DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1. O processo seletivo simplificado será realizado mediante:
a) prova didática;
b) julgamento de títulos, por meio da análise do Currículo modelo Lattes, devidamente comprovado.
10.2. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por um dos temas básicos especificados no ANEXO deste Edital, estabelecido de acordo com a área/subárea em que o candidato submeteu sua inscrição, sendo comum a todos os candidatos de acordo com cada área/subárea deste processo seletivo, desde que o número não ultrapasse a dez inscritos por área/subárea. Apenas quando o número de candidatos ultrapassar a dez, serão constituídos outros grupos para novos sorteios e realização da prova didática, com observância desse quantitativo máximo. O(s) tema(s) será(serão) sorteado(s) no local e horário de realização da prova, conforme consta no APÊNDICE B deste Edital.
10.3. A realização da prova didática obedecerá a ordem de inscrição.
10.3.1. A prova didática será realizada de acordo com cada área/subárea e local designado em cada ANEXO pertencente à área/subárea em que o candidato submeteu inscrição.
10.4. Ao iniciar a prova didática, o candidato deve apresentar à Comissão Examinadora o Plano de Aula, em três vias, referente ao tema sorteado, nos termos do subitem 10.2 deste Edital.
10.4.1. A prova didática visa aferir o desempenho pedagógico e o domínio do conteúdo da área/subárea do conhecimento objeto da seleção e terá a duração mínima de 45 minutos e máxima de 55 minutos, na qual serão atribuídas notas de zero a dez, considerando-se aprovado o candidato que obtiver a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores igual ou superior a sete.
10.4.2. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não satisfizer qualquer uma das exigências citadas nos subitens 10.4 e 10.4.1 deste Edital, quais sejam: não entregar as três vias do Plano de Aula, ou não cumprir o tempo de prova estipulado, ou não atingir a média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores, igual ou superior a sete.
10.4.3. Os recursos utilizados pelo candidato na prova didática do processo seletivo simplificado de que trata este Edital serão de sua total responsabilidade.
10.4.4. Após a exposição da aula e da arguição, caso ocorra, cada examinador atribuirá notas de zero a dez ao candidato. 10.4.4.1.Será considerado aprovado na prova didática, o candidato que obtiver média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinado...
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O Processo Seletivo Simplificado constará de experiência profissional na área de formação almejada, através de análise de currículo e prova de títulos informados no Formulário de Inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 8.1 - A Seleção de que trata este Edital para as funções com exigência de formação em Nível Médio e para as funções com exigência de formação em Nível Superior constará de 1 (uma) etapa, conforme descrito abaixo:
8.2 - Etapa Única: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a função e com a pontuação estabelecida no item 10.1 deste edital.
8.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva, será a soma dos pontos obtidos na etapa realizada de Avaliação de Títulos, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, será sumariamente eliminado do certame.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 8.1 - A Seleção de que trata este Edital constará de Etapa Única, conforme descrito abaixo:
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação final, podendo, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior ao primeiro.
7 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ainda à formação de cadastro de reserva.
7.1 - Será considerado Cadastro de Reserva os candidatos classificados que excederem o total de vagas disponíveis neste edital.
8 - O cargo/função, número de vagas, remuneração mensal, requisitos mínimos exigidos e a jornada de trabalho semanal são os estabelecidos na TABELA I, conforme segue: TABELA I Nº CARGO / FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA - SEMANAL 01 Professor Licenciado - Pedagogia - Professor Adjunto Horista 268 27 241 De acordo com as horas executadas, tendo como base o valor de R$ 33,70 (hora) Licenciatura Plena em Pedagogia 25h
09 - O candidato que no ato da sua inscrição não atender aos dispostos na TABELA II quanto a títulos e critérios de pontuação ao Cargo/Função estará automaticamente eliminado deste processo seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 1.1 O Município de Araruama realizará o presente Processo Seletivo Simplificado de avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, para seleção de servidores em cadastro de reserva, em regime especial de contrato temporário, obedecidas às normas e condições deste Edital, para atuarem em caráter excepcional na Secretaria Municipal de Educação.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado de Pessoal Temporário, nomeada pela Portaria nº 856, de 27 de dezembro de 2022.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 8.1 - A Seleção de que trata este Edital para as funções com exigência de formação em Nível Médio, Nível Médio Técnico, Nível Superior e para as funções com exigência de formação em Nível Superior com Especialização e constará de 1 (uma) etapa, conforme descrito abaixo:
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para contratação administrativa temporária de pessoal, pelo regime Celetista, nas funções mencionadas no anexo I deste Edital.
1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera obrigatoriedade para a contratação de todos os candidatos classificados.
1.3. As vagas oferecidas são para a Rede Municipal de Ensino do município de Santa Luzia/MG.
1.4. Os candidatos convocados e contratados estarão subordinados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art.89, §13º, da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia.
1.5. O local e o exercício funcional do candidato convocado dar-se-á, exclusivamente, a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme conveniência pedagógica e administrativa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, em Unidades da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia (Escolas Municipais / UMEIs – Unidade Municipal de Educação Infantil / Centro de Educação Integral e Integrada) e CEAMEI – Centro de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva.
1.6. As funções, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos, no Anexo I deste Edital.
1.7. As atribuições das funções estão descritas no Xxxxx XX, deste Edital.
1.8. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 8.1 - A Seleção de que trata este Edital funções com exigência de formação em Nível Médio: de Cuidador de Aluno com Deficiência – CAD, Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Instrutor ou de Intérprete de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Condutor de Veículos CNH “D”), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) e das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor e Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito, Contador, Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo)., constará de 2 (duas) etapas, conforme descrito abaixo:
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 4.1. O processo seletivo constará de:
a) prova de títulos e experiência profissional de caráter eliminatório e classificatório; e
b) análise do plano de trabalho de caráter eliminatório e classificatório.
4.2. Na prova de títulos será analisado o currículo do candidato conforme tabela de pontuação (Anexo 1).
4.3. Não será pontuada a titulação exigida como requisito mínimo para inscrição no processo seletivo simplificado.
4.4. Na análise do plano de trabalho serão avaliados (Anexo 2):
a) a relevância e inserção do plano de trabalho nas atividades de pesquisa e pós- graduação (que deve conter, no mínimo, 75% das atividades previstas);
b) a relevância e contribuição para as atividades de ensino de graduação e extensão;
c) a pertinência e exequibilidade do plano de trabalho;
d) compatibilidade com a área do conhecimento e uma das linhas de pesquisa do edital;
e) os impactos da proposta para a qualificação da pesquisa e internacionalização do Programa.
4.5. O número máximo de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será de 5 (cinco).
4.6. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pelos membros Docentes da Coordenação do PPGO.