DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, no aviso prévio indenizado o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período; e em caso de aviso prévio trabalhado deverá ser observada, para pagamento dos pontos sobre as parcelas rescisórias, a média dos pontos já encerrados, relativamente aos últimos doze meses anteriores à rescisão; já relativo ao período ainda não apurado (11º dia até a data da saída) serão calculados considerando a média relativa aos últimos doze meses anteriores à rescisão, sendo que na hipótese do contrato de trabalho ser inferior a esse prazo, serão observados a média dos pontos já encerrados do período de vigência do respectivo contrato de trabalho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Em Nas rescisões contratuais, em caso de rescisão do contrato de trabalho, no aviso prévio indenizado indenizado, o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período; e em caso de aviso prévio trabalhado trabalhado, deverá ser observadaobservado, para pagamento dos pontos sobre as parcelas rescisórias, a média dos pontos já encerrados, relativamente aos últimos doze meses anteriores à rescisão; já relativo ao período ainda não apurado (11º dia até a data da saída) serão calculados considerando a média relativa aos últimos doze meses anteriores à rescisão, sendo que na hipótese do contrato de trabalho ser inferior a esse prazo, serão observados a média dos pontos já encerrados do período de vigência do respectivo contrato de trabalho. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei n. 12.506/2011, será considerada para pagamento a média dos pontos dos últimos 12 meses de contrato.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, no aviso prévio indenizado o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período; e em caso de aviso prévio trabalhado e/ou dispensado seu cumprimento por iniciativa da empresa, deverá ser observada, para pagamento dos pontos sobre as parcelas rescisórias, a média dos pontos já encerrados, relativamente aos últimos doze meses anteriores à rescisão; já relativo ao período ainda não apurado (11º dia até a data da saída) serão calculados considerando a média relativa aos últimos doze meses anteriores à rescisão, sendo que na hipótese do contrato de trabalho ser inferior a esse prazo, serão observados a média dos pontos já encerrados do período de vigência do respectivo contrato de trabalho.
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Samples: Collective Labor Agreement