração da Qualificação Econômica Financeira, será exigida a seguinte documentação:
4.18.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.18.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.18.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
4.18.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
4.18.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
4.18.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
4.18.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
4.18.4. As empresas que apresentarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10 (dez) do valor estimado da contratação. (definição conforme artigo 24 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018)
4.18.5. Caso a licitante que apresente resultado igual ou menor que 1(um) não atenda as condições do item anterior, a qualificação econômica-financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) , podendo o licitante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária.
4.19. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital.
4.20. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015;
4.21. Para aplicação do disposto no item 4.23, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação;
4.22. A prorrogação do prazo constante do item 4.23 poderá ser concedida, a critério da Embrapa, após requerimento justificado da licitante.
4.23. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.24. Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
4.25. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
4.26. Para verificação da regularidade fiscal, serão exigidos, exclusivamente:
a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total;
b) Fabricante, se for o caso;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão
competente, quando for o caso;
5.2. As propostas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
5.3. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da sessão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da Embrapa e aceitação do licitante.
5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente edital.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com as regras deste edital deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
6.13. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Envio de Lances no modo de disputa "aberto"
6.19. Caso a licitação ocorra pelo modo de disputa aberto, os procedimentos da etapa de lances serão os seguintes:
6.20. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,03 (três segundos).
6.21. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.22. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.23. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.24. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço, na forma do §3º do artigo 32 de Decreto 10.024/2019.
Envio de Lances no modo de disputa "aberto e fechado"
6.25. Caso seja adotado o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, considerando os seguintes procedimentos:
6.26. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.27. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.28. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.29. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.30. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.31. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte
6.32. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá verificar a ocorrência de empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, deve ser adjudicado o objeto em seu favor.
c) se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
6.33. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.32., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência.
6.34. O procedimento previsto no subitem 6.33. será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 6.32.
6.35. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.33. e 6.34., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e ele apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital.
6.36. O disposto no subitem 6.33. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.37. Encerrada a etapa de lances, se a proposta atender aos critérios de aceitabilidade de preços, o licitante detentor da melhor oferta, após solicitação do pregoeiro,encaminhará em até 2 (duas) horas, por meio da funcionalidade "enviar anexo" presente no sistema Comprasnet ou, em caso de problemas de comunicação na rede e de forma motivada pelo licitante, no e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx c/c xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, a PROPOSTA FORMAL e, se necessário, os documentos complementares, decomposta em Planilha de Preços, conforme modelo anexo ao presente Edital, com os preços adequados ao seu último valor ofertado.
6.37.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo e no endereço indicados pelo Pregoeiro.
6.37.2. É de responsabilidade do licitante confirmar, junto à Embrapa, o recebimento dos documentos de habilitação e proposta final, não cabendo à Embrapa a responsabilidade pelo desconhecimento de tais informações.
Direito de Preferência - art. 3º da Lei nº 8.248/1991
6.38. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.39. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6.40. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
6.41. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
6.42. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
Critério de Desempate
6.43. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no Art. 55, da Lei 13.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.44. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 6.43, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.45. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
7.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.3.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
7.4. O valor global da proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado pela Embrapa, sob pena de desclassificação do licitante.
7.5. Se depois de adotada a providência referida no item 6.3.2 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.6. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
7.8. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.9. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
7.10. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, podendo para tanto e conforme o caso adotar os procedimentos mais adequados para tanto, tais como:
a) Requerer a apresentação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Solicitar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) Realizar consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Realizar pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Realizar verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Realizar pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas,lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) Realizar a verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Realizar o levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Realizar ou consultar estudos setoriais;
j) Realizar consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Realizar a análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
7.11. Qualquer licitante poderá requerer, motivadamente, que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.13. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
7.13.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.14. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições de habilitação. Constatado o atendimento exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.15. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.16. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de do prazo estabelecido no Termo de Referência
7.17. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.18. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.19. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no Termos de Referência.
7.20. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.21. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.22. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.23. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo e no local definido no Termo de Referência, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.24. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.25. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos dos respectivos Decretos regulamentares.
7.26. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.27. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.28. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.29. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.30. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.31. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.33. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.34. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
8 Habilitação
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 26, do Decreto 10.024/2019.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, nos termos do § 2º do artigo 38 do Decreto 10.024/2019.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor do pregão durante a sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando deverá ser concedido a ele o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso a contar da disponibilização da decisão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que devem começar a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput do art. 44 do Decreto 10.024/2019, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
7.3. Apresentadas as razões e contrarrazões, o pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, para decisão.
7.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
8. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
8.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
8.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
8.6. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17 do Decreto 10.024/2019.
9.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 do Decreto 10.024/2019.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
10.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.6. A assinatura da Ata de Registro de Preços com os licitantes que integram o cadastro de reserva depende de prévia verificação de aceitabilidade da sua proposta, além de análise dos seus documentos de habilitação, o que deverá ser realizado pelo gestor da ata.
10.7. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, produtos ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.8. Todas as disposições sobre a ata estão previstas na minuta da Ata de Registro de Preços, documento anexado ao Edital.
10.9. É permitida a adesão à presente Ata de Registro de Preços por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, no limite máximo por órgão ou entidade, de cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, limitado ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.10. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses.
11. ERROS OU FALHAS
11.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
11.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
12.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
12.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
12.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
( ) Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
(_x_) Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Quando a Embrapa convocar o licitante com preço mais bem classificado para assinatura do Contrato, este deverá fazê-lo em prazo de até 10 (dez) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Embrapa. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14.2. Havendo recusa de assinatura do Contrato ou recebimento da Ordem de Compra e Serviços - OCS, a Embrapa poderá revogar a licitação ou convocar os licitantes registrados no cadastro reserva, para adjudicação do objeto da licitação e homologação pela autoridade superior.
15. PENALIDADES
15.1. Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. O licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
c) apresentar documentação falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
d) comportar-se de modo inidôneo – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
e) fizer declaração falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
f) cometer fraude fiscal – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta.
15.3. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
15.4. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato ou OCS, conforme instrumento de contratação em anexo ao presente edital, podendo, ainda, constar do Termo de Referência.
15.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
15.6. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
16. ATOS LESIVOS À Embrapa
16.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
16.2. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na fora dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013.
16.4. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização.
16.6. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa.
16.7. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
16.8. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
16.9. A publicação a que se refere o item 11.8 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
16.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
16.11. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 21 do Decreto nº. 8.420/2015.
16.12. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
16.13 As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
17.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo suspender a abertura da sessão pública caso entenda conveniente.
17.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
17.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
17.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.7. O licitante, através de consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à Embrapa a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
17.8. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da Embrapa.
17.9. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 17h:00min do último dia para sua interposição.
17.10. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados neste item.
17.11. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
17.12. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
17.13. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
18.2. A Embrapa poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
18.3. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da lei 13.303/2016.
18.4. Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da Embrapa.
18.5. Fica eleito o foro da cidade de BRASÍLIA/DF, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
18.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
a) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II - MODELO PARA A PROPOSTA – Planilha de Preços
c) ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
c) ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
d) ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
Brasília, 21 de novembro de 2019
DANIEL MENDES PINTO
Gerente Adjunto de Contratação e Infraestrutura da Secretaria Geral - SGE/GCIN
Ato da Nomeação: Portaria nº 675, de 05/02/2018
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TR nº 36/2019-SGE/CSTI
Gerência de Tecnologia da Informação
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente termo de referência visa a contratação de empresa(s), mediante Ata de Registro de Preço, para o fornecimento de estações de trabalho (desktops), computadores portáteis (notebooks), e Monitores para Microcomputadores com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses para atender as demandas das Unidades da Embrapa.
1.2 Qualquer divergência entre este Termo de Referência e as especificações divulgadas no sítio do Comprasnet, prevalecerão as constantes neste termo.
1.3 O vencedor do certame deverá apresentar, juntamente com a proposta, cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
2 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), a partir da elaboração do I PDTI e II PDTI e com o apoio da Diretoria Executiva da Embrapa, vem adotando uma estratégia de renovação do parque computacional da Embrapa, e isso tem melhorado a qualidade dos serviços prestados aos usuários finais. A principal consequência desta renovação é a redução do custo de manutenção e a maior disponibilização do equipamento para a realização dos serviços.
A aquisição de desktops e notebooks visa:
Renovar parcialmente o parque computacional da Embrapa.
Xxxxxxx às demandas solicitadas pelas Unidades Centrais e Descentralizadas. Xxxxxxx demandas dos projetos de pesquisas da Embrapa.
Disponibilizar equipamentos mais modernos e com maior poder de processamento para que os empregados possam melhor desempenhar suas atividades.
Com o tempo de garantia maior, evita-se a necessidade de contratar serviços de terceiros para a manutenção de equipamentos que ficam antigos e fora de garantia.
3 JUSTIFICATIVA
As necessidades de atualização contínua da infraestrutura tecnológica de software e hardware, para atender as demandas crescentes dos serviços e processos de negócio da Embrapa, estão alinhadas ao VI PDE, em sua Diretriz 9, e ao II PDTI, em sua Diretriz 3.
1. Alinhamento com VI PDE
2. Diretriz 9: Viabilizar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) de forma a contribuir para o desenvolvimento institucional.
3. Alinhamento com II PDTI
4. Diretriz 3: Efetivar a TI como componente estratégico do processo de produção da Embrapa.
5. Estratégia Associada:
6. Prover infraestrutura tecnológica atualizada de TI compatível com as necessidades da Embrapa.
Esta aquisição minimizará o quantitativo de equipamentos obsoletos do parque computacional e proporcionará melhor atendimento as demandas relacionadas aos serviços e produtos de TI de todas as Unidades da Embrapa.
3.1 DESKTOP
Para melhor atender as necessidades dos serviços e dos softwares, os desktops a serem adquiridos serão os mais modernos em termo de hardware. A aquisição é necessária, porque os softwares e serviços estão, cada vez mais, demandando equipamentos mais performáticos em termos de processadores e memória.
Considerando, ainda, que estes equipamentos serão utilizados por um período de 60 meses, é imprescindível que a tecnologia seja atual para garantir plenamente a execução dos serviços demandados pelos diversos processos da Embrapa durante todo este tempo.
3.2 NOTEBOOK
Estes equipamentos móveis otimizarão o trabalho dos usuários, em função da disponibilidade das informações de forma precisa e imediata. Segue os principais usos para estes equipamentos: Apresentar palestras em conferências.
Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de chefes, coordenadores, assessores e membros da Diretória Executiva quando estes estiverem fora do local de trabalho. Auxiliar na realização dos trabalhos de pesquisa em campos experimentais.
Possibilitar a divulgação dos resultados de trabalhos técnico-científico em congressos. Outros serviços que demandem equipamentos móveis.
3.3 MONITOR
A aquisição é necessária, porque os softwares e serviços estão, cada vez mais, demandando equipamentos com maior qualidade gráfica e nitidez de imagens, também para substituir os monitores que se encontram com defeito e fora da garantia.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação |
1 | Desktop tipo 1 sem monitor, Conforme especificação técnica do Anexo I. |
2 | Desktop tipo 2 com monitor 23, Conforme especificação técnica do Anexo I. |
3 | Desktop tipo 3 com monitor 23, Conforme especificação técnica do Anexo I. |
4 | Desktop tipo 4 com monitor 23, Conforme especificação técnica do Anexo I. |
5 | Notebook 14 polegadas tipo 1, Conforme especificação técnica do Anexo I. |
6 | Notebook 14 polegadas tipo 2, Conforme especificação técnica do Anexo I. |
7 | Monitor 23 polegadas, Conforme especificação técnica do Anexo I. |
5. QUANTITATIVO POR UNIDADE PARTICIPANTE E ORÇAMENTO PREVISTO
5.1 O valor estimado para a aquisição de todos os produtos deste termo de referência para a Embrapa é de R$40.647.044,17(quarenta milhões seiscentos e quarenta e sete mil quarenta e quatro reais e dezessete centavos), fonte 0100 de cada unidade da Embrapa participante deste Termo e relacionadas na Tabela 1(anexo II deste termo)
5.2 Para embasar o orçamento necessário para a aquisição dos produtos relacionados na Tabela 1(anexo II deste termo), foi realizada uma pesquisa de preço, apresentada no Anexo II(Mapa Comparativo de Preços), para estimar o valor de cada produto conforme Tabela 2.
5.3 A licitante deverá ofertar 100% (cem por cento) do quantitativo estimado para cada item da Tabela 2.
Tabela 2 - Valor médio estimado para tabela 1
Item | Produto | Valor unitário médio | Quantidade | Valor total |
1 | Desktop tipo 1 | 4.710,81 | 734 | 3.457.734,54 |
2 | Desktop tipo 2 | 5.680,61 | 1893 | 10.753.394,73 |
3 | Desktop tipo 3 | 6.188,43 | 1075 | 6.652.562,25 |
4 | Desktop tipo 4 | 7.499,02 | 1527 | 11.451.003,54 |
5 | Notebook tipo1 | 7.625,35 | 498 | 3.797.424,30 |
6 | Notebook tipo 2 | 8.499,27 | 390 | 3.314.715,30 |
7 | Monitor 23 polegadas | 1.188,13 | 1027 | 1.220.209,51 |
Total estimado: | 7.144 | 40.647.044,17 |
6 DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 Microcomputadores, Notebooks e Monitores:
6.1.1 A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura da Ordem de Compra/Serviço (OCS).
6.1.2 Os equipamentos, objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues nos locais estabelecidos na Tabela 3(anexo II deste termo). E, o custo do transporte (inclusive os procedimentos de seguro e embalagem) deverá ser realizado pela contratada.
6.1.3 A empresa contratada deverá obter autorização para entrega, junto a Embrapa, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos equipamentos não serem recebidos. A verificação quanto ao estado dos equipamentos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sendo que, quaisquer danos observados no transporte, a qualquer tempo, deverão ser reparados pela empresa contratada, sem qualquer solidariedade por parte da Embrapa.
7 DA ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1 Dos microcomputadores e notebooks:
7.1.2 No ato da entrega dos equipamentos, a Embrapa fornecerá à Contratada o termo de recebimento provisório.
7.1.3 Para a verificação técnica dos itens do edital, a Embrapa utilizará a documentação a ser entregue pela contratada e fará análise física e lógica do equipamento. Nesta fase, caso a análise física, lógica e a documentação entregue pelo licitante não comprove a especificação técnica do item solicitado neste termo, a licitante será convocada para comprovar o item solicitado através de seu corpo técnico.
7.1.4 Para o recebimento definitivo dos equipamentos, além da verificação técnica dos itens do edital, a Embrapa fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando os seguintes procedimentos:
7.1.4.1 Verificação da origem dos equipamentos, junto ao fabricante: a Embrapa analisará se os equipamentos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. A empresa deverá entregar a Embrapa cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Em conjunto com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
7.1.4.2 Verificação da originalidade dos equipamentos, junto ao fabricante: A Embrapa analisará se os equipamentos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. E, em havendo necessidade, a Embrapa contatará direto com o fabricante.
7.1.4.3 Verificação física dos equipamentos: A Embrapa verificará se os equipamentos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os equipamentos, como um todo, e seus componentes/acessórios.
7.1.5 A Embrapa recusará os equipamentos caso os requisitos descritos no Item 7.1.3 não sejam atendidos.
7.1.6 O recebimento definitivo dos equipamentos ocorrerá em até 15(quinze) dias corrido após o recebimento provisório, e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
7.1.6.1 A verificação técnica consistirá da análise das características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa-mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido/sólido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelo fabricante. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante em conjunto com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do licitante.
7.1.6.2 Após recebimento definitivo dos equipamentos, a Embrapa efetuará medições de desempenho em alguns dos equipamentos e registrará os valores obtidos. Os valores servirão para determinar o desempenho típico esperado para os equipamentos do modelo entregue e poderão ser utilizados para verificar eventuais degradações no desempenho dos equipamentos durante o prazo de garantia
7.2 Entregar junto com os microcomputadores e notebooks:
7.2.1 A licença do Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou superior, em português do Brasil.
7.2.2 Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.
7.2.3 Para cada solicitação de compra deverão ser fornecidos pelo menos a quantidade de 10% em pen drivers com a imagem da licença do Windows 10 Professional – 64 bits para reinstalação do sistema operacional e drivers necessários ao pleno funcionamento do equipamento de forma automática de restauração.
7.2.4 Manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante. Informar o site do fabricante onde a Embrapa poderá fazer download se necessário.
8 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
8.0 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados da data do aceite definitivo, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária., que ficará sob responsabilidade da Embrapa, consoante o §2º, art. 70, Lei 13.303.
8.0.1 A Embrapa fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto contratado ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
8.0.2 A Embrapa é reservada o direito de somente liberar a garantia de que trata o item 8.0, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do término da vigência da garantia, caso haja adimplemento total de seu objeto.
8.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia de funcionamento on-site (assistência técnica) pelo período de 60 (sessenta) meses para desktops, monitores, notebooks e de 36 (trinta e seis) meses para bateria dos notebooks.
8.1.1 O Centro de Suporte Técnico para atendimento aos serviços em garantia aos produtos instalados poderá pertencer ao fabricante dos produtos ou à Contratada;
8.2 O período de garantia passará a contar a partir da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, e deverá efetuar manutenção corretiva, quando necessário, sem ônus para a Embrapa.
8.2.1 A contratada deverá apresentar o certificado de garantia, ou outro, emitido pelo fabricante dos equipamentos, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
8.2.2. O certificado de garantia deverá conter no mínimo: Modelo dos equipamentos fornecidos, telefone e endereço do(s) responsáveis pela prestação dos serviços de garantia, prazo, manutenção e suporte técnico, indicando que a garantia é do fabricante do equipamento, e outras informações necessárias;
8.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do equipamento, não incluído o fornecimento de material de consumo.
8.4 A contratada deverá prestar a assistência técnica para realização das manutenções corretivas nos locais onde os produtos foram entregues, conforme endereços relacionados na Tabela 3 deste termo.
8.5 A contratada deverá disponibilizar, a partir da assinatura da Ordem de Compra/Serviço - OCS, canal para registro de chamado para suporte técnico, via telefone 0800, site ou e-mail, sem ônus para a Embrapa. Entende-se por chamado técnico a solicitação de serviço corretivo para:
8.5.1 Defeito no equipamento.
8.5.2 Desempenho comprovadamente reduzido.
8.5.3 Para efeito de constatação de redução de desempenho, a EMBRAPA poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros equipamentos do mesmo modelo entregue ou os índices registrados conforme Tabela 4 do Item 15.
8.5.4 Caso, durante o período de garantia, o equipamento tenha seu desempenho reduzido, o equipamento será considerado inadequado à utilização pela Embrapa. Nesta situação, a empresa contratada deverá, obrigatoriamente, realizar manutenção corretiva visando sanar o problema, sem, entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento), em relação à medição citada na Tabela 4 do item 15, considerando a mesma imagem.
8.6 O início do atendimento deverá ocorrer no prazo estabelecido no item 8.9, contado a partir da solicitação feita pela Embrapa.
8.7 Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
8.8 Entende-se por solicitação a hora de envio do e-mail ou da abertura do chamado técnico via telefônica ou no site da contratada.
8.9 O prazo para início de atendimento:
8.9.1 Para as Unidades da Embrapa que estejam localizadas em capitais do País ou em localidades que possuam assistência técnica da contratada, deverá ocorrer no prazo de 8 (oito) horas úteis.
8.9.2 Para as Unidades da Embrapa, não contempladas no item anterior, deverá ocorrer no prazo de 16 (dezesseis) horas úteis.
8.10 Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 8 (oito) e 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso a contratada queira realizar atendimentos fora desse horário, deve previamente agendar horário com a Embrapa, sob pena de não ser atendida.
8.11 O término do reparo do equipamento deverá ocorrer no prazo estabelecido no item 8.13, contado a partir do início do atendimento.
8.12 entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
8.13 O prazo para término do reparo do equipamento:
8.13.1 Para as Unidades da Embrapa que estejam localizadas em capitais do País ou em localidades que possuam assistência técnica da contratada, deverá ocorrer no prazo de até 16 (dezesseis) horas úteis.
8.13.2 Para as Unidades da Embrapa, não contempladas no item anterior, deverá ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
8.14 No caso da contratada não concluir o reparo do equipamento no prazo estabelecido no item 8.13, deverá substituir imediatamente o equipamento defeituoso por outro de sua propriedade, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído, em caráter provisório, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da substituição.
8.15 Findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a substituição do equipamento, a critério da Embrapa, será definitiva.
8.16 Quando ocorrer solicitação de manutenção corretiva, a Embrapa fornecerá à contratada, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
8.16.1 Código de fabricação ou número de série do equipamento.
8.16.2 Local onde a assistência técnica deverá ser prestada.
8.16.3 Anormalidade observada.
8.16.4 Nome do responsável pela solicitação.
8.16.5 Número do telefone para contato.
8.17 Após cada manutenção corretiva, a empresa deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento, deixando uma cópia desse relatório ao empregado da Embrapa responsável pela solicitação, onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
8.17.1 Número do chamado.
8.17.2 Situação do chamado: pendente, no caso de retirada do equipamento, ou concluído.
8.17.3 Nome do técnico responsável pelo atendimento.
8.17.4 Assinatura do técnico responsável pelo atendimento.
8.17.5 Data, hora de início e término do atendimento.
8.17.6 Descrição do equipamento.
8.17.7 Número de série/patrimônio do equipamento atendido.
8.17.8 Descrição do problema relatado pela Embrapa.
8.17.9 Descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças.
8.17.10 Lista das peças ou componentes que foram substituídos.
8.17.11 Solução dada ao problema e local para atesto de empregado da EMBRAPA.
8.18 Todas as solicitações feitas pela Embrapa serão registradas pela contratada, para acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.19 A manutenção corretiva deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da Embrapa. Havendo necessidade de remoção do equipamento para as dependências da empresa contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da empresa contratada.
8.20 No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware, software e dados), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.
8.21 Somente os técnicos da empresa contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção corretiva.
8.22 Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela empresa contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) ou documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da Embrapa.
8.23 Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
8.24 Fica ressalvado à empresa contratada o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da empresa contratada ou senhas exclusivas.
8.25 Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para a Embrapa. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia da Embrapa, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.
8.26 As peças e componentes em substituição, instaladas pela contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da Embrapa.
8.26.1 Visando preservar as informações da Embrapa, os hard disks e SSD's substituídos, em função de defeitos, passam a ser de propriedades da Embrapa.
8.27 A contratada deverá fornecer, ou disponibilizar em web site, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos drivers, utilitários, BIOS e firmware solicitados, sem quaisquer ônus para a Embrapa.
8.28 O equipamento poderá ser aberto pela equipe técnica da EMBRAPA para instalação ou remoção de componentes, sem que isto implique na perda da garantia, exceto na instalação de componentes que danifiquem o equipamento.
9 DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE
9.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.1 Apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) que a empresa já forneceu, de forma satisfatória, as outras empresas ou órgãos, uma quantidade igual ou superior a 50% da quantidade do produto relacionado neste termo de referência.
9.1.1.1 O atestado e/ou declaração de capacidade técnica, deverá(ão) ser obrigatoriamente emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.1.2 Posteriormente, caso haja dúvidas com relação ao conteúdo dos atestados, a Embrapa poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9.1.3 No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante vencedora. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela licitante vencedora, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da licitante vencedora.
9.1.4 Não serão aceitas cópias de atestados já autenticados anteriormente (cópia de cópia).
9.1.5 Os documentos que comprovam a capacidade técnica das empresas deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
9.1.6 Na fase de adjudicação, a falta de qualquer documento citado neste Termo de Referência acarretará na desclassificação da empresa licitante.
9.2 DA HOMOLOGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
9.2.1 Antes da adjudicação, o Pregoeiro solicitará à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço e especificação, amostra dos produtos ofertados, que deverá ser encaminhada à Embrapa Sede no Departamento de Tecnologia da Informação (GTI/CST) no 2º andar, localizado no endereço: Parque Estação Biológica – PqEB s/n, Asa Norte em Brasília/DF, no horário das 08h às 12h e de 13h às 17h (Segunda a Sexta-feira), no prazo de cinco (05) dias úteis, a partir da solicitação;
9.2.2 A convocação dar-se-á por meio eletrônico, por intermédio do endereço de e-mail indicado pela licitante em seu cadastro no Portal de Compras Governamentais ou ainda pelo chat do Pregão Eletrônico, valendo como comprovante da convocação qualquer documento gerado por essas correspondências.
9.2.3 Para os desktops, notebooks e monitores deverá ser enviada 1(uma) amostra para avaliação e teste.
9.2.4 O licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento;
9.2.5 Após a entrega das amostras para avaliação e teste, a empresa terá 3 (três) dias úteis para a realização dos testes de conformidade das amostras com o acompanhamento da Embrapa. Sendo possível prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro;
9.2.6 A não realização do teste de conformidade no prazo estabelecido de convocação provocará a desclassificação da empresa.
9.2.7 Caso a licitante apresente para avaliação uma amostra com configuração superior à ofertada, a proposta deverá ser retificada para o equipamento apresentado, que passará a ser o válido para o registro na Ata, caso seja aprovado.
9.2.8 As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento oferecido provisoriamente para realização dos testes correrão por conta da licitante.
9.2.9 Caso a empresa melhor classificada não tenha seus equipamentos aprovados, a Embrapa procederá convocação da próxima empresa, obedecendo a ordem de classificação, para comprovação de habilitação e a realização dos testes.
9.2.10 Os testes de conformidade poderão ser acompanhados por qualquer uma das empresas participantes das fases anteriores.
9.2.11 Não caberá à Embrapa, sob qualquer hipótese, o pagamento de qualquer tipo de indenização em virtude da realização do teste, seja a empresa concorrente classificada ou desclassificada.
9.2.12 Enquanto vigente a Ata de Registro de Preço a empresa que vier a ser beneficiária deverá entregar todos os equipamentos idênticos ao equipamento testado e em conformidade com o relatório conclusivo dos testes.
9.2.13 A amostra será solicitada exclusivamente aos licitantes vencedores dos itens deste Termo de Referência, após sua habilitação, visando identificar se os equipamentos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos do Termo de Referência e aos padrões de desempenho solicitados;
9.2.14 A empresa deverá apresentar a documentação do fabricante do equipamento ofertado para a verificação das especificações técnicas estabelecidas no edital e no Termo de Referência.
9.2.15 Os licitantes vencedores dos itens deverão trazer todos os softwares necessários para a realização dos testes das amostras.
9.2.16 A licitante deverá apresentar relatório do Benchmark que comprove que o equipamento foi testado. A critério da Embrapa o teste de bancada do equipamento poderá ser dispensado.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Entregar com exatidão a documentação completa, as mídias e o produto sob pena de responsabilidade, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e em sua proposta comercial.
10.2 A contratada deverá prestar a garantia de cada produto conforme as especificações técnicas descritas no Anexo I deste termo, após o recebimento dos equipamentos e atesto da Nota Fiscal/Fatura.
10.3 A CONTRATADA obrigar-se-á a manter absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizadas ou conhecidas em decorrência da prestação de serviços deste termo.
10.4 Ficará a CONTRATADA terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou materiais de propriedade da Embrapa, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A Embrapa obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e em especial:
11.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas empresas fornecedoras com relação às especificações dos equipamentos.
11.2 Efetuar o pagamento à empresa contratada.
12 SANÇÕES
12.1 Pelo descumprimento do item 6.1.1 será aplicada da seguinte forma
1. A empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) por dia excedente ao período máximo permitido, sobre o somatório dos valores cotados dos produtos ainda não entregues, limitada a 10 % (dez por cento).
12.2 Pelo descumprimento do item 7.1.5 será aplicada da seguinte forma:
1. A empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso do valor do contrato relativo aos produtos não verificados/entregues, limitada a 10 % (dez por cento) do valor do contrato.
12.3 Pelo descumprimento dos itens 8.9 e 8.13 será aplicada da seguinte forma:
1. A empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) por hora excedente ao período máximo permitido, sobre o valor do produto cotado na proposta da empresa, limitada a 30 % (trinta por cento).
12.4 Pelo descumprimento do item 8.14 será aplicada da seguinte forma:
1. Pelo atraso na colocação de equipamento Backup, em relação ao estipulado, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 3%(três por cento) por dia excedente ao período permitido, sobre o valor do equipamento cotado na proposta da empresa, limitada a 30 %(trinta por cento).
2. Pela substituição inadequada do equipamento original pelo equipamento backup, ou seja, configuração inferior ao equipamento original, equipamento backup sem condições de uso, preparação inadequada do equipamento backup, performance inferior ao equipamento original e outras condições que possibilitem a perfeita utilização do equipamento backup, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 3% (três por cento) por dia útil em que o equipamento backup inadequado permaneça substituindo o equipamento original, sobre o valor do equipamento cotado na proposta da empresa, limitada a 30%(trinta por cento).
12.5 Pelo descumprimento do item 8.19 será aplicada da seguinte forma:
1. A Empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 100% (cem por cento) sobre o valor atualizado do produto cotado no mercado na ocasião da ocorrência do defeito.
2. A empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da Embrapa, no que diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso.
3. A justificativa deverá ser motivada e por escrito, e deverá ser encaminhada a Embrapa, para decisão quanto à imposição da multa.
4. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita a mesma pela Embrapa, a multa prevista será calculada e cobrada da empresa contratada.
13 LOCAL E DADOS DE ENTREGA
13.1 Os equipamentos deverão ser entregues no endereço relacionado na tabela 3 deste Termo de Referência.
14 MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
14.1 Os equipamentos objeto deste Termo de Referência serão adquiridos por meio de Pregão Eletrônico, sob a modalidade de Sistema de Registro de Preços – SRP.
15 DESEMPENHO ESPERADO PARA MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS
15.1 Os equipamentos desktops e notebooks deverão apresentar, no mínimo, o desempenho relacionado na Tabela 4, comprovado por meio de teste do software de desempenho indicado na tabela 4, sendo o teste realizado de acordo com o procedimento apresentado nos itens 15.7 e 15.8;
15.2 Os procedimentos abaixo deverão ser adotados visando padronizar os procedimentos para a mensuração do desempenho do equipamento fornecido.
15.3 Os itens abaixo relacionados são as únicas alterações permitidas a serem realizadas sobre as configurações originais do sistema operacional e dos componentes de hardware e software do equipamento. Os passos abaixo devem ser seguidos na íntegra, não sendo aceitos procedimentos diversos, como utilização de “imagens”.
15.4 Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital.
15.5 Não serão admitidas configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.
15.6 Deverá ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para a memória de vídeo exigida no edital.
Tabela 4 – Desempenho dos equipamentos
ITEM | EQUIPAMENTO | Benchmark | DESEMPENHO | Procedimento de teste |
1 | Desktop tipo 1 | Bapco Sysmark 2018 Overall | 1.320 pontos | 15.8 |
2 | Desktop tipo 2 | Bapco Sysmark 2018 Overall | 1.320 pontos | 15.8 |
3 | Desktop tipo 3 | Bapco Sysmark 2018 Overall | 1.340 pontos | 15.8 |
4 | Desktop tipo 4 | Bapco Sysmark 2018 Overall | 1.480 pontos | 15.8 |
5 | Notebook tipo 1 | Bapco Mobilemark 2018 Office Productivity | 740 pontos | 15.7 |
6 | Notebook tipo 2 | Bapco Mobilemark 2018 Office Productivity | 740 pontos | 15.7 |
Bateria Notebook | Bapco Mobilemark 2018 Office Productivity | 450 minutos de autonomia | 15.7 |
15.7 - TESTE DE DESEMPENHO DO NOTEBOOK:
1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do disco rígido;
2. Instalar o sistema operacional MS-Windows 10 Professional, em 64 bits, na versão 1809;
3. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos;
4. Configurar o monitor para a sua resolução nativa (FULL HD 1920x1080);
5. Instalar o software BAPCo MobileMark 2018 na versão Full;
6. Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro;
7. Desativar a proteção de tela;
8. Desativar o Windows Defender, o Firewall do Windows, e o Windows Update;
9. Configurar o software BAPCo MobileMark 2018 utilizando o “Configuration Tool” realizando os seguintes passos:
10. Clicar duplamente no ícone do software BAPCo MobileMark 2018 na área de trabalho;
11. Clicar em “Configure”;
12. Selecionar o perfil para o MobileMark 2018 e desmarcar os itens:
13. Create BAPCo Power Scheme;
14. Set Power Plan Type to balanced;
15. Disable Screen Saver and Monitor Timeout Win 8.1;
16. Clicar em “Save”;
17. Reiniciar o equipamento para que todas as modificações sejam realizadas e aplicadas;
18. Executar o software BAPCo MobileMark 2018, selecionando cenário Office Productivity e retirando as opções “Conditioning Run” e “Process Idle Taks”.
19. A Contratada deverá disponibilizar o software BAPCo MobileMark 2018, para uso somente durante os testes, sem custos adicionais para a Embrapa.
20. A licitante deverá apresentar cópia do resultado gerado pelo aplicativo, junto com a Proposta Comercial.
15.8 - TESTE DE DESEMPENHO DO DESKTOP:
1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do disco rígido;
2. Instalar o sistema operacional MS-Windows 10 Professional, em 64 bits, na versão 1809;
3. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos;
4. Configurar o monitor para a sua resolução nativa (FULL HD 1920x1080);
5. Instalar o software BAPCo Sysmark 2018 na versão Full;
6. Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro;
7. Desativar a proteção de tela;
8. Desativar o Windows Defender, o Firewall do Windows, e o Windows Update;
9. Reiniciar o equipamento para que todas as modificações sejam realizadas e aplicadas;
10. Executar o software BAPCo Sysmark 2018, selecionando cenário “pontuação geral”
11. A licitante deverá apresentar cópia do resultado gerado pelo aplicativo, junto com a Proposta Comercial.
16 OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA OS EQUIPAMENTOS.
16.1 Os equipamentos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior).
16.2 Serão recusados os equipamentos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos equipamentos.
16.3 Os equipamentos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de abertura do edital. Essa situação será consultada pela Embrapa, junto ao fabricante ou através de site oficial do fabricante na Internet, no ato da habilitação dos licitantes vencedores.
16.4 Os equipamentos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e componentes (cabos de alimentação).
16.5 Todos os itens técnicos do edital deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por ser oferecido com configuração superior.
16.6 Os equipamentos devem ser acondicionados em embalagens originais do fabricante, desenvolvidas para o produto, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.
16.7 Todas as funcionalidades dos microcomputadores e notebooks devem ser conseguidas mediante conexões integradas a esses equipamentos, ou seja, não serão aceitos adaptadores ou outro mecanismo intermediário, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pela Embrapa ou mediante aprovação escrita da Embrapa.
16.8 Todos os componentes que farão parte dos equipamentos deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas neste Termo. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos equipamentos, e com a devida aprovação da Embrapa. A configuração será verificada utilizando a definição do fabricante, independente de desempenho.
16.9 Todos os equipamentos fornecidos (lote completo), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.
16.10 Após a contratação, todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers solicitados, devem estar licenciados para utilização da contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.
16.11 As dúvidas quanto ao Edital deverão ser encaminhadas a Embrapa através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.
16.12 Todos os componentes do equipamento deverão ser compatíveis entre si, com o conjunto do equipamento e com suas funcionalidades, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. O número de série de cada equipamento deve ser único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à assistência técnica e garantia no Brasil.
16.13 Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante.
16.14 Os componentes do microcomputador (gabinete, teclado e mouse) deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante.
16.15 Os componentes do equipamento e seus acessórios (gabinete, monitor, mouse, teclado) deverão ser da mesma cor/tonalidade ou a combinação de cores, conforme paleta de cores definida para o gabinete.
16.16 O equipamento ofertado deverá ser compatível com as especificações DMI 2.0 ou superior.
16.17 A placa-mãe (motherboard) e processador deverão ser compatíveis ou projetados para Windows 10, 64 bits.
17 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1. Menor preço por item.
17.2. Os preços propostos para os itens devem contemplar todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, garantias, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, acondicionamento, lucro, emplacamento, despesas acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação
17.3. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
17.3.1. Este pregão se submete às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº. 7.174/2010.
17.3.2 O sistema informará quando ocorrer à necessidade de realização do direito de preferência e o Pregoeiro realizará a convocação.
18 DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura da Ordem de Compra/Serviço-OCS, no prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação da licitante vencedora. As condições previstas no Edital integrarão o ajuste a ser firmado independente de transcrição.
Caberá separadamente à cada participante do certame, o preenchimento do empenho, emissão e assinatura da OCS, indicação dos fiscais, pagamento e gestão do contrato de garantia, bem como quaisquer questões posteriores à licitação. E, o pagamento ocorrerá, no prazo de até 30 (dias) dias corridos, após o recebimento provisório, conferência do objeto e atesto da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela Contratada na nota fiscal.
O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido neste Termo de Referência, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
O contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato estabelecido com base neste Termo de Referência.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 FISCALIZAÇÃO do fornecimento dos itens, objeto deste Termo de Referência, será feita separadamente por cada Unidade da Embrapa participante, por meio de empregados formalmente designados de acordo com o estabelecido na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e contratações da Embrapa a quem compete verificar se a contratada está executando o fornecimento conforme o especificado, observando o Edital e seus Anexos, bem como o Instrumento Contratual e os documentos que o integram
19.2 As relações entre o contratante e a contratada serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
19.3 A existência da FISCALIZAÇÃO de modo algum atenua ou exime a contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.
20 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura. E, a garantia estendida dos produtos até o prazo estabelecido no item 8.1 deste Termo de Referência.
21 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
21.1 Conforme previsto pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, este Termo de Referência ADMITE a possibilidade de utilização da ata de registro de preços por órgão ou entidades não participantes, desde que respeitadas as determinações da regulamentação vigente na época da solicitação e durante a validade da Ata.
21.2 Só serão autorizadas adesões nos limites e moldes regulamentados pelo Capítulo IX, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013.
21.3 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados em ata, conforme Art. 22, § 3º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013.
21.4 As adesões serão limitadas ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, em conformidade com o Art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013.
21.5 Após a autorização pelo Órgão Gerenciador, o órgão não participante terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para efetivação da aquisição, observada a validade da Ata, em atendimento ao Art. 22, § 6º, do decreto 7.892, de 24/01/2013.
22 UNIDADE SOLICITANTE
22.1 As unidades solicitantes estão relacionadas na Tabela 1.
23 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
23.1 As contratações executadas pela Embrapa na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para registro de preços visando a formação de Ata de Registro de Preços, são fundamentadas nos termos da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, doravante denominado “Regulamento”, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005 e do Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
24 DOS REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO DO SRP
24.1 A opção para escolha da Utilização da contratação através do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços – SRP, enquadra-se no estabelecido no Decreto 7.892 em seu artigo 3º, sendo que:
- A Embrapa adquirirá os equipamentos ao longo da validade da Ata de registro de preço, havendo a necessidade de contrações parceladas e frequentes.
- Os equipamentos serão distribuídos para várias unidades da empresa, bem como não sendo possível determinar o quantitativo absoluto a serem adquiridos.
25 MANIFESTAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
25.1 As unidades da Embrapa faram registro no sistema SEI nº. 21148.010291/2019-68, os quantitativos a serem adquiridos e será consolidado na tabela 1(Quantidade por Unidades Participantes e Endereço de entrega).
26 RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxx X. Dias Mat: 326.226
Integrante Técnico Suplente
Xxxxxxxx Xxxxx Lucianete Mat: 133.837
Integrante Técnico
27 APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Com base nas justificativas técnicas e nos argumentos apresentados, aprova-se este termo de referência.
Xxxxxxx Xxxxxxx X'Xxxxxxxx Xxxx: 314.780
LOCAL E DATA
Brasília/DF, 27 de setembro de 2019.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação Técnica dos equipamentos
Informações comuns a todos os Desktops:
PROCESSADOR
1. Deve atingir no mínimo a pontuação descrita na Tabela 4 do Item 15;
2. Possuir tecnologia de fabricação de no máximo 14 nanômetros;
3. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado;
4. Obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento para ser comercializada no Brasil. Não serão aceitos processadores descontinuados.
5. Obrigatório explicitar, na proposta de fornecimento, o modelo do processador ofertado, e anexar o relatório do teste executado.
PLACA PRINCIPAL
1. Mínimo 2 (dois) slots para memória tipo DDR4, permitindo a instalação de até 32 (trinta e dois) Gigabytes;
2. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware);
3. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia, devendo gerar log na memória flash da BIOS com todos os eventos de intrusão;
4. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip;
5. Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados;
6. Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
7. Suportar boot por pen drive ou disco conectado a uma porta USB 3.1
8. Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe;
9. Alto-falante integrado ao chassi/placa mãe.
10. Suporte a expansão mínima de 32 GB de memória;
11. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por rede cabeada ou sem fio;
12. Deve permitir o gerenciamento remoto, com acesso a BIOS, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
13. Permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional;
14. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT. As configurações das funcionalidades de gerenciamento deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
15. O gerenciamento de funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC);
16. Garantir o acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional;
17. Permitir a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação;
18. O gerenciamento deverá ser feito pelo mesmo IP assumido pelo sistema operacional, não sendo necessário IP exclusivo para gerenciamento.
BIOS
1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM, e que permita ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
2. BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante da BIOS, declarando o modelo do equipamento).
3. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário.
4. O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx;
5. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
6. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
7. Deverá permitir a integração e funcionamento normal de todos os componentes do equipamento.
8. A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma.
INTERFACES
1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board); ser compatível e funcionar com as exigências do gerenciamento remoto;
2. Conectores frontais do gabinete para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
3. No mínimo 5 (cinco) interfaces USB 3.1 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) interface USB 3.1 e 1(uma) USB-C instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema.
4. Possuir uma interface para rede sem fio (Wireless) padrão ac MU-MIMO RX, integrada a placa mãe ou que a interface de rede sem fio seja interna por placa tipo PCI.
CONTROLADORA DE VÍDEO
1. Interface controladora de vídeo on board ou compatível com WXGA com capacidade para controlar até 03 (três) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho;
2. Com no mínimo 3 (três) conectores digitais, sendo pelo menos 01 (um) DisplayPort e 01 (um) HDMI.
3. Caso a interface de vídeo seja integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória de até 1.7 GB.
4. Em todos os casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12.
5. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
GABINETE
1. Gabinete do tipo mini desktop, com volume máximo de 1.2L;
2. Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas (Tool Less), de forma a possibilitar a troca de componentes como discos de armazenamento e memórias. Não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos gabinetes com parafusos recartilhados, mas desde que apresentem acabamento de superfície não cortante. Esta característica deverá ser projeto original do fabricante do equipamento;
3. Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão o aceitas adaptações.
4. Possuir 01 (uma) baia interna para disco rígido de 2,5 polegadas;
5. Deve possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete;
6. Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete;
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
1. Fonte de alimentação interna ou externa ao gabinete, deve ser do mesmo fabricante do equipamento, possuir tensão de entrada 110/220 VAC com chaveamento automático, potência máxima de 90W e eficiência mínima de 87%;
2. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
TECLADO
1. Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB;
2. Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows;
3. Com ajuste de inclinação;
4. Bloco numérico separado das demais teclas;
5. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m;
6. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
7. O teclado ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado;
MOUSE ÓTICO
1. Mouse Ótico com fio e conector USB;
2. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
3. Da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido;
TRAVA DE SEGURANÇA PADRÃO KENSINGTON OU NOBLE EDGE
1. Possuir chaves de segurança com segredo único
2. Compatível com o gabinete do equipamento
3. Cabo galvanizado revestido de vinil
4. Espessura do cabo: 4 mm
5. Comprimento do cabo: 1,80 metros
6. A trava não poderá obstruir as interfaces do equipamento
7. Obs: Para cada ordem de compra de computadores entregar 10% das chaves sendo no mínimo 2(duas) chaves. Todas as chaves devem possuir segredos idênticos para abertura dos cadeados do cabo de segurança.
SISTEMA OPERACIONAL
1. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits, em português do Brasil (PT-BR);
2. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue.
3. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
4. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o microcomputador ofertado na versão mais atual;
SOFTWARES
1. O fabricante deverá disponibilizar à contratante em mídia ou em seu web-site, ou ainda presente no BIOS do equipamento, software capaz de realizar testes de diagnóstico de hardware, será aceito software desenvolvido por terceiro desde que homologados pelo fabricante para o modelo do equipamento ofertado.
2. Este software deverá ter sido desenvolvido especificamente para o modelo do equipamento e deverá funcionar de forma independente do sistema operacional.
3. A mensagem de erro fornecida pelo software deverá ser o suficiente para abertura de chamado de reparo.
4. Este software deverá ser capaz de realizar teste de inicialização do sistema operacional, teste de memória, disco rígido, funcionalidade de porta USB, interface gráfica.
5. Software para criptografia de dados, pastas e arquivos específicos utilizando chip TPM com gerenciamento centralizado e remoto.
6. Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
7. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos remoto ou on site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
GERENCIAMENTO REMOTO
1. Deverá ser executado pela rede cabeada e Wireless;
2. Os equipamentos ofertados deverão suportar todas as características descritas por este item, de gerenciamento remoto, e deverão ser totalmente compatível com o hardware ofertado;
3. O software de gerenciamento deve ser do tipo Cliente-Servidor, licenciado para utilização do contratante, de forma a permitir o gerenciamento centralizado dos equipamentos fornecidos através da rede por console de gerenciamento com os seguintes recursos:
1. Descoberta e inventário de hardware dos microcomputadores mesmo estando desligados ou com o Sistema Operacional comprometido (out-of-band), porém energizados e conectados a rede;
2. Atualização de BIOS dos equipamentos de forma remota;
3. Configuração remota da ordem do boot;
4. Permitir ligar, desligar e reiniciar os equipamentos remotamente;
5. Alerta de falhas de hardware e alterações de configuração;
6. Alerta de abertura do gabinete;
4. O Equipamento deverá ainda permitir:
1. Acesso remoto através de conexão TCP/IP à interface gráfica do microcomputador (KVM – Keyboard Video Mouse over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional, com controle de acesso à interface remota;
2. Instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação;
3. Gerenciamento remoto independente do sistema operacional, com acesso à BIOS, visualização remota do POST da máquina e inicialização do equipamento a partir do PEN DRIVE e imagem (ISO ou IMG) a partir da console do administrador localizada em compartilhamento na rede;
COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
1. O Fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001;
2. O modelo de equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.
3. Ser compatível com o Sistema Operacional LINUX com, pelo menos,1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop: SUSE 11.4 ou superior, Ubuntu 14.04 ou superior, Red hat 6.1 ou superior. A comprovação deverá ser através de declaração do fabricante do equipamento.
4. Possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria BRONZE ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores.
5. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental. RoHs (Restriction of Hazardous Substances). A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos.
6. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial, declarado pelo fabricante;
7. Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega, declarado pelo fabricante;
8. A proponente deverá apresentar documento do fabricante, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto;
9. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens, individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, devidamente identificados;
10. O fabricante do equipamento deverá fornecer certificado de reconhecimento da EcoVadis (plataforma de classificação de sustentabilidade para cadeias de suprimentos).
11. Ser membro do RBA (Responsible Business Alliance), comprovado através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/
ITEM 1 – DESKTOP TIPO 1 SEM MONITOR MEMÓRIA RAM
1. Memória RAM tipo DDR4-2666MHz ou superior, com no mínimo 08 (oito) Gigabytes;
2. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1TB, interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM;
2. Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3. A unidade de disco principal deverá ser acelerada por cache de no mínimo 16 GB SSD padrão NVMe, com DWPD de no mínimo 10 para 5 anos;
4. O cache acelerador, deverá ser transparente para o usuário.
ITEM 2 – DESKTOP TIPO 2 COM MONITOR MEMÓRIA RAM
1. Memória RAM tipo DDR4-2666MHz ou superior, com no mínimo 08 (oito) Gigabytes.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1TB, interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM;
2. Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3. A unidade de disco principal deverá ser acelerada por cache de no mínimo 16 GB SSD padrão NVMe, com DWPD de no mínimo 10 para 5 anos;
4. O cache acelerador, deverá ser transparente para o usuário.
MONITOR
1. No mínimo 23 polegadas; Monitor do tipo LED;
2. Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz;
3. Tratamento de tela Anti-reflexivo;
4. Pixel Pitch de no máximo 0,275mm x 0,275mm;
5. Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical;
6. Deverá ter ajuste de inclinação;
7. Tempo de resposta de no máximo 8ms;
8. Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1;
9. Deverá possuir no mínimo as conexões: DisplayPort e HDMI;
10. Deverá ser entregue o cabo DisplayPort, cabo HDMI e cabo USB 3.0 para ligar ao computador (para ativar a porta USB do monitor) sem uso de adaptadores;
11. Deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces USB laterais, facilitando assim o acesso por parte dos usuários, uma vez que o equipamento ficará instalado na parte posterior do mesmo. Caso as portas USB fiquem na parte traseira, a base deverá permitir a rotação horizontal (Swivel) em 90 graus.
12. Deverá possuir giro de 90º, permitindo uso em modo paisagem e retrato;
13. Regulagem de altura de no mínimo 10.0cm;
14. Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores.
15. Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, ajuste automático, reset, linguagem em português falado no Brasil ou inglês;
16. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE;
17. Deve possuir a certificação EPEAT Bronze, Silver ou Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;
18. Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento.
19. Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático e fonte interna.
20. O monitor deve acompanhar suporte para fixar o chassi do computador em sua parte traseira, sem que isso impacte os ajustes de altura, rotação e inclinação entregues pelo monitor. O suporte não pode tapar o número de série do equipamento, facilitando assim a identificação deste em momentos de necessidade;
ITEM 3 – DESKTOP TIPO 3 COM MONITOR MEMÓRIA RAM
1. Memória RAM tipo DDR4-2666 MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
1. Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA-3 ou NVMe, com taxa transferência de no mínimo 6.0 Gb/s;
2. Com a capacidade mínima de 256 GB em SSD ou superior;
MONITOR
1. No mínimo 23 polegadas; Monitor do tipo LED;
2. Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz;
3. Tratamento de tela Anti-reflexivo;
4. Pixel Pitch de no máximo 0,275mm x 0,275mm;
5. Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical;
6. Deverá ter ajuste de inclinação;
7. Tempo de resposta de no máximo 8ms;
8. Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1;
9. Deverá possuir no mínimo as conexões: DisplayPort e HDMI;
10. Deverá ser entregue o cabo DisplayPort, cabo HDMI e cabo USB 3.0 para ligar ao computador (para ativar a porta USB do monitor) sem uso de adaptadores;
11. Deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces USB laterais, facilitando assim o acesso por parte dos usuários, uma vez que o equipamento ficará instalado na parte posterior do mesmo. Caso as portas USB fiquem na parte traseira, a base deverá permitir a rotação horizontal (Swivel) em 90 graus.
12. Deverá possuir giro de 90º, permitindo uso em modo paisagem e retrato;
13. Regulagem de altura de no mínimo 10.0cm;
14. Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores.
15. Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, ajuste automático, reset, linguagem em português falado no Brasil ou inglês;
16. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE;
17. Deve possuir a certificação EPEAT Bronze, Silver ou Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;
18. Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento.
19. Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático e fonte interna.
20. O monitor deve acompanhar suporte para fixar o chassi do computador em sua parte traseira, sem que isso impacte os ajustes de altura, rotação e inclinação entregues pelo monitor. O suporte não pode tapar o número de série do equipamento, facilitando assim a identificação deste em momentos de necessidade;
ITEM 4 – DESKTOP TIPO 4 COM MONITOR MEMÓRIA RAM
1. Memória RAM tipo DDR4-2666MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1TB, interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM;
2. Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
3. A unidade de disco principal deverá ser acelerada por cache de no mínimo 16 GB SSD padrão NVMe, com DWPD de no mínimo 10 para 5 anos;
4. O cache acelerador, deverá ser transparente para o usuário.
MONITOR
1. No mínimo 23 polegadas; Monitor do tipo LED;
2. Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz;
3. Tratamento de tela Anti-reflexivo;
4. Pixel Pitch de no máximo 0,275mm x 0,275mm;
5. Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical;
6. Deverá ter ajuste de inclinação;
7. Tempo de resposta de no máximo 8ms;
8. Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1;
9. Deverá possuir no mínimo as conexões: DisplayPort e HDMI;
10. Deverá ser entregue o cabo DisplayPort, cabo HDMI e cabo USB 3.0 para ligar ao computador (para ativar a porta USB do monitor) sem uso de adaptadores;
11. Deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces USB laterais, facilitando assim o acesso por parte dos usuários, uma vez que o equipamento ficará instalado na parte posterior do mesmo. Caso as portas USB fiquem na parte traseira, a base deverá permitir a rotação horizontal (Swivel) em 90 graus.
12. Deverá possuir giro de 90º, permitindo uso em modo paisagem e retrato;
13. Regulagem de altura de no mínimo 10.0cm;
14. Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores.
15. Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, ajuste automático, reset, linguagem em português falado no Brasil ou inglês;
16. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE;
17. Deve possuir a certificação EPEAT Bronze, Silver ou Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;
18. Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento.
19. Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático e fonte interna.
20. O monitor deve acompanhar suporte para fixar o chassi do computador em sua parte traseira, sem que isso impacte os ajustes de altura, rotação e inclinação entregues pelo monitor. O suporte não pode tapar o número de série do equipamento, facilitando assim a identificação deste em momentos de necessidade;
Especificação Técnica dos equipamentos
Informações comuns a todos os Notebooks:
PROCESSADOR
1. Deve atingir no mínimo a pontuação descrita na Tabela 4 do Item 15.
2. Possuir tecnologia de fabricação de no máximo 14 nanômetros;
3. Obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento para ser comercializada no Brasil. Não serão aceitos processadores descontinuados.
4. Obrigatório explicitar, na proposta de fornecimento, o modelo do processador ofertado, e anexar o relatório do teste executado.
BIOS
1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM, e que permita ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
2. BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante da BIOS, declarando o modelo do equipamento).
3. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário.
4. O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx;;
5. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
6. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
7. Deverá permitir a integração e funcionamento normal de todos os componentes do equipamento.
8. A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma.
PLACA PRINCIPAL
1. Deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
2. Possuir 01 slots PCI express mini card slot ou M.2;
3. Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia;
4. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
5. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por rede cabeada ou sem fio;
6. Deve permitir o gerenciamento remoto, com acesso a BIOS, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
7. Permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional;
8. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT. As configurações das funcionalidades de gerenciamento deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
9. O gerenciamento de funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC);
10. Garantir o acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional;
11. Permitir a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação;
CONTROLADORA DE REDE
1. Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet;
2. Suporta os protocolos WOL e PXE;
3. Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
4. Conector RJ-45 fêmea com Led de atividade.
CONTROLADORA DE VÍDEO
1. Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade de 1.7GB de memória, compartilhada dinamicamente;
2. Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.4;
CONTROLADORA DE ÁUDIO
1. Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa-mãe;
2. Conectores para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo;
3. Deve possuir no mínimo 02 (dois) alto-falantes interno com potência máxima total suportada de 2 Watt por canal.
GABINETE
1. Possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto;
2. Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2, em Português (PT-BR), com mínimo 82 teclas e padrão QWERTY, retroiluminado;
3. Através da combinação de teclas (FN + tecla) ou de tecla(s) dedicada(s) deverá permitir no mínimo, o controle de volume, controle de brilho.
4. O equipamento deve permitir ativar/desativar a rede sem fio (wi-fi);
5. Mouse embutido do tipo Touch Pad com 02 (dois) botões;
6. Possuir Webcam HD integrada e microfone integrado;
7. O conjunto (notebook e bateria) deverá pesar no máximo 1,65 Kg;
8. Acompanhar maleta de couro sintético ou nylon para transporte do notebook e seus acessórios, possuindo divisões adequadas para tal.
TRAVA DE SEGURANÇA PADRÃO KENSINGTON OU NOBLE EDGE
1. Possuir chaves de segurança com segredo único
2. Compatível com o gabinete do equipamento
3. Cabo galvanizado revestido de vinil
4. Espessura do cabo: 4 mm
5. Comprimento do cabo: 1,80 metro
6. A trava não poderá obstruir as interfaces do equipamento
ADAPTADOR DE ENERGIA E BATERIA
1. Adaptador de corrente/tensão com tensão de entrada 110/220 VAC com seleção automática de entrada e tensão de saída compatível com o notebook.
2. Bateria de Polímero de Lítio ou íons de lítio prismático, com autonomia de 10 horas ou superior (tempo de descarga), e capacidade de recarga de 50% da bateria em um período menor ou igual a 1 hora, com no mínimo 42 Whr.
3. A bateria de grande autonomia é necessária para uso do equipamento em atividades externas, em lugares remotos e sem energia pelos Pesquisadores da Embrapa.
4. Carregador de bateria inteligente capaz de carregar no mínimo 50% de carga em 1 hora;
5. A bateria instalada no notebook não pode exceder as dimensões físicas do gabinete.
PORTAS DE COMUNICAÇÃO
1. As seguintes interfaces devem estar integradas ao equipamento pelos nomes ou respectivos símbolos:
2. Possuir no mínimo 03 (três) portas USB 3.0, sendo uma porta USB energizada e uma USB Tipo-C compatível com DockStation.
3. Possuir 01 (uma) porta VGA ou USB-C, caso o equipamento ofertado não disponha da porta VGA, serão aceitos adaptadores do tipo USB-C X VGA, que deverão ser entregues em um percentual de 10%(dez) da quantidade de computadores solicitados por OCS. Assim, para solicitações com quantidades inferiores a 10(dez) notebooks deverá ser entregue no mínimo 01(um) adaptador.
4. Possuir 01 (uma) porta HDMI (High-Definition Multimedia Interface). Caso o equipamento possua porta DisplayPort deverá ser fornecido adaptador;
5. Possuir interface combo de áudio com entrada para microfone ou saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos;
6. Possuir 01 (uma) porta RJ-45 de rede ethernet;
7. Possuir leitor de SD ou MicroSD 4.0 Memory Card Reader integrado ao equipamento, sendo aceito o uso de adaptadores USB;
8. Possuir leitor de impressão digital integrado;
TELA
1. Display FHD (1920x1080) padrão WLED, com área mínima de 13.3 polegadas e máxima de 14.1 polegadas com resolução mínima 1920 x 1080, e antirreflexos.
2. Controle de brilho.
3. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo.
SISTEMA OPERACIONAL
1. Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits, em português do Brasil (PT-BR);
2. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue.
3. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
4. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o notebook ofertado na versão mais atual;
SOFTWARE DE DIAGNÓSTICO
1. O fabricante deverá disponibilizar à contratante em mídia ou em seu web-site, ou ainda presente no BIOS do equipamento, software capaz de realizar testes de diagnóstico de hardware, será aceito software desenvolvido por terceiro desde que homologados pelo fabricante.
2. Este software deverá ter sido desenvolvido especificamente para o modelo do equipamento e deverá funcionar de forma independente do sistema operacional.
3. A mensagem de erro fornecida pelo software deverá ser o suficiente para abertura de chamado de reparo.
4. Este software deverá ser capaz de realizar teste de inicialização do sistema operacional, teste de memória, disco rígido, funcionalidade de porta USB, interface gráfica.
COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
1. O Fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001;
2. O modelo de equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.
3. Ser compatível com o Sistema Operacional LINUX com, pelo menos,1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop: SUSE 11.4 ou superior, Ubuntu 14.04 ou superior, Red hat 6.1 ou superior. A comprovação deverá ser através de declaração do fabricante do equipamento.
4. Possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria SILVER ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores.
5. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental. RoHs (Restriction of Hazardous Substances). A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos.
6. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial, declarado pelo fabricante;
7. Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega, declarado pelo fabricante;
8. A proponente deverá apresentar documento do fabricante, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto;
9. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens, individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, devidamente identificados;
ITEM 5 – NOTEBOOK TIPO 1 MEMÓRIA RAM
1. Módulos de memória RAM tipo DDR4 com barramento de 2400 MHz ou superior;
2. Possuir no mínimo 08 GB de memória instalada;
3. Suporte a expansão a 32 GB.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) Gigabytes SSD (Solid State Drives), interface tipo M.2 ou Sata, ou configuração superior;
2. Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de 1.5 milhão de horas;
ITEM 6 – NOTEBOOK TIPO 2 MEMÓRIA RAM
1. Módulos de memória RAM tipo DDR4 com barramento de 2400 MHz ou superior;
2. Possuir no mínimo 16 GB de memória instalada;
3. Suporte a expansão a 32 GB.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
1. Unidade de disco rígido interna de capacidade de xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 (xxxxxxxxxx x xxxx) Gigabytes SSD (Solid State Drives), interface tipo M.2 ou Sata, ou configuração superior;
2. Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de 1.5 milhão de horas;
ITEM 7 – MONITOR 23 POLEGADAS
1. No mínimo 23 polegadas; Monitor do tipo LED;
2. Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz;
3. Tratamento de tela Anti-reflexivo;
4. Pixel Pitch de no máximo 0,275mm x 0,275mm;
5. Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical;
6. Deverá ter ajuste de inclinação;
7. Tempo de resposta de no máximo 8ms;
8. Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1;
9. Deverá possuir no mínimo as conexões: DisplayPort e HDMI;
10. Deverá ser entregue o cabo DisplayPort, cabo HDMI e cabo USB 3.0 para ligar ao computador (para ativar a porta USB do monitor) sem uso de adaptadores;
11. Deve possuir no mínimo 02 (duas) interfaces USB laterais, facilitando assim o acesso por parte dos usuários, uma vez que o equipamento ficará instalado na parte posterior do mesmo. Caso as portas USB fiquem na parte traseira, a base deverá permitir a rotação horizontal (Swivel) em 90 graus.
12. Deverá possuir giro de 90º, permitindo uso em modo paisagem e retrato;
13. Regulagem de altura de no mínimo 10.0cm;
14. Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores.
15. Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, ajuste automático, reset, linguagem em português falado no Brasil ou inglês;
16. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE;
17. Deve possuir a certificação EPEAT Bronze, Silver ou Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;
18. Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento.
19. Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático e fonte interna.
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela 1: Quantitativo estimado para Unidades da Embrapa
Unidades | Desktop (tipo 1) | Desktop (tipo 2) | Desktop (tipo 3) | Desktop (tipo 4) | Notebook (tipo 1) | Notebook (tipo 2) | Monitor |
CENARGEN | 0 | 80 | 0 | 80 | 10 | 15 | 60 |
CNAT | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 |
CNPA | 0 | 60 | 50 | 10 | 10 | 20 | 0 |
CNPAB | 80 | 0 | 0 | 13 | 0 | 12 | 130 |
Unidades | Desktop (tipo 1) | Desktop (tipo 2) | Desktop (tipo 3) | Desktop (tipo 4) | Notebook (tipo 1) | Notebook (tipo 2) | Monitor |
XXXXX | 00 | 00 | 00 | 00 | 0 | 0 | 0 |
XXXXX | 0 | 60 | 10 | 0 | 10 | 15 | 0 |
CNPASA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
CNPAT | 0 | 0 | 5 | 25 | 0 | 5 | 5 |
CNPC | 0 | 40 | 0 | 20 | 8 | 4 | 20 |
CNPCA | 0 | 32 | 0 | 10 | 10 | 0 | 0 |
CNPDIA | 0 | 0 | 80 | 40 | 10 | 5 | 0 |
CNPF | 70 | 60 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 |
CNPGC | 0 | 0 | 390 | 0 | 110 | 20 | 390 |
CNPGL | 0 | 20 | 10 | 10 | 10 | 10 | 15 |
CNPH | 0 | 190 | 0 | 10 | 30 | 0 | 0 |
CNPM | 0 | 0 | 0 | 25 | 0 | 10 | 0 |
CNPMA | 0 | 0 | 0 | 80 | 0 | 0 | 0 |
CNPMF | 0 | 30 | 10 | 25 | 7 | 6 | 0 |
CNPMS | 0 | 100 | 0 | 40 | 0 | 30 | 0 |
CNPS | 0 | 0 | 0 | 105 | 2 | 3 | 5 |
CNPS/UEP | 25 | 0 | 0 | 15 | 5 | 15 | 40 |
CNPSA | 50 | 0 | 50 | 10 | 15 | 0 | 15 |
CNPSO | 0 | 70 | 0 | 10 | 12 | 0 | 20 |
CNPT | 0 | 200 | 0 | 10 | 15 | 5 | 20 |
CNPTIA | 0 | 0 | 0 | 120 | 0 | 30 | 0 |
CNPUV | 0 | 0 | 100 | 100 | 0 | 20 | 20 |
CPAA | 50 | 115 | 50 | 15 | 16 | 4 | 0 |
CPAC | 30 | 0 | 0 | 85 | 0 | 20 | 0 |
CPACP | 0 | 39 | 0 | 11 | 4 | 4 | 0 |
CPACT | 0 | 100 | 20 | 50 | 10 | 10 | 0 |
CPAF-AC | 0 | 0 | 50 | 40 | 0 | 40 | 20 |
CPAF-AP | 44 | 22 | 0 | 28 | 5 | 4 | 0 |
CPAF-RO | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 20 | 20 |
XXXX-XX | 00 | 0 | 0 | 0 | 00 | 0 | 00 |
XXXXX | 0 | 130 | 0 | 20 | 10 | 0 | 0 |
CPAMT | 0 | 35 | 10 | 5 | 10 | 5 | 12 |
CPAO | 0 | 130 | 0 | 20 | 0 | 20 | 0 |
CPAP | 60 | 40 | 0 | 10 | 5 | 0 | 0 |
CPATC | 0 | 60 | 10 | 5 | 10 | 5 | 5 |
CPATSA | 40 | 40 | 20 | 20 | 0 | 10 | 25 |
CPATU | 50 | 150 | 0 | 50 | 50 | 0 | 0 |
CPPSE | 0 | 40 | 0 | 40 | 15 | 10 | 10 |
CPPSUL | 0 | 40 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 |
CTAA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEDE | 100 | 0 | 200 | 200 | 50 | 10 | 100 |
TOTAL | 734 | 1.893 | 1.075 | 1.527 | 498 | 390 | 1.027 |
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
Pesquisa de Preço
Item | Descrição | Pesquisa 1 | Pesquisa 2 | Pesquisa 3 | Pesquisa 4 | Média | ||||
1 | Desktop tipo 1 | *1 | 4.500,00 | *2 | 4.362,43 | *3 | 5.270,00 | *4 | 7.900,00 | 4.710,81 |
2 | Desktop tipo 2 | *1 | 5.200,00 | *2 | 5.256,84 | *3 | 6.585,00 | *4 | 10.140,00 | 5.680,61 |
3 | Desktop tipo 3 | *1 | 5.500,00 | *2 | 5.865,24 | *3 | 7.200,00 | *4 | 11.120,00 | 6.188,43 |
4 | Desktop tipo 4 | *1 | 6.900,00 | *2 | 6.852,06 | *3 | 8.745,00 | *4 | 12.070,00 | 7.499,02 |
5 | Notebook tipo 1 | *1 7.000,00 *2 6.696,05 *3 9.180,00 *4 | 13.755,00 | 7.625,35 | ||||||
6 | Notebook tipo 2 | *1 | 7.500,00 | *2 | 7.497,81 | *3 | 10.500,00 | *4 | 14.380,00 | 8.499,27 |
7 | Monitor | *1 | 920,00 | *2 | 1.044,41 | *3 | 1.600,00 | *4 | 1.199,00 | 1.188,13 |
Pesquisa: agosto e setembro2019
Legenda:
*1 – TORINO INFORMÁTICA LTDA
*2 – POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
*3 – LTA-RH INFORMÁTICA
*4 – MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA
OBS. A pesquisa (*4) foi desprezada no cálculo da média, devido os valores serem muito superior as demais empresas pesquisadas.
ANEXO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela 3 – ENDEREÇO LOCAL DE ENTREGA POR UNIDADE
Estado | Endereço |
AL | CNAT - Embrapa Alimentos e Territórios Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 Anexo à Secretaria de Agricultura de Alagoas Telefones:(00) 00000-0000 (00) 00000-0000 |
PB | CNPA – Embrapa Algodão (Campina Grande PB) Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx 0000 – Centenário, Caixa postal 174 CEP: 58428-095 – CAMPINA GRANDE – PB CNPJ: 00.348.003/0044-50 Inscrição Estatual: 000.000.000 Telefone contato: PABX: (00) 0000-0000 |
DF | CENARGEN - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Brasília-DF) Endereço:Parque Estação Biológica - PqEB - Av. W5 Norte (final) Caixa Postal 08605 XXX 00000-000 – BRASILIA – DF CNPJ: 00.348.003/0001-10 Inscrição Estatual: 00.000.000/007-03 Telefone contato: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 |
RJ | CNPAB – Embrapa Agrobiologia Endereço: Antiga Xxxxxxx Xxx-Xxx Xxxxx - Xx 00 Xxxxxxxxxx – XX CEP: 23851 970 CNPJ: 00.348.003/0108-50 Inscrição Estatual: 00.000.000 Telefone contato: PABX: (00) 0000-0000 |
DF | CNPAE – Embrapa Agroenergia Endereço: Parque Estação Biológica Avenida W3 Norte – Final Edifício Sede – Subsolo, Caixa Postal 40.315 XXX 00.000-000 - BRASILIA – DF CNPJ: 00.348.003/0017-88 Inscrição Estatual: 00.000.000/010-09 Telefone contato: (00) 0000-0000 |
GO | CNPAF – Embrapa Arroz e Feijão (Goiás – GO) Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx / Xxxx Xxxxxx Xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Caixa postal:179 CEP – 75375-000 – SANTO ANTONIO DE GOIAS – GO CNPJ: 00.348.003/0014-35 Inscrição Estatual: 10.210.087-0 Telefone contato: (00) 0000-0000 |
TO | CNPASA – Embrapa Pesca e Aquicultura Endereço: Prolongamento da Avenida NS 10, Cruzamento com avenida LO 18, Sentido Norte, Loteamento Água Fria - Parte da Fazenda Caracol. CEP: 77.008-900 – PALMAS – TO CNPJ: 00.348.003/0019-40 Inscrição Estatual: 29.419.695-01 Telefone contato: (63) 3229 -7800 |
ANEXO IV - DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Licitação: Pregão /
Contrato: /
Objeto:
Contratante: EMBRAPA
Contratada:
A Comissão designada para recebimento, certifica que o objeto constante da nota fiscal nº , referente à licitação acima indicada, foi recebido nesta data e será avaliado quanto à conformidade com a especificação técnica licitada, de acordo com os critérios de aceitação previamente definidos pela EMBRAPA.
O recebimento definitivo do mesmo ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Projeto Básico (ou Termo de Referência) correspondente ao certame supracitado.
DE ACORDO
Brasília, de de
EMBRAPA CONTRATADA
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Licitação: Pregão /
Contrato: /
Objeto:
Contratante: EMBRAPA
Contratada:
A Comissão de recebimento do objeto da licitação em epígrafe, certifica que o mesmo possui as especificações técnicas, a qualidade e as características compatíveis com as especificadas pela EMBRAPA no Edital de n° . Durante o prazo de observação e/ou vistoria ficou evidenciada a inexistência de quaisquer vícios, defeitos e incorreções aparentes, pelo que declara o objeto recebido definitivamente.
DE ACORDO
Brasília, de de
EMBRAPA CONTRATADA
XXXXX XX – MODELO PARA A PROPOSTA
MODELO PARA A PROPOSTA
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° 17/2019 –Embrapa SEDE, apresento nossa proposta de preço para fornecimento de estações de trabalho (desktops), computadores portáteis (notebooks), e Monitores para Microcomputadores com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses para atender as demandas das Unidades da Embrapa, de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme abaixo especificado:
Itens | Descrição | Und | Quant | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Desktop tipo 1 sem monitor, Conforme especificação técnica do Anexo I. | UN | 734 | ||
2 | Desktop tipo 2 com monitor 23, Conforme especificação técnica do Anexo I. | UN | 1.893 | ||
3 | Desktop tipo 3 com monitor 23, Conforme especificação técnica do Anexo I. | UN | 1.075 | ||
4 | Desktop tipo 4 com monitor 23, Conforme especificação técnica do Anexo I. | UN | 1.527 | ||
5 | Notebook 14 polegadas tipo 1, Conforme especificação técnica do Anexo I. | UN | 498 | ||
6 | Notebook 14 polegadas tipo 2, | UN | 390 |
Conforme especificação técnica do Anexo I. | |||||
7 | Monitor 23 polegadas, Conforme especificação técnica do Anexo I. | UN | 1.027 | ||
Total Geral (itens 1 a 7) | 7.144 |
Preço total GERAL da proposta R$ (por extenso)
Prazo de validade da proposta: (no mínimo: 60 (sessenta) dias).
Prazo para entrega dos produtos: Conforme estabelecido nos Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º / – Embrapa.
A entrega dos produtos para a Embrapa ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º / – Embrapa . Oferecemos garantia de validade dos produtos pelo prazo de .
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n.º / – Embrapa , especialmente as fixadas para pagamento e entrega dos produtos, contidas na minuta do contrato.
V. Banco: Agência: Conta Corrente:
Local e data
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
N.º .........
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, por intermédio de sua Unidade , com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscritoa no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome),
nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ..................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20 , que é parte integrante desta Ata, assim
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do Termo Referencia | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. ( ) Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
OU
4.2. ( ) A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a... (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao .............(máximo dobro) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número
de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011
– P).
4.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.8. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5.1. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)................................, não podendo ser prorrogada, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.892/13.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata, nos termos do art. 9º, XI do Decreto n. 7.892, de 0000 x xxx. 0x, §0x da IN SLTI/MPOG n. 05, de 2014.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. Quando existirem outros fornecedores classificados registrados na ata.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2.contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS DA LEI Nº 13.303/2016
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa , da qual somos representantes credenciados, não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de de .
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V – Contrato/Ordem de Compras e Serviços
MINUTA OCS
MODELO DE ORDEM DE COMPRA E SERVIÇOS – OCS ()
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |||||
OCS Nº | Natureza: | DATA DE EMISSÃO: |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO
FORNECEDOR: | |||
CNPJ/CPF: | |||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | |||
CIDADE: | UF: | ||
CEP: | TELEFONE: | FAX: | |
CONTATO: | |||
E-MAIL: | |||
Dados Bancários | |||
BANCO: | PRAÇA: | ||
AGÊNCIA: | CONTA: | ||
3 - DOCUMENTOS DE ORIGEM
MODALIDADE:.................. | NÚMERO: ................................... |
NÚMERO DO PROCESSO: ........................ |
UG | Empenho | PTRES | ND nº | PE | Fonte | Programa de Trabalho | |
4 - OBJETO
1 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTA OCS. | |||
Quantidade:....................... | Preço Unitário:................... | |||
Marca:........................ | Modelo: ........................ | Preço Total:................... | ||
Prazo de Entrega: ................ | Garantia: ........................... | |||
Valor Total desta OCS: | R$ |
Valor por Extenso: |
5 - CONDIÇÕES GERAIS
5.1. DADOS PARA FATURAMENTO | |||
NOME: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa | |||
ENDEREÇO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XxXX - Xxxxxxxx Xxxx – Xxxxx Xxxxxx. | |||
XXXXXX: Xxxxxxxx - XX | |||
CNPJ/CPF: 00.348.003/0001-10 | |||
INSC. ESTADUAL: 07.316.897/001-00 | |||
5.2. DADOS PARA ENTREGA | |||
LOCAL: | Os equipamentos deverão ser entregues no endereço constante do edital/termo de referência. | ||
5.3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |||
Conforme estabelecido no edital e no termo de referência. | |||
6. ANOTAÇÕES OBRIGATÓRIAS QUE DEVERÃO CONSTAR DA NOTA FISCAL/FATURA: | |||
5.1 - Número da conta corrente, nome e código do banco e da agência do contratado. 6.1 TRIBUTAÇÃO | |||
6.1- TRIBUTAÇÃO 6.1.1- Se houver a opção pelo SIMPLES Federal ou isenção de retenção em conformidade com o Art. 12 da Lei 9.532/97, deverá ser apresentada, juntamente com o Documento Fiscal , declaração de acordo com o Art. 3º da Instrução Normativa nº 480/04, anexos III e IV, modificada pela Instrução Normativa 539/05, ambas da Secretaria da Receita Federal. 6.1.2- Empresas prestadoras de serviços, sediadas no Distrito Federal, quando isentas de retenção do ISS, deverão apresentar cópia do Ato Declaratório publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme Regulamento do ISS, Decreto nº 25.508/2005. 6.1.2.1- O prestador de serviços deverá fazer constar de seu Documento Fiscal as seguintes observações: a) “ISS sujeito a retenção à alíquota de.......% - R$ ”(Citar, além do percentual, o valor do imposto correspondente). b) “ISS a ser recolhido por substituição tributária” 6.1.3- Caso não sejam apresentados os documentos constantes das alíneas a e b acima, será feita retenção tributária devida. 6.1.4 – No corpo do Documento Fiscal deverá ser informada a alíquota do Imposto de Renda e do ISS, bem como as alíquotas correspondentes às contribuições federais (CSLL, COFINS e PIS/PASEP), quando for o caso. | |||
7. SANÇÕES: | |||
As penalidades e sanções estão estabelecidas : a) No edital e b) Termo de Referência – Anexo I | |||
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE. | |||
As obrigações das partes estão estabelecidas no Item 06 – Deveres e Responsabalidades, do Termo de Referência deste Edital. | |||
9. OUTRAS CONDIÇÕES | |||
No momento da emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal - DANFE, para fornecimento de materiais (bens e produtos), a contratada deverá encaminhar o arquivo eletrônico XML da NF e , conforme determina o Ajuste SINIEF nº 9, de 9 de Julho de |
2010, para o endereço: xxx@xxxxxxx.xx. A embrapa poderá aplicar a penalidade de multa de 2% (dois por cento) do valor total constante no DANFE, caso o arquivo não seja enviado dentro de 3 dias úteis, contados da data daemissão do DANFE. A multa será cobrada no momento do pagamento do DANFE | ||||||
Identificação do Emissor Conferente | Endereço para Contato | |||||
Parque Estação Biológica (PqEB) s/nº - Final da Av. W3 - Norte - Ed. Embrapa/Sede - Plano Piloto - Brasília-DF, CEP: 70.770-901 - COORD. DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS - 3º Andar da Embrapa/Sede. Horário: 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas. Telefone (0xx61) 0000-0000 - 0000-0000 Fax: (0xx61) 0000-0000 – | ||||||
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento simplificado de Contrato. | |
Pela Embrapa | Pela Contratada |
Nome : | Nome : |
C.P.F: | C.P.F: |
Cargo: | Cargo: |
Data: / / | Data: / / |
Assinatura | Assinatura |
Documento assinado eletronicamente por Daniel Mendes Pinto, Gerente-Adjunto, em 22/11/2019, às 10:41, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3455395 e o código CRC CC8BBB20.
Referência: Processo nº 21148.002940/2019-57 SEI nº 3455395