DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1. Os serviços serão executados no Paço Municipal, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 215, Aguaí/SP, de forma ininterrupta.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Licitante deverá realizar as cirurgias de castrações em clinica própria, mediante solicitação do departamento de Agricultura. A Licitante deverá fornecer vacinador para executar os serviços de vacinação, e deverá cumprir a demanda semanal especificada, que será fornecida pelo Departamento de Agricultura. Fica designado fiscal do contrato a Chefe do Departamento de Agricultura e na sua ausência, quem o chefe do Executivo Município nomear via portaria, publicada no diário oficial do município. Todos os custos inerentes à realização dos serviços, principalmente aqueles referentes a autorizações ambientais e sanitárias correrão por conta da empresa contratada. A exceção serão os custos com o imunizante e com o transporte do vacinador, que correrão por conta da Administração. Todos os encargos previdenciários e trabalhistas serão de responsabilidade da empresa Contratada. O valor máximo para esta contratação será de R$ 43.260,00 (quarenta e três mil, duzentos e sessenta reais). Prefeitura Municipal de Baependi – Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 97 Centro – Baependi, MG.
DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Licitante deverá realizar as cirurgias de castrações em clinica própria, mediante solicitação do departamento de Agricultura. A Licitante deverá fornecer vacinador para executar os serviços de vacinação, e deverá cumprir a demanda semanal especificada, que será fornecida pelo Departamento de Agricultura. Fica designado fiscal do contrato a Chefe do Departamento de Agricultura e na sua ausência, quem o chefe do Executivo Município nomear via portaria, publicada no diário oficial do município. Todos os custos inerentes à realização dos serviços, principalmente aqueles referentes a autorizações ambientais e sanitárias correrão por conta da empresa contratada. A exceção serão os custos com o imunizante e com o transporte do vacinador, que correrão por conta da Administração. Todos os encargos previdenciários e trabalhistas serão de responsabilidade da empresa Contratada.

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  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO 4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira