DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/2006), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato Com a Empresa Para Prestação, Contrato Com a Empresa Para Aquisição, Contrato Com a Empresa Para Aquisição
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22º 22 do Decreto nº 2.069/2006), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato Com a Empresa Para a Aquisição De Materiais De Expediente Destinados À Atender as Necessidades Da Companhia De Saneamento Do Estado Do Pará, www.cosanpa.pa.gov.br
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/20062.069/06), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br, www.cosanpa.pa.gov.br
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§§ 1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/20062.069/06), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, intransferível para acesso ao sistema eletrônico (§§ 1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/2006n. 2.069/06), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O Credenciamento credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§art. 3º, § 1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/20065.450, de 2005), no através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
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DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 5.1 – O Credenciamento credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (§§ 1º, art. 22º Artigo 3º do Decreto nº 2.069/20065.450/05), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: www.ufsj.edu.br
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (eletrônico, conforme §1º, art. 22º 3º do Decreto nº 2.069/2006)5.450/2005, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Termo De Contrato Compra
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, intransferível para acesso ao sistema eletrônico (§§ 1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/20062.069/06), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 4.1 O Credenciamento credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1ºart.9º, art. 22º § 1º do Decreto nº 2.069/200610.024/2019), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxsítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Acordo De Nível De Serviço (Ans)
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 5.1 – O Credenciamento credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§art. 3º, § 1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/20063.697, de 21/12/2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: www.susep.gov.br
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 O Credenciamento credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico Sistema Eletrônico (§1º, artArt. 22º 19 do Decreto nº 2.069/200610.024/19), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: www.indianopolis.pr.gov.br
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 O Credenciamento credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico Sistema Eletrônico (§Art. 3º, § 1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/20065.450/05), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: www.fadepe.org.br