Da Recuperação como Custo em Óleo Cláusulas Exemplificativas

Da Recuperação como Custo em Óleo. Os gastos a serem recuperados como Custo em Óleo serão registrados em conta própria, denominada conta Custo em Óleo.
Da Recuperação como Custo em Óleo. Os gastos a serem recuperados como Custo em Óleo serão registrados em conta própria, denominada conta Custo em Óleo. Durante a Fase de Produção, o Contratado, a cada mês, apropriar-se-á da parcela da Produção correspondente ao Custo em Óleo, respeitado o limite do Valor Bruto da Produção do Contrato de Partilha de Produção definido no Anexo VI. Os custos que ultrapassarem os limites definidos e não forem recuperados como Custo em Óleo em determinado ano civil serão acumulados para apropriação nos anos subsequentes. Os gastos reconhecidos como Custo em Óleo serão anualmente atualizados preferencialmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que melhor reflita os gastos do setor, a critério da Gestora, sendo vedada a remuneração de capital. A gestão do processo de apuração, reconhecimento e recuperação do Custo em Óleo será de competência exclusiva da Gestora, que administrará, inclusive, a conta Custo em Óleo. Eventual saldo positivo da conta Xxxxx em Óleo ao final do prazo contratual não gerará direito a indenizações ou restituições aos Contratados.
Da Recuperação como Custo em Óleo. Os gastos a serem recuperados como Custo em Óleo serão registrados em conta própria, denominada conta Custo em Óleo. Durante a Fase de Produção, os Contratados, a cada mês, apropriar-se-ão da parcela da Produção correspondente ao Custo em Óleo, respeitado o limite do Valor Bruto da Produção definido no Anexo X. Os custos que ultrapassarem os limites definidos e não forem recuperados como Custo em Óleo em determinado ano civil serão acumulados para apropriação nos anos subsequentes. Entre o seu lançamento na conta Cuxxx xm Óleo e a sua recuperação como Custo em Óleo, os gastos reconhecidos como Custo em Óleo terão o tratamento previsto no § 6º do art. 3º da Resolução CNPE nº 26/2021. Os gastos em Exploração e Produção incorridos e lançados na conta Custo em Óleo em Reais serão atualizados monetariamente, de forma anual, entre a data do seu lançamento na conta Custo em Óleo e a data de sua recuperação como Custo em Óleo, preferencialmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que, a critério da Gestora, melhor reflita os custos do setor, vedada a remuneração de capital. Os gastos em Exploração e Produção incorridos em outra moeda ou lançados na conta Custo em Óleo em Dólares norte-americanos serão atualizados monetariamente, de forma anual, entre a data de seu lançamento na conta Custo em Óleo e a data de sua recuperação como Custo em Óleo, preferencialmente pelo Consumer Price Index, do Bureau of Labor dos Estados Unidos da América, ou por outro índice que, a critério da Gestora, melhor reflita os custos do setor, vedada a remuneração de capital. A gestão do processo de apuração, reconhecimento e recuperação do Custo em Óleo será de competência exclusiva da Gestora, que administrará, inclusive, a conta Custo em Óleo. Eventual saldo positivo da conta Cuxxx xm Óleo ao final do prazo contratual não gerará direito a indenizações ou restituições aos Contratados.
Da Recuperação como Custo em Óleo. Os gastos aprovados pelo Comitê Operacional e posteriormente reconhecidos pela Gestora como Custo em Óleo serão registrados em conta própria, denominada conta Custo em Óleo.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

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  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;