DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
DA FORMA DE EXECUÇÃO 4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.
Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.