Remuneração de capital Cláusulas Exemplificativas

Remuneração de capital. Na visão do TCE (2019), os juros sobre o capital imobilizado para o desenvolvimento da atividade devem ser considerados na planilha de custos. Eles representam o custo incorrido pelo empresário, pelo fato de aplicar, num negócio específico, seu capital próprio ou o capital captado de terceiros. Os custos com juros correspondem ao rendimento de um investimento de mesmo valor do equipamento ao longo de sua vida útil. Tal qual a depreciação depende do valor residual do equipamento. Portanto, adotou-se para cálculo de remuneração de capital, a taxa SELIC que está em 9,25% ao ano.
Remuneração de capital. Na visão do TCE (2017), os juros sobre o capital imobilizado para o desenvolvimento da atividade devem ser considerados na planilha de custos. Eles representam o custo incorrido pelo empresário, pelo fato de aplicar, num negócio específico, seu capital próprio ou o capital captado de terceiros. Os custos com juros correspondem ao rendimento de um investimento de mesmo valor do equipamento ao longo de sua vida útil. Tal qual a depreciação depende do valor residual do equipamento. O cálculo dos juros baseia-se no conceito de investimento médio e da taxa de juros do mercado: Jm = remuneração de capital mensal; Im = investimento médio; i = taxa de juros do mercado (admite-se adotar a taxa SELIC) V0 = valor inicial do bem; Vr = valor residual do bem; n = vida útil do bem em anos. Portanto, adotou-se para cálculo de remuneração de capital, a taxa SELIC de março/2020 que está em 3,0% ao ano.
Remuneração de capital. A remuneração de capital engloba a remuneração do capital imobilizado em veículos, terrenos, edificações e equipamentos de garagens, equipamentos de bilhetagem e infraestrutura, representando o ganho financeiro do capital empregado no negócio. Nos contratos de concessão que utilizam o modelo do fluxo de caixa, a remuneração do capital é garantida através da Taxa Interna de Retorno (TIR), no modelo atual se adotou a taxa de 9%.
Remuneração de capital. 2.9.1 Valor de aquisição – Considerar o valor de aquisição dos veículos, máquinas e equipamentos, tendo como base o mês de apresentação da proposta.
Remuneração de capital. Remuneração de Capital é o custo de oportunidade calculado com base numa taxa mínima de atratividade da empresa ou por limites estabelecidos por lei sobre o capital investido na aquisição de um veículo ou equipamento. Ele corresponde ao lucro que a empresa deixa de ter, não aplicando recursos próprios em outro negócio que tem oportunidade de fazê-lo, como por exemplo, um investimento bancário como poupança, fundos ou ações. Representa os juros sobre o capital imobilizado em equipamentos para o desenvolvimento da atividade e estes custos consideram o rendimento deste mesmo valor aplicado durante a vida útil dos mesmos. Este cálculo baseia se em conceito de investimento médio e a taxa de juros praticada no mercado. Recomenda-se a utilização da taxa anual SELIC. 𝑅𝑐 =155.594,50 × 4.25 = 𝑅𝑐 =R$ 551,06 Então R$ 551,06/mês + 10% = R$ 606,16 cada unidade mês. 𝐶𝑚 = [ (𝑉0 − 𝑉𝑟 ) × (𝑛 + 1) ] + 𝑉𝑟 Xx = [ (213.663,00 – 80.935,00) × (8 + 1) ] + 80.935,00
Remuneração de capital. 6.1 - Veículos 6.1.1 - Calculo do Coeficiente Anual de Remuneração de Veículos (MICROÔNIBUS) Faixa Etária Coefic. anual Nº de veículos Coeficiente total 0 a 1 ano 0,1200 0 0,0000 1 a 2 anos 0,0960 0 0,0000 2 a 3 anos 0,0754 0 0,0000 3 a 4 anos 0,0583 0 0,0000 4 a 5 anos 0,0446 0 0,0000 5 a 6 anos 0,0343 0 0,0000 6 a 7 anos 0,0274 0 0,0000 Mais de 7 anos 0,0240 0 0,0000 Total 0 0,0000

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  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021