DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 14.5.1. A Contratante providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
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DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 14.5.115.5.1. A Contratante O CONTRATANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº n. º 8.666/93.
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DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 14.5.1. A Contratante 20.1 O CONTRATANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº Nº 8.666/93.
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DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO. 14.5.1. A Contratante O CONTRATANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº n. º 8.666/93.
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