DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O Contrato será renovado automaticamente ao final do primeiro período de Vigência, por igual período, conforme previsto nas respectivas Condições Particulares, salvo se a Seguradora ou o Estipulante comunicar, por escrito, seu desinteresse na renovação, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias. 9.1.1. A renovação automática do Contrato só poderá ocorrer uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa. 9.2. Havendo concordância entre o Estipulante e a Seguradora, a renovação expressa poderá ser realizada quantas vezes se fizer necessário, desde que realizada pelo Estipulante e desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado. 9.2.1. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar a Apólice, deverá comunicar aos Segurados e ao Estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta dias) que antecedam o final de vigência da Apólice. 9.3. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos e resgates nos termos do subitem 1.2. 9.4. Qualquer modificação das Condições Contratuais em vigor, ou em sua recondução, que implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, dependerá da anuência expressa de ¾ (três quartos) do respectivo grupo segurado, sendo competência do Estipulante demonstrar as anuências por escrito. 9.4.1. Caso a modificação não implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, poderá ser realizada pelo próprio Estipulante.
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Samples: Seguro Funeral, Seguro De Pessoas – Coletivo, Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 9.110.1. O Contrato será renovado automaticamente ao final do primeiro período de Vigência, por igual período, conforme previsto nas respectivas Condições Particulares, salvo se a Seguradora ou o Estipulante comunicar, por escrito, seu desinteresse na renovação, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias.
9.1.110.1.1. A renovação automática do Contrato só poderá ocorrer uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.
9.210.2. Havendo concordância entre o Estipulante e a Seguradora, a renovação expressa poderá ser realizada quantas vezes se fizer necessárionecessárionecessário, desde que realizada pelo Estipulante e desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.
9.2.110.2.1. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar a Apólice, deverá comunicar aos Segurados e ao Estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta dias) que antecedam o final de vigência da Apólice.
9.310.3. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos e resgates nos termos do subitem 1.2...
9.410.4. Qualquer modificação das Condições Contratuais em vigor, ou em sua recondução, que implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, dependerá da anuência expressa de ¾ (três quartos) do respectivo grupo segurado, sendo competência do Estipulante demonstrar as anuências por escrito.
9.4.110.4.1. Caso a modificação não implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, poderá ser realizada pelo próprio Estipulante.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O Contrato de Seguro será renovado automaticamente ao final do primeiro período de Vigência, por igual períodoperío- do, conforme previsto nas respectivas Condições Particularesna respectiva Proposta de Contratação, salvo se a Seguradora ou o Estipulante comunicar, por escrito, seu desinteresse na renovação, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias.
9.1.1. A 9.1.1.A renovação automática do Contrato de Seguro só poderá ocorrer uma única vez, devendo as renovações renova- ções posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.
9.2. Havendo concordância entre o Estipulante e a Seguradora, a renovação expressa poderá ser realizada realizada, pela Seguradora, quantas vezes se fizer necessário, desde que realizada pelo Estipulante e desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.
9.2.1. Caso a Seguradora seguradora não tenha interesse em renovar a Apólice, apólice deverá comunicar aos Segurados segurados e ao Estipulante estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta diassessenta) dias que antecedam o final de vigência da Apóliceapólice.
9.3. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos e resgates nos termos do subitem 1.2.
9.4. Qualquer modificação das Condições Contratuais em vigor, ou em sua recondução, que implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, dependerá da anuência expressa de ¾ (três quartosquar- tos) do respectivo grupo seguradoGrupo Segurado, sendo competência do Estipulante demonstrar as anuências anuências, por escrito.
9.4.1. Caso 9.4.1.Caso a modificação não implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, poderá ser realizada pelo próprio Estipulante.
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DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O Contrato de Seguro será renovado automaticamente ao final do primeiro período de Vigência, por igual período, conforme previsto nas respectivas Condições Particularesna respectiva Proposta de Contratação, salvo se a Seguradora ou o Estipulante comunicar, por escrito, seu desinteresse na renovação, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias.
9.1.1. A renovação automática do Contrato de Seguro só poderá ocorrer uma única vez, devendo as renovações renova- ções posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.
9.2. Havendo concordância entre o Estipulante e a Seguradora, a renovação expressa poderá ser realizada quantas vezes se fizer necessário, desde que realizada pelo Estipulante e desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.
9.2.1. Caso a Seguradora seguradora não tenha interesse em renovar a Apólice, apólice deverá comunicar aos Segurados segurados e ao Estipulante estipulante, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta diassessenta) dias que antecedam o final de vigência da Apóliceapólice.
9.3. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos e resgates nos termos do subitem 1.2.
9.4. Qualquer modificação das Condições Contratuais em vigor, ou em sua recondução, que implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, dependerá da anuência expressa de ¾ (três quartos) do respectivo grupo seguradoGrupo Segurado, sendo competência do Estipulante demonstrar as anuências anuências, por escrito.
9.4.1. Caso a modificação não implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, poderá ser realizada pelo próprio Estipulante.
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