Common use of DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Clause in Contracts

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 1. O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93. 1.1. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 1. 14.1 - O Contrato contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 nº 6.544/89, e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93. 1.1. 14.2 - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual estadual nº 6.544/89.

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Samples: Service Agreement

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 1. 10.1 O Contrato contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93. 1.1. 10.2 A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89.

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Samples: Chamamento Público

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 1. O Contrato 1.O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93. 1.12. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93federal n.8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89, bem como na hipótese prevista no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto estadual nº. 55.938/2010, com redação que lh foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159/2011.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE. 1. 14.1 O Contrato contrato poderá ser rescindido, rescindido na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. nº. 8.666/93. 1.1. 14.2 A CONTRATADA reconhece, reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, nº. 8.666/93 e no artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89.

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Samples: Pregão Eletrônico