DA REMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REMISSÃO. Art. 75 ‐ Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou
DA REMISSÃO. Em caso de falecimento do beneficiário titular, na vigência do contrato, seus dependentes legais nele inscritos, permanecerão usufruindo dos serviços, objeto deste instrumento, pelo prazo MÍNIMO de vinte e quatro meses, a contar da data do óbito, desde que o contrato continue vigendo, desobrigados de qualquer pagamento, obedecidas as seguintes condições:

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  • DA REMOÇÃO A remoção do paciente será garantida pela OPERADORA nas seguintes hipóteses:

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DA ALTERAÇÃO 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA REPACTUAÇÃO (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).

  • DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.

  • Memória RAM 5.1 .Memória RAM tipo DDR4-2.666MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.