DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 daLei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º;
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 daLei da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo artigos 5º, §2º§ 1º e 6º § 1º;
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, www.sebrae.com.br
DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 daLei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o ao que determina o art. 43 daLei da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º;.
Appears in 1 contract
Samples: www6.pe.senac.br
DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o ao que determina o art. 43 daLei da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º;. EB LF
Appears in 1 contract
Samples: www6.pe.senac.br