DA PROVA DIDÁTICA. 11.4.1 A prova didática consistirá de uma aula, com duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos, a qual será avaliada pela banca examinadora de acordo com os critérios definidos no art. 46 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/0000/00/000-00.xxx, página 60 e seguintes 11.4.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no subitem 11.4.1 não implica, por si só, eliminação automática do candidato do concurso, devendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes. 11.4.1.2 Nenhuma prova didática poderá ter duração superior a 60 (sessenta) minutos; sendo atingido esse tempo, a apresentação será interrompida pelo presidente da banca examinadora, o qual declarará concluída a prova do candidato. 11.4.2 Em horário especificado no cronograma detalhado do concurso, será realizado e divulgado, através de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova didática, indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova. 11.4.2.1 O sorteio do ponto de cada dia previsto na programação da prova didática será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário indicado para a primeira apresentação, por meio de endereço eletrônico. 11.4.2.2 Em cada dia da programação da prova didática, em local especificado no cronograma detalhado, será sorteada a ordem de apresentação dos candidatos. 11.4.2.3 As apresentações do dia terão início 30 (minutos) após o sorteio de que trata o subitem 11.4.2.2. 11.4.3 É obrigatória a presença de todos os candidatos programados para se apresentarem no dia e horário especificados no cronograma detalhado. 11.4.4 As provas didáticas serão gravadas e o início de cada apresentação será anunciado pelo presidente da banca examinadora. 11.4.5 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará seu plano de aula, com cópia para todos os membros da banca examinadora. 11.4.6 A ausência do plano de aula impresso não constitui, por si só, fator de eliminação, podendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes.
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DA PROVA DIDÁTICA. 11.4.1 5.1 – A prova didática consistirá Prova Didática versará sobre um ponto sorteado pela Comissão Avaliadora do processo, conforme cronograma do Anexo I, dentre os temas abaixo, relacionados a área deste processo seletivo:
1) Modelos de uma aula, Referência ISO/OSI e TCP/IP;
2) Comutação e Roteamento;
3) Arquitetura e organização de computadores;
4) Padrões de memória RAM;
5) Endereçamento e sub-redes com duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos, a qual será avaliada pela banca examinadora de acordo com os critérios definidos no art. 46 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/0000/00/000-00.xxx, página 60 e seguintes
11.4.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no subitem 11.4.1 não implica, por si só, eliminação automática do candidato do concurso, devendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentesIPV4.
11.4.1.2 Nenhuma prova didática poderá ter duração superior a 60 (sessenta) minutos; sendo atingido esse tempo, a apresentação será interrompida pelo presidente da banca examinadora, o qual declarará concluída a prova do candidato.
11.4.2 Em 5.2 – O horário especificado no cronograma detalhado do concurso, será realizado e divulgado, através de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova didática, indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova.
11.4.2.1 O sorteio do ponto de cada dia previsto na programação da prova didática será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário indicado para a primeira apresentação, por meio de endereço eletrônico.
11.4.2.2 Em cada dia da programação da prova didática, em local especificado no cronograma detalhado, será sorteada das provas didáticas bem como a ordem de apresentação dos candidatoscandidatos serão sorteados junto com o ponto.
11.4.2.3 As apresentações do dia terão início 30 5.3 – A Prova Didática será realizada em sessão restrita à Comissão Avaliadora, e consistirá de uma aula com duração de 20 (vinte) a 25 (vinte cinco) minutos) após o sorteio de que trata o subitem 11.4.2.2.
11.4.3 É obrigatória 5.4 – Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base o domínio na área de conhecimento e a presença eficiência no processo de ensino-aprendizagem, segundo os critérios constantes no Anexo III.
5.5 – Serão convocados a participar da Prova Didática todos os candidatos programados para com inscrição deferida.
5.6 – Os candidatos, ao se apresentarem para a prova didática, no dia local e horário especificados estabelecidos no cronograma detalhado.
11.4.4 As provas didáticas serão gravadas e o início de cada apresentação será anunciado pelo presidente da banca examinadora.
11.4.5 Antes do Anexo I, deverão entregar à Comissão Avaliadora, no início da prova didática, cada candidato entregará seu um plano de aula em 03 (três) vias, devidamente assinadas, não sendo disponibilizado nenhum modelo de plano de aula.
5.7 – À Prova Didática serão atribuídos os pontos, conforme o formulário constante no Anexo III deste edital, sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) casas decimais, com cópia intervalo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco). A avaliação deverá ser realizada individualmente por cada membro da comissão avaliadora, utilizando-se ao final a média das três avaliações para todos os membros da banca examinadoraobtenção na pontuação final desta prova.
11.4.6 A ausência do plano de aula impresso não constitui, por si só, fator de eliminação, podendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes5.8 – O IFC disponibilizará somente quadro branco e caneta para quadro branco para realização da prova didática.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DIDÁTICA. 11.4.1 10.1 A prova didática Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá de em uma aulaaula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no ANEXO I, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de Abertura.
10.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.
10.4 O recebimento do material a ser utilizado por todos os candidatos será feito antes do início das provas a cada dia, devendo todos os candidatos entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
10.5 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos implicará sua eliminação do concurso.
10.6 O material entregue pelo candidato será acondicionado separadamente em envelope lacrado, que será aberto somente no momento da aula. Uma vez entregue, o candidato não poderá alterar ou adicionar itens nesse material.
10.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
10.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
10.9 Caso o tempo previsto no item 10.7 não seja cumprido, a 55 prova didática não será avaliada e a nota final será 0,00 (cinquenta zero).
10.10 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
10.11 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios.
10.12 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) minutosanos após a realização do mesmo.
10.13 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.
10.14 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.
10.15 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
10.16 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo, contados a qual será avaliada pela banca examinadora partir da data de acordo com os critérios definidos no art. 46 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/0000/00/000-00.xxx, página 60 e seguintes
11.4.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no endereço eletrônico constante no subitem 11.4.1 não implica1.1, por si sódirigido à Comissão Examinadora, eliminação automática encaminhado para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
10.17 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do candidato do concurso, devendo a banca examinadora aplicar os descontos conteúdo das planilhas de pontuação que julgar pertinentesdas provas.
11.4.1.2 Nenhuma 10.18 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas da sua prova didática poderá ter duração superior a 60 (sessenta) minutos; sendo atingido esse tempodidática, a apresentação será interrompida pelo presidente com entrega de cópia da banca examinadora, o qual declarará concluída a prova do candidatogravação.
11.4.2 Em horário especificado 10.19 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no cronograma detalhado do concursoendereço eletrônico constante no subitem 1.1, será realizado e divulgado, através encaminhado para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
10.20 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.
10.21 A Comissão Examinadora terá o prazo de endereço eletrônico, o sorteio da programação 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas da prova didática, indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova.
11.4.2.1 O sorteio do ponto de cada dia previsto na programação 10.22 A Nota Final da prova didática Prova Didática (NFPD) será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário indicado para publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxx, sendo permitida à Comissão Examinadora a primeira apresentação, por meio de endereço eletrônicodivulgação dos resultados concomitantemente.
11.4.2.2 Em cada dia da programação da prova didática, em local especificado no cronograma detalhado, será sorteada 10.23 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a ordem de apresentação lista nominal dos candidatosaprovados na Prova Didática.
11.4.2.3 As apresentações do dia terão início 30 (minutos) após o sorteio de que trata o subitem 11.4.2.2.
11.4.3 É obrigatória a presença de todos os candidatos programados para se apresentarem no dia e horário especificados no cronograma detalhado.
11.4.4 As provas didáticas serão gravadas e o início de cada apresentação será anunciado pelo presidente da banca examinadora.
11.4.5 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará seu plano de aula, com cópia para todos os membros da banca examinadora.
11.4.6 A ausência do plano de aula impresso não constitui, por si só, fator de eliminação, podendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes.
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DA PROVA DIDÁTICA. 11.4.1 4.1 A prova didática consistirá de uma aulaProva Didática que compreende etapa didática, com conforme estipulado neste edital, será avaliada pelos critérios constantes no ANEXO I deste Edital.
4.2 A Prova Didática terá caráter público e será realizada em data, horário e endereço conforme estipulado em edital.
4.2.1 A Prova Didática terá duração de 45 30 (quarenta e cincotrinta) a 55 40 (cinquenta e cincoquarenta) minutos, não sendo permitida nenhuma interrupção ou questionamento durante a qual será avaliada pela banca examinadora exposição do candidato, seguida de acordo 15 (quinze) minutos para arguição e, quando for o caso, terá mais 15 (quinze) minutos, ou conforme definido por critério específico dos requisitos da vaga, na sequência para uma etapa prática composta de entrevista, e/ou arguição de projeto de pesquisa e/ou apresentação de portfólio e/ou defesa de memorial e/ou performance e/ou uma demonstração artística, com os critérios definidos no art. 46 mais 10 (dez) minutos, ou conforme definido por critério específico dos requisitos da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021vaga, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/0000/00/000-00.xxx, página 60 e seguintes
11.4.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no subitem 11.4.1 não implica, por si só, eliminação automática do candidato do concurso, devendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentespara arguição.
11.4.1.2 Nenhuma prova didática poderá ter duração superior 4.2.2 As provas de línguas deverão ser efetuadas integralmente no idioma a 60 (sessenta) minutos; sendo atingido esse tempo, que se re- fere a apresentação será interrompida pelo presidente da banca examinadora, o qual declarará concluída a prova do candidatovaga.
11.4.2 Em horário especificado 4.2.3 A prova de LIBRAS deverá ser efetuada integralmente no cronograma detalhado do concurso, será realizado e divulgado, através de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova didática, indicando o dia em idioma a que cada candidato realizará se refere a sua provavaga.
11.4.2.1 4.2.4 Não será permitida a utilização de dicionários nas provas de línguas.
4.3 O sorteio público do ponto de cada dia previsto na programação da prova didática será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário indicado para a primeira apresentaçãoProva Didática, por meio de endereço eletrônicoúnico para todas as áreas/matérias, ocorrerá no dia 30/08/2024 conforme edital específico.
11.4.2.2 Em cada dia 4.4 O número do ponto para a Prova Didática será sorteado, de uma lista constante de 6 (seis) números referentes aos subitens da programação definição da prova didática, em local especificado no cronograma detalhado, vaga deste Edital e será sorteada a ordem de apresentação dos candidatos.
11.4.2.3 As apresentações do dia terão início 30 (minutos) após o sorteio de que trata o subitem 11.4.2.2.
11.4.3 É obrigatória a presença de mesmo para todos os candidatos programados para se apresentarem no dia e horário especificados no cronograma detalhadode cada área/matéria.
11.4.4 4.5 A avaliação da Prova Didática de cada candidato observará os parâmetros estabele- cidos no ANEXO I deste Edital cabendo a cada um dos membros da banca examinadora atribuir nota na escala de 0,00 (zero vírgula zero, zero) a 10,00 (dez vírgula zero, zero), apresentada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos, sendo a nota final a média aritmética simples das notas atribuídas e serão aprovados apenas candidatos que atingirem pontuação igual ou acima da nota 7,00 (sete vírgula zero, zero).
4.6 As provas didáticas serão gravadas e o realizadas por ordem alfabética.
4.7 Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, no início de cada apresentação será anunciado pelo presidente da banca examinadorasua Prova Didática en- tregar à Banca Examinadora 03 (três) cópias impressas do Plano de Aula sobre o tema sorteado, conforme ANEXO I deste Edital, sujeitando-se à eliminação automática do processo pela não entrega no momento determinado, sendo considerado como ausente para efeito de divulgação.
11.4.5 Antes do início da prova didática4.8 Somente poderão participar das provas os candidatos que tiverem as inscrições homologadas, cada candidato entregará seu plano portando documento físico oficial com foto, sendo: identidade ou carteira nacional de aula, habilitação CNH ou Carteira de Trabalho ou documen-tos em formato digital emitida pelos órgãos oficiais com cópia para todos QR Code que os membros da banca examinadoralegitimam.
11.4.6 4.9 O não comparecimento pontual para a realização da Prova Didática ou a não entrega dos Planos de Xxxx implicará na eliminação sumária do candidato, que não terá seu Currículo Lattes e Anexo II pontuados para efeito de Prova de Títulos, sendo considerado como ausente para efeito de divulgação.
4.10 Não haverá, em hipótese alguma, alteração da data e horário da Prova Didática.
4.11 Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a Prova Didática são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A ausência Instituição disponibilizará, em cada sala, além de quadro-negro/lousa, apenas um projetor de multimídia.
4.12 É de responsabilidade exclusiva do plano candidato a apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos tecnológicos.
4.13 A Prova Didática será aberta ao público sendo vedada a realização de aula impresso gravação, ou transmissão, em áudio ou vídeo.
4.14 É vedado ao candidato assistir à Prova Didática de candidatos concorrentes à mesma área/matéria.
4.15 A Prova Didática será realizada/avaliada pela Banca Examinadora no período que compreende de 09/09/2024 a 30/09/2024, conforme Edital de Ensalamento a ser publicado na data de 29/08/2024.
4.16 Será considerado reprovado na Prova Didática o candidato que não constituiobtiver a nota mínima 7,00 (sete vírgula zero, por si sózero) atribuída pela Banca Examinadora e não terá o seu currículo e ANEXO II avaliados para efeito da Prova de Títulos.
4.17 Poderão ser interpostos recursos ao resultado obtido na Prova Didática conforme os itens 7.21, fator de eliminação, podendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes7.22 e 7.23 deste Edital.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DIDÁTICA. 11.4.1 4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 25 de setembro de 2024, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova didática consistirá visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Avaliadora divulgará uma aulalista de 10 (dez) pontos, ou mais, com duração temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de 45 presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (quarenta um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e cincoas decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) a 55 (cinquenta e cinco) minutospontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes, a qual será avaliada pela banca examinadora de acordo concordando ou não com os critérios definidos no artpontos apresentados pela Comissão Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. 46 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx/0000/00/000-00.xxx, página 60 e seguintes
11.4.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no subitem 11.4.1 não implicaSerá sorteado, por si sóum dos candidatos, eliminação automática do candidato do concurso, devendo a banca examinadora aplicar 1 (um) ponto entre os descontos de pontuação que julgar pertinentes.
11.4.1.2 Nenhuma prova didática poderá ter duração superior a 60 10 (sessentadez) minutos; sendo atingido esse tempo, a apresentação será interrompida pelo presidente ou mais da banca examinadoralista, o qual declarará concluída a prova do candidatoserá o mesmo para todos os candidatos.
11.4.2 Em horário especificado no cronograma detalhado 4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do concursoponto, será realizado e divulgado, através concedido um prazo mínimo de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova didática, indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova.
11.4.2.1 O sorteio do ponto de cada dia previsto na programação da prova didática será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário indicado para a primeira apresentação, por meio de endereço eletrônicopreparação da aula e a elaboração do material didático que o candidato julgar necessário.
11.4.2.2 Em cada dia 4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da programação da prova didáticaProva de Didática, em local especificado no cronograma detalhadoinicialmente, será sorteada feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos.
11.4.2.3 As apresentações do dia terão início 30 (minutos) após o sorteio de que trata o subitem 11.4.2.2.
11.4.3 É obrigatória a presença de . Em seguida, todos os candidatos programados entregarão ao presidente da Banca todos os recursos didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se apresentarem for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no dia e horário especificados no cronograma detalhadomomento de realizar sua Prova de Didática.
11.4.4 As provas 4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas serão gravadas com os objetivos e o início conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada apresentação candidato será anunciado pelo presidente avaliada pelos membros da banca examinadoraComissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador.
11.4.5 Antes 4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do início da prova didática, item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato entregará seu plano deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de aularegistro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, com cópia para todos os membros da banca examinadoraComissão Avaliadora e outros presentes.
11.4.6 A ausência 4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do plano concurso não tenha previsto a realização da Prova de aula impresso não constituiDefesa de Projeto, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por si sótodos os membros da Comissão Avaliadora, fator no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de eliminaçãoDidática, podendo média inferior a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.
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Samples: Contract for Energy Supply Services