DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. XXVI.1 A Concessionária obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, vigilância sanitária e de saúde pública. XXVI.2 A Concedente poderá exigir que a Concessionária, no curso do período da Concessão, implemente medidas de proteção e recuperação do meio-ambiente, vigilância sanitária e de saúde pública, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos no Projeto Básico, observado o que dispõe a respeito deste Contrato.
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Samples: Concession Agreement, Concessão De Serviços
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. XXVI.1 381 A Concessionária obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, vigilância sanitária bem como à saúde e de saúde públicaà sanidade.
XXVI.2 38.2 A Concedente poderá exigir que a Concessionária, no curso do período da Concessão, implemente adote medidas de proteção e recuperação do meio-meio ambiente, vigilância sanitária da saúde e de saúde públicada sanidade, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos no Projeto BásicoTermo de Referência, observado o que dispõe a respeito deste Contrato, sempre e preservando o inicial equilíbrio econômico-financeiro.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DA PROTEÇÃO AMBIENTAL. XXVI.1 36.1 A Concessionária obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, vigilância sanitária bem como à saúde e de saúde públicaà sanidade.
XXVI.2 36.2 A Concedente poderá exigir que a Concessionária, no curso do período da Concessão, implemente adote medidas de proteção e recuperação do meio-meio ambiente, vigilância sanitária da saúde e de saúde públicada sanidade, inclusive por intermédio de novas obras e serviços não previstos no Projeto Básico, observado o que dispõe a respeito deste Contrato, sempre e preservando o inicial equilíbrio econômico- financeiro.
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Samples: Concessão De Serviço Público