CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL COMUM, DIESEL S10, GASOLINA COMUM, ALCOOL/ETANOL E DE AGENTE LÍQUIDO REDUTOR DE EMISSÕES-ARLA 32), PARA SER UTILIZADOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 REGISTRO DE PREÇOS 032/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL COMUM, DIESEL S10, GASOLINA COMUM, ALCOOL/ETANOL E DE AGENTE LÍQUIDO REDUTOR DE EMISSÕES-ARLA 32), PARA SER UTILIZADOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO
A Empresa , Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (35) 3462-
1122 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na recepção desta Prefeitura.
* A CPL poderá estar autenticando os documentos no momento de abertura e verificação dos documentos do envelope de habilitação, Pede-se, no entanto, que a empresa apresente originais para autenticação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
BIBLIOTECA MUNICIPAL
Rua: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 40, Centro, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
XXX 000/0000 XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX X. 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX 32/22 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que no DIA 22/09/2022, ÀS 13:00 HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Registro de Preços, do tipo O MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/20, Decreto Municipal n. 2.084/05 e Decreto Municipal 3.872/2008, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (diesel comum, diesel s10, gasolina comum, álcool/etanol e de agente líquido redutor de emissões-Arla 32), para ser utilizados nos veículos pertencentes à administração municipal, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I deste edital, em atendimento à solicitação da Diretoria Municipal de Transporte.
- A Ata de Registro de Preço (Anexo VIII) contém as condições que deverá ser obedecida tanto na fase da proposta como na fase contratual.
- Na minuta da Ata de Registro de Preços estão fixados as condições de vigência, pagamento, reajuste, prestação de serviço, penalidades, rescisão, obrigações e foro.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, NOS ITENS COM VALOR ESTIMADOS ATÉ R$ 80.000,00. E AS DEMAIS EMPRESAS PODERÃO PARTICIPAR DOS ITENS DO EDITAL, QUE ULTRAPASSA O LIMITE ACIMA.
OS REFFERIDOS ITENS SÃO: Item 02 –Gasolina Comum; Item 03- Diesel S10 e Item 04-Diesel S500
1.1. DA IMPUGNAÇÃO:
1.1.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (Dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação do prazo de até 24 horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
1.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.2.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.2.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório1
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO- PROPOSTA COMERCIAL
b) ANEXO II MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
e) ANEXO VII MINUTA DA ATA
f)ANEXO VIII TERMO DE REFERENCIA
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02(Cláusula Quinta) – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01(Cláusula Sexta) – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas: Fichas: 12, 21, 148, 151, 185, 206, 207, 210, 285, 341, 390, 396, 471, 499, 524, 550.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II); acompanhada do correspondente documento, dentre os
indicados no item 4.1. “a”., que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente).
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e 02.
4.3. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, poderá proceder à regularização do credenciamento dos licitantes, desde que os credenciados ou representantes comprovem poderes para representar a empresa no certame,
4.4.Os representantes dos licitantes deverão se apresentar, impreterivelmente, no horário designado, onde não serão admitidos atrasos terminando o credenciamento das empresas. Deverão estar portando os invólucros, obrigatoriamente lacrados, sendo vedado o ingresso à sala de licitação com os envelopes abertos;
4.5.Iniciados os trabalhos, somente será permitido ao representante ausentar-se do recinto, se autorizado pela Pregoeira, e de forma ordenada (Alternadamente, não podendo se ausentar da sala 02 representantes ao mesmo tempo).
4.6. È VEDADO AINDA O USO DE APARELHO CELULAR DURANTE A SESSÃO, OU AUSENTAR-SE O REPRESENTANTE PORTANDO O APARELHO; SALVO COM AUTORIZAÇÃO DA PREGOEIRA.
4.6.1. Não obstante a vedação de cláusula anterior, poderá a Pregoeira autorizar o representante a usar o parelho celular, desde que no interesse do certame, devendo em todo caso permanecer o representante no recinto.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/22
SESSÃO PÚBLICA DIA: 22/09/2022 AS 13:00 HS.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx assinará o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. Os preços unitários de cada item com até três algarismos decimais depois da virgula.
5.2.2.1. O Preço do Combustível (PC) será composto pelo Preço da Distribuidora (PD) mais a Margem de Xxxxx (ML) do fornecedor: PC=PD+ML.
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes, descarga e demais encargos inerentes a prestação de serviço em local a definir, independentemente do valor faturado.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação;
5.2.5. Especificações completas do objeto, devendo estes estar em conformidade com o ANEXO I do edital.
5.2.6. Prazo de vigência do contrato, é de 01(um) ano a contar da assinatura da Ata.
5.2.7. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01):
TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não prejudicarem o claro entendimento da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N. 35/2022
SESSÃO PÚBLICA DIA: 22/09/22 às 13:00hs.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Pede-se, no entanto, que, caso a empresa apresente cópias para autenticação, preferencialmente traga os documentos com antecedência para autenticação na secretaria da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados neste Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
6.2.2.1. Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com pelo menos o último aditivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência, Recuperação Judicial ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.4.1.1-É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, devendo a mesma apresentar: a) certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 ou b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
6.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
6.4.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
6.5. Não será permitida a participação de empresas:
6.5.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.5.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula quarta deste edital.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e iniciada a abertura dos envelopes de proposta comercial, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5.1. e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.17. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.18. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora deverá aguardar a emissão do termo contratual, após homologação pelo prefeito, logo após a sessão do pregão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM,
desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra recursos enviados via email ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.
9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
502
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
11.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
11.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
11.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às penalidades previstas nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital. Ocorrendo essa hipótese, a Prefeitura Municipal de Estiva/MG convocará os licitantes remanescentes.
11.1.2. Fornecer o objeto, sob o preço ofertado através dos lances registrados em ata, e sob o prazo estipulado na proposta, após emissão de Ordem de Fornecimento.
11.1.2.1. O Preço do Combustível (PC) será composto pelo Preço da Distribuidora (PD) mais a Margem de Xxxxx (ML) do fornecedor: PC=PD+ML.
11.1.3. Fornecer à licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação das Secretarias, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
11.1.4. Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da administração.
11.1.5. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
11.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
11.1.7. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
11.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
13.2. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á após a vistoria que comprove a adequação do objeto nos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
13.3. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1. As notas fiscais referente à 1ª quinzena do mês deverão ser emitida a partir do dia 15, e as notas fiscais referente a 2 ª quinzena deverão ser emitidas a partir do dia 01 dos mês seguinte.
15.1.1-Junto com as notas fiscais para pagamento deverá ser apresentada cópia da última Nota Fiscal de aquisição de combustível junto à distribuidora pela contratada.
15.2. A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento obedecendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para atestar ou rejeitar as notas fiscais (s) e 10 (Dez) dias úteis de tramitação interna dos empenhos até o devido pagamento, mediante deposito em conta no Banco do Brasil. Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
15.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos.
15.5 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
15.5.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.5.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos.
15.5.3. Será mantida a Margem de Lucro (ML) contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
15.5.4 Para o reequilíbrio econômico-financeiro também será observada a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis para o Estado de Minas Gerais, no período considerado.
15.5.4.1 A variação dos preços médios dos combustíveis é divulgada pela ANP por meio de tabela constante no seu endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/
15.5.5. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
15.5.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Estiva, exercerá a fiscalização, através de servidor designado comprovando a qualidade do objeto da licitação e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas na cláusula 11º, constantes neste Edital.
17.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Estiva em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
18.4. Não será permitido a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
18.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
18.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
18.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
18.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos do Direito Público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
18.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso Alegre-MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 22 de Agosto de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO 35/2022-REGISTRO DE PREÇOS 032/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 10.000 lt | Álcool/etanol conforme regulamentação técnica da Agência Nacional do Petróleo-ANP | ||
02 | 135.000 lt | Gasolina comum conforme regulamentação técnica da Agência Nacional do Petroleo-ANP | ||
03 | 170.000 lt | Diesel S10 filtrado conforme regulamentação técnica da Agência Nacional do Petróleo-ANP | ||
04 | 150.000 lt | Diesel S500 filtrado conforme regulamentação técnica da Agência Nacional do Petróleo-ANP | ||
05 | 90 gl | Arla-Galão 20 litro |
OBSERVAÇÕES:
1- Preço ofertado é igual ao preço da distribuidora mais a margem de lucro.
2-Junto com a proposta deverá ser apresentada copia de Nota Fiscal da distribuidora, utilizada para compor o preço ofertado.
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/22, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2022.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 252/2022, modalidade pregão presencial nº 35/22. Empresa , CNPJ , com sede na .
Estiva, de de 2022
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2022.
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n.
, representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 273/2021, Pregão n. 35/2022, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, para fornecimento de combustíveis, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 35/2022 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 273/2022, Pregão n. 35/2022.
Estiva, de de 2022.
Ass. Responsável
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a ........................................
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Vagner Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade nºxxxxx e CPF nº xxxx, abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ,
sediada .........., nº , . cidade ..........., nº ..., Bairro ......, Cep ....., , inscrita no CNPJ/MF xxx o
nº ........, neste ato representado por seu representante o Sr. ........ RG.:......, CPF Nº .........., com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato que fica vinculado edital do Procedimento Licitatório nº 252/2022, Pregão Presencia 35/2022, P/REGISTRO DE PREÇOS 32/2022 , sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 2.084/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (diesel comum, diesel s10, gasolina comum, alcool/etanol e de agente líquido redutor de emissões-arla 32), para ser utilizados nos veículos pertencentes à administração municipal, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I do edital de licitação decorrente do Procedimento Licitatório nº 352/22, modalidade Pregão Presencial nº 35/2022, proposta comercial apresentada e ata do pregão.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Compromisso, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
b) designar a Comissão para promover o recebimento provisório e definitivo em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO do Edital.
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para a prestação do serviço objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto, dentro das especificações exigidas no instrumento convocatório, atendendo às requisições dos produtos e serviços previstos na proposta comercial apresentada.
b) assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas como as de pessoal envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
c) assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste ou em razão da má qualidade dos produtos fornecidos.
d) substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer outros vícios que não atendam aos padrões das normas
da Associação Brasileira de Normas e Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação.
e) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
f) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
h) manter durante o período contratual as condições de habilitação.
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula sexta deste instrumento, parceladamente conforme as ordens de fornecimento, observada a Proposta Comercial do Processo licitatório à epígrafe e preço registrado em ata.
4.1.1. O Preço do Combustível (PC) será composto pelo Preço da Distribuidora (PD) mais a Margem de Xxxxx (ML) do fornecedor: PC=PD+ML.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á, após vistoria que comprove a adequação do objeto do contrato, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
5.2. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
6.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. As notas fiscais referente à 1ª quinzena do mês deverão ser emitida a partir do dia 15, e as notas fiscais referente a 2 ª quinzena deverão ser emitidas a partir do dia 01 dos mês seguinte. 6.1.1-Junto com as notas fiscais para pagamento deverá ser apresentada cópia da última Nota Fiscal de aquisição de combustível junto à distribuidora pela contratada.
6.2. A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento obedecendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para atestar ou rejeitar as notas fiscais (s) e 10 (Dez) dias úteis de tramitação interna dos empenhos até o devido pagamento, mediante deposito em conta no Banco do Brasil. Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
6.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
6.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.5 - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos.
6.6 – O pagamento somente será efetuado após a entrega completa dos itens solicitados nas ordens de fornecimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo ela: fichas 12, 21, 148, 151, 185, 206, 207, 210, 285, 341, 390, 396, 471, 499, 524, 550.
.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
8.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
8.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
8.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
8.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
8.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8.7. As sanções estabelecidas nos itens 8.5, alíneas “a” e “b”, e 8.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
8.8. É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
8.9. Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
8.10. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. 12 meses.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este termo de compromisso poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos.
11.3. Será mantida a Margem de Lucro (ML) contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
11.4. Para o reequilíbrio econômico-financeiro também será observada a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis para o Estado de Minas Gerais, no período considerado.
11.4.1 À variação dos preços médios dos combustíveis é divulgado pela ANP por meio de tabela constante no seu endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/
11.5. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
11.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Local.
13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA- DO FORO
13.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/22 REGISTRO DE PREÇOS 32/22
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL COMUM, DIESEL S10, GASOLINA COMUM, ALCOOL/ETANOL E DE AGENTE LÍQUIDO REDUTOR DE EMISSÕES- ARLA 32), PARA SER UTILIZADOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de 2022, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/22-PME foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Federal nº 10.520/02, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL COMUM, DIESEL S10, GASOLINA COMUM, ALCOOL/ETANOL E DE AGENTE LÍQUIDO REDUTOR DE EMISSÕES-ARLA 32), PARA SER UTILIZADOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Consideram-se registrados os preços dos Detentores da Ata: A empresa
..............................., sediada .............,...., CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................., neste ato representada por sua , portadora da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF nº ..............., a empresa , .......................... sediada a
......................................; CEP.: ............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................
neste ato representada ..............., portador da Carteira de Identidade nº .......... CPF Nº
.................. e a empresa ..................... sediada a ......................., nº .........., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ......................, neste ato representada por seu representante, o ,
portador da Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº à saber:
A empresa ...................... vencedora do item ..., a empresa vencedora do item
......... e a empresa ............. vencedora do item ...........
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria Municipal de Transporte – Departamento de Compras, mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax-simile.
1.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos de acordo com o edital, mediante entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos serviços, à base dos preços unitários do item apresentado na proposta final, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando a modalidade e número da licitação, número do empenho e dados bancários, acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.4. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos
trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Administração.
1.5. Os serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Fichas 12, 21, 148, 151, 185, 206, 207, 210, 285, 341, 390, 396, 471, 499, 524, 550.
1.7. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
b) Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
c) Advertência;
I. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
II. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
III. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
IV. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
V. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
d) Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, No caso do fornecimento de produtos danificados e/ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
1.10. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 32/22 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais.
1.12. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, as propostas apresentadas pelas adjudicatárias.
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 35/22-PME, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.15.1. As notas fiscais referente à 1ª quinzena do mês deverão ser emitida a partir do dia 15, e as notas fiscais referente a 2 ª quinzena deverão ser emitidas a partir do dia 01 dos mês seguinte.
1.15.1.1-Junto com as notas fiscais para pagamento deverá ser apresentada cópia da última Nota Fiscal de aquisição de combustível junto à distribuidora pela contratada.
1.15.2. A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento obedecendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para atestar ou rejeitar as notas fiscais (s) e 10 (Dez) dias úteis de tramitação interna dos empenhos até o devido pagamento, mediante deposito em conta no Banco do Brasil. Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
1.15.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
1.15.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos.
1.16. Este termo de compromisso poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
1.16.1. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos.
1.16.2 Será mantida a margem de Lucro(ML) contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
1.16.2.1. Para o reequilíbrio econômico-financeiro também será observada a tabela da ANP (Agência Nacional do Petróleo) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis para o Estado de Minas Gerais, no período considerado.
11.4.1 À variação dos preços médios dos combustíveis é divulgado pela ANP por meio de tabela constante no seu endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/
1.16.3 Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
1.17. Fica eleito o foro da Comarca da comarca de Pouso Alegre-MG, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.18. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Assinaturas
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 - REGISTROS DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÁLCOOL/ETANOL E DIESEL COMUM, DIESEL S10 e ARLA) PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG.
, conforme segue abaixo:
1.2 – Especificações do objeto e valor de referência:
Descrição | Quantidade Estimada |
Alcool/Etanol conforme regulamentação técnica da Agência Nacional do Petróleo – ANP). | 10.000 (lt) |
Gasolina comum conforme regulamentação técnica da Agência Nacional do Petróleo – ANP). | 135.000 (lt) |
Diesel S10 filtrado conforme regulamentação técnica da Agência Nacional do Petróleo – ANP). | 170.000 (lt) |
Diesel S 500 filtrado conforme regulamentação técnica da Agência Nacional do Petróleo – ANP). | 150.000( lt) |
ARLA - Galão 20 litro | 90 (gl) |
1.3 - Com base no § 3° do art. 48 da Lei 123/2006, será observado o benefício de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
1.4 - A fixação deste benefício acima visa o desenvolvimento da economia local e regional, uma vez que proporcionará a geração de mais emprego e renda. Considerando que muitos munícipes de Estiva possuem trabalhos fora do território Estivense, mas em cidades localizadas dentro do raio
determinado pelo sub item anterior, com preferência de contratação de empresas sediadas neste raio, poderá gerar empregos que os habitantes de Estiva possam ocupar.
2 DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - A presente aquisição se justifica face à necessidade de abastecimento da Frota Municipal, viabilizando, desta forma, a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação deste Município (assistência social, saúde, educação, manutenção de vias públicas, esporte, meio ambiente, etc.).
3- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1 – A presente licitação deverá ser processada na Modalidade pregão, que deverá ocorrer de forma presencial, tendo como critério de julgamento o menor preço por item.
3.2- Embora o Pregão eletrônico seja a modalidade de licitação preferencial, adotamos a modalidade presencial, para aquisição de bens e serviços, por diversas razões dentre elas:
3.2.1 - O Pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
3.2.2 - A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, a empresa vencedora muitas vezes está localizada próximo ao município, diminuindo desta forma os custos.
3.2.3 – Outra questão relevante é que na maioria das vezes os licitantes locais não possuem acesso aos recursos virtuais, e os que possuem não os empregam, o que igualmente restaria prejudicada a competitividade em torno do certame.
3.2.4 - Ademais, há de considerar ainda as estruturas tecnológicas que são necessárias para a execução de um certame digital, quais sejam:
(i) sinal de internet fluido e de qualidade incapaz de sustentar a elevada troca de dados entre licitantes e administração pública;
(ii) natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada fora da nossa região ou até mesmo Estado, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal, deixando por vez a população desassistida.
3.2.5 - Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no pregão presencial também a sua manifesta contribuição, restando nossa intenção justificada.
4 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
4.1- Somente serão aceitos os serviços que estiverem em estrita conformidade com os padrões mínimos estabelecidos neste termo de referência.
5- DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRAÇÃO
5.1- A presente contratação tem seu custo estimado em R$ 2.846.819,70( dois milhões oitocentos e quarenta e seis mil e oitocentos e dezenove reais e sessenta e nove reais e setenta centavos).
6- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 – As despesas com a contratação epígrafe correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e eventuais correspondentes em exercícios futuros.
Dotação | Ficha | Secretaria | |
1 | 02 02 04 122 0001 0.017 3390 30 | 12 | Administração |
2 | 02 02 04 122 0001 2.013 3390 30 | 21 | Administração |
3 | 02 04 12 365 0010 2.267 3390 30 | 148 | Educação |
4 | 02 04 12 365 0010 2.267 3390 30 | 149 | Educação |
5 | 02 04 12 365 0010 2.268 3390 30 | 151 | Educação |
6 | 02 04 12 365 0010 2.268 3390 30 | 152 | Educação |
7 | 02 04 12 362 0012 2.273 3390 39 | 185 | Educação |
8 | 02 04 12 361 0012 2.046 3390 30 | 206 | Educação |
9 | 02 04 12 361 0012 2.046 3390 30 | 207 | Educação |
10 | 02 06 12 361 0012 2.047 3390 30 | 210 | Saúde |
11 | 02 06 10 301 0016 2.061 3390 30 | 341 | Saúde |
12 | 02 06 10 301 0017 2.161 3390 30 | 390 | Saúde |
13 | 02 06 10 305 0019 2.165 3390 30 | 396 | Saúde |
14 | 02 09 04 122 0007 2.029 3390 30 | 471 | Transportes |
15 | 02 10 08 243 0041 2.150 3390 30 | 499 | Ação Social |
16 | 02 10 08 244 0041 2.263 3390 30 | 524 | Ação Social |
17 | 02 10 08 244 0041 2.152 3390 30 | 550 | Ação Social |
18 | 02 05 23 695 0002 2.004 3390 30 | 285 | Turismo |
7- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1- Todos os objetos listados no item 1.2, serão sempre precedidos de requisição e posterior autorização através de uma Ordem de Serviço.
7.2- O fornecimento dos combustíveis deverá, impreterivelmente, ser realizado nas respectivas bombas de combustível instaladas no estabelecimento do proponente (posto de combustível instalado no perímetro urbano deste município), diariamente, durante o período de 12 (doze) meses, mediante emissão da competente requisição pelo Setor Encarregado do Abastecimento ao qual o mesmo se destina, do qual será emitido um documento fiscal, detalhando o preço, a quantidade abastecida, o veículo / placa e o combustível utilizado.
7.1- O estabelecimento vencedor do certame deverá possuir estrutura física capaz de atender a demanda de abastecimento da Prefeitura (caminhões, maquinas agrícolas, ônibus , micro ônibus
, vans e carros utilitários ), além de possuir espaço suficiente para manobrar e estacionar/parar os mesmos em suas respectivas bombas, evitando assim transtornos para o transito do município de Estiva.
7.2- Os abastecimentos deverão acontecer em Postos de Combustível que tenham acesso por vias oficias pavimentadas e que estejam localizadas em um raio Maximo de 5 (cinco) Km das garagens do município.
7.3- O fornecimento de combustíveis deverá estar disponibilizado ao CONTRATANTE a partir da assinatura da Ata.
7.4- Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido.
7.5- Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
7.5-1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível do CONTRATADO, no endereço indicado na proposta
7.5-2. O CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste
7.5-3. O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado do Municipio
7.5-4. A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento
7.6- Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
7.7- O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
7.8- No que diz respeito aos itens Diesel S10 e Diesel S500 ,exige se que os mesmo sejam filtrados, através de filtros apropriados para essa finalidade, antes do abastecimento dos veículos. Evitando assim sérios transtornos a Administração e danos nas bombas e bico injetores nos caminhões, ônibus e maquinas agrícolas pertencentes a frota municipal.
7.9- Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
7.10- Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
7.11- A contratada deverá executar os serviços através de profissional (is) qualificado(s), para as diversas atividades de manutenção, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes e legislação vigente sobre segurança do trabalho.
7.12- Não será admitida a injustificada terceirização de serviço de cuja responsabilidade seja da Contratada.
7.13- Todos os serviços serão fiscalizados, auditados e conferidos a qualquer tempo, ou seja: antes, durante e após a conclusão dos serviços e até após a entrega da Nota Fiscal, podendo ser - também a qualquer tempo - rejeitado total ou parcialmente se identificado e comprovada a prática de desídia quanto à elaboração do orçamento ou execução do(s) serviço(s).
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
8.1.1 - Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.1.2 - Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
8.1.4 - Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Prefeitura Municipal de Estiva, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo a Prefeitura Municipal de Estiva-MG .
8.1.5 - Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da Prefeitura Municipal de Estiva ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Estiva.
8.1.6 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a Prefeitura Municipal de Estiva for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
8.1.7 - Comparecer à sede da contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
8.1.8 - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Estiva qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
8.1.9 - Executar os serviços contratados somente com prévia autorização da Prefeitura Municipal de Estiva.
8.1.10 - Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos.
8.1.11 - Indicar, imediatamente à assinatura da Ata e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Diretoria de Transportes da Prefeitura Municipal de Estiva, principalmente em situações de urgência, fora do horário de expediente, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
8.1.12 - Fornecer números telefônicos, endereços de e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Estiva, com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
8.1.13 - Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica da Prefeitura Municipal de Estiva;
8.1.14 - Encaminhar, anteriormente à realização de qualquer serviço, orçamento detalhado, com denominação, quantidade e preço de peças, bem como a previsão de tempo necessário à execução do serviço solicitado.
8.1.15 - Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional a Prefeitura Municipal de Estiva.
8.1.16 - Entregar os objetos do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
8.1.17 – Executar os objetos do Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
8.1.18 - Cumprir os prazos previstos nesse Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Estiva.
8.1.19 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Estiva.
8.1.20 - Atender prontamente às solicitações diversas da Contratante, referente a prestação de informações, relatórios e outras demandas administrativas e técnicas pertinentes ao contrato.
8.1.21 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Termo de Referência pela equipe da Diretoria Municipal de Transportes, durante a sua execução.
8.1.22 - Manter, durante a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Prefeitura Municipal
de Estiva, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
8.1.23 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Termo de Referência, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de Estiva de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
8.1.24 - Executar os serviços objeto do Termo de Referência nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
8.1.25 - Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança dos equipamentos da Prefeitura Municipal de Estiva;
8.1.26 - Encaminhar a Prefeitura Municipal de Estiva, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor e pelo fiscal da Ata da Prefeitura Municipal de Estiva.
8.1.27- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
8.1.28 - A Administração fiscalizará o fornecimento dos produtos ora contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
8.1.29. A fiscalização por parte da Prefeitura do Município de Estiva não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
8.1.30 -. No fornecimento dos serviços, a Contratada obriga-se a:
a) Submeter-se a todos os regulamentos municipais e legislação municipal, estadual e da união em vigor, inclusive aquelas que vierem a ser criadas;
8.1.31. Cumprir todas as exigências pertinentes às normas de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a Lei nº 6.514 de 22/8/77, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e acidentes decorrentes de seu descumprimento.
8.1.32. Obrigar-se pelo adimplemento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, reconhecendo inexistirem quaisquer vínculos empregatícios, de subordinação ou de qualquer natureza entre os profissionais alocados para o fornecimento dos produtos e a CONTRATANTE, qualquer que seja o pretexto.
8.1.32.1. Em conseqüência do disposto acima, eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA quanto aos pagamentos de débitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, ou qualquer outro decorrente de contratação sua, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de pagá-los, nem poderá onerar o objeto do presente Contrato ou restringir seu regular fornecimento.
8.1.33. Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar na realização dos serviços.
8.1.34 - A empresa vencedora deverá fornecer quinzenalmente um relatório por veículo constando: a data do abastecimento; o valor em reais; a quantidade de litros; a média em Km/litro; a placa do veículo; o nome do motorista.
8.1.35 – A empresa vencedora deverá emitir cupom fiscal de abastecimento contendo obrigatoriamente: Numero do cupom fiscal, nome do motorista, placa do veiculo e kilometragem. Em caso de alguma desconformidade em relação as informações citadas acima o Município ficará impedido de fazer o pagamento do mesmo até que seja feita as correções necessárias.
9- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
d) Designar um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada;
e) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
10- DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1- O contrato originário do presente certame será gerido pela Diretoria Municipal de Transportes, a quem, por delegação, em conjunto com as demais Secretarias compete à ordenação das despesas por ele assuntas.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11. 1- A fiscalização da contratação será exercida pela Diretoria Municipal de Transportes, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.3-O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação deverá ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
12.2 O pagamento se dará em até 10 dias úteis após recebimento definitivo dos produtos (atesto da Nota Fiscal). Em caso qualquer de irregularidade na emissão de tais documentos o prazo se reiniciará com a devida reapresentação dos documentos.
12.3 Para que o pagamento seja concluído a empresa vencedora deverá encaminhar (quinzenalmente) a Prefeitura Municipal de Estiva, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor e pelo fiscal da Ata da Prefeitura Municipal de Estiva.
12.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante a contratante.
12.5 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
12.6 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
12.7 As notas fiscais emitidas referentes à 1ª quinzena do mês deverão ser apresentadas para atesto a partir do dia 16; As notas fiscais referentes à 2ª quinzena deverão ser emitidas para atesto a partir do dia 1º do mês subseqüente.
12.8 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
12.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
12.6.2. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
12.6.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
13- DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
13.1 – Os Contratos originários da ata do presente certame deverá viger por 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
14.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
14.2.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
14.2.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada, sendo o caso passível à rescisão contratual.
14.2.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
14.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
14.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
14.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.7. As sanções estabelecidas nos itens 14.5, alíneas “a” e “b”, e 14.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
15- DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. O licitante será o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.2. Deverá o pregoeiro reservar-se o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
15.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) Poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) Poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) A sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
15.4. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
15.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
15.14. Os casos omissos deverão ser solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
15.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso Alegre - MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 09 de setembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Municipal de Transportes